TJDFT - 0709811-98.2019.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2023 15:31
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 15:29
Transitado em Julgado em 20/10/2023
-
20/10/2023 03:31
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 19/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:41
Publicado Sentença em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709811-98.2019.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: SUPERMERCADO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS NORTE E SUL LTDA - EPP, SANDRO MARCOS MANIERO SENTENÇA I.
RELATÓRIO.
Trata-se de ação proposta por ITAU UNIBANCO S.A. em desfavor de SUPERMERCADO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS NORTE E SUL LTDA - EPP e outros.
As partes noticiaram a celebração de acordo ID Num. 172958800. É o necessário relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO.
Tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, a autocomposição é uma faculdade das partes, que deve, inclusive, ser incentivada por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, nos termos dos artigos 3º, parágrafo 3º, e 139, inciso V, ambos do Código de Processo Civil.
Não vislumbro óbices ao acordo apresentado.
Assim, impõem-se sua homologação da transação.
III.
DISPOSITIVO.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID Num. 172958800) e extingo o processo, em face da transação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários conforme pactuado.
Ante os termos do acordo, aplica-se o disposto no artigo 922 e parágrafo único do CPC, e, assim, em caso de inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Ceilândia-DF, 25 de setembro de 2023 22:57:19.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito -
26/09/2023 21:34
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 10:38
Recebidos os autos
-
26/09/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 10:38
Homologada a Transação
-
25/09/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/09/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
22/09/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 17:01
Arquivado Provisoramente
-
02/02/2021 17:01
Expedição de Certidão.
-
01/02/2021 12:09
Recebidos os autos
-
01/02/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 12:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/01/2021 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/01/2021 02:31
Decorrido prazo de Banco Itaú S/A em 27/01/2021 23:59:59.
-
11/12/2020 10:13
Recebidos os autos
-
11/12/2020 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2020 10:13
Decisão interlocutória - recebido
-
10/12/2020 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/12/2020 03:55
Decorrido prazo de Banco Itaú S/A em 09/12/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 10:12
Recebidos os autos
-
17/11/2020 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 10:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/11/2020 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/11/2020 18:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/11/2020 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 15:41
Expedição de Certidão.
-
09/11/2020 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2020 22:32
Decorrido prazo de SUPERMERCADO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS NORTE E SUL LTDA - EPP em 04/09/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 15:29
Publicado Decisão em 14/08/2020.
-
14/08/2020 11:49
Expedição de Mandado.
-
13/08/2020 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 18:58
Recebidos os autos
-
10/08/2020 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 12:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/08/2020 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/08/2020 18:15
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 19:16
Recebidos os autos
-
04/08/2020 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2020 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/07/2020 20:30
Processo Desarquivado
-
27/07/2020 18:03
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2020 13:18
Arquivado Provisoramente
-
04/07/2020 14:00
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2020 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 10:31
Recebidos os autos
-
23/06/2020 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 22:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/06/2020 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/06/2020 02:38
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO S/A em 18/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 10:40
Recebidos os autos
-
09/06/2020 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 20:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/06/2020 19:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/05/2020 22:47
Recebidos os autos
-
07/05/2020 22:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/05/2020 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/05/2020 21:48
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2020 21:45
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2020 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2020 15:16
Expedição de Certidão.
-
06/05/2020 02:19
Decorrido prazo de SANDRO MARCOS MANIERO em 05/05/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 20:29
Publicado Edital em 28/01/2020.
-
27/01/2020 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2020 13:16
Expedição de Edital.
-
23/01/2020 13:01
Expedição de Certidão.
-
22/01/2020 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2020 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2019 20:01
Expedição de Certidão.
-
19/12/2019 20:01
Juntada de Certidão
-
29/11/2019 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2019 12:53
Expedição de Mandado.
-
28/11/2019 19:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2019 19:19
Expedição de Mandado.
-
28/11/2019 19:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2019 19:15
Expedição de Mandado.
-
28/11/2019 19:15
Juntada de mandado
-
27/11/2019 14:29
Recebidos os autos
-
27/11/2019 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2019 10:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/11/2019 16:23
Recebidos os autos
-
13/11/2019 16:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/11/2019 19:06
Juntada de Certidão
-
08/11/2019 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/11/2019 12:13
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO S/A em 07/11/2019 23:59:59.
-
30/10/2019 19:34
Juntada de Certidão
-
29/10/2019 18:48
Recebidos os autos
-
29/10/2019 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2019 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2019 15:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/10/2019 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2019 15:32
Expedição de Mandado.
-
15/10/2019 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2019 15:32
Expedição de Mandado.
-
10/10/2019 14:46
Recebidos os autos
-
10/10/2019 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2019 14:46
Decisão interlocutória - recebido
-
08/10/2019 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/10/2019 14:37
Juntada de Certidão
-
02/10/2019 17:47
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2019 05:55
Publicado Decisão em 16/09/2019.
-
14/09/2019 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2019 13:47
Recebidos os autos
-
12/09/2019 13:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/08/2019 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/08/2019 18:59
Juntada de Petição de impugnação
-
23/08/2019 17:34
Juntada de Certidão
-
16/08/2019 07:00
Publicado Despacho em 16/08/2019.
-
15/08/2019 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2019 12:20
Recebidos os autos
-
14/08/2019 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2019 04:09
Publicado Decisão em 08/08/2019.
-
07/08/2019 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/08/2019 17:42
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2019 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2019 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2019 19:06
Expedição de Mandado.
-
06/08/2019 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2019 19:06
Expedição de Mandado.
-
05/08/2019 17:53
Recebidos os autos
-
05/08/2019 17:53
Decisão interlocutória - recebido
-
05/08/2019 16:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/08/2019 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/08/2019 07:13
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO S/A em 02/08/2019 23:59:59.
-
30/07/2019 03:41
Publicado Decisão em 30/07/2019.
-
29/07/2019 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2019 16:26
Recebidos os autos
-
25/07/2019 16:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/07/2019 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
10/07/2019 18:55
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2019 03:40
Publicado Decisão em 24/06/2019.
-
21/06/2019 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2019 17:57
Recebidos os autos
-
18/06/2019 17:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/06/2019 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
14/06/2019 17:57
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 1ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
14/06/2019 15:50
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
-
14/06/2019 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2019
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Consulta SIEL • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Consulta BACENJUD • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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