TJDFT - 0703716-95.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2025 14:01
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2025 14:09
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 13:53
Juntada de Petição de manifestação
-
14/08/2025 20:51
Recebidos os autos
-
14/08/2025 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/07/2025 17:17
Juntada de Petição de manifestação
-
09/06/2025 21:01
Recebidos os autos
-
09/06/2025 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 16:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/06/2025 14:20
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 17:12
Recebidos os autos
-
30/05/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/05/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:36
Publicado Despacho em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 17:03
Recebidos os autos
-
07/05/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/04/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 17:22
Juntada de Petição de manifestação
-
19/03/2025 19:20
Recebidos os autos
-
19/03/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/03/2025 23:41
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:49
Publicado Certidão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 15:57
Juntada de Petição de manifestação
-
22/02/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2025 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2025 16:11
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 13:48
Juntada de Petição de manifestação
-
10/01/2025 13:13
Recebidos os autos
-
10/01/2025 13:13
Outras decisões
-
13/12/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/12/2024 16:06
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2024 20:15
Recebidos os autos
-
18/11/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/10/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 16:53
Juntada de Petição de manifestação
-
22/10/2024 19:18
Recebidos os autos
-
22/10/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 19:18
Concedida a gratuidade da justiça a CRISTIANE PEREIRA DE LUCENA - CPF: *01.***.*77-03 (EXECUTADO).
-
17/10/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/10/2024 15:48
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:33
Publicado Despacho em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703716-95.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CENTRO EDUCACIONAL ASA BRANCA LTDA - EPP REQUERIDO: CRISTIANE PEREIRA DE LUCENA DESPACHO Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 dias, quanto ao documento de ID 211533038.
Paranoá/DF, 1 de outubro de 2024 14:57:12.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
01/10/2024 20:18
Recebidos os autos
-
01/10/2024 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/09/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 13:50
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2024 16:51
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 16:13
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:13
Deferido o pedido de CENTRO EDUCACIONAL ASA BRANCA LTDA - EPP - CNPJ: 09.***.***/0001-74 (REQUERENTE).
-
21/08/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/08/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703716-95.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CENTRO EDUCACIONAL ASA BRANCA LTDA - EPP REQUERIDO: CRISTIANE PEREIRA DE LUCENA DESPACHO Esclareça a parte requerente, no prazo de 5 dias, o veículo sobre o qual requer a penhora, uma vez que há divergência entre os veículos informados no ID 179920839 e no ID 204761774.
Paranoá/DF, 16 de agosto de 2024 10:55:03.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
19/08/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 19:15
Recebidos os autos
-
16/08/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/08/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 09:03
Recebidos os autos
-
07/08/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/07/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 16:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/07/2024 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
19/07/2024 16:20
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/07/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/07/2024 02:27
Recebidos os autos
-
18/07/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703716-95.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CENTRO EDUCACIONAL ASA BRANCA LTDA - EPP REQUERIDO: CRISTIANE PEREIRA DE LUCENA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 19/07/2024 16:00 Sala 6 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec6_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/06/2024 13:38
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 07:01
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703716-95.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CENTRO EDUCACIONAL ASA BRANCA LTDA - EPP REQUERIDO: CRISTIANE PEREIRA DE LUCENA DESPACHO Tendo em vista o desejo de ambas as partes em chegarem a um acordo, e do dever próprio poder judiciário em incentivar a solução de conflitos, remetam-se os autos ao 2º NUVIMEC /PARANOÁ para designação de audiência de conciliação.
Após a designação, intime-se a parte autora através do DJE e intime-se a parte requerida, através do NPJ/UDF, pelo sistema eletrônico, para comparecimento, presencial ou mais provavelmente em ambiente virtual.
Int.
Paranoá/DF, 18 de junho de 2024 21:59:47.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
20/06/2024 16:11
Juntada de Petição de manifestação
-
20/06/2024 13:33
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2024 16:00, Vara Cível do Paranoá.
-
19/06/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 15:15
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/06/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:29
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703716-95.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CENTRO EDUCACIONAL ASA BRANCA LTDA - EPP REQUERIDO: CRISTIANE PEREIRA DE LUCENA DECISÃO Autorizo a pesquisa de ativos no SISBAJUD.
Efetuada penhora, verificou-se que os valores constritados foram irrisórios, sendo, pois, insuficientes para caracterizar a penhora como tal.
Diante disso, procedo ao seu desbloqueio.
Intime-se a parte autora/exequente para que, no prazo de 5 (CINCO) dias, indique bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo, na forma do art. 921, III, do CPC.
Havendo interesse, poderá requerer a suspensão ou o arquivamento do processo, sem baixa do réu, nos termos artigo 921, §§ 1º e 2º, CPC.
Assim postulando, caso futuramente venha a encontrar bens passíveis de penhora, poderá requerer o desarquivamento dos autos, independentemente de novo recolhimento de custas processuais.
Paranoá/DF, 28 de maio de 2024 17:17:37.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
28/05/2024 20:58
Recebidos os autos
-
28/05/2024 20:58
Outras decisões
-
28/05/2024 20:58
em cooperação judiciária
-
27/05/2024 14:31
Juntada de Petição de impugnação
-
14/05/2024 15:21
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703716-95.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CENTRO EDUCACIONAL ASA BRANCA LTDA - EPP REQUERIDO: CRISTIANE PEREIRA DE LUCENA CERTIDÃO Certifico que em 05/02/2024 decorreu o prazo para a parte ré apresentar resposta.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a trazer aos autos planilha atualizada dos débitos no prazo de 5 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/02/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 23:01
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 04:02
Decorrido prazo de CRISTIANE PEREIRA DE LUCENA em 19/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:58
Decorrido prazo de CRISTIANE PEREIRA DE LUCENA em 05/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2024 13:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2024 13:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2023 17:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2023 16:49
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 16:48
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 16:48
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 16:48
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:46
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 13:58
Recebidos os autos
-
30/11/2023 13:58
Outras decisões
-
27/11/2023 15:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/11/2023 20:11
Recebidos os autos
-
24/11/2023 20:11
Outras decisões
-
07/11/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/11/2023 17:11
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/10/2023 17:22
Recebidos os autos
-
24/10/2023 18:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/10/2023 18:48
Recebidos os autos
-
08/10/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/10/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703716-95.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CENTRO EDUCACIONAL ASA BRANCA LTDA - EPP REQUERIDO: CRISTIANE PEREIRA DE LUCENA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 173515040, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/09/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 10:21
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 18:01
Recebidos os autos
-
30/06/2023 18:01
Deferido o pedido de CENTRO EDUCACIONAL ASA BRANCA LTDA - EPP - CNPJ: 09.***.***/0001-74 (REQUERENTE).
-
30/06/2023 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/06/2023 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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