TJDFT - 0709477-83.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2024 17:46
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 02:41
Publicado Sentença em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 21:40
Recebidos os autos
-
12/04/2024 21:40
Homologada a Transação
-
10/04/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/04/2024 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/04/2024 04:05
Decorrido prazo de FABIO OKI DUTRA CORREA em 08/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB c 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0709477-83.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FABIO OKI DUTRA CORREA REQUERIDO: WAM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA, NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo requerido.
Intime-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
19/02/2024 11:59
Recebidos os autos
-
19/02/2024 11:59
Outras decisões
-
09/02/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/02/2024 10:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/02/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:49
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709477-83.2023.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FABIO OKI DUTRA CORREA REQUERIDO: WAM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA, NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens da parte devedora via Sistema Sisbajud e Renajud, conforme espelho(s) anexo(s), sendo que as mesmas restaram infrutíferas.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
23/01/2024 12:36
Recebidos os autos
-
23/01/2024 12:36
Outras decisões
-
22/01/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/01/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 09:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/12/2023 23:47
Recebidos os autos
-
12/12/2023 23:47
Outras decisões
-
05/12/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/12/2023 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/11/2023 04:00
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:57
Decorrido prazo de WAM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 27/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:36
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 08:26
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 08:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/10/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
27/10/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 16:37
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2023 17:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/09/2023 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/09/2023 16:34
Recebidos os autos
-
04/09/2023 16:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/09/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 16:32
Transitado em Julgado em 25/08/2023
-
25/08/2023 08:09
Decorrido prazo de FABIO OKI DUTRA CORREA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:09
Decorrido prazo de WAM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:09
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 24/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:32
Publicado Sentença em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0709477-83.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABIO OKI DUTRA CORREA REQUERIDO: WAM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA, NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A S E N T E N Ç A Vistos, etc NG20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, opôs, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO aduzindo a ocorrência de omissão.
Relatados.
Decido.
Conheço dos presentes embargos, posto que tempestivos.
A sentença de ID 162371405, condenou as requeridas a 1) DECLARAR a rescisão contratual; 2) CONDENAR as requeridas a restituírem, solidariamente, ao autor a quantia de R$16.963,47 (dezesseis mil novecentos e sessenta e três reais e quarenta e sete centavos), a título de ressarcimento das quantias pagas, corrigida monetariamente desde o ajuizamento da ação e acrescida de juros legais a contar da citação; 3) CONDENAR a requerida a não incluir o nome do autor em qualquer cadastro de inadimplentes A Embargante/ré informa que o item 2) da sentença foi omisso, pois os juros de mora devem incidir apenas a partir do trânsito em julgado da sentença, sendo que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona nesse sentido.
O Embargado/autor concordou com o pedido apresentado em sede de embargos de declaração.
Analisando o mais que dos autos consta, tenho por procedente os embargos interposto pela parte, uma vez que a sentença de ID 162371405, de fato apresenta erro, no item 2) ao determinar que os juros legais devem ser incidir desde a citação e não do trânsito em julgado, conforme entendimento do Recurso Repetitivo tema 1002 do STJ.
Nesses domínios, JULGO PROCEDENTE os Embargos de Declaração opostos pela Embargante/ré, para DETERMINAR, com base no art. 6º da Lei 9.099/95, a correção do disposto no item 2) da sentença, passando a constar: CONDENAR as requeridas a restituírem, solidariamente, ao autor a quantia de R$16.963,47 (dezesseis mil novecentos e sessenta e três reais e quarenta e sete centavos), a título de ressarcimento das quantias pagas, corrigida monetariamente desde o ajuizamento da ação e acrescida de juros legais a contar do transito em julgado da sentença.
Sem custas e sem honorários. (art. 55 da Lei 9.99/95) Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
04/08/2023 21:42
Recebidos os autos
-
04/08/2023 21:42
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/08/2023 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/07/2023 01:51
Decorrido prazo de FABIO OKI DUTRA CORREA em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 08:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0709477-83.2023.8.07.0016 cl Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABIO OKI DUTRA CORREA REQUERIDO: WAM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA, NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerente - embargada para, querendo, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme previsto no art. 1023, § 2º do CPC.
Após, venham os autos conclusos para a sentença dos embargos de declaração.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
13/07/2023 19:45
Recebidos os autos
-
13/07/2023 19:45
Outras decisões
-
13/07/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/07/2023 02:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/07/2023 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/07/2023 01:25
Decorrido prazo de FABIO OKI DUTRA CORREA em 07/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 13:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/06/2023 00:35
Publicado Sentença em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 15:57
Recebidos os autos
-
21/06/2023 15:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/05/2023 11:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/05/2023 21:13
Juntada de Petição de réplica
-
19/05/2023 10:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/05/2023 09:53
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 02:51
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 01:10
Decorrido prazo de WAM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 17:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/05/2023 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/05/2023 17:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/05/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/05/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 11:16
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2023 01:37
Decorrido prazo de FABIO OKI DUTRA CORREA em 27/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 02:25
Publicado Certidão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
17/03/2023 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2023 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/03/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/03/2023 02:23
Publicado Certidão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 05:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/03/2023 05:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/02/2023 07:20
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2023 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2023 14:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/02/2023 14:44
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/02/2023 14:07
Recebidos os autos
-
23/02/2023 14:07
Deferido o pedido de FABIO OKI DUTRA CORREA - CPF: *08.***.*11-72 (REQUERENTE).
-
23/02/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
17/02/2023 23:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2023 23:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 16:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/02/2023 16:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/02/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704546-58.2023.8.07.0009
Zulmira Medeiros Brito
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/03/2023 12:48
Processo nº 0726443-24.2023.8.07.0016
Aline Roberta Silva
Wecsley Lemos de Oliveira
Advogado: Elizabete Moreira Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/05/2023 15:33
Processo nº 0746553-78.2022.8.07.0016
Bruna Bastos de Paula
Isabela Marcondes Khzouz - ME
Advogado: Bruno Moreira Galvao Bello
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2022 16:01
Processo nº 0700855-06.2023.8.07.0019
Gontijo Clinica Odontologica LTDA
Andiara Araujo dos Santos
Advogado: Allana Lais Santos de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2023 17:48
Processo nº 0702135-45.2023.8.07.0008
Andre Ribeiro da Silva
Fernando Luis Muniz da Conceicao
Advogado: Nayara Firmes Caixeta
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/04/2023 18:49