TJDFT - 0022539-05.2011.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 13:19
Arquivado Provisoramente
-
06/03/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 10:44
Recebidos os autos
-
28/02/2025 10:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/02/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
25/02/2025 02:37
Decorrido prazo de MINALDA MOTINHA DOS SANTOS em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:37
Decorrido prazo de FERNANDO ROQUE DOS SANTOS em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:37
Decorrido prazo de RAFAEL MOTINHA DOS SANTOS em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:37
Decorrido prazo de GIULIANO MOTINHA DOS SANTOS em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:37
Decorrido prazo de FERNANDA MOTINHA DOS SANTOS em 24/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:32
Decorrido prazo de MINALDA MOTINHA DOS SANTOS em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:32
Decorrido prazo de FERNANDO ROQUE DOS SANTOS em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:32
Decorrido prazo de RAFAEL MOTINHA DOS SANTOS em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:32
Decorrido prazo de GIULIANO MOTINHA DOS SANTOS em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:32
Decorrido prazo de FERNANDA MOTINHA DOS SANTOS em 19/02/2025 23:59.
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17/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 17/02/2025.
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15/02/2025 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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15/02/2025 17:23
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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13/02/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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07/02/2025 16:48
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/02/2025 16:48
Deferido o pedido de FERNANDA MOTINHA DOS SANTOS - CPF: *97.***.*73-72 (EXEQUENTE).
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07/02/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
05/02/2025 15:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/05/2024 03:40
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DINIZ em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:40
Decorrido prazo de FERNANDO ROQUE DOS SANTOS em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:40
Decorrido prazo de MINALDA MOTINHA DOS SANTOS em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 03:40
Decorrido prazo de GIULIANO MOTINHA DOS SANTOS em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 03:40
Decorrido prazo de RAFAEL MOTINHA DOS SANTOS em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 03:35
Decorrido prazo de FERNANDA MOTINHA DOS SANTOS em 23/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0022539-05.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: FERNANDO ROQUE DOS SANTOS EXEQUENTE: MINALDA MOTINHA DOS SANTOS, FERNANDA MOTINHA DOS SANTOS, GIULIANO MOTINHA DOS SANTOS, RAFAEL MOTINHA DOS SANTOS EXECUTADO: MARIA DO CARMO DINIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito, esgotando a possibilidade de cooperação do juízo para a localização de bens.
Assim, deve ser aplicado o disposto no art. 921, III, §§ 1º, 4º e 4º-A, do CPC, com a nova redação dada pela Lei 14.195/2021: Art. 921.
Suspende-se a execução: [...] III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) [...] § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. § 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. § 3º Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. § 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) § 4º-A A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz.
O prazo prescricional de 05 anos passa a ter o curso iniciado no dia 21/03/2024, que corresponde à intimação do credor acerca da não localização de bens penhoráveis.
O prazo, contudo, ficará suspenso por 1 (um) ano, conforme prescrito no art. 921, § 1º, findo o qual, será retomado em 21/03/2025, independente de nova intimação.
Decorrido o prazo de suspensão, sem manifestação da parte interessada, arquivem-se os autos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis (§ 3º).
Operada a prescrição em 21/03/2030, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se na forma do art. 921, § 5º, do CPC.
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
29/04/2024 14:17
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/04/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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24/04/2024 03:27
Decorrido prazo de MINALDA MOTINHA DOS SANTOS em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:27
Decorrido prazo de FERNANDO ROQUE DOS SANTOS em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 03:27
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DINIZ em 23/04/2024 23:59.
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19/04/2024 03:55
Decorrido prazo de GIULIANO MOTINHA DOS SANTOS em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:55
Decorrido prazo de RAFAEL MOTINHA DOS SANTOS em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 03:55
Decorrido prazo de FERNANDA MOTINHA DOS SANTOS em 18/04/2024 23:59.
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16/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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15/04/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
10/04/2024 14:53
Recebidos os autos
-
10/04/2024 14:53
Outras decisões
-
10/04/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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03/04/2024 04:05
Decorrido prazo de MINALDA MOTINHA DOS SANTOS em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 04:05
Decorrido prazo de RAFAEL MOTINHA DOS SANTOS em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 04:05
Decorrido prazo de FERNANDO ROQUE DOS SANTOS em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:53
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DINIZ em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:53
Decorrido prazo de GIULIANO MOTINHA DOS SANTOS em 02/04/2024 23:59.
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26/03/2024 04:25
Decorrido prazo de FERNANDA MOTINHA DOS SANTOS em 25/03/2024 23:59.
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21/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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20/03/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
20/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 18:07
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
18/03/2024 16:28
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/03/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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12/03/2024 22:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/02/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 18:33
Juntada de Alvará de levantamento
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22/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0022539-05.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: FERNANDO ROQUE DOS SANTOS EXEQUENTE: MINALDA MOTINHA DOS SANTOS, FERNANDA MOTINHA DOS SANTOS, GIULIANO MOTINHA DOS SANTOS, RAFAEL MOTINHA DOS SANTOS EXECUTADO: MARIA DO CARMO DINIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a preclusão da decisão de ID Num. 179585370, libere-se o saldo capital de R$ 5.043,96 (cinco mil, quarenta e três reais e noventa e seis centavos) e acréscimos proporcionais, da conta judicial indicada no ID Num. 175321949, vinculada a este feito, em favor dos exequente, devendo ser transferido para a conta judicial do patrono dos credores, qual seja: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - AGÊNCIA 3911 - CONTA CORRENTE 21696-7 - CPF *51.***.*73-68, uma vez que possui poderes para tanto - ID Num. 171095849.
No mais, indefiro o pedido de ID Num. 186020698, formulado pela parte credora, uma vez que os atos constitutivos da empresa em que pretende a penhora de suas cotas societárias da executada pode ser requerido pelo próprio credor perante a Junta Comercial respectiva, independentemente de intervenção deste Juízo.
Assim, faculto a juntada de tais documentos pelos credores, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão na forma do art. 921, III, do CPC.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
20/02/2024 14:57
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:57
Deferido em parte o pedido de FERNANDO ROQUE DOS SANTOS - CPF: *84.***.*80-15 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE)
-
07/02/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
07/02/2024 13:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/01/2024 02:55
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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31/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0022539-05.2011.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Pagamento (7703) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: FERNANDO ROQUE DOS SANTOS EXEQUENTE: MINALDA MOTINHA DOS SANTOS, FERNANDA MOTINHA DOS SANTOS, GIULIANO MOTINHA DOS SANTOS, RAFAEL MOTINHA DOS SANTOS EXECUTADO: MARIA DO CARMO DINIZ CERTIDÃO Fica a parte credora intimada para que promova o andamento ao feito, com a indicação de bens penhoráveis, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão na forma do art. 921, inciso III, do CPC, consoante decisão ID 174349461. *documento datado e assinado eletronicamente. -
29/01/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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27/01/2024 04:28
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DINIZ em 26/01/2024 23:59.
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04/12/2023 08:28
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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01/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 16:54
Recebidos os autos
-
29/11/2023 16:54
Indeferido o pedido de MARIA DO CARMO DINIZ - CPF: *67.***.*88-49 (EXECUTADO)
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27/11/2023 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
25/11/2023 18:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/11/2023 03:25
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DINIZ em 22/11/2023 23:59.
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11/11/2023 04:15
Decorrido prazo de RAFAEL MOTINHA DOS SANTOS em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:15
Decorrido prazo de FERNANDO ROQUE DOS SANTOS em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:15
Decorrido prazo de GIULIANO MOTINHA DOS SANTOS em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 04:12
Decorrido prazo de FERNANDA MOTINHA DOS SANTOS em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:12
Decorrido prazo de MINALDA MOTINHA DOS SANTOS em 10/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:45
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 17:01
Juntada de Petição de impugnação
-
31/10/2023 02:45
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 21:03
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 09:46
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
17/10/2023 09:38
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
16/10/2023 09:36
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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13/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 18:35
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
11/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 05:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/10/2023 18:03
Recebidos os autos
-
09/10/2023 18:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/10/2023 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
04/10/2023 17:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/09/2023 02:46
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0022539-05.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: FERNANDO ROQUE DOS SANTOS EXEQUENTE: MINALDA MOTINHA DOS SANTOS, FERNANDA MOTINHA DOS SANTOS, GIULIANO MOTINHA DOS SANTOS, RAFAEL MOTINHA DOS SANTOS EXECUTADO: MARIA DO CARMO DINIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apresentem os exequentes planilha atualizada do débito.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
21/09/2023 16:17
Recebidos os autos
-
21/09/2023 16:17
Outras decisões
-
21/09/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
21/09/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 08:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/09/2023 02:23
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 16:35
Recebidos os autos
-
11/09/2023 16:35
Deferido o pedido de FERNANDO ROQUE DOS SANTOS - CPF: *84.***.*80-15 (EXEQUENTE).
-
11/09/2023 16:35
Outras decisões
-
11/09/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
11/09/2023 12:25
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
05/09/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 17:27
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:27
Outras decisões
-
29/08/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
29/08/2023 16:28
Recebidos os autos
-
28/08/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
28/08/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 19:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/08/2023 19:18
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 19:14
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 15:23
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:23
Outras decisões
-
28/07/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
28/07/2023 19:05
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 18:35
Recebidos os autos
-
02/07/2023 18:35
Outras decisões
-
29/06/2023 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
29/06/2023 20:07
Expedição de Certidão.
-
24/06/2023 01:26
Decorrido prazo de MINALDA MOTINHA DOS SANTOS em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:24
Decorrido prazo de FERNANDO ROQUE DOS SANTOS em 23/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:53
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 14:05
Recebidos os autos
-
19/06/2023 14:05
Outras decisões
-
19/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
16/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 15:46
Recebidos os autos
-
14/06/2023 15:46
Outras decisões
-
13/06/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
09/06/2023 15:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/06/2023 00:39
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 16:17
Recebidos os autos
-
30/05/2023 16:17
Outras decisões
-
30/05/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
29/05/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
27/05/2023 01:17
Decorrido prazo de MINALDA MOTINHA DOS SANTOS em 26/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 03:03
Decorrido prazo de FERNANDO ROQUE DOS SANTOS em 24/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 02:32
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DINIZ em 03/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 14:21
Recebidos os autos
-
03/05/2023 14:21
Outras decisões
-
27/04/2023 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
27/04/2023 08:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/04/2023 00:38
Publicado Certidão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 18:09
Processo Desarquivado
-
19/04/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 10:49
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2022 10:48
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 18:32
Recebidos os autos
-
22/03/2022 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
22/03/2022 10:50
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de FERNANDO ROQUE DOS SANTOS em 21/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de MINALDA MOTINHA DOS SANTOS em 21/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 00:29
Publicado Certidão em 14/03/2022.
-
11/03/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
09/03/2022 14:13
Juntada de Certidão
-
19/02/2022 02:26
Decorrido prazo de EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. - EMGEA em 18/02/2022 23:59:59.
-
24/01/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 09:23
Juntada de Certidão
-
05/12/2021 10:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/11/2021 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2021 16:31
Expedição de Certidão.
-
05/08/2021 09:22
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 06:45
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 16/06/2021.
-
15/06/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
15/06/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
15/06/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
11/06/2021 17:15
Decorrido prazo de MINALDA MOTINHA DOS SANTOS em 10/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 17:15
Decorrido prazo de FERNANDO ROQUE DOS SANTOS em 10/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 17:47
Recebidos os autos
-
09/06/2021 17:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/06/2021 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
08/06/2021 05:32
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:33
Publicado Certidão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
02/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
28/05/2021 20:37
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 20:34
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 02:32
Publicado Despacho em 27/05/2021.
-
26/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
26/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
25/05/2021 13:36
Expedição de Certidão.
-
21/05/2021 20:25
Recebidos os autos
-
21/05/2021 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 02:39
Publicado Despacho em 19/05/2021.
-
19/05/2021 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
18/05/2021 03:09
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
18/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
14/05/2021 13:08
Recebidos os autos
-
14/05/2021 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
12/05/2021 14:52
Expedição de Certidão.
-
08/05/2021 02:29
Decorrido prazo de MINALDA MOTINHA DOS SANTOS em 07/05/2021 23:59:59.
-
08/05/2021 02:29
Decorrido prazo de FERNANDO ROQUE DOS SANTOS em 07/05/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 02:36
Publicado Despacho em 30/04/2021.
-
01/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
27/04/2021 19:44
Recebidos os autos
-
27/04/2021 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2021 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
24/04/2021 20:02
Expedição de Certidão.
-
23/04/2021 02:33
Decorrido prazo de FERNANDO ROQUE DOS SANTOS em 22/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 02:33
Decorrido prazo de MINALDA MOTINHA DOS SANTOS em 22/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 18:24
Recebidos os autos
-
15/04/2021 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
14/04/2021 02:30
Publicado Certidão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
14/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
14/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
13/04/2021 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
12/04/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 15:05
Expedição de Certidão.
-
12/04/2021 13:34
Recebidos os autos
-
12/04/2021 13:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/04/2021 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
12/04/2021 08:36
Expedição de Certidão.
-
09/04/2021 23:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/03/2021 08:34
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
25/03/2021 13:11
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
23/03/2021 18:58
Recebidos os autos
-
23/03/2021 18:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/03/2021 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
22/03/2021 16:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/03/2021 02:37
Publicado Despacho em 22/03/2021.
-
19/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
19/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
17/03/2021 22:03
Recebidos os autos
-
17/03/2021 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
11/03/2021 09:02
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 02:37
Publicado Despacho em 09/03/2021.
-
09/03/2021 02:37
Publicado Despacho em 09/03/2021.
-
08/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
05/03/2021 10:27
Recebidos os autos
-
05/03/2021 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
03/03/2021 04:09
Processo Desarquivado
-
02/03/2021 17:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/12/2020 07:42
Arquivado Provisoramente
-
18/12/2020 04:20
Processo Desarquivado
-
18/12/2020 02:42
Publicado Despacho em 18/12/2020.
-
18/12/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
18/12/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
18/12/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
17/12/2020 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0022539-05.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO ROQUE DOS SANTOS, MINALDA MOTINHA DOS SANTOS EXECUTADO: MARIA DO CARMO DINIZ DESPACHO Retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 32621111 – Pág. 84, considerado que não há valores a serem transferidos para os presentes autos, nos termos do ofício de ID 77551812. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
16/12/2020 12:41
Arquivado Provisoramente
-
16/12/2020 12:41
Expedição de Certidão.
-
07/12/2020 18:22
Recebidos os autos
-
07/12/2020 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2020 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
04/12/2020 19:01
Expedição de Certidão.
-
04/12/2020 03:30
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DINIZ em 03/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 03:29
Decorrido prazo de FERNANDO ROQUE DOS SANTOS em 03/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 03:29
Decorrido prazo de MINALDA MOTINHA DOS SANTOS em 03/12/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 03:08
Publicado Certidão em 26/11/2020.
-
26/11/2020 03:08
Publicado Certidão em 26/11/2020.
-
25/11/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
25/11/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
25/11/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
23/11/2020 18:02
Expedição de Certidão.
-
19/11/2020 13:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/10/2020 03:30
Publicado Despacho em 27/10/2020.
-
27/10/2020 03:30
Publicado Despacho em 27/10/2020.
-
26/10/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
21/10/2020 12:45
Expedição de Certidão.
-
08/10/2020 08:59
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 08:21
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 07:12
Recebidos os autos
-
06/10/2020 07:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2020 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
02/10/2020 12:42
Juntada de Certidão
-
26/09/2020 02:38
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DINIZ em 25/09/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 13:55
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 11:05
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 02:25
Publicado Certidão em 18/09/2020.
-
18/09/2020 02:25
Publicado Certidão em 18/09/2020.
-
17/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 18:54
Expedição de Certidão.
-
14/09/2020 17:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/09/2020 02:37
Publicado Decisão em 08/09/2020.
-
08/09/2020 02:37
Publicado Decisão em 08/09/2020.
-
04/09/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 17:28
Expedição de Certidão.
-
28/08/2020 14:07
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 16:55
Recebidos os autos
-
19/08/2020 16:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/08/2020 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
13/08/2020 18:01
Processo Desarquivado
-
13/08/2020 18:01
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 17:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/03/2020 16:05
Arquivado Provisoramente
-
16/03/2020 16:03
Expedição de Certidão.
-
11/03/2020 18:05
Recebidos os autos
-
11/03/2020 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2020 17:23
Juntada de Certidão
-
11/03/2020 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2020 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/03/2020 13:44
Expedição de Certidão.
-
27/02/2020 15:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/02/2020 06:15
Publicado Despacho em 11/02/2020.
-
10/02/2020 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2020 16:39
Recebidos os autos
-
03/02/2020 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2020 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/01/2020 14:22
Expedição de Certidão.
-
28/01/2020 20:27
Processo Desarquivado
-
28/01/2020 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2019 14:22
Arquivado Provisoramente
-
08/11/2019 04:27
Processo Desarquivado
-
08/11/2019 02:33
Publicado Despacho em 08/11/2019.
-
08/11/2019 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2019 12:26
Arquivado Provisoramente
-
06/11/2019 12:26
Juntada de Certidão
-
31/10/2019 12:07
Recebidos os autos
-
31/10/2019 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2019 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/10/2019 14:56
Expedição de Certidão.
-
21/10/2019 14:56
Juntada de Certidão
-
16/10/2019 04:38
Processo Desarquivado
-
15/10/2019 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2019 16:02
Arquivado Provisoramente
-
12/07/2019 16:01
Juntada de Certidão
-
11/07/2019 12:53
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DINIZ em 09/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 12:53
Decorrido prazo de FERNANDO ROQUE DOS SANTOS em 09/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 12:53
Decorrido prazo de MINALDA MOTINHA DOS SANTOS em 09/07/2019 23:59:59.
-
17/06/2019 17:35
Publicado Certidão em 17/06/2019.
-
15/06/2019 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2019 17:29
Juntada de Certidão
-
07/06/2019 18:52
Audiência instrução e julgamento cancelada - 25/06/2019 15:00
-
22/04/2019 17:06
Audiência instrução e julgamento designada - 25/06/2019 15:00
-
22/04/2019 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2019
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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