TJDFT - 0702768-34.2020.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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12/06/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:11
Juntada de Certidão
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11/06/2025 12:53
Juntada de consulta sisbajud
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06/06/2025 15:56
Juntada de Certidão
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06/05/2025 15:07
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
29/03/2025 04:48
Processo Desarquivado
-
28/03/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 16:53
Arquivado Provisoramente
-
04/10/2023 16:53
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 02:28
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702768-34.2020.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: ROSILENE RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA propôs em 02/06/2020 ação de execução de título extrajudicial fundada em nota promissória em desfavor de ROSILENE RODRIGUES, partes já qualificadas nos autos.
Parte executada citada no dia 16/11/2020, conforme AR de ID 81608856, fl. 52, juntada aos autos no dia 21/01/2021, no endereço QNM 36 Conjunto I2 CASA, 10, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA – DF.
Certificado o transcurso em branco do prazo legal para pagamento no ID 84373828, fl. 55.
Tentativa de penhora online via SISBAJUD infrutífera, conforme ID 91759562, fls. 61/62.
Pesquisa SINESP/INFOSEG na fl. 62.
Determinada a suspensão do feito por um ano, com fulcro no art. 921, inciso III, §1º, do CPC, até dia 26/08/2022, conforme decisão de ID 101186268, fl. 67, em que, também, determinou a inclusão do nome da executada nos cadastros de inadimplentes.
Após a suspensão, a parte exequente, na petição de ID 144194944, fl. 78, requer a penhora online via SISBAJUD.
A tentativa de penhora restou infrutífera (ID 154025321, fls. 90/97).
Pugna o credor pela suspensão do feito, ante a ausência de bens penhoráveis.
Decido.
Defiro pedido retro e com fundamento no art. 921, inciso III, §1º, do CPC, suspendo a execução por um ano até 25/9/2024, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Remetam-se os autos ao arquivo provisório, podendo ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Decorrido o prazo supra sem manifestação do exequente, voltará a correr, automaticamente, o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC), devendo os autos permanecer no arquivo provisório por mais cinco anos.
Após esse último prazo, intime-se o exequente para, em até 5 dias, manifestar-se sobre a eventual ocorrência da prescrição intercorrente.
No silêncio, voltem os autos conclusos para sentença de extinção.
Expeça-se, ainda, certidão de crédito em favor do credor, caso haja pedido.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 25 de setembro de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito -
25/09/2023 16:59
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 16:59
Determinado o arquivamento
-
25/09/2023 16:59
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
25/09/2023 16:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/08/2023 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
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08/08/2023 19:15
Juntada de Certidão
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07/08/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 18:03
Recebidos os autos
-
07/07/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 18:03
Outras decisões
-
30/05/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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29/05/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 00:08
Publicado Certidão em 08/05/2023.
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05/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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28/04/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 14:06
Juntada de Certidão
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28/04/2023 09:42
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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26/04/2023 20:20
Juntada de Certidão
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25/04/2023 20:03
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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24/04/2023 09:42
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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19/04/2023 14:37
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
01/04/2023 09:39
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
29/03/2023 14:47
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
17/03/2023 16:44
Recebidos os autos
-
17/03/2023 16:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/02/2023 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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03/02/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 08:41
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 18:49
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 14:14
Decorrido prazo de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-02 (EXEQUENTE) em 30/09/2022.
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01/10/2022 00:19
Decorrido prazo de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA em 30/09/2022 23:59:59.
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13/09/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 15:59
Processo Desarquivado
-
13/09/2022 15:59
Juntada de Certidão
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02/09/2022 14:29
Arquivado Provisoramente
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28/03/2022 13:32
Juntada de ficha de inspeção judicial
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11/11/2021 14:18
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 09:10
Juntada de Certidão
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20/09/2021 17:14
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 18:52
Expedição de Ofício.
-
27/08/2021 15:17
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 16:29
Recebidos os autos
-
26/08/2021 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 16:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/07/2021 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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21/07/2021 14:26
Juntada de Petição de petição
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21/06/2021 14:40
Recebidos os autos
-
21/06/2021 14:40
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2021 14:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/05/2021 18:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
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26/04/2021 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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26/04/2021 12:09
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 18:22
Recebidos os autos
-
09/04/2021 18:22
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2021 18:22
Decisão interlocutória - recebido
-
24/02/2021 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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24/02/2021 14:56
Decorrido prazo de ROSILENE RODRIGUES - CPF: *65.***.*20-78 (EXECUTADO) em 18/02/2021.
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19/02/2021 02:50
Decorrido prazo de ROSILENE RODRIGUES em 18/02/2021 23:59:59.
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25/01/2021 02:39
Publicado AR - Aviso de recebimento em 25/01/2021.
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23/01/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2021
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21/01/2021 08:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
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22/10/2020 14:36
Expedição de Certidão.
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22/10/2020 14:34
Expedição de Mandado.
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21/10/2020 14:00
Juntada de Certidão
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09/10/2020 14:16
Juntada de Certidão
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07/10/2020 13:10
Juntada de Certidão
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06/10/2020 12:06
Expedição de Certidão.
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05/10/2020 16:25
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 09:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/07/2020 19:01
Expedição de Mandado.
-
16/06/2020 15:41
Recebidos os autos
-
16/06/2020 15:41
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2020 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2020
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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