TJDFT - 0738200-63.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2023 15:54
Arquivado Definitivamente
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07/12/2023 16:20
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 14:19
Transitado em Julgado em 06/12/2023
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06/12/2023 14:18
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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06/12/2023 02:15
Decorrido prazo de EVANDRO MAGALHAES RODRIGUES em 05/12/2023 23:59.
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24/11/2023 02:21
Decorrido prazo de BANCO C6 Consignado S.A. em 23/11/2023 23:59.
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13/11/2023 02:15
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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10/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 17:46
Recebidos os autos
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08/11/2023 17:46
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de EVANDRO MAGALHAES RODRIGUES - CPF: *17.***.*58-00 (EMBARGANTE)
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08/11/2023 12:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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08/11/2023 02:16
Decorrido prazo de BANCO C6 Consignado S.A. em 07/11/2023 23:59.
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02/10/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 14:24
Expedição de Ato Ordinatório.
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02/10/2023 14:21
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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29/09/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 02:16
Publicado Despacho em 27/09/2023.
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26/09/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Diaulas Costa Ribeiro Número do processo: 0738200-63.2023.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: EVANDRO MAGALHAES RODRIGUES EMBARGADO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DESPACHO 1.
Embargos de declaração com pedido de efeito modificativo opostos por Evandro Magalhães Rodrigues (ID nº 51621908) contra decisão desta Relatoria que indeferiu a antecipação da tutela recursal (ID nº 51196266). 2.
Os embargos de declaração opostos têm o intuito de rediscutir a matéria já analisada na decisão recorrida.
Por essa razão não se mostram adequados, considerando a finalidade do recurso (CPC, art. 1.022). 3.
Intime-se o embargante para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar ou alterar as suas razões recursais (CPC, art. 1.021, §1º) de modo a viabilizar o recebimento dos Embargos de Declaração como Agravo Interno, sob pena de não conhecimento (CPC, art. 1.024, §3º). 4.
Concluída a diligência, intime-se o agravado para, no prazo legal, manifestar-se quanto ao Agravo Interno (CPC, art. 1.021, §2º). 5.
Após, retornem-me os autos. 6.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, DF, 22 de setembro de 2023.
O Relator, Desembargador DIAULAS COSTA RIBEIRO -
22/09/2023 18:01
Recebidos os autos
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22/09/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 15:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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22/09/2023 15:40
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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21/09/2023 23:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/09/2023 02:17
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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14/09/2023 02:17
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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11/09/2023 21:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/09/2023 17:52
Recebidos os autos
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11/09/2023 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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11/09/2023 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/09/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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