TJDFT - 0706936-07.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 13:34
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 15:31
Recebidos os autos
-
28/01/2025 15:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
23/01/2025 03:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/01/2025 03:57
Transitado em Julgado em 22/01/2025
-
23/01/2025 03:11
Decorrido prazo de CONSORCIO HP - ITA em 22/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:22
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 17:06
Recebidos os autos
-
26/11/2024 17:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/10/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
10/10/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 14:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/10/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 16:21
Recebidos os autos
-
27/09/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
27/09/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 16:54
Recebidos os autos
-
10/09/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
10/09/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706936-07.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MICHELLE SOUZA DIAS DE LIMA, NATHALIA DA SILVA REIS EXECUTADO: CONSORCIO HP - ITA CERTIDÃO Certifico a juntada da petição de ID 208263822, pela parte executada e das petições de ID 208267809 e 208530849, pela parte exequente .
De ordem, com espeque na Portaria 04/2017, em cumprimento à decisão de ID 205630285, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 5 dias úteis, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença, ficando ciente de que seu silêncio importará anuência em relação à satisfação integral do débito.
Taguatinga/DF, 29 de agosto de 2024 18:38:08.
LORENA ARAGAO COSTA Servidor Geral -
30/08/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 16:48
Juntada de Certidão
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30/07/2024 16:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/07/2024 14:40
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:40
Outras decisões
-
23/07/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
08/07/2024 15:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Intime-se o exequente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, a fim de: - esclarecer o CNPJ da ré indicado na petição, pois diverge do número cadastrado no processo; - incluir no polo ativo o(a) advogado(a) credor(a) dos honorários advocatícios, pois tal crédito está incluído no débito ora objeto do cumprimento de sentença.
Considerando o princípio da menor onerosidade ao devedor e a melhor forma de satisfação do crédito, intime-se o exequente para a fim de obter o recebimento imediato de quantia, objeto de eventual pagamento espontâneo, informe conta bancária em que o executado possa fazer o depósito (dados necessários: banco; agência; número da conta, indicando se é corrente ou poupança; nome do titular e CPF/CNPJ deste).
A apresentação de conta bancária de advogado será aceita apenas se tiver recebido poderes para receber e dar quitação.
No caso de inércia, arquivem-se independentemente de nova conclusão.
Venha nova petição inicial, na íntegra, ou seja, com todas as modificações necessárias, a fim de evitar futura alegação de nulidade na intimação. -
02/07/2024 08:42
Recebidos os autos
-
02/07/2024 08:42
Determinada a emenda à inicial
-
28/06/2024 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
28/06/2024 21:56
Transitado em Julgado em 24/04/2024
-
06/06/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 04:15
Decorrido prazo de MICHELLE SOUZA DIAS DE LIMA em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:15
Decorrido prazo de CONSORCIO HP - ITA em 24/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:50
Publicado Sentença em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Com essas considerações, julgo procedente o pedido formulado na inicial, para CONDENAR a ré a pagar à autora a importância de R$7.000,00 (sete mil reais), pelos danos morais causados, corrigida monetariamente a contar desta data e acrescida de juros legais a contar da citação.
Com isso, resolvo o mérito, nos termos do art.487, I, do Código de Processo Civil.
Em face da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Transitada em julgado e pagas as custas, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se. -
31/03/2024 18:48
Recebidos os autos
-
31/03/2024 18:48
Julgado procedente o pedido
-
16/12/2023 14:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
07/12/2023 03:47
Decorrido prazo de CONSORCIO HP - ITA em 06/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:53
Publicado Despacho em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 17:09
Recebidos os autos
-
24/11/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2023 00:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
21/10/2023 00:56
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:55
Decorrido prazo de MICHELLE SOUZA DIAS DE LIMA em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:55
Decorrido prazo de CONSORCIO HP - ITA em 09/10/2023 23:59.
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02/10/2023 02:32
Publicado Despacho em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto fático a ser demonstrado com cada modalidade requerida, sob pena de preclusão.
Caso requeiram a produção de prova oral, deverão apontar a relação de cada testemunha com determinado fato probando.
Na hipótese de perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. -
27/09/2023 22:06
Recebidos os autos
-
27/09/2023 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
13/09/2023 17:56
Juntada de Petição de réplica
-
22/08/2023 02:59
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 11:14
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 15:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/07/2023 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
21/07/2023 15:34
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/07/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/07/2023 00:18
Recebidos os autos
-
20/07/2023 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/07/2023 21:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2023 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2023 03:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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08/06/2023 05:26
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
30/05/2023 00:32
Publicado Certidão em 30/05/2023.
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29/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 22:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 14:42
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/07/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/05/2023 00:48
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
10/05/2023 19:47
Recebidos os autos
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10/05/2023 19:47
Concedida a gratuidade da justiça a MICHELLE SOUZA DIAS DE LIMA - CPF: *15.***.*15-68 (REQUERENTE).
-
10/05/2023 19:47
Outras decisões
-
04/05/2023 08:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
27/04/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 27/04/2023.
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26/04/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 19:56
Recebidos os autos
-
24/04/2023 19:56
Determinada a emenda à inicial
-
14/04/2023 14:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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14/04/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 21:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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