TJDFT - 0731874-60.2018.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 19:54
Arquivado Provisoramente
-
12/02/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 16:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2025 06:35
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 11:25
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 19:04
Recebidos os autos
-
30/01/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 19:04
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
28/10/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/10/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 06:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/10/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 10:36
Recebidos os autos
-
14/10/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 10:36
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
14/10/2024 10:36
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
20/09/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/09/2024 07:28
Processo Desarquivado
-
19/09/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 21:56
Arquivado Provisoramente
-
23/07/2024 21:55
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 21:55
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 18:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/05/2024 06:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/05/2024 14:11
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 14:11
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
09/05/2024 14:11
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
08/05/2024 14:34
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
29/04/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/03/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:28
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731874-60.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: HFJ CONSTRUCOES TERRAPLANAGEM E PAVIMENTACOES EIRELI, MARCOS CESAR ALVES DE SOUZA SANTOS Decisão com força de ofício/mandado O exequente requer a penhora do faturamento da pessoa jurídica, bem como de créditos que esta tenha a receber de operadoras de cartões de crédito.
Sucintamente relatados, decido.
I - Da penhora do faturamento A penhora de faturamento, conquanto tenha amparo legal, não se revela medida eficaz ao presente caso.
Isso porque a sociedade empresária nem sequer foi encontrada, tendo sido citada por edital.
Nesses marcos, seria inviável que o administrador-depositário prestasse as contas mensalmente ou entregasse em juízo as quantias recebidas, com os respectivos balancetes mensais.
Adicionalmente, esse encargo não é daqueles tangíveis pela Curadoria Especial, que não sabe nada sobre a parte contábil da devedora.
Posto isso, indefiro o pedido, à falta de efetividade.
II - Da penhora de eventuais créditos de transações com cartão de crédito.
Objetiva a parte exequente a penhora de créditos que a executada HFJ CONSTRUCOES TERRAPLANAGEM E PAVIMENTACOES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 15.***.***/0001-19, tenha a receber de administradoras de cartões de crédito. À falta de outros bens passíveis de expropriação, defiro o pedido antecedente e confiro a esta decisão força de ofício/mandado para, independentemente de quaisquer outras formalidades, determinar à administradoras de cartões de crédito abaixo relacionadas, que informem a este Juízo, no prazo de 15 dias úteis, a eventual existência vínculo ou crédito em relação ao executado HFJ CONSTRUCOES TERRAPLANAGEM E PAVIMENTACOES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 15.***.***/0001-19.
E, caso existem créditos, que sejam bloqueados à disposição deste Juízo, até o limite do débito ora em cobrança (R$ 1.166.048,66): • CIELO S/A, estabelecida na Alameda Xingu, nº 512, Andares 21 a 31, Bairro Alphaville Industrial, Barueri/SP, CEP 06455-030; • REDECARD S/A, estabelecida na Av.
Presidente Juscelino Kubitschek, 1400, Vila Nova Conceição, São Paulo-SP, CEP 04553-010; • VISA DO BRASIL, estabelecida na Av.
Brig.
Faria Lima, 3729 – 3º andar – Itaim Bibi- São Paulo – SP – CEP: 04538-905; • REDE (CNPJ 01.***.***/0001-04) – Av.
Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, n° 939 – 12° ao 14° andar – Barueri-SP; • BANRISUL (CNPJ 92.***.***/0001-96) – Rua Capitão Montanha, 177 – Bairro Centro – Porto Alegre-RS ´CEP 90010-040; • BANCO BRB (CNPJ 00.***.***/0001-00) – St SBS Quadra 01, Bl E – Ed.
Brasilia – Brasilia-DF – CEP 70072-900; • BANCO COOPERATIVO DO BRASIL (CNPJ 02.***.***/0001-64) ST de Industria Gráficas, Quadra., 2080 – Plano Piloto, Brasília – DF – CEP 70610-460; • BANCO SANTANDER S.A (CNPJ 90.***.***/0001-42) Av.
Presidente Juscelino Kubitschek, 2041, E, 2235 – Bloco A, Vila Olimpia – São Paulo-SP – CEP 04543-011; • BANCO PAN (CNPJ 59.***.***/0001-13) Av.
Paulista, 1374, Bela Vista – São Paulo-SP – CEP 01310-300; • ELAVON (CNPJ 12.***.***/0001-89) Rua DR.
Geraldo de Campos Moreira, 240, Andar 11 e 14, Cidade Monções São Paulo – SP – CEP 04571-020; • BANCO ITAÚ S/A (CNPJ: 60.***.***/0001-04) Praça Alfredo Egídio de Souza Aranha, nº 100; Torre ITAU SA, CEP: 04.344-902, Bairro Pq.
Jabaquara, São Paulo – SP.
Em face do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), deverá o exequente enviar esta decisão.
A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo, preferencialmente por e-mail corporativo ([email protected]) com menção ao número deste processo (0731874-60.2018.8.07.0001).
Confiro ao exequente até 45 (quarenta e cinco dias) para falar nos autos, prazo razoável para o envio desta ordem e a respectiva resposta, sendo bem certo que ele será intimado pelo Juízo, se antes as instituições financeiras se pronunciaram.
Eventual pedido de reiteração do ofício deverá ser instruído com o comprovante de envio desta decisão pelo exequente.
E, caso o exequente não envie os ofício, será considera desistência do pedido, que não poderá ser novamente renovado.
Por fim, se não for encontrado valores, o processo permanecerá suspenso pelo prazo de um ano (contados da publicação da certidão de id. 143711343: §4º, art. 921, do CPC). em arquivo provisório, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC, durante o qual ficará suspensa a prescrição.
E, transcorrido esse prazo, o feito permanecerá arquivado, nos termos do § 2º do art. 921 do CPC.
Conforme já ressaltado, a reiteração de diligências para localização de bens do devedor, que forem infrutíferas, não ensejarão solução de continuidade do curso da suspensão ou da prescrição intercorrente (§4º, art. 921, do CPC).
Prazo: 45 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
25/09/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 16:47
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 16:46
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
16/08/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/08/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 15:43
Recebidos os autos
-
17/07/2023 15:43
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
29/06/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/06/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 15:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/05/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 11:56
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 11:55
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 06:47
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 17:05
Recebidos os autos
-
03/05/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 17:05
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
03/05/2023 17:05
Outras decisões
-
06/03/2023 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/03/2023 21:27
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 12:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/11/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2022 12:10
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 17:54
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 06:28
Juntada de Petição de manifestação
-
31/08/2022 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 11:27
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 04:56
Decorrido prazo de HFJ CONSTRUCOES TERRAPLANAGEM E PAVIMENTACOES EIRELI em 13/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 04:56
Decorrido prazo de MARCOS CESAR ALVES DE SOUZA SANTOS em 13/07/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/06/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 00:57
Publicado Edital em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
23/05/2022 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
16/05/2022 13:52
Expedição de Edital.
-
10/05/2022 14:04
Recebidos os autos
-
10/05/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 14:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/05/2022 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
09/05/2022 11:14
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2022 22:00
Juntada de Certidão
-
29/12/2021 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2021 17:22
Juntada de Petição de certidão
-
04/07/2021 23:15
Juntada de Petição de certidão
-
17/05/2021 13:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/12/2020 02:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 17/12/2020 23:59:59.
-
11/12/2020 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2020 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2020 15:59
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 23:18
Recebidos os autos
-
09/12/2020 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 23:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 05:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
08/12/2020 19:22
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
07/12/2020 20:50
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 13:53
Recebidos os autos
-
02/12/2020 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 13:53
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2020 03:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 01/12/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
30/11/2020 09:06
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 13:47
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 06:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2020 13:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2020 02:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 11/05/2020 23:59:59.
-
07/04/2020 21:16
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2020 14:03
Juntada de Certidão
-
16/01/2020 08:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2019 18:54
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2019 18:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 13:21
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2019 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2019 17:19
Juntada de Certidão
-
27/05/2019 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2019 07:50
Mandado devolvido dependência
-
16/05/2019 22:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2019 21:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2019 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2019 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2019 15:03
Juntada de Certidão
-
30/04/2019 16:43
Juntada de Certidão
-
29/04/2019 19:10
Recebidos os autos
-
29/04/2019 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
26/12/2018 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/12/2018 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2018 18:12
Expedição de Mandado.
-
10/12/2018 18:12
Juntada de mandado
-
10/12/2018 18:10
Expedição de Mandado.
-
10/12/2018 18:10
Juntada de mandado
-
27/11/2018 02:38
Publicado Decisão em 27/11/2018.
-
26/11/2018 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2018 15:19
Recebidos os autos
-
21/11/2018 15:19
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2018 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
08/11/2018 13:19
Recebidos os autos
-
26/10/2018 17:25
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
26/10/2018 17:25
Juntada de Certidão
-
26/10/2018 16:41
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
26/10/2018 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2018
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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