TJDFT - 0708670-61.2021.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 18:03
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 18:01
Transitado em Julgado em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de IVES DE SOUZA GONZALEZ em 23/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708670-61.2021.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVES DE SOUZA GONZALEZ REQUERIDO: G44 BRASIL SCP, SALEEM AHMED ZAHEER, G44 MINERACAO SCP, G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", MOHAMAD HASSAN JOMAA REU: G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento proposta por IVES DE SOUZA GONZALEZ em desfavor de G44 BRASIL SCP e outros, partes qualificadas nos autos.
Determinada a emenda à inicial, a fim de que fosse apresentada procuração, com assinatura manual com reconhecimento de firma, digitalizada em sua integralidade (sem montagem ou colagem), ou com assinatura eletrônica qualificada, lançada mediante uso de certificado digital de padrão ICP-Brasil, a parte autora quedou-se inerte. É o breve relatório.
DECIDO.
No caso dos autos, instada a emendar a inicial, a parte autora descumpriu a determinação judicial o que, por conseguinte, demonstra sua falta de interesse no prosseguimento do feito.
Assim, o indeferimento da inicial é medida que se impõe.
Isso posto, extingo o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 485, inciso I do CPC.
Sem custas e honorários.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
28/08/2024 17:38
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:38
Indeferida a petição inicial
-
27/08/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de IVES DE SOUZA GONZALEZ em 23/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 16:43
Recebidos os autos
-
06/08/2024 16:43
Determinada a emenda à inicial
-
06/08/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/08/2024 00:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0708670-61.2021.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) AUTOR: IVES DE SOUZA GONZALEZ REQUERIDO: G44 BRASIL SCP, SALEEM AHMED ZAHEER, G44 MINERACAO SCP, G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", MOHAMAD HASSAN JOMAA REU: G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Da análise dos autos, verifica-se que o autor não juntou procuração na qual outorga poderes à advogada subscritora da inicial, o que foi inclusive requerido na decisão de emenda de ID n. 92440632.
Portanto, faculto ao autor o prazo de 10 (dez) dias para regularizar a sua representação processual, juntando aos autos procuração, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 76, §1º, I, do CPC.
Int.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
17/07/2024 17:55
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:55
Outras decisões
-
08/07/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/07/2024 01:58
Juntada de Petição de réplica
-
17/06/2024 02:39
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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14/06/2024 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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12/06/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 16:05
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2024 02:32
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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05/06/2024 07:58
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 02:36
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0708670-61.2021.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) AUTOR: IVES DE SOUZA GONZALEZ REQUERIDO: G44 BRASIL SCP, SALEEM AHMED ZAHEER, G44 MINERACAO SCP, G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", MOHAMAD HASSAN JOMAA REU: G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aos IDs 148473201 e 158470564, as partes requeridas G44 BRASIL S.A “EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL”, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA “EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL”, G44 MINERAÇÃO LTDA “EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL”, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA “EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL”, G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL HOLDING LTDA, G44 MINERACAO SCP, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR e SALEEM AHMED ZAHEER constituíram novo advogado e juntaram petição informando que as empresas estão em recuperação judicial, requerendo a suspensão do feito.
As partes requeridas H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA e MOHAMAD HASSAN JOMAA, foram citadas por Edital (ID 179782132), sendo nomeada a Curadoria Especial para atuar em sua defesa, a qual apresentou contestação por negativa geral (ID 188583754).
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
De início, indefiro o pedido de suspensão do feito em razão do deferimento do processamento da recuperação judicial, haja vista que o processo ainda está na fase de conhecimento e que a nova redação do art. 6º da Lei 11.101/05, dada pela Lei nº 14.112/20 determina somente a suspensão das execuções em curso e não de todas as ações.
No mais, diante do comparecimento espontâneo dos requeridos SALEEM AHMED ZAHEER, G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" e JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, declaro suprida a necessidade de sua citação.
Intimem-se os requeridos, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para apresentarem contestação ao pedido inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Após, intime-se a parte autora para se manifestar, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
29/05/2024 19:11
Recebidos os autos
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29/05/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 19:11
Indeferido o pedido de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 28.***.***/0001-61 (REQUERIDO)
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02/05/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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30/04/2024 04:34
Decorrido prazo de IVES DE SOUZA GONZALEZ em 29/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:25
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708670-61.2021.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVES DE SOUZA GONZALEZ REQUERIDO: G44 BRASIL SCP, SALEEM AHMED ZAHEER, G44 MINERACAO SCP, G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", MOHAMAD HASSAN JOMAA REU: G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA para que se manifeste acerca da petição de ID 180093940 e documento vinculado, no prazo de 15 (quinze) dias.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
03/04/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 04:13
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 04:13
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 04:13
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 04:13
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 04:13
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 04:13
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 04:13
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 04:13
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 03:56
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 03:56
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 26/03/2024 23:59.
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05/03/2024 19:08
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 08:46
Juntada de Petição de contestação
-
29/02/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 04:32
Decorrido prazo de MOHAMAD HASSAN JOMAA em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:32
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 27/02/2024 23:59.
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14/12/2023 03:52
Decorrido prazo de IVES DE SOUZA GONZALEZ em 13/12/2023 23:59.
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05/12/2023 03:04
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 02:31
Publicado Edital em 01/12/2023.
-
30/11/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 15:09
Expedição de Edital.
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27/11/2023 21:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/10/2023 02:45
Publicado Certidão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708670-61.2021.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVES DE SOUZA GONZALEZ REQUERIDO: G44 BRASIL SCP, SALEEM AHMED ZAHEER, G44 MINERACAO SCP, G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", MOHAMAD HASSAN JOMAA REU: G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que todos os endereços obtidos em consulta aos sistemas informatizados foram diligenciados negativamente.
Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a parte AUTORA a se manifestar sobre a eventual localização dos requeridos, H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA e MOHAMAD HASSAN JOMAA, para fins de citação.
Na hipótese de manifestação por local incerto e não sabido, expeça-se edital.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
28/09/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
31/07/2023 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2023 01:43
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
29/06/2023 10:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/06/2023 10:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/06/2023 04:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/06/2023 08:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/06/2023 07:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/06/2023 07:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/06/2023 07:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/06/2023 07:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/06/2023 07:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/05/2023 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 20:43
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:13
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 14:01
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 13:27
Cancelada a movimentação processual
-
08/05/2023 13:27
Desentranhado o documento
-
28/04/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 21:46
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0020
-
17/02/2023 03:08
Decorrido prazo de IVES DE SOUZA GONZALEZ em 16/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 01:31
Publicado Certidão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 18:11
Recebidos os autos
-
16/12/2022 18:11
Decisão interlocutória - recebido
-
25/11/2022 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/11/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 18:14
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 02:44
Publicado Decisão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
16/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
16/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
16/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
16/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
13/08/2021 12:36
Recebidos os autos
-
13/08/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 12:36
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0020
-
13/08/2021 02:39
Decorrido prazo de IVES DE SOUZA GONZALEZ em 12/08/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 10:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
09/08/2021 10:41
Expedição de Certidão.
-
03/08/2021 02:46
Publicado Certidão em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
30/07/2021 09:37
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 09:01
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 08:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/07/2021 07:33
Expedição de Certidão.
-
28/06/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2021 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2021 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2021 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2021 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2021 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2021 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2021 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2021 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2021 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2021 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2021 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2021 09:07
Recebidos os autos
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21/06/2021 09:07
Decisão interlocutória - recebido
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18/06/2021 06:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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17/06/2021 23:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/05/2021.
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25/05/2021 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
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24/05/2021 13:35
Recebidos os autos
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24/05/2021 13:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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19/05/2021 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2021
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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