TJDFT - 0705994-45.2023.8.07.0016
1ª instância - 3(Inativo)Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2023 16:24
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 18:38
Recebidos os autos
-
23/10/2023 18:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família de Brasília.
-
23/10/2023 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/10/2023 16:23
Transitado em Julgado em 20/10/2023
-
21/10/2023 03:46
Decorrido prazo de CELIUS ANTONIO MAGALHAES em 20/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:25
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 19:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/10/2023 16:42
Recebidos os autos
-
11/10/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
27/09/2023 09:44
Publicado Sentença em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, com arrimo na manifestação do Ministério Público, julgo boas as contas apresentadas pelo curador, atinentes ao período de janeiro a dezembro de 2022, declarando-as corretas.
Por consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Traslade-se cópia desta sentença e da manifestação da Promotoria de Justiça para os autos da interdição correlata.
Custas finais, se houver, pelo requerente.
Sem honorários.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
25/09/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 10:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/09/2023 17:42
Recebidos os autos
-
22/09/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 17:42
Julgado procedente o pedido
-
22/09/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
22/09/2023 12:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/09/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 08:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/09/2023 22:00
Recebidos os autos
-
13/09/2023 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 22:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/09/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
11/09/2023 12:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/09/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 15:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 17:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/05/2023 13:36
Recebidos os autos
-
26/05/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 13:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 18/05/2023.
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17/05/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
17/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 17:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/05/2023 16:09
Recebidos os autos
-
15/05/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 16:09
Outras decisões
-
04/05/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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03/05/2023 19:56
Recebidos os autos
-
03/05/2023 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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03/05/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 10/04/2023.
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07/04/2023 10:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/04/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
02/04/2023 20:51
Recebidos os autos
-
02/04/2023 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2023 20:51
Determinada a emenda à inicial
-
20/03/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
20/03/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 01:18
Decorrido prazo de CELIUS ANTONIO MAGALHAES em 16/03/2023 23:59.
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01/03/2023 09:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/02/2023 03:10
Publicado Decisão em 23/02/2023.
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17/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 22:31
Recebidos os autos
-
15/02/2023 22:31
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 22:30
Determinada a emenda à inicial
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06/02/2023 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
06/02/2023 10:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
04/02/2023 13:47
Recebidos os autos
-
04/02/2023 13:47
Declarada incompetência
-
02/02/2023 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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