TJDFT - 0721193-32.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0721193-32.2022.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: OROS CONTABILIDADE LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ROBSON SANTOS CANDIDO REVEL: JE DISTRIBUICAO DE PRODUTOS DE PAPELARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, nos termos do art. 921, inciso III c/c art. 513, ambos do NCPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Considerando a data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, excluindo-se o prazo de um ano de suspensão do processo, anoto que o termo final da prescrição intercorrente é o dia 08/09/2029 (art. 921, § 4º, CPC).
Decorrido o prazo de um ano de suspensão, arquive-se os autos, na forma do art. 921, § 2º, CPC.
Caso, após arquivados os autos e transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, não tenha o exeqüente providenciado o desarquivamento para o prosseguimento da execução com a indicação de bens penhoráveis do executado, na forma do § 3º do referido artigo, intime-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias, conforme seu § 5º.
Após, faça-se conclusão.
Ficam desconstituídas eventuais penhoras nos autos, uma vez que inefetivas.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - . -
15/03/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 15:50
Recebidos os autos
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14/03/2024 15:50
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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14/03/2024 15:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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12/03/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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12/03/2024 04:29
Decorrido prazo de OROS CONTABILIDADE LTDA em 11/03/2024 23:59.
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04/03/2024 07:40
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0721193-32.2022.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: OROS CONTABILIDADE LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ROBSON SANTOS CANDIDO REVEL: JE DISTRIBUICAO DE PRODUTOS DE PAPELARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de reconhecimento de Grupo Econômico entre as empresas JE DISTRIBUICAO DE PRODUTOS DE PAPELARIA LTDA e TOUR DE FRANCE PAPELARIA E INFORMÁRTICA LTDA, CNPJ 34.524.094-0001/10, uma vez que a parte requerida deixou de comprovar a relação entre as empresas e eventual sucessão empresarial.
Outrossim, o reconhecimento de solidariedade entre empresas do mesmo grupo econômico e inclusão dessas no processo de cumprimento de sentença depende do processamento do respectivo Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, no qual reste comprovada a existência do grupo econômico e a responsabilidade das empresas pelo pagamento do débito perseguido no processo.
Intime-se a parte exequente a indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
28/02/2024 18:46
Recebidos os autos
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28/02/2024 18:46
Indeferido o pedido de OROS CONTABILIDADE LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
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28/02/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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28/02/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 04:04
Decorrido prazo de OROS CONTABILIDADE LTDA em 26/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:35
Publicado Despacho em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721193-32.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OROS CONTABILIDADE LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ROBSON SANTOS CANDIDO REVEL: JE DISTRIBUICAO DE PRODUTOS DE PAPELARIA LTDA DESPACHO Para a análise da petição de ID n. 185571692, intime-se a parte credora para juntar aos autos cópia dos atos constitutivos das duas empresas.
Prazo de 10 (dez) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - , -
02/02/2024 19:02
Recebidos os autos
-
02/02/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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02/02/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:37
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721193-32.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OROS CONTABILIDADE LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ROBSON SANTOS CANDIDO REVEL: JE DISTRIBUICAO DE PRODUTOS DE PAPELARIA LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, o mandado abaixo retornou com diligência negativa.
Assim, INTIMO a parte AUTORA promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Para tanto, deverá observar o contido na certidão ID 184543462.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
24/01/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/12/2023 17:14
Expedição de Mandado.
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30/11/2023 19:00
Recebidos os autos
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30/11/2023 19:00
Deferido o pedido de OROS CONTABILIDADE LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
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30/11/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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29/11/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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22/11/2023 15:39
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 20:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/10/2023 14:03
Expedição de Mandado.
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17/10/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 14:54
Expedição de Certidão.
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12/10/2023 19:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/10/2023 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/10/2023 18:00
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 18:00
Expedição de Mandado.
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03/10/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 17:55
Recebidos os autos
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02/10/2023 17:55
Deferido o pedido de OROS CONTABILIDADE LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
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02/10/2023 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0721193-32.2022.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: OROS CONTABILIDADE LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ROBSON SANTOS CANDIDO REVEL: JE DISTRIBUICAO DE PRODUTOS DE PAPELARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com apoio na regra do impulso oficial - art. 2º, CPC, e princípios da economia, celeridade e concentração dos atos processuais, foi realizada pesquisa de bens da parte executada nos sistemas disponíveis ao Juízo.
Restaram negativas as pesquisas no eRIDFT, BaCenJud e RENAJUD, conforme anexos.
Em consulta ao InfoJud, obtive declaração(ões) de renda, as quais anexo a presente decisão, com restrição de sigilo.
Determino à Secretaria que proceda a liberação de visibilidade de sigilo de tal documento somente ao(a) advogado(a) da parte autora.
Advirto que eventual reprodução do referido documento será responsabilizada legalmente.
Assim, intimo a parte CREDORA a se manifestar.
Prazo 5 dias, pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC.
Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado digitalmente - -
29/09/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 19:36
Recebidos os autos
-
28/09/2023 19:36
Deferido o pedido de OROS CONTABILIDADE LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
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18/09/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/09/2023 14:51
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 12:49
Recebidos os autos
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15/09/2023 12:49
Outras decisões
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11/09/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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08/09/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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07/09/2023 01:39
Decorrido prazo de JE DISTRIBUICAO DE PRODUTOS DE PAPELARIA LTDA em 06/09/2023 23:59.
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16/08/2023 00:12
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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14/08/2023 17:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/08/2023 13:49
Recebidos os autos
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10/08/2023 13:49
Outras decisões
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08/08/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/08/2023 13:40
Transitado em Julgado em 03/08/2023
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07/08/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 01:16
Decorrido prazo de JE DISTRIBUICAO DE PRODUTOS DE PAPELARIA LTDA em 03/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:29
Publicado Sentença em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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11/07/2023 15:30
Recebidos os autos
-
11/07/2023 15:30
Julgado procedente o pedido
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28/06/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/06/2023 17:46
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 01:40
Decorrido prazo de JE DISTRIBUICAO DE PRODUTOS DE PAPELARIA LTDA em 26/06/2023 23:59.
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02/06/2023 14:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/06/2023 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
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02/06/2023 14:23
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/06/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/06/2023 00:18
Recebidos os autos
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01/06/2023 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/02/2023 03:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/01/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 19:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2023 19:34
Expedição de Mandado.
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19/01/2023 17:18
Expedição de Certidão.
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19/01/2023 17:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/06/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/12/2022 15:18
Recebidos os autos
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15/12/2022 15:18
Decisão interlocutória - recebido
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15/12/2022 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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14/12/2022 19:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/12/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 11:48
Recebidos os autos
-
07/12/2022 11:48
Outras decisões
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30/11/2022 15:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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30/11/2022 15:03
Juntada de Certidão
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29/11/2022 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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