TJDFT - 0713445-51.2023.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 13:06
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 13:05
Transitado em Julgado em 28/09/2023
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29/09/2023 03:41
Decorrido prazo de CENTRAL DE EVENTOS EIRELI em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 03:41
Decorrido prazo de KAYANNE DIAS DE LIMA em 28/09/2023 23:59.
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14/09/2023 02:44
Publicado Sentença em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0713445-51.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KAYANNE DIAS DE LIMA REU: CENTRAL DE EVENTOS EIRELI S E N T E N Ç A Trata-se de ação de conhecimento, submetida ao procedimento da Lei 9.099/95, proposta por KAYANNE DIAS DE LIMA em desfavor de CENTRAL DE EVENTOS EIRELI, partes qualificadas nos autos.
A autora relata que adquiriu, por intermédio da ré, dois ingressos para o evento denominado “Samba Prime Brasília”.
Alega que, poucas horas após a aquisição, arrependeu-se do negócio jurídico firmado, fazendo jus assim à restituição dos valores despendidos, nos termos do art. 49 do CDC.
Aduz, no entanto, que a requerida se nega a efetuar o estorno dos valores, sob a justificativa de que “o pedido de cancelamento estava fora do prazo”.
Requer, então, a condenação da empresa ré a lhe pagar R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) e reparação por danos morais.
Em contestação, a ré suscita preliminares de inépcia da inicial e ilegitimidade passiva, sob o argumento de que “foi equivocadamente incluída no polo passivo da presente demanda, pois confundida com a empresa Central dos Eventos (Central dos Eventos Promoção e Entretenimento LTDA – CNPJ: 12.***.***/0001-52)”, responsável pela venda dos ingressos, objeto da demanda.
No mérito, reitera a sua ilegitimidade e nega veementemente a existência de relação jurídica entre as partes.
Pugna, então, pela improcedência do pedido. É o relato do necessário (art. 38 da Lei 9.099/95).
DECIDO.
Antes de julgar o mérito, cumpre ao magistrado decidir a preliminar de ilegitimidade suscitada pela ré.
De acordo com as provas produzidas nos autos, especialmente as telas anexadas ao corpo da contestação (id´s n. 170373467 - Pág. 2/4) e os documentos de id´s n. 170373490 e 170373491, é possível constatar que os ingressos foram, de fato, adquiridos da empresa Central dos Eventos (Central dos Eventos Promoção e Entretenimento LTDA – CNPJ: 12.***.***/0001-52), pessoa jurídica diversa da requerida.
Desse modo, é forçoso reconhecer que houve equívoco da parte autora quanto à indicação da pessoa jurídica com quem manteve relação jurídica (compra e venda de ingressos).
Conclui-se, portanto, que está ausente uma das condições da ação, uma vez que a empresa requerida, CENTRAL DE EVENTOS EIRELI - CNPJ sob o nº 10.***.***/0001-41, é parte ilegítima para figurar no polo passivo.
Ante o exposto, acolho a preliminar suscitada pela requerida e, em face da ilegitimidade passiva ad causam, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VI, do CPC/15.
Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
11/09/2023 15:40
Recebidos os autos
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11/09/2023 15:40
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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04/09/2023 13:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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04/09/2023 13:52
Expedição de Certidão.
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02/09/2023 01:59
Decorrido prazo de KAYANNE DIAS DE LIMA em 01/09/2023 23:59.
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30/08/2023 14:05
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2023 14:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2023 14:30, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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21/08/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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20/08/2023 21:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2023 12:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/08/2023 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0713445-51.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KAYANNE DIAS DE LIMA REU: CENTRAL DE EVENTOS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que o aviso de recebimento foi devolvido sem cumprimento.
Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, INTIME-SE a parte autora para informar o endereço completo e atualizado da parte requerida, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de novas intimações..
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 25 de Julho de 2023 12:22:33.
GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA Servidor Geral -
24/07/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/07/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0713445-51.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KAYANNE DIAS DE LIMA REU: CENTRAL DE EVENTOS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que a audiência de conciliação designada para o dia 29/08/2023 foi antecipada.
Nos termos da Portaria Conjunta nº 50/2020, fica designado o dia 21/08/2023 14:30 para audiência de Conciliação, por videoconferência, que será realizada por este Juízo, pela plataforma MICROSOFT TEAMS.
Certifico que é de responsabilidade do advogado encaminhar à parte o link da audiência por videoconferência.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/29_1_virtual_14_30 Para a parte sem advogado, este Juízo entrará em contato por WhatsApp ou e-mail para passar instruções de acesso ao aplicativo a ser utilizado para a realização da videoconferência.
ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável. 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação. 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto. 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência. 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
Contatos deste Primeiro Juizado Especial Cível de Taguatinga: (61) 3103-8051 (telefone) e (61) 8612-8923 (WhatsApp).
Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, intime(m)-se a(as) parte(s) requerente(s) e cite(m)-se a(as) parte(s) requerida(s).
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 11 de Julho de 2023 14:20:12.
GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA Servidor Geral -
11/07/2023 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2023 14:22
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 14:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2023 14:30, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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11/07/2023 14:18
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/07/2023 16:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/07/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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