TJDFT - 0021463-09.2012.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2022 06:06
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2022 06:05
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
20/05/2022 17:06
Recebidos os autos
-
20/05/2022 17:06
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
16/05/2022 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/05/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 13:29
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 13:28
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 16:15
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 00:24
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
07/04/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 01:03
Decorrido prazo de CRISTIANNE RODRIGUES DO AMARAL em 04/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 11:47
Recebidos os autos
-
30/03/2022 11:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/03/2022 08:57
Publicado Certidão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
29/03/2022 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
28/03/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 17:32
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 14:41
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de CRISTIANNE RODRIGUES DO AMARAL em 23/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:34
Publicado Certidão em 16/03/2022.
-
15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
11/03/2022 12:12
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 12:01
Transitado em Julgado em 10/03/2022
-
10/03/2022 07:44
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 01:05
Decorrido prazo de MARCOS BRUNO SANTIN DA SILVA em 07/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 01:05
Decorrido prazo de SILCAT COMERCIO E SERVICOS DE MATERIAL DE CONSTRUCAO E ACABAMENTO LTDA - ME em 07/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 16:51
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 16:50
Recebidos os autos
-
25/02/2022 16:50
Outras decisões
-
18/02/2022 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
18/02/2022 18:56
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 19:48
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 17:30
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
16/02/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
16/02/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
11/02/2022 11:54
Recebidos os autos
-
11/02/2022 11:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/02/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
09/02/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 14:59
Publicado Sentença em 09/02/2022.
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
03/02/2022 23:16
Recebidos os autos
-
03/02/2022 23:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/01/2022 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
28/01/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2021 11:03
Expedição de Carta.
-
22/12/2021 11:03
Expedição de Carta.
-
03/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 03/12/2021.
-
03/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 03/12/2021.
-
03/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 03/12/2021.
-
02/12/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
30/11/2021 15:38
Recebidos os autos
-
30/11/2021 15:38
Deferido o pedido de
-
24/11/2021 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
23/11/2021 11:31
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:51
Publicado Certidão em 22/11/2021.
-
20/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
18/11/2021 15:43
Expedição de Certidão.
-
18/11/2021 15:41
Expedição de Carta.
-
10/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
10/11/2021 02:23
Publicado Decisão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
10/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
10/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
10/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
10/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
10/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
28/10/2021 18:58
Recebidos os autos
-
28/10/2021 18:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/10/2021 02:25
Publicado Despacho em 22/10/2021.
-
22/10/2021 02:25
Publicado Despacho em 22/10/2021.
-
22/10/2021 02:25
Publicado Despacho em 22/10/2021.
-
21/10/2021 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
21/10/2021 19:04
Expedição de Certidão.
-
21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
19/10/2021 17:54
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 03:04
Decorrido prazo de MARCOS BRUNO SANTIN DA SILVA em 18/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 14:24
Recebidos os autos
-
15/10/2021 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
12/10/2021 13:03
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 19:48
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 02:35
Publicado Certidão em 20/09/2021.
-
20/09/2021 02:35
Publicado Certidão em 20/09/2021.
-
20/09/2021 02:35
Publicado Certidão em 20/09/2021.
-
17/09/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
17/09/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
17/09/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
17/09/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
17/09/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
17/09/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
13/09/2021 17:56
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 17:45
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 02:37
Publicado Edital em 25/08/2021.
-
25/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
23/08/2021 15:05
Expedição de Edital.
-
13/08/2021 20:03
Expedição de Certidão.
-
10/08/2021 02:53
Decorrido prazo de CRISTIANNE RODRIGUES DO AMARAL em 09/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 02:53
Decorrido prazo de SILCAT COMERCIO E SERVICOS DE MATERIAL DE CONSTRUCAO E ACABAMENTO LTDA - ME em 09/08/2021 23:59:59.
-
19/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 19/07/2021.
-
19/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
08/07/2021 17:51
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 16:24
Recebidos os autos
-
08/07/2021 16:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/07/2021 11:50
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 12:51
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
29/06/2021 17:05
Expedição de Certidão.
-
28/06/2021 15:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/06/2021 17:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2021 17:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/06/2021 02:38
Decorrido prazo de THAIS SANTIN DA SILVA GONÇALVES em 09/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 02:38
Decorrido prazo de TATIANA SANTIN DA SILVA em 09/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 02:38
Decorrido prazo de ROOSEVELT ANDERSON GONÇALVES em 09/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 11:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/06/2021 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2021 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2021 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2021 02:43
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DA SILVA em 01/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:43
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DA SILVA em 01/06/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 02:29
Publicado Despacho em 28/05/2021.
-
27/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
21/05/2021 02:28
Publicado Despacho em 21/05/2021.
-
20/05/2021 22:08
Recebidos os autos
-
20/05/2021 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
18/05/2021 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
17/05/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 17:39
Recebidos os autos
-
12/05/2021 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
06/05/2021 11:44
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 11:14
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 13:31
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2021 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2021 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2021 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2021 02:32
Publicado Despacho em 19/04/2021.
-
16/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
08/04/2021 18:56
Recebidos os autos
-
08/04/2021 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
06/04/2021 18:57
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 13:20
Publicado Despacho em 29/03/2021.
-
26/03/2021 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
24/03/2021 20:50
Recebidos os autos
-
24/03/2021 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
19/03/2021 17:33
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 19:30
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 19:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/03/2021 18:31
Expedição de Certidão.
-
02/03/2021 18:29
Expedição de Termo.
-
08/02/2021 15:48
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:45
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
22/12/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2020
-
22/12/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2020
-
22/12/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2020
-
22/12/2020 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0021463-09.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTIANNE RODRIGUES DO AMARAL EXECUTADO MASSA FALIDA DE: SILCAT COMERCIO E SERVICOS DE MATERIAL DE CONSTRUCAO E ACABAMENTO LTDA - ME EXECUTADO: LUIZ ANTONIO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1) Chamo o feito à ordem quanto à penhora do imóvel. Decisão de ID 23340153 determinou a penhora da parte ideal de imóvel de propriedade do segundo executado sobre os imóveis indicados à penhora e a intimação do executado e coproprietários.
Todavia, somente foram intimados da penhora o executado (ID 23341718), e os coproprietários Roosevelt (ID 23342373) e Tatiana (ID 23341483).
Não foi comprovada nos autos a intimação de Thais e Marcos Bruno.
Os imóveis foram avaliados ID 23343313 - Pág. 9 e 23343333 - Pág. 2, cujos valores foram homologados sob ID 23343462.
Foi determinada a hasta do imóvel de matrícula 23.981, que restou infrutífera.
Em petição de ID 35894151 a exequente requereu a adjudicação do imóvel de matrícula nº 3.260, e depositou o valor de R$ 121.485,58 (ID 41056879).
Decisão de ID 43535822 determinou a intimação do executado LUIZ para manifestar-se acerca da adjudicação do imóvel.
Todavia, não foi determinada a intimação dos coproprietários.
Leciona o art. 843 do CPC que "tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem".
Dessa forma, a penhora deveria recair sobre todo o imóvel e não apenas sobre a cota da executada.
Destaque-se que tal regramento guarda semelhança com o disposto no art. 655-B do CPC/73, vigente à época do deferimento da penhora.
Neste sentido, determino a retificação da penhora deferida sob ID 23340153 para que passe a abarcar a integralidade do imóvel, bem como a sua respectiva retificação quanto ao registro na matrícula, mediante expedição de termo e certidão respectiva.
Ademais, verifico que o imóvel foi relacionado no inventário extrajudicial de ID 78623885, tendo sido realizada a partilha na seguinte proporção: 50% para o executado LUIZ ANTONIO DA SILVA; 21,13% a herdeira THAIS; 7,735% a herdeira TATIANA e 21,13% ao herdeiro MARCOS BRUNO.
Assim, intimem-se os co-proprietários, pela via postal, sobre a presente decisão, bem como para que, caso tenham interesse, possam remir a dívida, no prazo de 10 (dez) dias, com o pagamento do valor da avaliação de ID 23343313 - Pág. 9 e 23343333 - Pág. 2 ocasião na qual se tornarão proprietários da parcela pertinente ao executado.
Caso nenhum dos co-proprietários promova o depósito do valor da avaliação, ficam desde já cientes de que os imóveis serão alienados, sendo deferida a adjudicação à requerida do imóvel de matrícula 3.260, e que estes terão direito apenas ao percentual respectivo referente ao produto da venda.
Intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar os endereços para intimação dos co-proprietários Roosevelt, Thais, Tatiana, Marcos Bruno. 2) Foi atravessada petição em nome da executada SILCAT, por advogado que não possui poderes para representá-la, alegando a impossibilidade de o representante legal da executada anuir com o requerido pois possui 50% do bem objeto da adjudicação requerida e requerendo a suspensão do feito.
Intime-se o advogado Dr.
Anderson Jorge Figueira Pereira (OAB/DF 13.755) para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a representação processual de seu cliente, bem como eximir-se de peticionar em nome da Massa Falida pois não possui poderes para representá-la.
Em caso de não ser regularizada a representação, no prazo concedido, inative-se o referido advogado.
Deixo de determinar a exclusão da petição de ID 78623877 e documentos de ID 7862378 e 78623885, pois apesar de juntada por advogado sem poderes nos autos, a certidão de óbito do cônjuge do executado LUIZ e a escritura pública de inventário extrajudicial é essencial para promover a regularização da penhora do imóvel nos autos. 3) Sem prejuízo, a fim de evitar a prática de atos processuais inúteis ao adimplemento do débito, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) juntar a certidão atualizada do imóvel de matrícula 3.260, b) diligenciar junto à Secretaria Municipais de Finanças de Goiânia-GO para verificar a existência de débitos sobre o referido imóvel, tendo em vista a adjudicante é responsável pelos débitos pendentes sobre o imóvel, caso deferida o pedido de adjudicação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
17/12/2020 19:49
Recebidos os autos
-
17/12/2020 19:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/12/2020 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
14/12/2020 15:05
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 16:14
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 03:55
Decorrido prazo de CRISTIANNE RODRIGUES DO AMARAL em 09/12/2020 23:59:59.
-
09/12/2020 03:44
Publicado Despacho em 09/12/2020.
-
07/12/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
03/12/2020 18:45
Recebidos os autos
-
03/12/2020 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2020 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
02/12/2020 16:19
Expedição de Certidão.
-
02/12/2020 03:42
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DA SILVA em 01/12/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 21:59
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 03:54
Publicado Decisão em 24/11/2020.
-
23/11/2020 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
18/11/2020 18:29
Recebidos os autos
-
18/11/2020 18:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/11/2020 16:14
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 03:39
Publicado Decisão em 17/11/2020.
-
16/11/2020 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
13/11/2020 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
11/11/2020 10:43
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 19:22
Recebidos os autos
-
10/11/2020 19:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/11/2020 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
29/10/2020 09:27
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 07:17
Expedição de Certidão.
-
01/10/2020 18:17
Recebidos os autos
-
01/10/2020 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2020 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
22/09/2020 21:46
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 17:28
Expedição de Certidão.
-
17/09/2020 13:11
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2020 22:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2020 12:22
Juntada de Certidão
-
29/04/2020 10:18
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2020 15:12
Juntada de Certidão
-
26/04/2020 16:41
Recebidos os autos
-
26/04/2020 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2020 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
22/04/2020 19:11
Juntada de Certidão
-
22/04/2020 19:08
Juntada de Certidão
-
17/02/2020 14:04
Recebidos os autos
-
14/02/2020 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/02/2020 14:24
Decorrido prazo de CRISTIANNE RODRIGUES DO AMARAL em 28/01/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 15:53
Recebidos os autos
-
29/01/2020 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2020 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/01/2020 18:06
Expedição de Certidão.
-
21/01/2020 22:06
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
17/01/2020 13:51
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2020 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/01/2020 18:59
Juntada de Certidão
-
18/12/2019 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2019 10:08
Juntada de Certidão
-
15/11/2019 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2019 12:22
Juntada de Certidão
-
31/10/2019 12:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/09/2019 22:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2019 22:59
Expedição de Mandado.
-
30/09/2019 22:59
Juntada de mandado
-
20/09/2019 14:30
Expedição de Certidão.
-
20/09/2019 14:30
Juntada de Certidão
-
14/09/2019 20:17
Decorrido prazo de CRISTIANNE RODRIGUES DO AMARAL em 13/09/2019 23:59:59.
-
14/09/2019 20:17
Decorrido prazo de SILCAT COMERCIO E SERVICOS DE MATERIAL DE CONSTRUCAO E ACABAMENTO LTDA - ME em 13/09/2019 23:59:59.
-
14/09/2019 20:16
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DA SILVA em 13/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 08:55
Publicado Decisão em 06/09/2019.
-
05/09/2019 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2019 18:46
Recebidos os autos
-
29/08/2019 18:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/08/2019 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/08/2019 17:21
Expedição de Certidão.
-
28/08/2019 17:21
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 06:06
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2019 19:10
Expedição de Carta.
-
16/08/2019 16:45
Decorrido prazo de SILCAT COMERCIO E SERVICOS DE MATERIAL DE CONSTRUCAO E ACABAMENTO LTDA - ME em 15/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 16:45
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DA SILVA em 15/08/2019 23:59:59.
-
30/07/2019 17:58
Juntada de Certidão
-
30/07/2019 16:35
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2019 02:29
Publicado Decisão em 25/07/2019.
-
24/07/2019 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2019 19:07
Recebidos os autos
-
19/07/2019 19:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/07/2019 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
17/07/2019 18:03
Expedição de Certidão.
-
17/07/2019 18:03
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 13:42
Decorrido prazo de SILCAT COMERCIO E SERVICOS DE MATERIAL DE CONSTRUCAO E ACABAMENTO LTDA - ME em 05/07/2019 23:59:59.
-
08/07/2019 13:41
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DA SILVA em 05/07/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 02:29
Publicado Certidão em 28/06/2019.
-
27/06/2019 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2019 18:58
Expedição de Certidão.
-
24/06/2019 18:58
Juntada de Certidão
-
14/06/2019 08:11
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2019 02:31
Publicado Despacho em 12/06/2019.
-
11/06/2019 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2019 16:56
Recebidos os autos
-
05/06/2019 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2019 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/06/2019 13:14
Expedição de Certidão.
-
03/06/2019 13:14
Juntada de Certidão
-
30/05/2019 17:50
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2019 11:24
Publicado Certidão em 23/05/2019.
-
23/05/2019 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2019 14:14
Juntada de Certidão
-
11/05/2019 04:19
Decorrido prazo de CRISTIANNE RODRIGUES DO AMARAL em 10/05/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2019 12:56
Juntada de Certidão
-
10/04/2019 20:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2019 18:54
Juntada de Certidão
-
09/04/2019 18:47
Juntada de Certidão
-
26/03/2019 18:54
Decorrido prazo de CRISTIANNE RODRIGUES DO AMARAL em 25/03/2019 23:59:59.
-
26/03/2019 18:53
Decorrido prazo de SILCAT COMERCIO E SERVICOS DE MATERIAL DE CONSTRUCAO E ACABAMENTO LTDA - ME em 25/03/2019 23:59:59.
-
18/03/2019 05:02
Publicado Certidão em 18/03/2019.
-
16/03/2019 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2019 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2019 10:00
Expedição de Mandado.
-
15/03/2019 10:00
Juntada de mandado
-
14/03/2019 15:21
Juntada de Certidão
-
26/11/2018 02:35
Publicado Despacho em 26/11/2018.
-
23/11/2018 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2018 18:14
Recebidos os autos
-
20/11/2018 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2018 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) REDIVALDO DIAS BARBOSA
-
12/11/2018 15:59
Decorrido prazo de CRISTIANNE RODRIGUES DO AMARAL - CPF: *05.***.*05-96 (EXEQUENTE) em 12/11/2018.
-
12/11/2018 15:59
Juntada de Certidão
-
09/11/2018 14:15
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2018 05:17
Publicado Certidão em 08/11/2018.
-
08/11/2018 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2018 15:02
Juntada de Certidão
-
27/10/2018 04:01
Decorrido prazo de CRISTIANNE RODRIGUES DO AMARAL em 26/10/2018 23:59:59.
-
27/10/2018 04:01
Decorrido prazo de SILCAT COMERCIO E SERVICOS DE MATERIAL DE CONSTRUCAO E ACABAMENTO LTDA - ME em 26/10/2018 23:59:59.
-
27/10/2018 04:01
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DA SILVA em 26/10/2018 23:59:59.
-
27/10/2018 04:00
Decorrido prazo de CRISTIANNE RODRIGUES DO AMARAL em 26/10/2018 23:59:59.
-
27/10/2018 04:00
Decorrido prazo de SILCAT COMERCIO E SERVICOS DE MATERIAL DE CONSTRUCAO E ACABAMENTO LTDA - ME em 26/10/2018 23:59:59.
-
27/10/2018 04:00
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DA SILVA em 26/10/2018 23:59:59.
-
04/10/2018 06:07
Publicado Certidão em 04/10/2018.
-
04/10/2018 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2018 15:18
Expedição de Certidão.
-
02/10/2018 15:18
Juntada de Certidão
-
01/10/2018 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2018
Ultima Atualização
29/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707579-22.2019.8.07.0001
Frederico do Valle Abreu
Pbfranchising LTDA
Advogado: Frederico do Valle Abreu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/03/2019 16:57
Processo nº 0723255-44.2018.8.07.0001
Dinamica Participacoes e Empreendimentos...
Direcao Sociedade Educacional LTDA
Advogado: Marcos Cristiano Carinhanha Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2018 18:32
Processo nº 0712299-03.2017.8.07.0001
Raimundo Joao Carvalho Marinho
Summerville Participacoes LTDA
Advogado: Tiago Ferreira Domingues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2017 08:17
Processo nº 0700445-75.2018.8.07.0001
Construtec Construcao Civil e Industria ...
Cooperativa de Compras Serv e Const Csc ...
Advogado: Tarley Max da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/01/2018 17:37
Processo nº 0712327-63.2020.8.07.0001
Claudio Bevilaqua
Banco do Brasil S/A
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/04/2020 16:25