TJDFT - 0709951-05.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2023 13:34
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 13:32
Expedição de Ofício.
-
24/10/2023 13:31
Transitado em Julgado em 23/10/2023
-
24/10/2023 02:16
Decorrido prazo de ELIZABETH GUIMARAES CALDAS em 23/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:17
Publicado Ementa em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
TUTELA DE URGÊNCIA.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
SUSPENSÃO DE DESCONTOS.
IMPOSSIBILIDADE.
DILAÇÃO PROBATÓRIA.
NECESSIDADE. 1.
Nos termos do art. 300, caput, do Código de Processo Civil, “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. 2.
Compulsando os autos, verifica-se que a Agravante comprovou apenas a existência de descontos em folha de pagamento referentes ao cartão de crédito consignado, não tendo apresentado o contrato entabulado entre as partes, documento de especial importância para a análise dos termos da contratação.
Dessa forma, no atual momento processual, não se pode concluir pela existência de indícios de fraude ou má-fé por parte do Agravado/Réu. 3.
Nesse contexto, é indispensável a dilação probatória para resolução da controvérsia, notadamente com a produção de prova documental, situação incompatível com a medida liminar ora pleiteada 4.
Recurso conhecido e desprovido. -
26/09/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 18:37
Conhecido o recurso de ELIZABETH GUIMARAES CALDAS - CPF: *44.***.*45-15 (AGRAVANTE) e não-provido
-
22/09/2023 17:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/08/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 18:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/08/2023 14:12
Recebidos os autos
-
20/04/2023 13:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
20/04/2023 00:05
Decorrido prazo de ELIZABETH GUIMARAES CALDAS em 19/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 17/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 09:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/03/2023 00:06
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 17:57
Expedição de Ofício.
-
21/03/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 16:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/03/2023 17:10
Recebidos os autos
-
20/03/2023 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
20/03/2023 11:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
20/03/2023 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716190-41.2022.8.07.0006
Jenifer Giacomini - Sociedade Individual...
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Jenifer Tais Oviedo Giacomini
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/12/2022 20:28
Processo nº 0739358-92.2019.8.07.0001
Jose Airton de Menezes Felinto
Banco do Brasil S/A
Advogado: Gilberto Siebra Monteiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2019 15:36
Processo nº 0708596-88.2022.8.07.0001
Milton de Souza Coelho
Milton de Souza Coelho
Advogado: Milton de Souza Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/03/2022 15:29
Processo nº 0705371-54.2022.8.07.0003
Nargina Ayalla de Oliveira Paixao
Alex Silva de Oliveira
Advogado: Emanuel Oliveira da Paixao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/03/2022 12:47
Processo nº 0738033-82.2019.8.07.0001
Condominio do Edificio Brasilia Radio Ce...
Radial Administradora Patrimonial LTDA -...
Advogado: Diego Armando Nunes Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/12/2019 16:52