TJDFT - 0711698-27.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Criminal e Tribunal do Juri de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 15:45
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 15:42
Juntada de Certidão
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24/01/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 02:40
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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24/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 19:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/01/2025 17:23
Recebidos os autos
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22/01/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 17:23
Determinado o arquivamento
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22/01/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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22/01/2025 15:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/01/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 17:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/01/2025 17:18
Juntada de Certidão
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25/10/2023 15:27
Recebidos os autos
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25/10/2023 15:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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24/10/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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19/10/2023 14:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/10/2023 14:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/10/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0711698-27.2023.8.07.0020 Classe judicial: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: T.R COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA Inquérito Policial nº: 118/2021 da Coordenação de Repressão aos Crimes Patrimoniais DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de restituição apresentado pela empresa T.R.
Comercial de Alimentos Ltda.
ME, na pessoa de seu sócio administrador Thiago Fernandes da Silva, referente ao jet ski RXT-X 300, marca Sea Doo, cor Amarelo/Preto, número de inscrição 521M2021004047 e ao Reboque, ano/modelo 2018/2018, Placa PRQ-730, Chassi 9D1JCG501JG000109, Renavan 0116043697 (Id. 162667400).
Alega o requerente que o jet ski foi apreendido erroneamente, já que a decisão judicial que determinou a apreensão indicou outro bem, pertencente a Ronie Peter Fernandes da Silva.
Alega, ainda,a necessidade de manutenção periódica do bem de alto valor, com vistas a evitar deterioração ou diminuição do valor de mercado.
Instado, o Ministério Público oficia pelo indeferimento do pedido, sob o fundamento de que a instrução criminal ainda não se encerrou.
Argumenta também que o requerente não demonstrou a imprescindibilidade da restituição do bem para sua manutenção. É o relatório.
Passo a decidir.
Verifico que assiste razão ao requerente no ponto sobre o equívoco sobre o bem apreendido.
Com efeito, a decisão de apreensão, proferida no bojo dos autos de nº 0717223-58.2021.8.07.0020 determinou o sequestro do jet ski de inscrição nº 521M2020022795, na cor verde, registrado em nome de Ronie Peter Fernandes da Silva (Ids. 109893430 e 110405383 daqueles autos).
No entanto, conforme comprovado pelo requerente, o veículo apreendido foi o jet ski de inscrição nº 521M2021004047, na cor laranja, registrado em nome da empresa T.R Comercial de Alimentos Ltda.
ME.
Embora a referida empresa pertença a um dos envolvidos nas operações investigadas nos autos principais, não pode este juízo determinar medidas constritivas sobre bens e direitos de pessoas investigadas de ofício.
Assim sendo, considerando que o bem não constou do rol cuja apreensão foi autorizada judicialmente, sua restituição é medida que se impõe no momento.
Considerando que o reboque foi apreendido juntamente com o jet ski, conforme consta do Auto de Apreensão e Apresentação nº 355/2021 (Id. 162667409) e que é essencial para transporte daquele bem, entendo que também deve ser restituído ao requerente.
Pelo exposto, defiro o pedido da empresa T.R.
Comercial de Alimentos Ltda.
ME e determino a restituição a Thiago Fernandes da Silva, do jet ski RXT-X 300, marca Sea Doo, cor Amarelo/Preto, número de inscrição 521M2021004047 e do Reboque, ano/modelo 2018/2018, Placa PRQ-730, Chassi 9D1JCG501JG000109, Renavan 0116043697.
Traslade-se esta decisão para os autos da cautelar 0717223-58.2021.8.07.0020, em que foi determinada a apreensão do jet ski e dê-se ciência, naqueles autos, à autoridade policial, quanto à divergência entre o bem cujo sequestro foi autorizado e o bem efetivamente apreendido.
Dou à presente decisão força de ofício/alvará de levantamento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) FLS -
28/09/2023 10:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/09/2023 08:09
Recebidos os autos
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28/09/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 08:09
Deferido o pedido de T.R COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-34 (REQUERENTE).
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18/09/2023 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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07/09/2023 10:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/09/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 14:37
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:16
Publicado Despacho em 14/08/2023.
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10/08/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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08/08/2023 14:42
Recebidos os autos
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08/08/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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20/07/2023 19:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/07/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 13:53
Recebidos os autos
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06/07/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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26/06/2023 15:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/06/2023 15:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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23/06/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 17:53
Juntada de Certidão
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23/06/2023 14:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/06/2023 20:10
Recebidos os autos
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22/06/2023 20:10
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
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22/06/2023 17:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/06/2023 16:07
Juntada de Certidão
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20/06/2023 19:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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