TJDFT - 0740732-12.2020.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2023 16:37
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2023 04:06
Decorrido prazo de CLOVIS CARNEIRO DE BRUM em 10/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 17:11
Recebidos os autos
-
11/10/2023 17:11
Outras decisões
-
11/10/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
11/10/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
10/10/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 14:00
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2022 13:59
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 10:48
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 10:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/08/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
11/08/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 19:19
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2022 19:18
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 00:41
Publicado Despacho em 06/04/2022.
-
05/04/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
30/03/2022 11:37
Recebidos os autos
-
30/03/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
28/03/2022 18:40
Expedição de Certidão.
-
26/03/2022 00:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:40
Publicado Despacho em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
17/03/2022 18:22
Recebidos os autos
-
17/03/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
14/03/2022 15:53
Recebidos os autos
-
14/03/2022 14:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
11/03/2022 19:53
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/02/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 14:44
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 14:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/02/2022 18:30
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 21:16
Transitado em Julgado em 24/01/2022
-
25/01/2022 00:42
Decorrido prazo de CLOVIS CARNEIRO DE BRUM em 24/01/2022 23:59:59.
-
18/12/2021 00:19
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 17/12/2021 23:59:59.
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 10/12/2021 23:59:59.
-
29/11/2021 09:59
Publicado Sentença em 29/11/2021.
-
26/11/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
24/11/2021 19:15
Recebidos os autos
-
24/11/2021 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 19:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/11/2021 02:50
Publicado Decisão em 22/11/2021.
-
22/11/2021 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
22/11/2021 12:56
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
18/11/2021 10:02
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 17:09
Recebidos os autos
-
17/11/2021 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 17:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/11/2021 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
16/11/2021 11:09
Juntada de Certidão
-
15/11/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 19:27
Recebidos os autos
-
11/11/2021 19:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/11/2021 11:41
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
04/11/2021 18:06
Expedição de Certidão.
-
04/11/2021 00:49
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 03/11/2021 23:59:59.
-
18/10/2021 14:50
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
15/10/2021 14:10
Decorrido prazo de CLOVIS CARNEIRO DE BRUM em 14/10/2021 23:59:59.
-
06/10/2021 16:42
Recebidos os autos
-
06/10/2021 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 16:42
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2021 08:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/10/2021 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
01/10/2021 17:02
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 02:31
Publicado Decisão em 22/09/2021.
-
21/09/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
17/09/2021 15:32
Recebidos os autos
-
17/09/2021 15:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/09/2021 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
13/09/2021 16:58
Recebidos os autos
-
13/09/2021 10:39
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2021 19:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
10/09/2021 20:21
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
10/09/2021 20:21
Transitado em Julgado em 02/09/2021
-
03/09/2021 13:46
Decorrido prazo de CLOVIS CARNEIRO DE BRUM em 02/09/2021 23:59:59.
-
28/08/2021 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/08/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 02:36
Publicado Sentença em 12/08/2021.
-
10/08/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
04/08/2021 16:52
Recebidos os autos
-
04/08/2021 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 16:52
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
02/08/2021 02:33
Publicado Despacho em 02/08/2021.
-
30/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
28/07/2021 11:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
20/07/2021 12:07
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 14:30
Recebidos os autos
-
13/07/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
09/07/2021 14:30
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 13:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/07/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
16/06/2021 16:27
Recebidos os autos
-
16/06/2021 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 16:27
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2021 14:23
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 02:31
Publicado Despacho em 26/05/2021.
-
25/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
24/05/2021 15:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
11/05/2021 15:45
Recebidos os autos
-
11/05/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 02:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 02:54
Decorrido prazo de CLOVIS CARNEIRO DE BRUM em 10/05/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
07/05/2021 13:36
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 13:30
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 02:30
Publicado Certidão em 16/04/2021.
-
16/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
14/04/2021 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 14:25
Expedição de Certidão.
-
13/04/2021 16:24
Juntada de Petição de contestação
-
29/03/2021 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 17:19
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 15:19
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 7ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
29/03/2021 15:19
Audiência Conciliação (vídeoconferência) realizada em/para 29/03/2021 14:00 CEJUSC-BSB.
-
29/03/2021 14:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/03/2021 14:42
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 14:32
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 07:55
Audiência Conciliação (vídeoconferência) redesignada em/para 29/03/2021 14:00 CEJUSC-BSB.
-
09/03/2021 14:11
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 14:09
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 12:47
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 18:48
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 16:45
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
03/03/2021 14:48
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 10:30
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 02:33
Decorrido prazo de CLOVIS CARNEIRO DE BRUM em 11/02/2021 23:59:59.
-
30/01/2021 02:25
Decorrido prazo de CLOVIS CARNEIRO DE BRUM em 29/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 27/01/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 03:29
Publicado Certidão em 22/01/2021.
-
21/01/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2021
-
21/01/2021 02:44
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
18/01/2021 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2021 20:18
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 7ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
16/01/2021 20:17
Juntada de Certidão
-
16/01/2021 20:16
Audiência Conciliação (vídeoconferência) designada para 09/03/2021 13:30 CEJUSC-BSB.
-
18/12/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
18/12/2020 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740732-12.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCESSO CAUTELAR (175) REQUERENTE: CLOVIS CARNEIRO DE BRUM REQUERIDO: BANCO DO BRASIL BANCO DO BRASIL (CPF: 00.***.***/0001-91); Nome: BANCO DO BRASIL Endereço: SBS Quadra 1 Bloco G Lote 32, Edifício Sede III, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70073-901 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO A partir da vigência do CPC/15, o processo cautelar foi extinto.
A exibição de documentos, como processo autônomo, pode seguir dois ritos: o da produção antecipada de provas ou o rito comum. O autor, embora nomeie a ação como cautelar, adotou o rito comum, como se infere dos pedidos formulados. Retifique-se, pois, a classe processual para Procedimento Comum Cível e o assunto para PASEP. Indefiro o pedido de tutela de urgência, pois não há risco de dano irreparável ou de difícil reparação.
O autor defende a existência de tal risco para afastar a prescrição, mas isso não é motivo suficiente, pois desde setembro de 2015 poderia buscar os documentos, de forma que se trata de risco criado, devendo ser suportado por si. Designe-se data para realização de Audiência de Conciliação no CEJUSC, por videoconferência, devendo a parte ré ser citada com pelo menos 20 dias de antecedência. Cite-se a parte ré, intimando-a da data designada para realização da audiência e do prazo de resposta, que é de 15 dias úteis a contar da data da audiência, comparecendo ou não ao ato (art. 335, I, do CPC). As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, podendo constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. Esclareço que o não comparecimento injustificado de qualquer das partes será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de dois por cento do valor da causa, revertida em favor do Estado. A parte ré poderá indicar, com antecedência mínima de 10 dias contados da data da audiência, seu desinteresse na realização da conciliação/mediação.
Nesta hipótese, o prazo para contestação iniciará com o protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II, do CPC). Também no prazo de 10 dias ante da audiência, a parte autora poderá comprovar que não dispõe de meios necessários para participar da audiência. Não apresentada contestação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Não localizada a parte requerida no endereço fornecido, fica desde já autorizada a consulta através do CEMAN, Sisbajud, Renajud, Infojud e SIEL. Frustradas as diligências, caberá à parte autora, independente de nova intimação, promover atos necessários à citação em 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito. Confiro a esta decisão força de mandado e/ou carta de citação. Cumpra-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. 7ª Vara Cível de Brasília da Circunscrição de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 928, 9º Andar, ala C, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00. Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: www.tjdft.jus.br > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: www.tjdft.jus.br > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 79379310 Petição Inicial Petição Inicial 20121012155246700000074749307 79379312 001 - Petição inicial Petição 20121012155257100000074749309 79379314 002 - Procuração Procuração/Substabelecimento 20121012155266600000074749311 79379315 003 - Docs pessoais Documento de Identificação 20121012155274500000074749312 79379327 004 - Extrato parcial pis pasep Documento de Comprovação 20121012155283000000074749324 79379334 005 - Ficha de anotações da carteira de trabalho Documento de Comprovação 20121012155291400000074749331 79379335 006 - CNIS Documento de Comprovação 20121012155299700000074749332 79379337 007 - Guia de custas inciais Guia 20121012155305600000074749334 79379339 008 - Comprovante de pagamento de custas iniciais Comprovante de Pagamento de Custas 20121012155312900000074751036 -
17/12/2020 13:28
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
16/12/2020 18:56
Classe Processual alterada de PROCESSO CAUTELAR (175) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/12/2020 18:00
Recebidos os autos
-
10/12/2020 18:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/12/2020 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2020
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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