TJDFT - 0709950-33.2022.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 22:15
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709950-33.2022.8.07.0007 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: MARIA JOSE DE SENA MOURAO REU: ANDRE RICARDO COSTA DE SOUZA, EDUARDO LUIZ DA COSTA SOUZA, MANOEL MONTEIRO FILHO, JESSICA RAIANE RODRIGUES TAVARES CERTIDÃO De ordem da MMª Juíza faço intimar a parte AUTORA de que a Carta Precatória já foi expedida - ID 248476056.
Assim, visando a celeridade na sua tramitação e cumprimento, faço intimar a referida parte para que tome as providências necessárias à sua distribuição (incluindo o download do referido documento e dos demais necessários à sua instrução), no prazo de 15(quinze) dias.
Saliento que, após o prazo assinalado, incumbirá ao autor anexar aos autos a cópia do protocolo com o número que a Carta Precatória recebeu no Juízo.
O descumprimento das determinações será entendido como desistência da diligência.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 05 de Setembro de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
09/09/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 15:53
Expedição de Carta.
-
02/09/2025 03:47
Decorrido prazo de JESSICA RAIANE RODRIGUES TAVARES em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:47
Decorrido prazo de MANOEL MONTEIRO FILHO em 01/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 03:25
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE SENA MOURAO em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 08:13
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 10:02
Recebidos os autos
-
26/08/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 10:02
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/08/2025 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/08/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 03:15
Decorrido prazo de JESSICA RAIANE RODRIGUES TAVARES em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:15
Decorrido prazo de MANOEL MONTEIRO FILHO em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:15
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE SENA MOURAO em 21/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
08/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 08:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/08/2025 18:06
Recebidos os autos
-
04/08/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 18:06
Outras decisões
-
28/07/2025 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/07/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 03:29
Decorrido prazo de JESSICA RAIANE RODRIGUES TAVARES em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:29
Decorrido prazo de MANOEL MONTEIRO FILHO em 07/07/2025 23:59.
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25/06/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 08:02
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 18:28
Recebidos os autos
-
06/06/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 18:28
Deferido o pedido de ANDRE RICARDO COSTA DE SOUZA - CPF: *68.***.*41-53 (REU).
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04/06/2025 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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03/06/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 03:27
Decorrido prazo de JESSICA RAIANE RODRIGUES TAVARES em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:27
Decorrido prazo de MANOEL MONTEIRO FILHO em 26/05/2025 23:59.
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13/05/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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02/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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26/04/2025 22:40
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de JESSICA RAIANE RODRIGUES TAVARES em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de MANOEL MONTEIRO FILHO em 26/03/2025 23:59.
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21/03/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
07/03/2025 20:19
Recebidos os autos
-
07/03/2025 20:19
Indeferido o pedido de MARIA JOSE DE SENA MOURAO - CPF: *79.***.*54-15 (AUTOR)
-
28/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709950-33.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE DE SENA MOURAO REU: ANDRE RICARDO COSTA DE SOUZA, EDUARDO LUIZ DA COSTA SOUZA, MANOEL MONTEIRO FILHO, JESSICA RAIANE RODRIGUES TAVARES DECISÃO Trata-se de pedido de liquidação de sentença apresentado por MARIA JOSÉ FERREIRA DE SENA em desfavor de ANDRÉ RICARDO COSTA DE SOUZA, EDUARDO LUIZ DA COSTA SOUZA, MANOEL MONTEIRO FILHO e JÉSSICA RAIANE RODRIGUES TAVARES.
Reclassifiquem-se os autos.
Intimo as partes (ou a parte requerida se a parte autora já houver instruído o pedido adequadamente) a apresentar(em) pareceres ou documentos elucidativos com escopo de alcançar a apuração do valor relacionada aos lucros cessantes, consoante sentença de id. 219910787, conforme estabelece ao artigo 510 do CPC.
Prazo: 15 dias.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 25 de Fevereiro de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
26/02/2025 16:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
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26/02/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/02/2025 21:56
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
25/02/2025 17:47
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 17:47
Outras decisões
-
25/02/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/02/2025 17:12
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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24/02/2025 13:55
Recebidos os autos
-
24/02/2025 13:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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20/02/2025 09:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/02/2025 09:04
Transitado em Julgado em 19/02/2025
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05/02/2025 03:28
Decorrido prazo de JESSICA RAIANE RODRIGUES TAVARES em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:28
Decorrido prazo de MANOEL MONTEIRO FILHO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:28
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE SENA MOURAO em 04/02/2025 23:59.
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12/12/2024 02:22
Publicado Sentença em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 09:23
Recebidos os autos
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07/12/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2024 09:23
Julgado procedente em parte do pedido
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24/10/2024 10:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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21/10/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de JESSICA RAIANE RODRIGUES TAVARES em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MANOEL MONTEIRO FILHO em 01/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709950-33.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE DE SENA MOURAO REU: ANDRE RICARDO COSTA DE SOUZA, EDUARDO LUIZ DA COSTA SOUZA, MANOEL MONTEIRO FILHO, JESSICA RAIANE RODRIGUES TAVARES DESPACHO Intimadas a especificarem as provas a serem produzidas, as partes nada requereram, restando precluso o pedido de produção de provas.
Intimem-se os réus quanto aos documentos juntados pela parte autora (id. 208837255 e seguintes), no prazo de 15 dias úteis.
Não havendo requerimentos, tornem os autos, pois, à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 04 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
05/09/2024 07:56
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 20:26
Recebidos os autos
-
04/09/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/09/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MANOEL MONTEIRO FILHO em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de JESSICA RAIANE RODRIGUES TAVARES em 27/08/2024 23:59.
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26/08/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709950-33.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE DE SENA MOURAO REU: ANDRE RICARDO COSTA DE SOUZA, EDUARDO LUIZ DA COSTA SOUZA, MANOEL MONTEIRO FILHO, JESSICA RAIANE RODRIGUES TAVARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes requeridas, André Ricardo e Eduardo Luiz, anexaram contestação por negativa geral, ID 202456147.
Certifico também que as partes Manoel Monteiro e Jessica Raiane, devidamente citadas, ID 141261372/141446442 e ID 149142012, respectivamente, deixaram transcorrer em branco prazo para contestar.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 14 de Agosto de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
15/08/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 20:05
Expedição de Certidão.
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07/07/2024 22:21
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 08:58
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2024 20:22
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 09:45
Juntada de Certidão
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26/06/2024 04:27
Decorrido prazo de ANDRE RICARDO COSTA DE SOUZA em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:27
Decorrido prazo de EDUARDO LUIZ DA COSTA SOUZA em 25/06/2024 23:59.
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03/05/2024 02:37
Publicado Edital em 03/05/2024.
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02/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga EDITAL DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0709950-33.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE DE SENA MOURAO REU: ANDRE RICARDO COSTA DE SOUZA, EDUARDO LUIZ DA COSTA SOUZA, MANOEL MONTEIRO FILHO, JESSICA RAIANE RODRIGUES TAVARES Objeto: Citação de ANDRE RICARDO COSTA DE SOUZA - CPF: *68.***.*41-53, EDUARDO LUIZ DA COSTA SOUZA - CPF: *09.***.*53-70, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
LIVIA LOURENCO GONCALVES, Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, tome(m) conhecimento desta ação e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ficando ciente(s) de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte autora na inicial.
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede no Setor C Norte, AE 23, Forum de Taguatinga - Taguatinga Norte/DF.
Tudo conforme despacho ID 127242218.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Sábado, 27 de Abril de 2024 22:16:19.
Eu, SABRINA BARBOSA ALEXANDRE, Servidor Geral, o subscrevo e assino por determinação da MM.ª Juíza.
EDITAL ASSINADO DIGITALMENTE -
27/04/2024 22:19
Expedição de Edital.
-
27/04/2024 22:15
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 22:14
Recebidos os autos
-
22/04/2024 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/04/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 03:36
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE SENA MOURAO em 19/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:58
Publicado Despacho em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709950-33.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE DE SENA MOURAO REU: ANDRE RICARDO COSTA DE SOUZA, EDUARDO LUIZ DA COSTA SOUZA, MANOEL MONTEIRO FILHO, JESSICA RAIANE RODRIGUES TAVARES DESPACHO Examinados os autos, verifica-se que as cartas precatórias distribuídas pela parte autora, voltadas à citação dos réus Eduardo Luiz da Costa Souza e André Ricardo Costa de Souza, foram devolvidas sem cumprimento, em virtude do não recolhimento das custas correspondentes às diligências respectivas (id. 188762163/188762910 e id. 183045861/183045862).
Desse modo, resta, ainda, pendente a citação dos aludidos requeridos.
Assinalo, portanto, em sede derradeira, o prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que a parte autora promova a citação dos réus Eduardo Luiz da Costa Souza e André Ricardo Costa de Souza, devendo, ainda, comprovar nos autos a adoção das medidas necessárias, sob pena de extinção, por ausência de pressuposto processual.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 21 de Março de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
21/03/2024 18:24
Recebidos os autos
-
21/03/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/03/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:33
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709950-33.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE DE SENA MOURAO REU: ANDRE RICARDO COSTA DE SOUZA, EDUARDO LUIZ DA COSTA SOUZA, MANOEL MONTEIRO FILHO, JESSICA RAIANE RODRIGUES TAVARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, faço anexar a Carta Precatória devolvida sem cumprimento em razão do não recolhimento das custas de locomoção.
Faço intimar a parte autora para ciência e manifestação, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 05 de Março de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
05/03/2024 09:40
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:11
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709950-33.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE DE SENA MOURAO REU: ANDRE RICARDO COSTA DE SOUZA, EDUARDO LUIZ DA COSTA SOUZA, MANOEL MONTEIRO FILHO, JESSICA RAIANE RODRIGUES TAVARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, faço anexar a Carta Precatória devolvida (não foram recolhidas as custas no juízo deprecado).
Faço intimar o autor para manifestação.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Taguatinga/DF, Sábado, 06 de Janeiro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
06/01/2024 20:24
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 21:57
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 04:08
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE SENA MOURAO em 07/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:32
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 15:21
Recebidos os autos
-
13/11/2023 15:21
Indeferido o pedido de MARIA JOSE DE SENA MOURAO - CPF: *79.***.*54-15 (AUTOR)
-
09/11/2023 22:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/11/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 19:10
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:21
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709950-33.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE DE SENA MOURAO REU: ANDRE RICARDO COSTA DE SOUZA, EDUARDO LUIZ DA COSTA SOUZA, MANOEL MONTEIRO FILHO, JESSICA RAIANE RODRIGUES TAVARES DECISÃO Defiro o pedido da parte autora.
Concedo o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para realizar a distribuição das cartas precatórias de citação e comprovação nos autos, sob pena de extinção do feito pela falta de pressuposto processual.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 26 de Setembro de 2023.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
26/09/2023 22:26
Recebidos os autos
-
26/09/2023 22:26
Deferido o pedido de MARIA JOSE DE SENA MOURAO - CPF: *79.***.*54-15 (AUTOR).
-
25/09/2023 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/09/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:35
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 09:16
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 14:55
Expedição de Carta.
-
09/08/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:46
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
13/07/2023 19:13
Recebidos os autos
-
13/07/2023 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 23:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/07/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:11
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 10:05
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 22:25
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:13
Publicado Despacho em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 17:00
Recebidos os autos
-
31/05/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/05/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:42
Publicado Despacho em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
05/05/2023 21:20
Recebidos os autos
-
05/05/2023 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/05/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 03:28
Decorrido prazo de ANDRE RICARDO COSTA DE SOUZA em 28/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 20:21
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
01/04/2023 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2023 01:20
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE SENA MOURAO em 27/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:22
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 02:47
Decorrido prazo de JESSICA RAIANE RODRIGUES TAVARES em 07/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 00:06
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
24/02/2023 20:24
Recebidos os autos
-
24/02/2023 20:24
Outras decisões
-
09/02/2023 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2023 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/01/2023 12:23
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 00:53
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 10:45
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 15:45
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 13:35
Recebidos os autos
-
30/11/2022 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/11/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:48
Decorrido prazo de MANOEL MONTEIRO FILHO em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:44
Decorrido prazo de MANOEL MONTEIRO FILHO em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:43
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 25/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 00:49
Publicado Certidão em 24/11/2022.
-
24/11/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
19/11/2022 12:04
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2022 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de ANDRE RICARDO COSTA DE SOUZA em 10/11/2022 23:59:59.
-
07/11/2022 03:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/11/2022 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 18:42
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 09:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/10/2022 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2022 05:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/10/2022 05:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 17:02
Recebidos os autos
-
18/10/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 17:02
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/10/2022 05:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/10/2022 05:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/10/2022 04:56
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
13/10/2022 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/10/2022 00:22
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 06/10/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/09/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 10:55
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 00:29
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE SENA MOURAO em 28/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 15:49
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
28/09/2022 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2022 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2022 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2022 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2022 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2022 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2022 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2022 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2022 11:47
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 01:11
Decorrido prazo de AIRBNB PLATAFORMA DIGITAL LTDA em 26/09/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/09/2022 08:13
Publicado Despacho em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
12/09/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 15:54
Recebidos os autos
-
12/09/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/09/2022 18:33
Juntada de Certidão
-
07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
01/09/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 21:55
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 15:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/08/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 15:56
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 17/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 21:02
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 21:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2022 21:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 16:41
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 16:39
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 19:48
Expedição de Ofício.
-
22/07/2022 19:47
Expedição de Ofício.
-
20/07/2022 01:27
Publicado Despacho em 20/07/2022.
-
19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
13/07/2022 20:03
Recebidos os autos
-
13/07/2022 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/07/2022 09:10
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE SENA MOURAO em 30/06/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 13:02
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 19:00
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:23
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
09/06/2022 16:33
Expedição de Ofício.
-
09/06/2022 16:30
Expedição de Ofício.
-
07/06/2022 18:30
Recebidos os autos
-
07/06/2022 18:30
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
07/06/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/06/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 17:38
Recebidos os autos
-
02/06/2022 17:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/06/2022 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/06/2022 16:02
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
02/06/2022 15:47
Recebidos os autos
-
02/06/2022 15:47
Declarada incompetência
-
01/06/2022 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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