TJDFT - 0706663-33.2020.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 06:56
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 06:56
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 29/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 09:03
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 06:44
Recebidos os autos
-
04/11/2024 06:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
30/10/2024 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/10/2024 15:00
Transitado em Julgado em 02/10/2024
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10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 09/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ANDRESSA SOARES CORDEIRO em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 02/10/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, confirmo a tutela de urgência id. 65290822 e julgo parcialmente procedente o pedido para condenar a ré G44 S.A a restituir a quantia de R$ 12.000,20 (doze mil reais e vinte centavos) à autora acrescidos de correção monetária e de juros de moratórios, a partir do vencimento da obrigação, ou seja, a partir do prazo de 90 dias contratualmente previsto (CC, art. 397).
Para a correção monetária, deve-se adotar o INPC até 29/08/2024 e o IPCA a partir de 30/08/2024 nos termos do art. 389, parágrafo único, do CC.
Quanto aos juros de mora, o índice é de 1% ao mês até 29/08/2024 e pela taxa legal a partir de 30/08/2024, consoante o art. 406 do CC.
Por conseguinte, resolvo o mérito da demanda nos termos do artigo do art. 487, I, CPC.
Em face da sucumbência recíproca, mas não equivalente, condeno as partes ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na proporção de 60% (sessenta por cento) para a ré e 40% (quarenta por cento) para a autora, inadmitida a compensação.
Fica a suspensa a exigibilidade da verba devida pelo autor, em razão do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. À Secretaria para que RETIFIQUE o polo passivo, mantendo a requerida a G44 S.A e excluindo os demais réus.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se. -
08/09/2024 16:33
Recebidos os autos
-
08/09/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2024 16:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/04/2024 13:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
11/04/2024 02:46
Publicado Despacho em 11/04/2024.
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10/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Façam-se os autos conclusos para sentença. -
08/04/2024 23:32
Recebidos os autos
-
08/04/2024 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 23:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
12/03/2024 04:13
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:13
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 11/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:09
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 04:09
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 04:09
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 04:09
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 04:09
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 04:09
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 04:09
Decorrido prazo de ANDRESSA SOARES CORDEIRO em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 04:09
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 04:09
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 08/03/2024 23:59.
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16/02/2024 03:08
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 19:30
Recebidos os autos
-
08/02/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 19:30
Outras decisões
-
05/12/2023 01:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
04/12/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 22:02
Recebidos os autos
-
22/11/2023 22:02
Outras decisões
-
20/10/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
20/10/2023 18:18
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 03:36
Decorrido prazo de ANDRESSA SOARES CORDEIRO em 10/10/2023 23:59.
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03/10/2023 03:25
Publicado Certidão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706663-33.2020.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRESSA SOARES CORDEIRO REU: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL HOLDING LTDA, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria nº 04/2017, tendo em vista que todos os endereços dos réus MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA e H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, apontados pelos sistemas de busca, foram diligenciados sem êxito, fica a parte autora intimada a se manifestar, requerendo o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023 02:07:29.
THAIS ARAGAO COSTA Servidor Geral -
27/09/2023 02:10
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
30/07/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
28/07/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
11/07/2023 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2023 08:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/06/2023 19:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2023 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2023 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2023 13:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2023 18:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2023 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2023 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2023 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2023 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2023 22:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2023 19:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 19:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 19:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/05/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 02:35
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 10:15
Recebidos os autos
-
13/03/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 10:15
Outras decisões
-
28/02/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
30/11/2022 03:11
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 03:11
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 29/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 02:43
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 02:43
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 02:43
Decorrido prazo de ANDRESSA SOARES CORDEIRO em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 02:43
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:52
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:52
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:52
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:52
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:52
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 25/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 00:36
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
16/11/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 14:35
Recebidos os autos
-
11/11/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 14:35
Decisão interlocutória - recebido
-
07/11/2022 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
25/10/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2022 05:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/09/2022 08:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/08/2022 14:24
Cancelada a movimentação processual
-
24/08/2022 14:24
Desentranhado o documento
-
24/08/2022 14:10
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2022 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2022 16:11
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 10:27
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2022 19:52
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
30/06/2022 18:37
Recebidos os autos
-
30/06/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 18:37
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2022 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
13/05/2022 13:30
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 20
-
13/05/2022 13:30
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 17:02
Publicado Decisão em 18/08/2021.
-
17/08/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
13/08/2021 22:16
Recebidos os autos
-
13/08/2021 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 22:16
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0020
-
04/08/2021 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
03/08/2021 19:48
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
14/07/2021 18:36
Recebidos os autos
-
14/07/2021 18:36
Decisão interlocutória - recebido
-
25/06/2021 18:06
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/06/2021 18:06
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 15:34
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
08/04/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 05/04/2021.
-
05/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 05/04/2021.
-
30/03/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
28/03/2021 23:18
Recebidos os autos
-
28/03/2021 23:18
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2021 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
08/02/2021 16:47
Juntada de Petição de réplica
-
03/02/2021 02:35
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 02/02/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:54
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
19/01/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
-
15/01/2021 12:27
Expedição de Certidão.
-
15/01/2021 09:07
Juntada de Petição de contestação
-
15/01/2021 09:05
Juntada de Petição de contestação
-
10/12/2020 12:23
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 12:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/09/2020 14:55
Expedição de Certidão.
-
17/07/2020 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2020 14:17
Juntada de mandado
-
29/06/2020 16:14
Juntada de Certidão
-
19/06/2020 12:52
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2020 02:28
Publicado Decisão em 19/06/2020.
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19/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 15:21
Recebidos os autos
-
12/06/2020 15:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/06/2020 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
09/06/2020 15:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/06/2020 21:14
Recebidos os autos
-
08/06/2020 21:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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05/06/2020 11:27
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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04/06/2020 22:10
Juntada de Certidão
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02/06/2020 16:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/06/2020 16:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/05/2020 11:46
Recebidos os autos
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19/05/2020 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2020
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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