TJDFT - 0709174-90.2018.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 02:31
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
23/07/2025 16:16
Recebidos os autos
-
23/07/2025 16:16
Outras decisões
-
09/07/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
09/07/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:28
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
11/06/2025 18:36
Recebidos os autos
-
11/06/2025 18:36
Outras decisões
-
04/06/2025 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
03/06/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:38
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 17:51
Recebidos os autos
-
29/05/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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28/05/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:25
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de WELLINGTON GUIMARAES em 11/02/2025 23:59.
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31/01/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 20:25
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:52
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
19/12/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 12:38
Expedição de Carta.
-
19/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 17:20
Recebidos os autos
-
17/12/2024 17:20
Deferido em parte o pedido de IOLANDA GUIMARAES LIMA CERUTTI - CPF: *16.***.*14-87 (EXEQUENTE)
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17/12/2024 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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15/12/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:18
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 17:03
Recebidos os autos
-
02/12/2024 17:03
Outras decisões
-
27/11/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
27/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
22/11/2024 18:55
Recebidos os autos
-
22/11/2024 18:55
Outras decisões
-
22/11/2024 18:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/11/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
22/11/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 16:54
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:53
Deferido em parte o pedido de ARTHUR RICARDO REIS CERUTTI - CPF: *18.***.*91-34 (EXEQUENTE), IOLANDA GUIMARAES LIMA CERUTTI - CPF: *16.***.*14-87 (EXEQUENTE), UEREN DOMINGUES DE SOUSA - CPF: *73.***.*00-97 (EXEQUENTE)
-
15/10/2024 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
15/10/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
19/09/2024 19:46
Recebidos os autos
-
19/09/2024 19:46
Outras decisões
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04/09/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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03/09/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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16/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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15/08/2024 15:18
Recebidos os autos
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15/08/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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13/08/2024 22:15
Recebidos os autos
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13/08/2024 22:15
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 22:15
Indeferido o pedido de IOLANDA GUIMARAES LIMA CERUTTI - CPF: *16.***.*14-87 (EXEQUENTE), ARTHUR RICARDO REIS CERUTTI - CPF: *18.***.*91-34 (EXEQUENTE), UEREN DOMINGUES DE SOUSA - CPF: *73.***.*00-97 (EXEQUENTE), VIA NORTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IM
-
30/07/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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30/07/2024 02:25
Decorrido prazo de FACULDADE EVANGELICA DE BRASILIA SS LTDA - ME em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:25
Decorrido prazo de WELLINGTON GUIMARAES em 29/07/2024 23:59.
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29/07/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 04:20
Decorrido prazo de WELLINGTON GUIMARAES em 12/07/2024 23:59.
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09/07/2024 03:39
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:39
Publicado Certidão em 09/07/2024.
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09/07/2024 03:39
Publicado Certidão em 09/07/2024.
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08/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 02:39
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:39
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:39
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:39
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:39
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 16:44
Expedição de Termo.
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03/07/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 18:29
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:29
Outras decisões
-
25/06/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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25/06/2024 05:13
Decorrido prazo de WELLINGTON GUIMARAES em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 05:13
Decorrido prazo de FACULDADE EVANGELICA DE BRASILIA SS LTDA - ME em 24/06/2024 23:59.
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22/06/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 03:02
Publicado Certidão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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18/06/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/06/2024 15:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/06/2024 02:35
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709174-90.2018.8.07.0001 (li) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IOLANDA GUIMARAES LIMA CERUTTI, ARTHUR RICARDO REIS CERUTTI, UEREN DOMINGUES DE SOUSA EXECUTADO: WELLINGTON GUIMARAES, FACULDADE EVANGELICA DE BRASILIA SS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Prolatada a decisão de ID 191631994, a parte executada apresentou Embargos de Declaração, alegando omissão tendo em vista ser de conhecimento dos exequentes de que o imóvel situado no endereço em que foi deferida a penhora de bens foi adjudicado em favor da Sra.
GILENE LOPES DOS REIS, em razão de processo de divórcio.
Além disso asseverou que há nos autos penhora suficiente para a quitação do valor da dívida.
Em contrarrazões, os exequentes requereram a correção de erro material no tocante à penhora no rosto dos autos, bem como a ausência dos requisitos para o conhecimento dos Embargos de Declaração, diante de modificação de situação familiar do executado em sua relação familiar e em relação ao uso do bem e de modo a salvaguardar o direito dos exequentes, os mesmos requereram a imediata PENHORA DO IMOVEL, de propriedade do executado Wellington Guimarães localizado na “Quadra 04, Conjunto 03, Lote nº 13, Unidade “F”, SMPW –Park Way, Brasília/DF-CEP: 71735-403” (Matrícula 24.722 – em anexo[17]), com o mesmo sendo imediatamente levado a HASTA PÚBLICA, com reserva de meação. É o relatório.
DECIDO.
De início, diante de erro material em relação aos números dos processos indicados na decisão de ID 191631994, onde se lê: "(...) 1) R$ 3.810.341,15 (três milhões oitocentos e dez mil trezentos e quarenta e um reais e quinze centavos), processo nº 0703988-76.2024.8.07.0001 e 2) R$ 1.333.350,83 (um milhão e trezentos e trinta e três mil e trezentos e cinquenta reais e oitenta e três centavos), processo nº 0703988-76.2024.8.07.0001", leia-se: 1) R$ 3.810.341,15 (três milhões oitocentos e dez mil trezentos e quarenta e um reais e quinze centavos), processo nº 0746981-08.2022.8.07.0001 e 2) R$ 1.333.350,83 (um milhão e trezentos e trinta e três mil e trezentos e cinquenta reais e oitenta e três centavos), processo nº 0703988-76.2024.8.07.0001.
No tocante aos Embargos de Declaração, dispõe o artigo 1.022: " Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. "Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º" No presente caso, tenho que razão assiste ao Embargante, tendo em vista a informação de que o imóvel indicado no ID 191250137 foi adjudicado à GISLENE LOPES DOS REIS, conforme documento de ID 193382104.
Assim, considerando a notícia de que o executado não possui vínculo com o imóvel situado na Unidade F, do lote 13, do conjunto 03 da Quadra 04 do SMPW e que cabe aos exequentes comprovarem que os bens situados no local pertencem ao executado, INDEFIRO o pedido de penhora de imóvel, bem como REVOGO a decisão de ID 191631994, especificamente no tocante a penhora de bens no endereço indiciado.
Ressalta-se, por oportuno, que em manifestação pretérita, acostada na petição de ID 36437921, os exequentes manifestaram não ter interesse na adjudicação dos bens penhorados, naquela ocasião, no endereço identificado como SMPW QUADRA 4, CONJUNTO 3, LOTE 13, CASA F, de modo que deverá, caso for do seu interesse, indicar novos bens à penhora.
Face essas considerações, ACOLHO os Embargos de Declaração.
Oficie-se à 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília -DF, solicitando a penhora de eventuais créditos do devedor no rosto dos autos 0703988-76.2024.8.07.0001 e 0746981-08.2022.8.07.0001, até o montante do débito.
No aguardo da resposta, ao arquivo provisório.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
27/05/2024 18:26
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:26
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/04/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
25/04/2024 20:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/04/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 20:16
Recebidos os autos
-
23/04/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 20:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/04/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
08/04/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709174-90.2018.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IOLANDA GUIMARAES LIMA CERUTTI, ARTHUR RICARDO REIS CERUTTI, UEREN DOMINGUES DE SOUSA EXECUTADO: WELLINGTON GUIMARAES, FACULDADE EVANGELICA DE BRASILIA SS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na petição de ID 191250137, o exequente cumpriu as determinações constantes no último despacho de ID 190855198, comprovando a titularidade dos créditos e, também, do imóvel.
Referente ao requerimento de penhora nos autos Por inteligência do art. 789, do novo CPC: "O devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei." Desta forma, proceda-se à penhora de eventuais créditos do devedor no rosto dos autos dos seguintes feitos em trâmite perante a 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília -DF: 1) R$ 3.810.341,15 (três milhões oitocentos e dez mil trezentos e quarenta e um reais e quinze centavos), processo nº 0703988-76.2024.8.07.0001. 2) R$ 1.333.350,83 (um milhão e trezentos e trinta e três mil e trezentos e cinquenta reais e oitenta e três centavos), processo nº 0703988-76.2024.8.07.0001 Da penhora dos bens móveis.
Considerando o entendimento O E.
TJDFT: CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO.
EXPEDIÇÃO.
BENS QUE GUARNECEM A RESIDÊNCIA DO EXECUTADO.
POSSIBILIDADE.
IMPENHORABILIDADE NÃO ABSOLUTA.
DILIGÊNCIA.
INCUMBÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR. 1.
A proteção conferida aos bens móveis que guarnecem a residência do devedor prevista no art. 833, II, do CPC e no art. 1º, parágrafo único, da Lei 8.009/90, não tem caráter absoluto, haja vista a possibilidade de constrição de bens de elevado valor, obras de arte e adornos suntuosos, bens existentes em duplicidade, e que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida. 2.
O ônus de indicar os bens passíveis de penhora, dispostos na residência do devedor, não pode ser imputado ao credor, eis que não dispõe de meios legítimos para adentrar e inventariar casa alheia, sendo necessária a realização de diligência por oficial de justiça avaliador. 3.
Recurso provido. (Acórdão 1821221, 07388562020238070000, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 22/2/2024, publicado no DJE: 7/3/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Defiro a tentativa de penhora de bens que guarnecem a residência da parte executada.
Expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação.
A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça.
Havendo interesse, evidente risco de deterioração e dissipação dos bens penhorados, fica autorizada a remoção, nomeando-se o exequente ou representante por ele indicado como depositário.
Caso contrário, o próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade, nos termos do artigo 841 § 1º CPC.
Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade.
Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça.
Não havendo impugnação, manifeste-se o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
No caso de resistência da parte ou de terceiros, observadas as cautelas de estilo, fica autorizada a requisição de reforço policial e a realização de arrombamento pelo Oficial de Justiça, mediante a justificativa pertinente, a ser certificada nos autos pelo Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da diligência.
No aguardo da resposta, ao arquivo provisório.
Do Ofício à 23ª Vara Cível de Brasília Referente ao ofício à 23ª Vara Cível, conforme se denota da decisão de ID 172898861, não há necessidade de oficiar a 23ª Vara Cível de Brasília, vez que não houve penhora no rosto dos autos de número 0020211-23.2016.8.07.0003.
Intime-se.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
03/04/2024 21:03
Recebidos os autos
-
03/04/2024 21:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/04/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
01/04/2024 02:52
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
27/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Verifico que houve distrato (ID 189705486) da cessão de crédito.
Assim, deve a Secretaria promover a retificação dos dados processuais, vez que operou-se a substituição processual em favor de IOLANDA GUIMARÃES LIMA CERUTTI, e ARTHUR RICARDO REIS CERUTTI e UEREN DOMINGUES DE SOUSA, nos presentes autos.
Referente ao que dispõe o artigo 290 do Código Civil, Superior Tribunal de Justiça entende que não se aplica à cessão de crédito na execução: Nesse entendimento: “se a falta de comunicação da cessão do crédito não afasta a exigibilidade da dívida, basta a citação do devedor na ação de cobrança ajuizada pelo credor-cessionário para atender ao comando do art. 290 do Código Civil, que é a de ‘dar ciência' ao devedor do negócio, por meio de 'escrito público ou particular.
A partir da citação, o devedor toma ciência inequívoca da cessão de crédito e, por conseguinte, a quem deve pagar.
Assim, a citação revela-se suficiente para cumprir a exigência de cientificar o devedor da transferência do crédito’” (STJ.
Corte Especial.
EAREsp 1125139/PR, Rel.
Min.
Laurita Vaz, julgado em 06/10/2021).
Oficie-se a 23ª Vara Cível de Brasília sobre o distrato da cessão de crédito e consequente substituição processual.
Após a retificação do autos pela substituição processual, intime-se credor com a finalidade de comprovar a titularidade dos créditos para penhora no rosto dos autos (itens a.1 e a.2).
Acerca da penhora dos bens móveis (itens c e d, deve o credor, também, comprovar a titularidade do imóvel).
Prazo, 15 dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
22/03/2024 18:41
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
12/03/2024 17:59
Processo Desarquivado
-
12/03/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 13:17
Arquivado Provisoramente
-
06/10/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 02:56
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 15:38
Recebidos os autos
-
04/10/2023 15:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/10/2023 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
02/10/2023 17:22
Processo Desarquivado
-
02/10/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 15:20
Arquivado Provisoramente
-
27/09/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 09:48
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
INDEFIRO o pedido do terceiro interessado por inadequação da via eleita.
Conforme determinado no despacho de ID 145347286, houve substituição processual.
Os requerimentos devem ser dirigidos unicamente ao Juízo da 23ª Vara Cível, que, se o caso, oficiará este Juízo para realizar diligências.
No mais, retornem os autos para o arquivo provisório, conforme determinado na decisão de ID 89650215.
BRASÍLIA, DF, 22 de setembro de 2023 15:05:15.
RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA Juiz de Direito Substituto -
22/09/2023 19:09
Recebidos os autos
-
22/09/2023 19:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/09/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
18/09/2023 22:58
Processo Desarquivado
-
18/09/2023 21:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/09/2023 21:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/08/2023 19:31
Arquivado Provisoramente
-
30/08/2023 16:31
Recebidos os autos
-
30/08/2023 16:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/08/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
30/08/2023 15:14
Processo Desarquivado
-
17/05/2023 16:08
Arquivado Provisoramente
-
17/05/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
16/05/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 19:47
Arquivado Provisoramente
-
30/01/2023 19:47
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 00:24
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 14:09
Expedição de Termo.
-
26/01/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
24/01/2023 17:05
Recebidos os autos
-
24/01/2023 17:05
Deferido o pedido de VIA NORTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-79 (EXEQUENTE).
-
24/01/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
24/01/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 05:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/01/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/01/2023 14:11
Expedição de Mandado.
-
01/01/2023 05:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/12/2022 18:19
Publicado Despacho em 19/12/2022.
-
17/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
16/12/2022 09:00
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2022 13:56
Recebidos os autos
-
15/12/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
14/12/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 02:40
Publicado Certidão em 12/12/2022.
-
13/12/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
07/12/2022 14:03
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 03:26
Decorrido prazo de WELLINGTON GUIMARAES em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:25
Decorrido prazo de IOLANDA GUIMARAES LIMA CERUTTI em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:24
Decorrido prazo de FACULDADE EVANGELICA DE BRASILIA SS LTDA - ME em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:24
Decorrido prazo de ARTHUR RICARDO REIS CERUTTI em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:24
Decorrido prazo de UEREN DOMINGUES DE SOUSA em 06/12/2022 23:59.
-
28/11/2022 00:57
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 14:49
Expedição de Termo.
-
24/11/2022 10:41
Recebidos os autos
-
24/11/2022 10:41
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2022 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
23/11/2022 16:30
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 11:38
Publicado Despacho em 22/11/2022.
-
23/11/2022 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
18/11/2022 15:25
Recebidos os autos
-
18/11/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
18/11/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 17:21
Recebidos os autos
-
14/11/2022 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
10/11/2022 20:36
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:54
Publicado Certidão em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de FACULDADE EVANGELICA DE BRASILIA SS LTDA - ME em 11/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 19:54
Juntada de Petição de impugnação
-
04/10/2022 01:03
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 00:58
Publicado Despacho em 03/10/2022.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Despacho em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 16:15
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 15:23
Recebidos os autos
-
29/09/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
29/09/2022 12:15
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de WELLINGTON GUIMARAES em 28/09/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de WELLINGTON GUIMARAES em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de FACULDADE EVANGELICA DE BRASILIA SS LTDA - ME em 30/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 07:37
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
05/08/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
05/08/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
05/08/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
05/08/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
03/08/2022 20:29
Expedição de Mandado.
-
29/07/2022 14:58
Recebidos os autos
-
29/07/2022 14:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/07/2022 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
28/07/2022 20:02
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:10
Publicado Despacho em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:10
Publicado Despacho em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 17:37
Recebidos os autos
-
05/07/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
05/07/2022 16:46
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de FACULDADE EVANGELICA DE BRASILIA SS LTDA - ME em 04/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de WELLINGTON GUIMARAES em 04/07/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 23:07
Processo Desarquivado
-
07/06/2022 23:07
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 16:00
Arquivado Provisoramente
-
23/05/2022 16:00
Expedição de Certidão.
-
21/05/2022 21:31
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 09:52
Expedição de Ofício.
-
17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
16/05/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
16/05/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 12:59
Recebidos os autos
-
13/05/2022 12:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/05/2022 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
12/05/2022 20:02
Processo Desarquivado
-
12/05/2022 17:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/03/2022 14:25
Arquivado Provisoramente
-
31/03/2022 14:24
Recebidos os autos
-
31/03/2022 14:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/03/2022 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
31/03/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
30/03/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 18:46
Arquivado Provisoramente
-
23/02/2022 18:46
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 13:55
Recebidos os autos
-
23/02/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
23/02/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
22/02/2022 19:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/08/2021 12:24
Arquivado Provisoramente
-
27/08/2021 17:33
Expedição de Termo.
-
27/08/2021 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
27/08/2021 14:14
Publicado Decisão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
25/08/2021 18:45
Recebidos os autos
-
25/08/2021 18:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/08/2021 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
25/08/2021 16:35
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 16:12
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/08/2021 14:07
Recebidos os autos
-
25/08/2021 14:07
Outras decisões
-
25/08/2021 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
25/08/2021 04:02
Processo Desarquivado
-
24/08/2021 22:10
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 09:38
Arquivado Provisoramente
-
27/04/2021 04:06
Processo Desarquivado
-
27/04/2021 02:45
Publicado Decisão em 27/04/2021.
-
26/04/2021 13:40
Arquivado Provisoramente
-
26/04/2021 13:39
Expedição de Certidão.
-
26/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
23/04/2021 14:07
Recebidos os autos
-
23/04/2021 14:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/04/2021 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
22/04/2021 18:47
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 02:30
Publicado Despacho em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
14/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
12/04/2021 14:25
Recebidos os autos
-
12/04/2021 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
09/04/2021 19:20
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 02:38
Publicado Despacho em 30/03/2021.
-
30/03/2021 02:38
Publicado Despacho em 30/03/2021.
-
29/03/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
29/03/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
26/03/2021 10:29
Recebidos os autos
-
26/03/2021 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
26/03/2021 04:06
Processo Desarquivado
-
25/03/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 11:17
Arquivado Provisoramente
-
13/11/2020 11:17
Expedição de Certidão.
-
10/11/2020 16:20
Expedição de Ofício.
-
06/11/2020 15:37
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 15:23
Expedição de Ofício.
-
05/11/2020 16:05
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
05/11/2020 16:05
Cancelada a movimentação processual
-
05/11/2020 13:36
Recebidos os autos
-
05/11/2020 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
04/11/2020 04:15
Processo Desarquivado
-
03/11/2020 15:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/10/2020 18:25
Arquivado Provisoramente
-
13/10/2020 17:46
Recebidos os autos
-
13/10/2020 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
13/10/2020 17:26
Processo Desarquivado
-
13/10/2020 10:40
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
28/09/2020 16:53
Arquivado Provisoramente
-
28/09/2020 16:53
Juntada de Certidão
-
25/09/2020 12:00
Expedição de Ofício.
-
22/09/2020 17:16
Processo Desarquivado
-
22/09/2020 17:15
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 12:51
Arquivado Provisoramente
-
18/09/2020 12:51
Expedição de Certidão.
-
18/09/2020 12:51
Juntada de Certidão
-
17/09/2020 13:54
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 18:14
Expedição de Ofício.
-
16/09/2020 02:34
Publicado Decisão em 16/09/2020.
-
16/09/2020 02:34
Publicado Decisão em 16/09/2020.
-
16/09/2020 02:34
Publicado Decisão em 16/09/2020.
-
15/09/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 15:08
Recebidos os autos
-
11/09/2020 15:08
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/09/2020 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
11/09/2020 04:10
Processo Desarquivado
-
10/09/2020 23:57
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 06:31
Arquivado Provisoramente
-
26/08/2020 04:16
Processo Desarquivado
-
26/08/2020 02:31
Publicado Decisão em 26/08/2020.
-
26/08/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 17:27
Arquivado Provisoramente
-
25/08/2020 17:27
Expedição de Certidão.
-
24/08/2020 11:45
Recebidos os autos
-
24/08/2020 11:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/08/2020 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
22/08/2020 04:10
Processo Desarquivado
-
21/08/2020 19:13
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 17:21
Arquivado Provisoramente
-
12/08/2020 16:02
Expedição de Termo.
-
12/08/2020 14:56
Recebidos os autos
-
12/08/2020 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
12/08/2020 14:34
Processo Desarquivado
-
12/08/2020 11:49
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 13:52
Arquivado Provisoramente
-
13/07/2020 22:13
Expedição de Termo.
-
10/07/2020 02:46
Decorrido prazo de IOLANDA GUIMARAES LIMA CERUTTI em 09/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 02:46
Decorrido prazo de UEREN DOMINGUES DE SOUSA em 09/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 10/07/2020.
-
10/07/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 15:15
Recebidos os autos
-
08/07/2020 15:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/07/2020 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
07/07/2020 19:06
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2020 02:23
Decorrido prazo de WELLINGTON GUIMARAES em 27/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 02:23
Decorrido prazo de FACULDADE EVANGELICA DE BRASILIA SS LTDA - ME em 27/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 02:56
Publicado Decisão em 26/05/2020.
-
26/05/2020 02:56
Publicado Decisão em 26/05/2020.
-
25/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 14:49
Recebidos os autos
-
22/05/2020 14:48
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/05/2020 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
22/05/2020 10:53
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 02:17
Publicado Decisão em 20/05/2020.
-
20/05/2020 02:17
Publicado Decisão em 20/05/2020.
-
19/05/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2020 14:37
Juntada de Certidão
-
15/05/2020 18:17
Recebidos os autos
-
15/05/2020 18:17
Decisão interlocutória - recebido
-
14/05/2020 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
13/05/2020 02:23
Decorrido prazo de WELLINGTON GUIMARAES em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:23
Decorrido prazo de FACULDADE EVANGELICA DE BRASILIA SS LTDA - ME em 12/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 09:49
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 02:30
Decorrido prazo de IOLANDA GUIMARAES LIMA CERUTTI em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:29
Decorrido prazo de ARTHUR RICARDO REIS CERUTTI em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:29
Decorrido prazo de IOLANDA GUIMARAES LIMA CERUTTI em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:29
Decorrido prazo de ARTHUR RICARDO REIS CERUTTI em 11/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 19:02
Juntada de Certidão
-
07/05/2020 19:00
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/05/2020 18:53
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 03:10
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:04
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:04
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
15/04/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2020 12:21
Expedição de Certidão.
-
13/04/2020 12:18
Juntada de Certidão
-
01/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2020 14:31
Recebidos os autos
-
30/03/2020 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2020 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
30/03/2020 13:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/03/2020 13:17
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2020 03:11
Publicado Decisão em 05/03/2020.
-
04/03/2020 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 15:36
Recebidos os autos
-
02/03/2020 15:36
Decisão interlocutória - recebido
-
29/02/2020 06:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
28/02/2020 18:45
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 03:11
Publicado Certidão em 20/02/2020.
-
19/02/2020 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 15:10
Processo Desarquivado
-
17/02/2020 15:09
Juntada de Certidão
-
07/02/2020 17:26
Arquivado Provisoramente
-
05/02/2020 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2020 16:25
Expedição de Ofício.
-
04/02/2020 12:17
Processo Desarquivado
-
04/02/2020 10:58
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2019 12:29
Arquivado Provisoramente
-
29/11/2019 12:29
Juntada de Certidão
-
27/11/2019 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2019 15:01
Expedição de Ofício.
-
26/11/2019 15:18
Publicado Decisão em 26/11/2019.
-
25/11/2019 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2019 16:16
Recebidos os autos
-
22/11/2019 16:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/11/2019 16:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/11/2019 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
22/11/2019 04:16
Processo Desarquivado
-
21/11/2019 18:30
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2019 17:02
Arquivado Provisoramente
-
24/07/2019 17:00
Expedição de Alvará.
-
23/07/2019 20:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/07/2019 15:01
Recebidos os autos
-
23/07/2019 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2019 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
22/07/2019 17:18
Processo Desarquivado
-
22/07/2019 17:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/07/2019 18:23
Arquivado Provisoramente
-
16/07/2019 14:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/07/2019 15:28
Juntada de Certidão
-
10/07/2019 09:13
Expedição de Ofício.
-
08/07/2019 09:55
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2019 02:58
Publicado Decisão em 08/07/2019.
-
05/07/2019 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2019 17:25
Recebidos os autos
-
03/07/2019 17:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/07/2019 07:23
Publicado Decisão em 03/07/2019.
-
02/07/2019 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2019 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
01/07/2019 21:02
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2019 14:50
Recebidos os autos
-
01/07/2019 14:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/06/2019 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2019 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
28/06/2019 14:34
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2019 14:30
Recebidos os autos
-
28/06/2019 14:30
Decisão interlocutória - recebido
-
27/06/2019 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
27/06/2019 17:06
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2019 16:14
Publicado Certidão em 25/06/2019.
-
26/06/2019 14:26
Expedição de Certidão.
-
26/06/2019 14:26
Juntada de Certidão
-
25/06/2019 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2019 15:53
Juntada de Certidão
-
24/06/2019 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2019 12:43
Expedição de Certidão.
-
19/06/2019 12:43
Juntada de Certidão
-
18/06/2019 15:53
Expedição de Ofício.
-
15/06/2019 04:15
Processo Desarquivado
-
14/06/2019 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2019 16:51
Arquivado Provisoramente
-
14/06/2019 16:49
Juntada de Certidão
-
13/06/2019 17:58
Publicado Decisão em 13/06/2019.
-
12/06/2019 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2019 16:29
Recebidos os autos
-
10/06/2019 16:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/06/2019 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
10/06/2019 11:40
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2019 03:01
Publicado Certidão em 10/06/2019.
-
07/06/2019 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2019 16:35
Recebidos os autos
-
06/06/2019 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2019 16:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/06/2019 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
06/06/2019 12:30
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2019 16:40
Juntada de Certidão
-
20/05/2019 05:40
Publicado Decisão em 20/05/2019.
-
19/05/2019 06:19
Decorrido prazo de WELLINGTON GUIMARAES em 17/05/2019 23:59:59.
-
19/05/2019 06:19
Decorrido prazo de FACULDADE EVANGELICA DE BRASILIA SS LTDA - ME em 17/05/2019 23:59:59.
-
19/05/2019 06:19
Decorrido prazo de FACULDADE EVANGELICA DE TAGUATINGA LTDA - ME em 17/05/2019 23:59:59.
-
19/05/2019 06:19
Decorrido prazo de FACULDADE FORTIUM DE TAGUATINGA em 17/05/2019 23:59:59.
-
19/05/2019 06:19
Decorrido prazo de FORTIUM - EDITORA E TREINAMENTO LTDA em 17/05/2019 23:59:59.
-
19/05/2019 06:19
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL MONTES BELOS LTDA em 17/05/2019 23:59:59.
-
19/05/2019 06:19
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL RIO VERDE S C LTDA em 17/05/2019 23:59:59.
-
18/05/2019 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2019 17:02
Recebidos os autos
-
15/05/2019 17:02
Decisão interlocutória - recebido
-
15/05/2019 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2019 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2019 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
14/05/2019 16:52
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2019 12:45
Decorrido prazo de WELLINGTON GUIMARAES em 13/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 12:45
Decorrido prazo de FACULDADE EVANGELICA DE TAGUATINGA LTDA - ME em 13/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 12:45
Decorrido prazo de FACULDADE FORTIUM DE TAGUATINGA em 13/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 12:45
Decorrido prazo de FORTIUM - EDITORA E TREINAMENTO LTDA em 13/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 12:45
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL RIO VERDE S C LTDA em 13/05/2019 23:59:59.
-
13/05/2019 22:53
Juntada de Certidão
-
10/05/2019 02:32
Publicado Decisão em 10/05/2019.
-
09/05/2019 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2019 15:29
Recebidos os autos
-
07/05/2019 15:29
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2019 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
05/05/2019 11:08
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2019 07:06
Publicado Despacho em 30/04/2019.
-
30/04/2019 02:48
Publicado Despacho em 30/04/2019.
-
29/04/2019 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2019 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2019 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2019 15:02
Recebidos os autos
-
26/04/2019 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2019 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
26/04/2019 00:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/04/2019 17:01
Recebidos os autos
-
25/04/2019 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2019 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
25/04/2019 10:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/04/2019 07:31
Publicado Decisão em 16/04/2019.
-
15/04/2019 13:42
Expedição de Ofício.
-
15/04/2019 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2019 15:10
Recebidos os autos
-
12/04/2019 15:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/04/2019 19:15
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2019 14:34
Decorrido prazo de WELLINGTON GUIMARAES em 09/04/2019 23:59:59.
-
10/04/2019 14:34
Decorrido prazo de FACULDADE EVANGELICA DE TAGUATINGA LTDA - ME em 09/04/2019 23:59:59.
-
10/04/2019 14:34
Decorrido prazo de FACULDADE FORTIUM DE TAGUATINGA em 09/04/2019 23:59:59.
-
10/04/2019 14:34
Decorrido prazo de FORTIUM - EDITORA E TREINAMENTO LTDA em 09/04/2019 23:59:59.
-
10/04/2019 14:34
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL MONTES BELOS LTDA em 09/04/2019 23:59:59.
-
10/04/2019 14:34
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL RIO VERDE S C LTDA em 09/04/2019 23:59:59.
-
10/04/2019 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
10/04/2019 12:41
Expedição de Certidão.
-
10/04/2019 12:41
Juntada de Certidão
-
09/04/2019 15:36
Decorrido prazo de FACULDADE EVANGELICA DE BRASILIA SS LTDA - ME em 08/04/2019 23:59:59.
-
05/04/2019 04:49
Publicado Despacho em 05/04/2019.
-
04/04/2019 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2019 13:59
Recebidos os autos
-
03/04/2019 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2019 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
02/04/2019 16:11
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2019 03:31
Publicado Decisão em 02/04/2019.
-
01/04/2019 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/03/2019 17:15
Recebidos os autos
-
28/03/2019 17:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/03/2019 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
28/03/2019 16:12
Juntada de Certidão
-
08/03/2019 14:31
Decorrido prazo de GILENE LOPES DOS REIS GUIMARAES em 07/03/2019 23:59:59.
-
11/02/2019 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2019 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2019 17:23
Expedição de Mandado.
-
31/01/2019 15:45
Recebidos os autos
-
31/01/2019 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2019 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
29/01/2019 22:34
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2019 04:45
Publicado Certidão em 25/01/2019.
-
25/01/2019 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2019 05:57
Publicado Despacho em 24/01/2019.
-
24/01/2019 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2019 13:53
Juntada de Certidão
-
22/01/2019 22:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2019 14:02
Recebidos os autos
-
22/01/2019 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2019 14:02
Decisão interlocutória - recebido
-
21/01/2019 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
21/01/2019 15:27
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2018 19:54
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2018 15:42
Recebidos os autos
-
06/12/2018 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2018 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
04/12/2018 00:03
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2018 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2018 15:45
Expedição de Ofício.
-
29/11/2018 05:59
Publicado Despacho em 29/11/2018.
-
29/11/2018 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2018 14:27
Recebidos os autos
-
27/11/2018 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2018 07:52
Decorrido prazo de FACULDADE EVANGELICA DE BRASILIA SS LTDA - ME em 26/11/2018 23:59:59.
-
27/11/2018 07:52
Decorrido prazo de FACULDADE EVANGELICA DE TAGUATINGA LTDA - ME em 26/11/2018 23:59:59.
-
27/11/2018 07:52
Decorrido prazo de FACULDADE FORTIUM DE TAGUATINGA em 26/11/2018 23:59:59.
-
27/11/2018 07:52
Decorrido prazo de FORTIUM - EDITORA E TREINAMENTO LTDA em 26/11/2018 23:59:59.
-
27/11/2018 07:51
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL MONTES BELOS LTDA em 26/11/2018 23:59:59.
-
27/11/2018 07:51
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL RIO VERDE S C LTDA em 26/11/2018 23:59:59.
-
27/11/2018 07:51
Decorrido prazo de IOLANDA GUIMARAES LIMA CERUTTI em 26/11/2018 23:59:59.
-
27/11/2018 07:51
Decorrido prazo de ARTHUR RICARDO REIS CERUTTI em 26/11/2018 23:59:59.
-
26/11/2018 18:52
Juntada de Petição de impugnação
-
26/11/2018 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
26/11/2018 16:18
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2018 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2018 14:52
Recebidos os autos
-
16/11/2018 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2018 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
14/11/2018 13:12
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2018 07:10
Publicado Decisão em 31/10/2018.
-
31/10/2018 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2018 14:00
Expedição de Mandado.
-
30/10/2018 14:00
Expedição de Mandado.
-
30/10/2018 13:59
Expedição de Termo.
-
30/10/2018 13:59
Expedição de Termo.
-
30/10/2018 02:59
Publicado Despacho em 30/10/2018.
-
29/10/2018 16:10
Recebidos os autos
-
29/10/2018 16:10
Decisão interlocutória - recebido
-
29/10/2018 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
29/10/2018 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2018 22:53
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2018 17:40
Recebidos os autos
-
25/10/2018 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2018 00:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
23/10/2018 18:19
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2018 14:45
Decorrido prazo de IOLANDA GUIMARAES LIMA CERUTTI em 22/10/2018 23:59:59.
-
23/10/2018 14:45
Decorrido prazo de ARTHUR RICARDO REIS CERUTTI em 22/10/2018 23:59:59.
-
22/10/2018 16:36
Recebidos os autos
-
22/10/2018 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2018 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2018 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
18/10/2018 20:56
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
15/10/2018 02:41
Publicado Decisão em 15/10/2018.
-
11/10/2018 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2018 16:56
Recebidos os autos
-
09/10/2018 16:56
Decisão interlocutória - recebido
-
09/10/2018 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
03/10/2018 18:05
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2018 12:29
Decorrido prazo de IOLANDA GUIMARAES LIMA CERUTTI em 02/10/2018 23:59:59.
-
03/10/2018 12:29
Decorrido prazo de ARTHUR RICARDO REIS CERUTTI em 02/10/2018 23:59:59.
-
01/10/2018 02:42
Publicado Despacho em 01/10/2018.
-
28/09/2018 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2018 17:20
Recebidos os autos
-
26/09/2018 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2018 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
25/09/2018 17:16
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2018 15:47
Publicado Decisão em 25/09/2018.
-
25/09/2018 15:28
Expedição de Ofício.
-
25/09/2018 15:26
Publicado Decisão em 25/09/2018.
-
24/09/2018 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2018 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2018 13:45
Recebidos os autos
-
21/09/2018 13:45
Decisão interlocutória - recebido
-
19/09/2018 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
19/09/2018 16:16
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2018 02:49
Publicado Decisão em 12/09/2018.
-
11/09/2018 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2018 03:06
Publicado Decisão em 11/09/2018.
-
10/09/2018 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2018 18:00
Recebidos os autos
-
05/09/2018 18:00
Decisão interlocutória - recebido
-
04/09/2018 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
03/09/2018 17:02
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2018 04:45
Publicado Despacho em 13/08/2018.
-
11/08/2018 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2018 15:56
Recebidos os autos
-
09/08/2018 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2018 01:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
09/08/2018 01:18
Expedição de Certidão.
-
09/08/2018 01:18
Juntada de Certidão
-
07/08/2018 08:15
Decorrido prazo de FACULDADE EVANGELICA DE TAGUATINGA LTDA - ME em 06/08/2018 23:59:59.
-
07/08/2018 08:15
Decorrido prazo de FACULDADE FORTIUM DE TAGUATINGA em 06/08/2018 23:59:59.
-
07/08/2018 08:13
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL MONTES BELOS LTDA em 06/08/2018 23:59:59.
-
07/08/2018 08:13
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL RIO VERDE S C LTDA em 06/08/2018 23:59:59.
-
06/08/2018 16:55
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/07/2018 10:38
Decorrido prazo de IOLANDA GUIMARAES LIMA CERUTTI em 24/07/2018 23:59:59.
-
25/07/2018 10:38
Decorrido prazo de ARTHUR RICARDO REIS CERUTTI em 24/07/2018 23:59:59.
-
18/07/2018 04:38
Publicado Despacho em 18/07/2018.
-
18/07/2018 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2018 15:04
Recebidos os autos
-
17/07/2018 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2018 02:51
Publicado Despacho em 17/07/2018.
-
16/07/2018 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
16/07/2018 16:40
Expedição de Certidão.
-
16/07/2018 16:40
Juntada de Certidão
-
16/07/2018 16:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/07/2018 15:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/07/2018 13:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/07/2018 13:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/07/2018 13:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/07/2018 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2018 16:49
Recebidos os autos
-
12/07/2018 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2018 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
09/07/2018 19:15
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2018 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2018 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2018 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2018 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2018 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2018 18:18
Juntada de Certidão
-
21/06/2018 14:19
Recebidos os autos
-
21/06/2018 14:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/06/2018 02:57
Publicado Despacho em 15/06/2018.
-
14/06/2018 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2018 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
13/06/2018 16:18
Juntada de Certidão
-
13/06/2018 16:03
Juntada de Certidão
-
12/06/2018 17:57
Recebidos os autos
-
12/06/2018 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2018 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
07/06/2018 12:05
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2018 02:54
Publicado Decisão em 06/06/2018.
-
06/06/2018 02:48
Publicado Decisão em 06/06/2018.
-
05/06/2018 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2018 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2018 04:49
Publicado Certidão em 04/06/2018.
-
01/06/2018 16:26
Recebidos os autos
-
01/06/2018 16:26
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2018 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
01/06/2018 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2018 20:23
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2018 15:02
Expedição de Certidão.
-
30/05/2018 15:02
Juntada de Certidão
-
30/05/2018 14:00
Decorrido prazo de IOLANDA GUIMARAES LIMA CERUTTI em 29/05/2018 23:59:59.
-
30/05/2018 14:00
Decorrido prazo de ARTHUR RICARDO REIS CERUTTI em 29/05/2018 23:59:59.
-
22/05/2018 05:10
Publicado Decisão em 22/05/2018.
-
21/05/2018 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2018 14:11
Recebidos os autos
-
18/05/2018 14:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/05/2018 16:29
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2018 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
14/05/2018 14:34
Juntada de Certidão
-
14/05/2018 11:37
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2018 06:27
Publicado Certidão em 09/05/2018.
-
09/05/2018 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2018 14:26
Expedição de Certidão.
-
07/05/2018 14:26
Juntada de Certidão
-
05/05/2018 04:11
Decorrido prazo de FACULDADE EVANGELICA DE BRASILIA SS LTDA - ME em 04/05/2018 23:59:59.
-
05/05/2018 04:11
Decorrido prazo de WELLINGTON GUIMARAES em 04/05/2018 23:59:59.
-
12/04/2018 02:36
Publicado Decisão em 12/04/2018.
-
11/04/2018 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2018 16:41
Recebidos os autos
-
09/04/2018 12:14
Decisão interlocutória - recebido
-
06/04/2018 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
06/04/2018 16:46
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 15ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
06/04/2018 16:46
Juntada de Certidão
-
06/04/2018 15:52
Remetidos os Autos da(o) 15ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
06/04/2018 15:52
Distribuído por dependência
-
06/04/2018 15:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/04/2018 15:51
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2018 15:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/04/2018 15:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/04/2018 15:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/04/2018 15:51
Juntada de Petição de contestação
-
06/04/2018 15:51
Juntada de Petição de contrato
-
06/04/2018 15:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/04/2018 15:51
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas
-
06/04/2018 15:51
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
06/04/2018 15:51
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
06/04/2018 15:51
Juntada de Petição de comprovante
-
06/04/2018 15:51
Juntada de Petição de contrato social
-
06/04/2018 15:51
Juntada de Petição de contrato social
-
06/04/2018 15:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/04/2018 15:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/04/2018 15:51
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
06/04/2018 15:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/04/2018 15:51
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
06/04/2018 15:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/04/2018 15:51
Juntada de Petição de documento de identificação
-
06/04/2018 15:51
Juntada de Petição de documento de identificação
-
06/04/2018 15:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/04/2018 15:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/04/2018 15:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/04/2018 15:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/04/2018 15:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/04/2018 15:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/04/2018 15:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/04/2018 15:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/04/2018 15:51
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
06/04/2018 15:51
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
06/04/2018 15:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/04/2018 15:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/04/2018 15:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/04/2018 15:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/04/2018 15:51
Juntada de Petição de comprovante
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06/04/2018 15:51
Juntada de Petição de petição
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06/04/2018 15:51
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas
-
06/04/2018 15:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/04/2018 15:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/04/2018 15:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/04/2018 15:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/04/2018 15:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/04/2018 15:51
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2018
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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