TJDFT - 0701679-87.2021.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2024 11:43
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 18:50
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:50
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
27/03/2024 10:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/03/2024 10:24
Transitado em Julgado em 21/03/2024
-
21/03/2024 03:38
Decorrido prazo de SEBASTIAO MORAES DA CUNHA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:38
Decorrido prazo de RENATO CERQUEIRA DE QUEIROZ RONCHI em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:38
Decorrido prazo de RUTH CASSIANO DE FARIA em 20/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:46
Publicado Sentença em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701679-87.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEBASTIAO MORAES DA CUNHA, RENATO CERQUEIRA DE QUEIROZ RONCHI EXECUTADO: RUTH CASSIANO DE FARIA REPRESENTANTE LEGAL: ABIGAIL CASSIANO DE FARIA SENTENÇA Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ajuizado por SEBASTIAO MORAES DA CUNHA e outros em desfavor de RUTH CASSIANO DE FARIA, tendo havido a satisfação da obrigação.
Isto posto, julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte executada (caso seja beneficiária da justiça gratuita ficará suspensa a exigibilidade).
Não há constrições ou questões processuais e de direito pendentes de resolução.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2024 13:49
Recebidos os autos
-
26/02/2024 13:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/02/2024 23:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
22/02/2024 23:46
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 03:42
Decorrido prazo de RUTH CASSIANO DE FARIA em 21/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 11:38
Expedição de Alvará.
-
16/02/2024 04:50
Decorrido prazo de SEBASTIAO MORAES DA CUNHA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:50
Decorrido prazo de RENATO CERQUEIRA DE QUEIROZ RONCHI em 15/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701679-87.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEBASTIAO MORAES DA CUNHA, RENATO CERQUEIRA DE QUEIROZ RONCHI EXECUTADO: RUTH CASSIANO DE FARIA REPRESENTANTE LEGAL: ABIGAIL CASSIANO DE FARIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 10 dias para que a parte executada realize o depósito do saldo remanescente, sob pena de medidas constritivas.
Com o depósito, deverá a secretaria promover a transferência para o juízo 7ª Vara Cível de Brasília-DF (Processo nº 0710110-18.2018.8.07.0001) a quem caberá promover a destinação ao credor RENATO CERQUEIRA em virtude da ordem de penhora no rosto destes autos, comunicando-se em seguida, ao juízo da 7ª Vara Cível de Brasília-DF.
Após, façam-se os autos conclusos para a extinção pelo pagamento, considerando que as demais penhoras no rosto dos autos ficarão prejudicadas por falta de saldo.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
31/01/2024 19:53
Recebidos os autos
-
31/01/2024 19:53
Outras decisões
-
30/01/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
30/01/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 02:44
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701679-87.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEBASTIAO MORAES DA CUNHA, RENATO CERQUEIRA DE QUEIROZ RONCHI EXECUTADO: RUTH CASSIANO DE FARIA REPRESENTANTE LEGAL: ABIGAIL CASSIANO DE FARIA CERTIDÃO Intimo a parte executada para realizar o pagamento do saldo remanescente de R$ 9.000,20 (nove mil reais e vinte centavos), sob pena de medidas constritivas a pedido do credor.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Núcleo Bandeirante/DF EDSON GERMANO DE OLIVEIRA JUNIOR Documento datado e assinado eletronicamente -
29/01/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701679-87.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEBASTIAO MORAES DA CUNHA, RENATO CERQUEIRA DE QUEIROZ RONCHI EXECUTADO: RUTH CASSIANO DE FARIA REPRESENTANTE LEGAL: ABIGAIL CASSIANO DE FARIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de remessa dos autos à contadoria eis que a conclusão do valor da dívida carece de meros cálculos aritméticos.
Intimo os exequentes para requererem o que entender por pertinente quanto ao saldo remanescente, devendo anexar planilha atualizada, no prazo de 10 dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
23/01/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 14:57
Expedição de Alvará.
-
15/01/2024 15:05
Recebidos os autos
-
15/01/2024 15:05
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
10/01/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
10/01/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 16:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/01/2024 18:11
Recebidos os autos
-
09/01/2024 18:11
Outras decisões
-
19/12/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 04:08
Decorrido prazo de SEBASTIAO MORAES DA CUNHA em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 04:08
Decorrido prazo de RENATO CERQUEIRA DE QUEIROZ RONCHI em 18/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 03:44
Decorrido prazo de SEBASTIAO MORAES DA CUNHA em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:44
Decorrido prazo de RENATO CERQUEIRA DE QUEIROZ RONCHI em 14/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
14/12/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 09:49
Recebidos os autos
-
14/12/2023 09:49
Deferido em parte o pedido de SEBASTIAO MORAES DA CUNHA - CPF: *40.***.*97-49 (EXEQUENTE)
-
11/12/2023 02:24
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:08
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 08:03
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/12/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
03/12/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 03:28
Decorrido prazo de RUTH CASSIANO DE FARIA em 29/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 16:37
Expedição de Termo.
-
13/11/2023 13:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/11/2023 03:28
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 16:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/10/2023 02:58
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 10:00
Recebidos os autos
-
27/10/2023 10:00
Deferido o pedido de RENATO CERQUEIRA DE QUEIROZ RONCHI - CPF: *29.***.*35-54 (INTERESSADO).
-
25/10/2023 04:08
Decorrido prazo de RENATO CERQUEIRA DE QUEIROZ RONCHI em 24/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/10/2023 10:11
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 11:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/10/2023 17:41
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:41
Gratuidade da justiça não concedida a SEBASTIAO MORAES DA CUNHA - CPF: *40.***.*97-49 (REQUERENTE).
-
13/10/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
10/10/2023 14:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/10/2023 10:40
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 17:37
Recebidos os autos
-
05/10/2023 17:37
Outras decisões
-
29/09/2023 02:35
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
28/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701679-87.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SEBASTIAO MORAES DA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cadastre-se RENATO CERQUEIRA DE QUEIROZ RONCHI como terceiro interessado.
Após, intime-se para recolher as custas para a deflagração da fase de cumprimento de sentença, cujo valor despendido também integrará seu crédito.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento e arquivamento dos autos.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
27/09/2023 11:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/09/2023 17:14
Recebidos os autos
-
26/09/2023 17:14
Outras decisões
-
15/09/2023 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
12/09/2023 14:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/09/2023 01:39
Decorrido prazo de SEBASTIAO MORAES DA CUNHA em 04/09/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:36
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 15:57
Recebidos os autos
-
09/08/2023 15:57
Outras decisões
-
04/08/2023 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
01/08/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
31/07/2023 15:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/07/2023 14:58
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 00:41
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 21:52
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 14:01
Recebidos os autos
-
12/07/2023 14:01
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
08/07/2023 23:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/07/2023 23:03
Transitado em Julgado em 13/06/2023
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de RUTH CASSIANO DE FARIA em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de SEBASTIAO MORAES DA CUNHA em 12/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:37
Publicado Sentença em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
18/05/2023 05:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/05/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 16:22
Recebidos os autos
-
15/05/2023 16:22
Julgado procedente o pedido
-
07/02/2023 12:42
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
07/02/2023 09:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/02/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/02/2023 07:34
Expedição de Termo.
-
01/02/2023 19:03
Cancelada a movimentação processual
-
01/02/2023 19:03
Desentranhado o documento
-
01/02/2023 19:02
Desentranhado o documento
-
30/01/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 19:29
Recebidos os autos
-
27/01/2023 19:29
Outras decisões
-
08/11/2022 15:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
24/10/2022 15:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/10/2022 00:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/10/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 11:16
Juntada de Certidão
-
13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de RUTH CASSIANO DE FARIA em 12/08/2022 23:59:59.
-
13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de SEBASTIAO MORAES DA CUNHA em 12/08/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 00:17
Publicado Certidão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 16:36
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 14:05
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 13:41
Expedição de Certidão.
-
23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 22/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 16:34
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2022 10:54
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 06:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
28/01/2022 11:31
Recebidos os autos
-
28/01/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 11:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/01/2022 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
29/12/2021 12:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/12/2021 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2021 09:01
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 00:41
Decorrido prazo de RUTH CASSIANO DE FARIA em 29/11/2021 23:59:59.
-
27/11/2021 04:42
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
04/11/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
15/10/2021 16:00
Recebidos os autos
-
15/10/2021 16:00
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2021 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
30/09/2021 22:58
Juntada de Petição de réplica
-
21/09/2021 02:46
Publicado Certidão em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
20/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
16/09/2021 17:31
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 17:14
Expedição de Termo.
-
13/09/2021 21:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/09/2021 17:17
Publicado Certidão em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
02/09/2021 18:26
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 22:28
Juntada de Petição de laudo
-
25/08/2021 22:20
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 16/08/2021.
-
16/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 16/08/2021.
-
15/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
13/08/2021 12:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/08/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 10:48
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 10:39
Expedição de Termo.
-
09/08/2021 18:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/08/2021.
-
03/08/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
03/08/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
02/08/2021 05:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/07/2021 17:36
Recebidos os autos
-
30/07/2021 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 17:36
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2021 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
12/07/2021 02:37
Publicado Decisão em 12/07/2021.
-
12/07/2021 02:37
Publicado Decisão em 12/07/2021.
-
10/07/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
10/07/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
09/07/2021 14:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/07/2021 13:52
Recebidos os autos
-
08/07/2021 13:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/07/2021 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
08/07/2021 09:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/07/2021 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 13:46
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 16:36
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:56
Publicado Despacho em 05/07/2021.
-
03/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
01/07/2021 13:48
Recebidos os autos
-
01/07/2021 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
30/06/2021 20:24
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
26/05/2021 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2021 16:04
Recebidos os autos
-
24/05/2021 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
24/05/2021 15:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/04/2021 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 14:12
Recebidos os autos
-
30/04/2021 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
29/04/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 16:39
Publicado Certidão em 22/04/2021.
-
21/04/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
19/04/2021 11:12
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 21:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2021 16:01
Desentranhamento
-
22/02/2021 16:06
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
22/01/2021 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2021 13:50
Recebidos os autos
-
22/01/2021 13:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/01/2021 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
21/01/2021 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2021
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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