TJDFT - 0703176-73.2020.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 15:41
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 03:35
Decorrido prazo de MAGNO DA SILVA ALVES em 29/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:24
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 13:19
Recebidos os autos
-
17/11/2023 13:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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11/11/2023 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/11/2023 15:33
Transitado em Julgado em 24/10/2023
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24/10/2023 03:40
Decorrido prazo de MAGNO DA SILVA ALVES em 23/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:33
Publicado Sentença em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703176-73.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL EXECUTADO: MAGNO DA SILVA ALVES SENTENÇA Verifica-se que o requerido satisfez a obrigação, conforme quitação outorgada pelo credor (ID 171644570).
Tendo em vista que o réu efetuou o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas pelo executado e honorários advocatícios já incluídos.
Liberem-se eventuais penhoras e/ou restrições existentes, inclusive inseridas via SERASAJUD, se o caso.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, se houver, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/09/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 18:22
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 18:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/09/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
12/09/2023 13:33
Juntada de Petição de manifestação
-
20/06/2022 23:51
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 13:07
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
11/03/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
11/03/2022 08:08
Expedição de Alvará.
-
09/03/2022 16:48
Juntada de Petição de manifestação
-
09/03/2022 14:05
Recebidos os autos
-
09/03/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 14:05
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
09/03/2022 14:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/03/2022 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
06/03/2022 14:05
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/03/2022 15:48
Juntada de Petição de manifestação
-
04/03/2022 14:07
Recebidos os autos
-
04/03/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 14:07
Decisão interlocutória - recebido
-
03/03/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/02/2022 16:22
Juntada de Petição de manifestação
-
21/02/2022 19:57
Juntada de Certidão
-
13/02/2022 12:11
Recebidos os autos
-
13/02/2022 12:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/02/2022 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/02/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 09:14
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 02:54
Decorrido prazo de MAGNO DA SILVA ALVES em 22/11/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 15:17
Juntada de Petição de certidão
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29/03/2021 10:48
Juntada de ficha de inspeção judicial
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18/12/2020 22:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2020 22:18
Expedição de Mandado.
-
18/12/2020 22:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2020 22:17
Expedição de Mandado.
-
23/10/2020 20:56
Expedição de Certidão.
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22/10/2020 10:20
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2020 14:24
Recebidos os autos
-
21/10/2020 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 14:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/09/2020 07:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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24/09/2020 13:23
Juntada de Petição de petição
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11/09/2020 14:00
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2020 14:00
Juntada de Certidão
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29/05/2020 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2020 19:04
Expedição de Mandado.
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14/05/2020 10:00
Juntada de Certidão
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24/04/2020 16:48
Juntada de Certidão
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08/03/2020 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2020 02:25
Decorrido prazo de UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL em 06/03/2020 23:59:59.
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05/03/2020 03:12
Publicado Decisão em 05/03/2020.
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05/03/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/03/2020 10:57
Recebidos os autos
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02/03/2020 17:01
Decisão interlocutória - recebido
-
20/02/2020 01:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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18/02/2020 20:23
Juntada de Petição de petição
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18/02/2020 20:19
Juntada de Petição de petição
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13/02/2020 02:48
Publicado Decisão em 13/02/2020.
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12/02/2020 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/02/2020 14:35
Recebidos os autos
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07/02/2020 13:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/02/2020 12:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
03/02/2020 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2020
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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