TJDFT - 0735273-29.2020.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
25/05/2025 23:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 17:51
Recebidos os autos
-
22/05/2025 17:51
Outras decisões
-
14/05/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
01/05/2025 03:22
Decorrido prazo de EDSON BARBOSA DOS SANTOS DE ARAUJO em 30/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 18:23
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de EDSON BARBOSA DOS SANTOS DE ARAUJO em 25/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 19:18
Recebidos os autos
-
13/02/2025 19:18
Outras decisões
-
06/02/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
29/01/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:30
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
09/01/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
23/12/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 16:58
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 19:15
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 18:41
Expedição de Termo.
-
10/12/2024 14:29
Recebidos os autos
-
10/12/2024 14:29
Outras decisões
-
05/12/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
27/11/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de FRANCISCA LUCIA BARBOSA DOS SANTOS em 26/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 15:06
Recebidos os autos
-
25/10/2024 15:06
Outras decisões
-
14/10/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
07/10/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de FRANCISCA LUCIA BARBOSA DOS SANTOS em 01/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
05/09/2024 19:41
Recebidos os autos
-
05/09/2024 19:41
Outras decisões
-
06/08/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
10/07/2024 04:12
Decorrido prazo de FRANCISCA LUCIA BARBOSA DOS SANTOS em 09/07/2024 23:59.
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08/07/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:45
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
10/06/2024 18:16
Recebidos os autos
-
10/06/2024 18:16
Outras decisões
-
20/05/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
01/05/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 03:29
Decorrido prazo de FRANCISCA LUCIA BARBOSA DOS SANTOS em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 03:29
Decorrido prazo de ANDREA EUGENIO DE ARAUJO em 06/03/2024 23:59.
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28/02/2024 04:16
Decorrido prazo de FRANCISCA LUCIA BARBOSA DOS SANTOS em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:16
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS EUGENIO DE ARAUJO em 26/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:50
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:50
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
09/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
02/02/2024 09:10
Recebidos os autos
-
02/02/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 02:22
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:22
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:22
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:22
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0735273-29.2020.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARCOS VINICIUS EUGENIO DE ARAUJO, MARCELO EUGENIO DE ARAUJO, LUANA CRISTINA EUGENIO DE ARAUJO, ANDREA EUGENIO DE ARAUJO, MARIANA BARBOSA DOS SANTOS DE ARAUJO, EDSON BARBOSA DOS SANTOS DE ARAUJO REQUERENTE: FRANCISCA LUCIA BARBOSA DOS SANTOS INVENTARIADO(A): EDSON MARINHO DE ARAUJO DECISÃO Considerando a anuência dos herdeiros MARCOS VINICIUS EUGÊNIO DE ARAÚJO, E OUTROS na dedução das despesas da venda do imóvel, conforme petição id. 175062054, concordando com o depósito judicial de R$ 211.834,94 (duzentos e onze mil oitocentos e trinta e quatro reais e noventa e quatro centavos), Id. 176772932, intime-se os herdeiros MARIANA BARBOSA DOS SANTOS DE ARAÚJO, e EDSON BARBOSA DOS SANTOS DE ARAÚJO a trazerem aos autos todos os comprovantes de pagamentos realizados e o comprovante de depósito judicial no valor de R$ 211.834,94 (duzentos e onze mil oitocentos e trinta e quatro reais e noventa e quatro centavos), no prazo de 15 dias.
I.
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 6 -
29/01/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
23/01/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 15:11
Recebidos os autos
-
10/01/2024 15:11
Deferido o pedido de MARCOS VINICIUS EUGENIO DE ARAUJO - CPF: *43.***.*12-34 (HERDEIRO).
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28/11/2023 03:47
Decorrido prazo de FRANCISCA LUCIA BARBOSA DOS SANTOS em 27/11/2023 23:59.
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25/11/2023 04:00
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS EUGENIO DE ARAUJO em 24/11/2023 23:59.
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13/11/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
31/10/2023 02:47
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:47
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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30/10/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
25/10/2023 12:32
Recebidos os autos
-
25/10/2023 12:32
Outras decisões
-
23/10/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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21/10/2023 03:47
Decorrido prazo de FRANCISCA LUCIA BARBOSA DOS SANTOS em 20/10/2023 23:59.
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19/10/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2023 07:23
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:03
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:03
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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27/09/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
27/09/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0735273-29.2020.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARCOS VINICIUS EUGENIO DE ARAUJO, MARCELO EUGENIO DE ARAUJO, LUANA CRISTINA EUGENIO DE ARAUJO, ANDREA EUGENIO DE ARAUJO, MARIANA BARBOSA DOS SANTOS DE ARAUJO, EDSON BARBOSA DOS SANTOS DE ARAUJO REQUERENTE: FRANCISCA LUCIA BARBOSA DOS SANTOS INVENTARIADO(A): EDSON MARINHO DE ARAUJO DECISÃO Na decisão de ID. 149295160, foi deferido a venda do imóvel da SQS 305, BLOCO H, APARTAMENTO 302, matrícula 132.799, pelo valor mínimo de um milhão de reais.
Na petição de Id. 131890127, foi submetido para análise dos demais herdeiros a minuta do contrato de compra e venda do referido imóvel, ID. 131890128.
Os herdeiros MARCOS VINICIUS EUGÊNIO DE ARAÚJO e outros, concordaram com a alienação do imóvel da SQS 305, BLOCO H, APARTAMENTO 302, matrícula 132.799, mediante a comprovação das despesas mencionadas nos pedidos 2, 3 e 4 da petição Id. 156013027.
Aduz, ainda, que a herdeira FRANCISCA LUCIA BARBOSA DOS SANTOS não faz jus a divisão do espólio de ERONILDES MARINHO, justamente pela incomunicabilidade dos bens herdados não se estenderem à meação de companheira, nos termos do art. 1.659, I, do CC. (Id. 158040251) A inventariante FRANCISCA LÚCIA BARBOSA DOS SANTOS argumenta que a tese dos herdeiros MARCOS VINICIUS EUGÊNIO DE ARAÚJO e outros deve ser afastada, pois consoante art. 1.660, III, do CC, os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos o cônjuge, entram na comunhão. É o Relatório.
Decido.
Em que pese a judiciosa argumentação da inventariante, no sentido de que faz jus à divisão do espólio de ERONILDES MARINHO, por força do art. 1.660, III, do CC, razão assiste aos herdeiros MARCOS VINICIUS EUGÊNIO DE ARAÚJO e outros, uma vez que na união estável os companheiros, no silêncio das partes, adotam para a união estável, o regime da comunhão parcial de bens, consoante art. 1.725 do CC.
Desta forma, conforme inteligência do art. 1.659, I, do CC, excluem-se da comunhão os bens que sobrevierem ao de cujus, na constância da união, por doação ou sucessão, que é justamente a hipótese dos autos.
Ressalte-se que a interpretação do art. 1.660, III, do CC, trazida pela inventariante, aplica-se quando a doação, herança ou legado se destinarem a ambos os cônjuges, o que não é o caso.
Desta forma, o produto da venda do referido imóvel não deve ser partilhado à companheira supérstite, por força do art. art. 1.659, I, do CC.
Considerando a concordância dos herdeiros com relação a proposta de compra e venda do imóvel da SQS 305, BLOCO H, APARTAMENTO 302, matrícula 132.799, Id. 131890128, e considerando que já há nos autos decisão autorizando a respectiva alienação, Id. 149295160, venham aos autos a comprovação do depósito em conta judicial do valor de R$ 226.547,82 (duzentos e vinte e seis mil, quinhentos e quarenta e sete reais e oitenta e dois centavos), correspondentes à 24,99% do referido imóvel, descontando-se as dívidas elencadas nos itens 2, 3 e 4 da petição Id. 156013027.
Vindo a comprovação do depósito e da venda, expeça-se alvará para autorizar a transferência do imóvel para o nome do adquirente.
Sem prejuízo, intime-se os demais herdeiros para se manifestarem acerca da petição Id. 172189011.
Prazo de 15 dias.
I.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado 6 -
22/09/2023 15:39
Recebidos os autos
-
22/09/2023 15:39
Outras decisões
-
18/09/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
17/09/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 21:08
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 20:19
Recebidos os autos
-
08/09/2023 20:19
Outras decisões
-
06/06/2023 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
01/06/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:50
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 10:49
Recebidos os autos
-
11/05/2023 10:49
Outras decisões
-
10/05/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
09/05/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 02:29
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 19:40
Recebidos os autos
-
02/05/2023 19:40
Outras decisões
-
28/04/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
19/04/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 02:46
Publicado Intimação em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
10/02/2023 18:31
Recebidos os autos
-
10/02/2023 18:31
Outras decisões
-
05/10/2022 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
05/10/2022 10:07
Recebidos os autos
-
05/10/2022 10:07
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 06:13
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
04/07/2022 19:29
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 07:22
Publicado Certidão em 13/06/2022.
-
10/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
08/06/2022 11:15
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 01:03
Decorrido prazo de FRANCISCA LUCIA BARBOSA DOS SANTOS em 06/06/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 00:42
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
14/05/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
10/05/2022 14:09
Recebidos os autos
-
10/05/2022 14:09
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/04/2022 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
29/04/2022 06:23
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 09:39
Publicado Certidão em 22/04/2022.
-
20/04/2022 11:58
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 21:23
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 18:19
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:29
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
31/03/2022 14:03
Recebidos os autos
-
31/03/2022 14:03
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/02/2022 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
01/02/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:24
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
21/01/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
20/01/2022 11:43
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 09:53
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
03/12/2021 16:09
Recebidos os autos
-
03/12/2021 16:09
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/10/2021 11:07
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 19:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/08/2021 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
05/08/2021 09:20
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 03:35
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 15:04
Juntada de Petição de impugnação
-
21/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
19/07/2021 09:37
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 07:08
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2021 02:35
Decorrido prazo de FRANCISCA LUCIA BARBOSA DOS SANTOS em 15/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 12:56
Publicado Certidão em 08/07/2021.
-
07/07/2021 10:18
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
06/07/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 16:22
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 17:49
Expedição de Termo.
-
25/06/2021 10:37
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/06/2021.
-
25/06/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
24/06/2021 13:37
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 14:16
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 16:14
Recebidos os autos
-
17/06/2021 16:14
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/04/2021 22:51
Juntada de Certidão
-
02/04/2021 22:49
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/03/2021 10:04
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 11:28
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 02:33
Publicado Certidão em 08/03/2021.
-
05/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 13:28
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 07:39
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 02:31
Publicado Certidão em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
23/02/2021 10:53
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 12:05
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 11:38
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 02:33
Publicado Certidão em 02/02/2021.
-
01/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
29/01/2021 23:20
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 09:48
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 16:30
Juntada de Petição de impugnação
-
28/01/2021 10:16
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 19:54
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2021 23:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2021 23:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2021 23:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2021 23:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2020 02:25
Decorrido prazo de MARIANA BARBOSA DOS SANTOS DE ARAUJO em 18/12/2020 23:59:59.
-
19/12/2020 02:25
Decorrido prazo de EDSON BARBOSA DOS SANTOS DE ARAUJO em 18/12/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 11:19
Juntada de Certidão
-
27/11/2020 14:14
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 03:09
Publicado Decisão em 26/11/2020.
-
25/11/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
25/11/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
25/11/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
24/11/2020 20:44
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 19:59
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 17:30
Recebidos os autos
-
20/11/2020 17:30
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/11/2020 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
05/11/2020 13:05
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2020
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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