TJDFT - 0704736-15.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 16:59
Recebidos os autos
-
22/02/2024 16:59
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
21/02/2024 23:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/02/2024 23:39
Transitado em Julgado em 20/02/2024
-
20/02/2024 04:00
Decorrido prazo de GERALDO FRANCISCO DE CASTRO em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:00
Decorrido prazo de ANTONIA ALVES ASSAD em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:00
Decorrido prazo de MEVATO CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA em 19/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:08
Publicado Sentença em 24/01/2024.
-
23/01/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704736-15.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: MEVATO CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA, ANTONIA ALVES ASSAD REU: GERALDO FRANCISCO DE CASTRO SENTENÇA Cuida-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por MEVATO CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA e outros em desfavor de GERALDO FRANCISCO DE CASTRO, devidamente qualificados, e tem por objeto a cobrança de R$ 5.441,00 (cinco mil quatrocentos e quarenta e um reais), referente a franquia para o conserto de seu veículo.
A parte ré foi citada, ID n. 176353403, contudo, não apresentou defesa, ID n. 182064577. É o relatório.
Decido.
Considerando que a ré foi devidamente citada, mas não apresentou defesa, aplicam-se os efeitos da revelia estabelecidos no art. 344, do CPC.
Acrescento que não há necessidade de produção de outras provas, porquanto o débito objeto da cobrança está comprovado por meio dos documentos já acostados à inicial, em especial nos IDs. 172471393 (boletim de ocorrência), 172472895 (apólice do seguro), 172471390 (cmprovante do sinistro)e 172471390 (orçamento).
Incidem, pois, os efeitos da revelia no caso presente, sendo de se presumir como verdadeiros os fatos imputados pela parte autora na peça vestibular, portanto, deve a ré pagar o valor exigido na inicial, acrescido de correção monetária do desembolso e juros de mora a contar da citação.
Diante do exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a ré a pagar ao autor o valor nominal de R$ 5.441,00 (cinco mil quatrocentos e quarenta e um reais), acrescido de correção monetária do desembolso e juros de mora a contar da citação.
Ante a sucumbência, condeno o réu no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Ressalto que os prazos contra a ré revel, por não ter patrono nos autos, fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial (CPC, art. 346).
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
19/12/2023 17:38
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:38
Julgado procedente o pedido
-
15/12/2023 06:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/12/2023 06:27
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 03:36
Decorrido prazo de GERALDO FRANCISCO DE CASTRO em 14/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 03:35
Decorrido prazo de GERALDO FRANCISCO DE CASTRO em 21/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 16:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/11/2023 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
21/11/2023 16:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/11/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/11/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:56
Recebidos os autos
-
20/11/2023 02:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/10/2023 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/10/2023 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/10/2023 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 18:52
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 10:09
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 12:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/09/2023 10:00
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Avenida Contorno Área Especial 13, sala 1.10, 1º andar, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535.
Telefone: 3103-2070 / 3103-2071.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
E-mail: [email protected] Número do processo: 0704736-15.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: MEVATO CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA, ANTONIA ALVES ASSAD DENUNCIADO A LIDE: CONDUTOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme consulta ao sistema RENAJUD o proprietário do veículo de placa HXP2724 é: GERALDO FRANCISCO DE CASTRO, CPF/CNPJ *20.***.*90-63 Endereço: RUA PRIMAVERA, N° , CASA 15 DVO, GAMA - BRASILIA - DF, CEP: 72491-050 Inclua-se no polo passivo.
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, designe-se audiência de conciliação a ser realizada pelo NUVIMEC, na forma do artigo 334 do CPC.
Atribuo à presente decisão força de mandado de citação para o réu, para que compareça(m) à audiência de conciliação designada, acompanhado(s) de advogado ou de defensor público, cientificando-o(s) de que sua ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (art. 334, §8º, CPC).
Faça-se constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335, I, CPC).
Fica a parte autora intimada para comparecimento, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC), ciente de que sua ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, §8º, CPC).
Publique-se.
Fica, desde já, autorizada a citação via whatsapp, caso tenha essa informação nos autos.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
25/09/2023 13:55
Recebidos os autos
-
25/09/2023 13:55
Outras decisões
-
19/09/2023 18:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/09/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719507-04.2018.8.07.0001
Waldin Rosa de Lima
Raphaela Neves de Cavalcanti Domingues
Advogado: Tatiana Avila e Silva Sampaio de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2018 17:14
Processo nº 0728080-10.2023.8.07.0016
Felipe Santos Correa
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Felipe Santos Correa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2023 19:09
Processo nº 0730700-40.2023.8.07.0001
Ubirany de Almeida Albuquerque Santos
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Pedro Seffair Bulbol Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2023 09:56
Processo nº 0003103-84.2016.8.07.0001
Discovery Intermediacao de Servicos de M...
Look In Door Placas de Sinalizacao S/A
Advogado: Najua Samir Asad Ghani
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/08/2019 12:25
Processo nº 0001702-83.2008.8.07.0016
Cledyrney Lhayr Feydit Ferreira
Espolio de Cyro Rocha Ferreira
Advogado: Cyro Rocha Ferreira Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2019 16:22