TJDFT - 0718721-63.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2025 18:12
Arquivado Definitivamente
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09/01/2025 18:11
Juntada de Certidão
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27/11/2024 10:43
Recebidos os autos
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27/11/2024 10:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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26/11/2024 04:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/11/2024 04:25
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de CLEITON COSTA SILVA em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de JOSIAS DO NASCIMENTO JUNIOR em 30/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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09/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, extingo o processo e JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE o pedido inicial com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Em razão da sucumbência do autor, nos termos do art. 85 do CPC, condeno a parte ao pagamento das custas processuais e dos honorários do advogado do réu, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, considerando os elementos contidos no §2º do mesmo artigo.
A exigibilidade da verba fica suspensa em razão da gratuidade de justiça que foi concedida ao autor (art. 98, § 3º, do CPC). -
07/10/2024 14:11
Recebidos os autos
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07/10/2024 14:11
Julgado improcedente o pedido
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21/06/2024 17:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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17/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 17/06/2024.
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17/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 17/06/2024.
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14/06/2024 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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12/06/2024 23:03
Recebidos os autos
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12/06/2024 23:03
Outras decisões
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11/06/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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11/06/2024 14:15
Decorrido prazo de CLEITON COSTA SILVA - CPF: *97.***.*80-19 (REU) em 12/03/2024.
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13/03/2024 03:57
Decorrido prazo de CLEITON COSTA SILVA em 12/03/2024 23:59.
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23/02/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 03:32
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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09/02/2024 14:51
Recebidos os autos
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09/02/2024 14:51
em cooperação judiciária
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24/01/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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23/01/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 18:17
Expedição de Certidão.
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17/12/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 22:32
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 22:59
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 23:56
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2023 18:44
Juntada de Certidão
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21/11/2023 14:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/11/2023 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
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21/11/2023 14:16
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/11/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/11/2023 02:47
Recebidos os autos
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20/11/2023 02:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/11/2023 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2023 08:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/09/2023 02:48
Publicado Certidão em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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29/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Concedo à autora os benefícios da gratuidade de justiça.
Registre-se.
Designe-se data para audiência de conciliação, na forma do art. 334 do CPC, observando-se a possibilidade de inclusão em pauta específica. -
27/09/2023 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2023 12:10
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/09/2023 22:59
Recebidos os autos
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25/09/2023 22:59
Outras decisões
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11/09/2023 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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