TJDFT - 0747575-74.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2024 14:41
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 16:41
Transitado em Julgado em 22/02/2024
-
22/02/2024 03:49
Decorrido prazo de HUGO TEIXEIRA GOMES em 21/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 01:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/02/2024 04:30
Decorrido prazo de C.R.J DISTRIBUIDORA DE JORNAIS E REVISTAS LTDA - ME em 05/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 13:16
Expedição de Carta.
-
23/01/2024 05:48
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
18/01/2024 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB cl 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0747575-74.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HUGO TEIXEIRA GOMES EXECUTADO: C.R.J DISTRIBUIDORA DE JORNAIS E REVISTAS LTDA - ME S E N T E N Ç A Cuida-se de execução.
Verifico que a parte exequente, devidamente intimada não indicou bens da parte executada passíveis de penhora.
Não há desse modo, como prosseguir na execução.
Por tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, ressalvada a possibilidade de desarquivamento e prosseguimento da execução, caso sejam informados bens passíveis de penhora de propriedade da parte devedora e, ainda, não tenha havido fluído o prazo prescricional.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
09/01/2024 11:44
Recebidos os autos
-
09/01/2024 11:44
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
15/12/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/12/2023 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/12/2023 13:45
Decorrido prazo de HUGO TEIXEIRA GOMES em 30/11/2023 23:59.
-
08/12/2023 07:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/11/2023 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 16:23
Expedição de Carta.
-
07/11/2023 08:11
Decorrido prazo de HUGO TEIXEIRA GOMES em 03/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 07:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/10/2023 13:34
Recebidos os autos
-
30/10/2023 13:34
Outras decisões
-
28/10/2023 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/10/2023 21:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/10/2023 16:09
Recebidos os autos
-
25/10/2023 16:09
Outras decisões
-
24/10/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
23/10/2023 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/10/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 13:07
Expedição de Carta.
-
10/10/2023 17:45
Recebidos os autos
-
10/10/2023 17:45
Outras decisões
-
05/10/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/10/2023 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/10/2023 16:21
Decorrido prazo de HUGO TEIXEIRA GOMES em 26/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/09/2023 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 14:25
Expedição de Carta.
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05/09/2023 17:25
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 07:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 15:42
Expedição de Mandado.
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22/08/2023 21:53
Recebidos os autos
-
22/08/2023 21:53
Deferido o pedido de HUGO TEIXEIRA GOMES - CPF: *06.***.*18-58 (EXEQUENTE).
-
17/08/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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09/08/2023 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/08/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 01:27
Decorrido prazo de HUGO TEIXEIRA GOMES em 02/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:27
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:51
Decorrido prazo de HUGO TEIXEIRA GOMES em 25/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0747575-74.2022.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HUGO TEIXEIRA GOMES EXECUTADO: C.R.J DISTRIBUIDORA DE JORNAIS E REVISTAS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens da parte devedora via Sistema Sisbajud e Renajud, conforme espelho(s) anexo(s), sendo que as mesmas restaram infrutíferas.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
13/07/2023 19:47
Recebidos os autos
-
13/07/2023 19:47
Outras decisões
-
13/07/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/07/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 21:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2023 16:10
Recebidos os autos
-
05/07/2023 16:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
29/06/2023 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/06/2023 18:27
Recebidos os autos
-
28/06/2023 18:27
Outras decisões
-
21/06/2023 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/06/2023 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2023 13:28
Juntada de Petição de certidão
-
13/04/2023 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 13:59
Expedição de Carta.
-
12/04/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 14:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/04/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
10/04/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2023 22:57
Arquivado Definitivamente
-
06/04/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
05/04/2023 10:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/03/2023 17:16
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2023 17:16
Transitado em Julgado em 18/03/2023
-
18/03/2023 01:29
Decorrido prazo de HUGO TEIXEIRA GOMES em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:29
Decorrido prazo de C.R.J DISTRIBUIDORA DE JORNAIS E REVISTAS LTDA - ME em 17/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:23
Publicado Sentença em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
09/02/2023 21:57
Recebidos os autos
-
09/02/2023 21:57
Julgado procedente o pedido
-
18/11/2022 21:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/11/2022 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/11/2022 14:26
Recebidos os autos
-
17/11/2022 14:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/11/2022 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/11/2022 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/10/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 15:45
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/10/2022 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/10/2022 15:45
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/10/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/10/2022 11:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/10/2022 05:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/10/2022 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2022 17:52
Recebidos os autos
-
05/10/2022 17:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/10/2022 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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05/10/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:25
Publicado Intimação em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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27/09/2022 13:54
Recebidos os autos
-
27/09/2022 13:54
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/09/2022 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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27/09/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:14
Publicado Certidão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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16/09/2022 19:55
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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01/09/2022 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2022 14:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/10/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/09/2022 14:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/09/2022 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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