TJDFT - 0032324-25.2010.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2024 06:45
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 06:45
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 06:44
Transitado em Julgado em 24/04/2024
-
10/04/2024 03:16
Decorrido prazo de B2B SERVICOS DE ADMINISTRACAO E CONSERVACAO EIRELI em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:16
Decorrido prazo de B2B ADMINISTRACAO E CONSERVACAO LTDA em 09/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 16:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/04/2024 02:53
Publicado Sentença em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 00:00
Intimação
O exeqüente informa a satisfação da obrigação pelo executado.
A concordância da exeqüente com o valor bloqueado implica em considerar-se quitado o débito, motivo pelo qual declaro extinta a execução pelo pagamento na forma do art. 924, II do Código de Processo Civil.
Oficie-se solicitando a transferência do valor bloqueado no ID n. 189534182, de acordo com o requerimento de ID n. 191426310.
Isso posto, e por tudo o mais que nos autos consta, julgo extinto o processo, adentrando no mérito, em face do pagamento, com base no disposto no inciso II, do artigo 924, do CPC.
Sem condenação nas custas finais do processo e honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, tomadas as cautelas legais, arquivem-se os presentes autos.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 07:26:59.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
01/04/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 11:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/04/2024 09:15
Recebidos os autos
-
01/04/2024 09:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/03/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/03/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:11
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 14:31
Recebidos os autos
-
22/03/2024 14:31
Outras decisões
-
22/03/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/03/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 03:54
Decorrido prazo de B2B SERVICOS DE ADMINISTRACAO E CONSERVACAO EIRELI em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:54
Decorrido prazo de B2B - ADMINSTRACAO E SERVICOS GERAIS LTDA em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:54
Decorrido prazo de B2B ADMINISTRACAO E TECNOLOGIA LTDA - ME em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:54
Decorrido prazo de B2B ADMINISTRACAO E CONSERVACAO LTDA em 14/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0032324-25.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO E SQS 102 EXECUTADO: B2B ADMINISTRACAO E TECNOLOGIA LTDA - ME, B2B - ADMINSTRACAO E SERVICOS GERAIS LTDA, B2B SERVICOS DE ADMINISTRACAO E CONSERVACAO EIRELI, B2B ADMINISTRACAO E CONSERVACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O resultado da ordem judicial transmitida ao SISBAJUD noticiou o bloqueio integral da quantia executada.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, promovi a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia bloqueada, a qual declaro efetivada em penhora.
As partes devem verificar o detalhamento do resultado da diligência, a fim de verificarem quais valores, dentre os bloqueados, foram efetivamente transferidos para conta judicial, tendo em vista que o juízo determina desbloqueio de valores excedentes, bem como de valores ínfimos.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo legal, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 16:59:55.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
11/03/2024 17:05
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:05
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO E SQS 102 - CNPJ: 26.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
-
08/03/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/03/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 14:08
Juntada de Certidão
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22/02/2024 14:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0032324-25.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO E SQS 102 EXECUTADO: B2B ADMINISTRACAO E TECNOLOGIA LTDA - ME, B2B - ADMINSTRACAO E SERVICOS GERAIS LTDA, B2B SERVICOS DE ADMINISTRACAO E CONSERVACAO EIRELI, B2B ADMINISTRACAO E CONSERVACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o levantamento da quantia bloqueada na consulta SISBAJUD em favor da parte exequente, conforme requerimento de ID 186241583.
Expeça-se o necessário para a transferência de valores.
Após, renove-se a consulta SISBAJUD para bloqueio da quantia indicada em tal petição, referente ao débito remanescente.
Int.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 10:20:58.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
20/02/2024 14:28
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:28
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO E SQS 102 - CNPJ: 26.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
-
19/02/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/02/2024 05:21
Decorrido prazo de B2B - ADMINSTRACAO E SERVICOS GERAIS LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:21
Decorrido prazo de B2B ADMINISTRACAO E TECNOLOGIA LTDA - ME em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:00
Decorrido prazo de B2B SERVICOS DE ADMINISTRACAO E CONSERVACAO EIRELI em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:00
Decorrido prazo de B2B ADMINISTRACAO E CONSERVACAO LTDA em 15/02/2024 23:59.
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08/02/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:42
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0032324-25.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO E SQS 102 EXECUTADO: B2B ADMINISTRACAO E TECNOLOGIA LTDA - ME, B2B - ADMINSTRACAO E SERVICOS GERAIS LTDA, B2B SERVICOS DE ADMINISTRACAO E CONSERVACAO EIRELI, B2B ADMINISTRACAO E CONSERVACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O resultado da ordem judicial transmitida ao SISBAJUD noticiou o bloqueio integral da quantia executada.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, promovi a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia bloqueada, a qual declaro efetivada em penhora.
As partes devem verificar o detalhamento do resultado da diligência, a fim de verificarem quais valores, dentre os bloqueados, foram efetivamente transferidos para conta judicial, tendo em vista que o juízo determina desbloqueio de valores excedentes, bem como de valores ínfimos.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo legal, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2024 13:13:04.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
16/01/2024 14:43
Recebidos os autos
-
16/01/2024 14:42
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO E SQS 102 - CNPJ: 26.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
-
15/01/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/11/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 22:10
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 17:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 08:31
Recebidos os autos
-
09/11/2023 08:31
Outras decisões
-
08/11/2023 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/11/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 18:33
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
03/11/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 08:54
Recebidos os autos
-
16/10/2023 08:54
Outras decisões
-
11/10/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/10/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:44
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:44
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0032324-25.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO E SQS 102 EXECUTADO: B2B ADMINISTRACAO E TECNOLOGIA LTDA - ME, B2B - ADMINSTRACAO E SERVICOS GERAIS LTDA, B2B SERVICOS DE ADMINISTRACAO E CONSERVACAO EIRELI, B2B ADMINISTRACAO E CONSERVACAO LTDA CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que consultei os Sistemas RENAJUD e ONR, conforme determinado pelo MM.
Juiz, conforme comprovantes anexos.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, indique o exequente medida apta ao prosseguimento do feito, em cinco dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023 16:21:42.
GLAUCIA FERNANDA TEMPESTA Servidor Geral -
28/09/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:23
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 08:44
Recebidos os autos
-
12/09/2023 08:44
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO E SQS 102 - CNPJ: 26.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
-
11/09/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/09/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 14:37
Recebidos os autos
-
24/08/2023 14:37
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO E SQS 102 - CNPJ: 26.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
-
22/08/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/08/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:48
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 15:49
Recebidos os autos
-
04/08/2023 15:49
Outras decisões
-
03/08/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/08/2023 11:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/08/2023 17:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/03/2023 15:28
Recebidos os autos
-
28/03/2023 15:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/03/2023 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/03/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:37
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
18/03/2023 01:17
Decorrido prazo de B2B - ADMINSTRACAO E SERVICOS GERAIS LTDA em 16/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:17
Decorrido prazo de B2B SERVICOS DE ADMINISTRACAO E CONSERVACAO EIRELI em 16/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:17
Decorrido prazo de B2B ADMINISTRACAO E TECNOLOGIA LTDA - ME em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 13:35
Recebidos os autos
-
17/03/2023 13:35
Outras decisões
-
06/03/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/03/2023 11:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/03/2023 23:16
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 01:25
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 15:35
Recebidos os autos
-
15/02/2023 15:35
Outras decisões
-
11/04/2022 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/04/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:25
Publicado Decisão em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 08:53
Recebidos os autos
-
15/03/2022 08:53
Decisão interlocutória - recebido
-
19/11/2021 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/11/2021 15:38
Juntada de Certidão
-
13/11/2021 00:13
Decorrido prazo de B2B ADMINISTRACAO E TECNOLOGIA LTDA - ME em 12/11/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2021 02:55
Decorrido prazo de B2B ADMINISTRACAO E TECNOLOGIA LTDA - ME em 30/08/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 15:35
Mandado devolvido dependência
-
06/08/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
06/08/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
06/08/2021 02:31
Publicado Decisão em 06/08/2021.
-
06/08/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
04/08/2021 08:03
Recebidos os autos
-
04/08/2021 08:03
Decisão interlocutória - recebido
-
29/07/2021 13:59
Decorrido prazo de B2B - ADMINSTRACAO E SERVICOS GERAIS LTDA em 28/07/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 02:37
Decorrido prazo de B2B SERVICOS DE ADMINISTRACAO E CONSERVACAO EIRELI em 27/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 00:29
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 00:04
Juntada de Petição de certidão
-
07/07/2021 00:00
Juntada de Petição de certidão
-
16/06/2021 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/06/2021 18:40
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 12/05/2021.
-
11/05/2021 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
07/05/2021 08:20
Recebidos os autos
-
07/05/2021 08:20
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2021 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/04/2021 19:06
Juntada de Petição de impugnação
-
14/04/2021 15:10
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2021 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2021 02:31
Decorrido prazo de B2B ADMINISTRACAO E TECNOLOGIA LTDA - ME em 09/03/2021 23:59:59.
-
15/02/2021 15:16
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 02:30
Publicado Decisão em 11/02/2021.
-
11/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
11/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
09/02/2021 14:27
Recebidos os autos
-
09/02/2021 14:27
Decisão interlocutória - recebido
-
08/02/2021 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/02/2021 18:42
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 12:00
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/01/2021 02:49
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
11/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
08/01/2021 08:30
Recebidos os autos
-
08/01/2021 08:30
Decisão interlocutória - recebido
-
07/01/2021 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/12/2020 15:02
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 03:11
Publicado Decisão em 23/11/2020.
-
21/11/2020 02:45
Decorrido prazo de B2B ADMINISTRACAO E TECNOLOGIA LTDA - ME em 20/11/2020 23:59:59.
-
21/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2020
-
19/11/2020 15:25
Recebidos os autos
-
19/11/2020 15:25
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2020 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/11/2020 13:51
Expedição de Certidão.
-
13/11/2020 15:39
Recebidos os autos
-
13/11/2020 15:39
Decisão interlocutória - recebido
-
13/11/2020 13:17
Publicado Ato Ordinatório em 13/11/2020.
-
12/11/2020 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/11/2020 17:55
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 14:05
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
10/11/2020 16:54
Expedição de Ato Ordinatório.
-
21/10/2020 07:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO E SQS 102 em 20/10/2020 23:59:59.
-
13/10/2020 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2020 11:55
Expedição de Mandado.
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24/08/2020 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2020 15:53
Expedição de Mandado.
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10/08/2020 15:49
Expedição de Ato Ordinatório.
-
11/07/2020 02:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO E SQS 102 em 10/07/2020 23:59:59.
-
06/06/2020 02:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO E SQS 102 em 05/06/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 14:11
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2020.
-
29/05/2020 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 04:53
Expedição de Ato Ordinatório.
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27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de B2B ADMINISTRACAO E TECNOLOGIA LTDA - ME em 25/05/2020 23:59:59.
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27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO E SQS 102 em 25/05/2020 23:59:59.
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04/05/2020 03:15
Publicado Ato Ordinatório em 04/05/2020.
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24/04/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/04/2020 16:50
Expedição de Ato Ordinatório.
-
17/04/2020 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2020
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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