TJDFT - 0702020-49.2022.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2024 12:41
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:06
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 16:22
Recebidos os autos
-
22/05/2024 16:22
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
20/05/2024 19:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/05/2024 19:31
Transitado em Julgado em 14/02/2024
-
20/05/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:43
Publicado Sentença em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702020-49.2022.8.07.0011 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: RAYANE MARA DE SOUZA CHAGAS INVENTARIADO(A): RUBIA MARA DE SOUZA SENTENÇA Homologo, por sentença, para que surta os efeitos legais e jurídicos o pedido de desistência formulado pelo autor no ID n. 195284172 e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem honorários.
Custas pelo desistente.
Não há constrições ou questões processuais ou de direito pendentes de resolução.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Transitada em julgado nesta data, ante a falta de interesse recursal.
Arquivem-se os autos.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
14/05/2024 18:16
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:16
Extinto o processo por desistência
-
07/05/2024 16:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
07/05/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 04:37
Decorrido prazo de RAYANE MARA DE SOUZA CHAGAS em 29/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702020-49.2022.8.07.0011 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: RAYANE MARA DE SOUZA CHAGAS INVENTARIADO(A): RUBIA MARA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo a inventariante para ciência do ofício encaminhado pela Caixa Econômica Federal, requerendo o que entender por pertinente.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
04/04/2024 13:01
Recebidos os autos
-
04/04/2024 13:01
Outras decisões
-
20/03/2024 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/03/2024 20:53
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB - Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Avenida Contorno Área Especial 13, sala 1.10, 1 andar, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA/DF, CEP: 71705-535 Telefone: 3103-2070 / 3103-2071 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 - E-mail: [email protected] Número do processo: 0702020-49.2022.8.07.0011 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) EXEQUENTE:HERDEIRO: RAYANE MARA DE SOUZA CHAGAS EXECUTADO: INVENTARIADO(A): RUBIA MARA DE SOUZA DESTINATÁRIO: Caixa Econômica Federal.
E-mail: [email protected]; [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE OFÍCIO (Ofício nº - VCFOSNB) Atribuo à presente decisão força de ofício a ser encaminhado à Caixa Econômica Federal, desde logo, para que preste informações acerca da existência e eventual saldo disponível nas contas de FGTS e PIS de titularidade de RUBIA MARA DE SOUZA - CPF: *44.***.*97-20.
Havendo numerário disponível, DETERMINO a Vossa Senhoria as providências necessárias ao efetivo bloqueio/penhora do saldo disponível.
Determino, ainda, que se proceda à transferência dos valores encontrados para uma conta judicial à disposição deste juízo. À secretaria para que encaminhe via e-mail institucional.
Não havendo resposta em 10 dias, será apurada a responsabilização civil e criminal da gerente Juliana Camargos, CPF *41.***.*59-31, conforme diligência de ID. 180887643.
Núcleo Bandeirante/DF, 28 de fevereiro de 2024 18:18:05.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Encaminhar resposta para o e-mail: [email protected] -
01/03/2024 18:20
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:20
Outras decisões
-
19/02/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/02/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 23:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2023 22:29
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 08:26
Expedição de Ofício.
-
07/11/2023 06:40
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2023 02:39
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702020-49.2022.8.07.0011 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: RAYANE MARA DE SOUZA CHAGAS INVENTARIADO(A): RUBIA MARA DE SOUZA Ao Senhor Gerente da Gerência de Filial do FGTS ENDEREÇO: SBS Quadra 1, bloco C, Térreo.
Edifício Sede.
Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70070-110 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Não havendo resposta ao ofício expedido em 31/01/2023, reiterado em 28/07/2023, atribuo à presente decisão, força de mandado de entrega do ofício de id. 147675637 o qual segue anexo, para cumprimento no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de apuração de eventuais responsabilidades.
Deverá o Oficial de Justiça identificar o recebedor, inclusive com matrícula.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do chat disponível no endereço https://pjechat.tjdft.jus.br/chat/, com preenchimento do formulário, indicando-se o campo de CONCESSÃO de LOGIN e SENHA.
No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis.
Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento pelo formulário acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Pesquisar por VCFAMOSNUB ou VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO NÚCLEO BANDEIRANTE.
ORIENTAÇÕES PARA O OFICIAL DE JUSTIÇA: Fica autorizado a utilização de reforço policial, horário especial ou arrombamento, se necessário.
ADVERTÊNCIAS AO REQUERIDO: * O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado ou do Aviso de Recebimento ao processo ou da ciência da comunicação, em caso de citação realizada por meio eletrônico, via sistema. * Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC/2015). * A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. * Fica autorizada a realização da diligência em horário especial. -
26/09/2023 18:35
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:35
Outras decisões
-
12/09/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
12/09/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 00:49
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 12:33
Expedição de Ofício.
-
26/01/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 21:18
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 17:22
Recebidos os autos
-
19/01/2023 17:22
Decisão interlocutória - recebido
-
19/01/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
18/01/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 21:24
Juntada de Certidão
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de RAYANE MARA DE SOUZA CHAGAS em 06/09/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 15:05
Desentranhado o documento
-
29/07/2022 16:59
Recebidos os autos
-
29/07/2022 16:59
Deferido o pedido de
-
25/07/2022 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
25/07/2022 13:02
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 01:28
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
19/07/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
15/07/2022 18:29
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
07/07/2022 13:02
Recebidos os autos
-
07/07/2022 13:02
Determinada a emenda à inicial
-
30/06/2022 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
07/06/2022 13:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/05/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
18/05/2022 10:46
Recebidos os autos
-
18/05/2022 10:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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11/05/2022 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/05/2022 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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