TJDFT - 0701816-74.2018.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:31
Publicado Certidão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 16:41
Recebidos os autos
-
27/08/2025 16:41
Deferido o pedido de LOXAM DO BRASIL SA - CNPJ: 57.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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20/08/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
20/08/2025 03:14
Decorrido prazo de ALDIGAIR WAGNER PEREIRA em 19/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 18:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/08/2025 02:31
Publicado Certidão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 22:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
05/07/2025 08:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/06/2025 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2025 18:21
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 03:10
Decorrido prazo de CONENG CONSTRUCOES EIRELI - EPP em 17/06/2025 23:59.
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16/06/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/06/2025 16:49
Recebidos os autos
-
02/06/2025 16:49
Outras decisões
-
28/05/2025 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
20/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 01:09
Decorrido prazo de DEGRAUS ANDAIMES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO CIVIL S.A. em 16/05/2025 23:59.
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16/05/2025 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2025 15:19
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 18:17
Recebidos os autos
-
14/05/2025 18:17
Outras decisões
-
09/05/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
08/05/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:25
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2025 18:37
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 03:03
Decorrido prazo de CONENG CONSTRUCOES EIRELI - EPP em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 14:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/03/2025 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/02/2025 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2025 12:23
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 17:20
Recebidos os autos
-
18/02/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
13/02/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 16:36
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 02:03
Recebidos os autos
-
05/11/2024 02:03
Outras decisões
-
29/10/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
29/10/2024 16:10
Processo Desarquivado
-
29/10/2024 15:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701816-74.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEGRAUS ANDAIMES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO CIVIL S.A., ALDIGAIR WAGNER PEREIRA EXECUTADO: CONENG CONSTRUCOES EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do Agravo de Instrumento interposto pela parte autora, comunicação realizada no ID 211235816.
Mantenho a decisão agravada, ID 208279204, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.
Não foi atribuído efeito suspensivo, nos termos do Ofício ID 211326826, pelo que o feito deve ter seu regular prosseguimento, com o cumprimento das ordens determinadas na decisão ID 208279204.
Aguarde-se, portanto, o prazo concedido na referida decisão.
Havendo pedido de informações, tornem os autos conclusos.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
23/09/2024 15:57
Arquivado Provisoramente
-
23/09/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 14:36
Recebidos os autos
-
23/09/2024 14:36
Outras decisões
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DEGRAUS ANDAIMES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO CIVIL S.A. em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ALDIGAIR WAGNER PEREIRA em 18/09/2024 23:59.
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17/09/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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17/09/2024 11:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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16/09/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701816-74.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEGRAUS ANDAIMES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO CIVIL S.A., ALDIGAIR WAGNER PEREIRA EXECUTADO: CONENG CONSTRUCOES EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Da detida leitura da petição ID 207964027, a parte exequente pretende, em verdade, a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, CONENG CONSTRUCOES EIRELI - EPP.
Para tanto, deverá instaurar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com a qualificação e especificação dos sócios que serão atingidos pelo incidente, apresentando a causa de pedir para a desconsideração, ou seja, os fundamentos de fato e de direito em que se baseia para postular que este cumprimento de sentença alcance o patrimônio dos sócios da parte executada, instruindo o pedido com cópia do contrato social da empresa executada e das respectivas alterações.
Se a relação não for de consumo, deverá apontar em que consistiu o abuso da personalidade jurídica, ou seja, que fatos caracterizaram o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial, conforme o disposto no art. 50 do Código Civil.
Ainda, necessário o recolhimento das custas do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Prazo de 15 (quinze) dias para instaurar o incidente.
Ficando inerte a parte exequente, tornem os autos ao arquivo provisório, pelo prazo da prescrição intercorrente.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
23/08/2024 19:37
Recebidos os autos
-
23/08/2024 19:37
Outras decisões
-
20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de ALDIGAIR WAGNER PEREIRA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de DEGRAUS ANDAIMES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO CIVIL S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:52
Decorrido prazo de ALDIGAIR WAGNER PEREIRA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:52
Decorrido prazo de DEGRAUS ANDAIMES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO CIVIL S.A. em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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19/08/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:40
Decorrido prazo de ALDIGAIR WAGNER PEREIRA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:40
Decorrido prazo de DEGRAUS ANDAIMES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO CIVIL S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ALDIGAIR WAGNER PEREIRA em 09/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 06:07
Decorrido prazo de CONENG CONSTRUCOES EIRELI - EPP em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 06:07
Decorrido prazo de ALDIGAIR WAGNER PEREIRA em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701816-74.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEGRAUS ANDAIMES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO CIVIL S.A., ALDIGAIR WAGNER PEREIRA EXECUTADO: CONENG CONSTRUCOES EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de intimação do devedor para indicar bens passíveis de constrição patrimonial, pois a experiência deste juízo demonstra que tal diligência sempre resta inócua, pois aquele permanece em silêncio ou informa não possuir bens.
Tornem os autos ao arquivo provisório, pelo prazo da prescrição intercorrente.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
23/07/2024 17:15
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:15
Indeferido o pedido de DEGRAUS ANDAIMES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO CIVIL S.A. - CNPJ: 57.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
-
23/07/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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23/07/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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19/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701816-74.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEGRAUS ANDAIMES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO CIVIL S.A., ALDIGAIR WAGNER PEREIRA EXECUTADO: CONENG CONSTRUCOES EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A tarefa de empreender diligências com o intuito de localizar bens, valores e direitos do devedor passíveis de penhora, compete, precipuamente, ao credor.
O princípio da cooperação não confere ao Poder Judiciário o dever de empreender, reiteradamente e de maneira injustificada, pesquisas nos sistemas conveniados com o intuito de localizar bens do devedor que possam ser penhorados.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adota o entendimento de que a reiteração ao Juízo das diligências relacionadas à localização de bens depende de motivação expressa do Exequente, observando-se, também, o princípio da razoabilidade.
Ausente demonstração documental de modificação da situação financeira dos devedores que justifique a realização reiterada de diligências, é inviável atender à pretensão do credor sob o fundamento apenas de que decorreu longo espaço de tempo.
Nesse mesmo sentido é o posicionamento deste TJDFT de que a investigação acerca de bens do executado não é ônus do julgador.
O Poder Judiciário, em atenção ao dever de imparcialidade, não pode substituir as partes em seus deveres processuais (artigo 798, II, c, do Código de Processo Civil).
Nesse sentido, destaco trecho do seguinte julgado: “A celeridade e a efetividade do processo dependem da colaboração, interesse e esforço do credor, não sendo ônus processual do Poder Judiciário, por sua imparcialidade, principalmente quando já reconhecido que sua nobre função jurisdicional não consiste em auxiliar a parte como um buscador de informações ou cobrador especializado” (20150020284550AGI, Relator: Alfeu Machado 1ª Turma Cível, DJE: 01/06/2016.).
Indefiro, portanto, a reiteração de diligências pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Tornem os autos ao arquivo provisório, pelo prazo da prescrição intercorrente.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
17/07/2024 13:05
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:05
Indeferido o pedido de DEGRAUS ANDAIMES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO CIVIL S.A. - CNPJ: 57.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
-
17/07/2024 13:05
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
15/07/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
12/07/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 04:23
Decorrido prazo de ALDIGAIR WAGNER PEREIRA em 05/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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03/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701816-74.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEGRAUS ANDAIMES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO CIVIL S.A., ALDIGAIR WAGNER PEREIRA EXECUTADO: CONENG CONSTRUCOES EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Lei n. 14.010/2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado no período da pandemia de Covid-19, determinou a suspensão/impedimento dos prazos prescricionais, conforme o caso, a partir da entrada em vigor da Lei, em 12/06/2020, até 30/10/2020.
Desta forma, é de rigor reconhecer que o prazo prescricional voltou a correr a partir de 31/10/2020, de modo que a ação executiva do exequente será fulminada pela prescrição intercorrente em 29/10/2024, nos termos do inciso V do art. 924 do CPC.
Assim, retornem os autos ao arquivo provisório, observada a nova data de prescrição.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
01/07/2024 15:26
Recebidos os autos
-
01/07/2024 15:26
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
28/06/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
28/06/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:56
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 16:05
Processo Desarquivado
-
12/06/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
23/12/2020 17:04
Arquivado Provisoramente
-
23/12/2020 04:05
Processo Desarquivado
-
23/12/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2020
-
23/12/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2020
-
22/12/2020 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701816-74.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEGRAUS ANDAIMES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO CIVIL S.A., ALDIGAIR WAGNER PEREIRA EXECUTADO: CONENG CONSTRUCOES EIRELI - EPP DESPACHO Conforme relatório anexo, a consulta por ativos financeiros perante o sistema SISBAJUD restou infrutífera.
Assim, retornem os autos ao arquivo, observando o prazo estabelecido na decisão de ID 18291029. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
21/12/2020 12:23
Arquivado Provisoramente
-
21/12/2020 12:23
Expedição de Certidão.
-
17/12/2020 15:01
Recebidos os autos
-
17/12/2020 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
10/12/2020 20:10
Recebidos os autos
-
10/12/2020 20:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/12/2020 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
09/12/2020 04:14
Processo Desarquivado
-
08/12/2020 12:05
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2018 18:51
Arquivado Provisoramente
-
03/08/2018 18:50
Juntada de Certidão
-
04/07/2018 06:43
Decorrido prazo de DEGRAUS ANDAIMES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO CIVIL S.A. em 03/07/2018 23:59:59.
-
28/06/2018 14:59
Decorrido prazo de CONENG CONSTRUCOES EIRELI - EPP em 27/06/2018 23:59:59.
-
14/06/2018 05:20
Publicado Decisão em 14/06/2018.
-
14/06/2018 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2018 13:38
Recebidos os autos
-
12/06/2018 13:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/06/2018 14:36
Publicado Decisão em 11/06/2018.
-
09/06/2018 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
09/06/2018 22:11
Expedição de Certidão.
-
09/06/2018 22:11
Juntada de Certidão
-
08/06/2018 10:31
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2018 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2018 14:39
Decorrido prazo de ALDIGAIR WAGNER PEREIRA em 06/06/2018 23:59:59.
-
01/06/2018 16:51
Recebidos os autos
-
01/06/2018 16:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/06/2018 02:54
Publicado Decisão em 01/06/2018.
-
30/05/2018 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
30/05/2018 13:02
Expedição de Certidão.
-
30/05/2018 13:02
Juntada de Certidão
-
30/05/2018 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2018 14:36
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2018 18:15
Recebidos os autos
-
28/05/2018 18:15
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/05/2018 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
22/05/2018 15:07
Recebidos os autos
-
22/05/2018 15:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/05/2018 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/05/2018 17:27
Decorrido prazo de DEGRAUS ANDAIMES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO CIVIL S.A. - CNPJ: 57.***.***/0001-26 (EXEQUENTE) e CONENG CONSTRUCOES EIRELI - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-02 (EXECUTADO) em 17/05/2018.
-
21/05/2018 17:27
Juntada de Certidão
-
30/04/2018 16:24
Expedição de Certidão.
-
30/04/2018 16:24
Juntada de Certidão
-
27/04/2018 13:58
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2018 14:10
Decorrido prazo de CONENG CONSTRUCOES EIRELI - EPP em 25/04/2018 23:59:59.
-
26/04/2018 12:57
Decorrido prazo de DEGRAUS ANDAIMES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO CIVIL S.A. em 25/04/2018 23:59:59.
-
04/04/2018 02:15
Publicado Decisão em 04/04/2018.
-
03/04/2018 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2018 09:47
Decorrido prazo de DEGRAUS ANDAIMES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO CIVIL S.A. em 22/03/2018 23:59:59.
-
19/03/2018 16:24
Recebidos os autos
-
19/03/2018 16:24
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2018 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/03/2018 14:25
Expedição de Certidão.
-
16/03/2018 14:25
Juntada de Certidão
-
16/03/2018 03:01
Publicado Despacho em 15/03/2018.
-
15/03/2018 13:15
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2018 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2018 20:55
Recebidos os autos
-
12/03/2018 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2018 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/03/2018 18:02
Expedição de Certidão.
-
09/03/2018 18:02
Juntada de Certidão
-
09/03/2018 09:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/02/2018 02:17
Publicado Decisão em 16/02/2018.
-
15/02/2018 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2018 15:05
Recebidos os autos
-
08/02/2018 15:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/01/2018 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
31/01/2018 18:44
Juntada de Certidão
-
31/01/2018 16:53
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
31/01/2018 13:30
Recebidos os autos
-
31/01/2018 13:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/01/2018 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
29/01/2018 17:16
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 6ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
29/01/2018 17:16
Juntada de Certidão
-
29/01/2018 17:10
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/01/2018 16:51
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
29/01/2018 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2018
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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