TJDFT - 0754542-04.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/10/2024 12:31
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
11/10/2024 14:44
Recebidos os autos
-
11/10/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 14:44
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
10/10/2024 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/10/2024 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/10/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 19:26
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 05:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 02/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2024 15:26
Expedição de Carta.
-
12/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 14:19
Recebidos os autos
-
08/08/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/07/2024 21:07
Juntada de comunicações
-
22/07/2024 21:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 03:35
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754542-04.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MOREIRA ALVES & CARVALHO MARTINS SOCIEDADE DE ADVOGADOS.
EXECUTADO: THAIS FARIA LIMA, ALLAN DAVID MARQUES NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cadastro o credor fiduciário OMNI como terceiro interessado.
Previamente à apreciação do pedido de penhora, intime-se o credor fiduciário OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, CNPJ 92.***.***/0001-02, pelo sistema, requisitando informações, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do contrato celebrado com a parte executada ALLAN DAVID MARQUES NUNES - CPF: *05.***.*74-08, que ensejou a alienação fiduciária do veículo FIAT/UNO MILLE ECONOMY, placa JFN1J89, ano 2013, número de parcelas pactuadas, adimplidas e eventualmente inadimplidas (em atraso).
Vindo resposta, com a finalidade de evitar o deferimento de medidas inúteis ao adimplemento do débito, intime-se a parte exequente para, em diligência junto ao DETRAN, verificar a existência de débitos sobre os veículos e indicar um veículo a ser objeto da penhora, sob pena de configurar excesso de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
20/06/2024 21:13
Recebidos os autos
-
20/06/2024 21:13
Outras decisões
-
06/06/2024 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/06/2024 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/05/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 11:32
Recebidos os autos
-
16/05/2024 11:32
Outras decisões
-
13/05/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/04/2024 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/04/2024 16:08
Recebidos os autos
-
12/04/2024 16:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/03/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/03/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2024 02:43
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 07:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/03/2024 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/02/2024 09:13
Juntada de consulta sisbajud
-
30/01/2024 19:29
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
26/01/2024 14:17
Recebidos os autos
-
26/01/2024 14:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/01/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/01/2024 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/01/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:45
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
18/01/2024 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754542-04.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: MOREIRA ALVES & CARVALHO MARTINS SOCIEDADE DE ADVOGADOS.
DENUNCIADO A LIDE: THAIS FARIA LIMA, ALLAN DAVID MARQUES NUNES DESPACHO Verifico que a planilha demonstrativa do crédito exequendo, mencionada sob ID 176774542, não foi acostada aos autos e que a de ID 173066970 não confere com o valor do pedido.
Assim, para prosseguimento do feito, intime-se a parte exequente para que apresente planilha atualizada, no prazo de 5 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
16/01/2024 14:32
Recebidos os autos
-
16/01/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/12/2023 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/12/2023 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2023 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2023 15:08
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 10:00
Recebidos os autos
-
08/11/2023 10:00
Outras decisões
-
07/11/2023 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/11/2023 11:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/10/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 12:53
Recebidos os autos
-
19/10/2023 12:53
Outras decisões
-
18/10/2023 23:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/10/2023 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/10/2023 17:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/10/2023 11:40
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754542-04.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: MOREIRA ALVES & CARVALHO MARTINS SOCIEDADE DE ADVOGADOS.
DENUNCIADO A LIDE: THAIS FARIA LIMA, ALLAN DAVID MARQUES NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se a correção do assunto tal como sugerido pelo Toth, para acrescer aos assuntos o tema "10655 - Honorários advocatícios".
Quanto às demais sugestões do Toth verifica-se que a classificação do feito já abarca a "classe 12154 (EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL) e o assunto 7691 (Inadimplemento)", sendo desnecessária a anotação em repetição.
Apresente a exequente seus atos constitutivos, demonstrando ostentar condição de figurar na polaridade ativa de feitos submetidos aos Juizados Especiais, no prazo de 5 dias, se essa for, de fato, sua pretensão, considerando que, inclusive, recolheu custas, inexigíveis em sede de Juizados.
No mesmo prazo, comprove o cumprimento de sua parte na obrigação, na forma do art. 798, I, d, do CPC.
A parte exequente deverá, ainda, emendar a inicial para excluir o pedido de natureza condenatória incabível em sede de execução, observando, ainda, a impertinência da pretensão relativa a recebimento de honorários de sucumbência em sede de Primeira instância dos Juizados Especiais.
Pretendendo a percepção de tal verba deverá valer-se da Justiça Comum. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
26/09/2023 19:05
Recebidos os autos
-
26/09/2023 19:05
Determinada a emenda à inicial
-
25/09/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702020-49.2022.8.07.0011
Rayane Mara de Souza Chagas
Rubia Mara de Souza
Advogado: Antonio Angelo da Silva Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/05/2022 14:53
Processo nº 0705196-91.2021.8.07.0004
Leonardo Diogeno Barbosa
Sergio Soares Vieira
Advogado: Pedro Ramos Pires Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/05/2021 16:52
Processo nº 0716298-85.2022.8.07.0001
Marli dos Reis Dornelas de Jesus
Rh - Comercio de Materiais de Construcao...
Advogado: Bruno de Araujo Ravanelli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2022 22:02
Processo nº 0705359-12.2023.8.07.0001
Leonardo Bordinhon Gouveia
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/02/2023 14:40
Processo nº 0702096-31.2021.8.07.0004
Felipe Silva Botelho
Banco do Brasil S/A
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2021 17:25