TJDFT - 0724109-38.2018.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
15/07/2025 03:46
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:30
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 15:43
Recebidos os autos
-
03/07/2025 15:43
Indeferido o pedido de AZEVEDO SETTE ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 05.***.***/0001-48 (EXEQUENTE)
-
23/06/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
19/06/2025 03:09
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:09
Decorrido prazo de LUIZA AURISTER OLIVEIRA TORREZ em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:09
Decorrido prazo de JUSSIARA SANTOS ERMANO SUKIENNIK em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:09
Decorrido prazo de FABIO PEREIRA DA SILVA em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:09
Decorrido prazo de MATHEUS XIMENES FEIJAO GUIMARAES em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:09
Decorrido prazo de EVENTUAIS OCUPANTES em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:09
Decorrido prazo de JUSSIARA SANTOS ERMANO SUKIENNIK em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:09
Decorrido prazo de ADELINO NUNES DOS SANTOS em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:09
Decorrido prazo de KELCIE SIMONE LACERDA BENEVIDES em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:09
Decorrido prazo de DEUSDETE SOARES BENEVIDES em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:09
Decorrido prazo de ANGELA MARIA RIBEIRO MORHY em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:09
Decorrido prazo de RICARDO PERES MORHY em 18/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 15:47
Recebidos os autos
-
09/06/2025 15:47
Outras decisões
-
04/06/2025 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
04/06/2025 03:06
Decorrido prazo de KELCIE SIMONE LACERDA BENEVIDES em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:06
Decorrido prazo de DEUSDETE SOARES BENEVIDES em 03/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 18:49
Recebidos os autos
-
22/05/2025 18:49
Outras decisões
-
22/05/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
16/05/2025 03:07
Decorrido prazo de KELCIE SIMONE LACERDA BENEVIDES em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:07
Decorrido prazo de DEUSDETE SOARES BENEVIDES em 15/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:26
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
08/05/2025 02:26
Publicado Despacho em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 14:15
Recebidos os autos
-
06/05/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
11/04/2025 17:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/04/2025 02:32
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 14:57
Recebidos os autos
-
04/04/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
02/04/2025 15:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
17/03/2025 17:29
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/03/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
13/03/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 17:09
Expedição de Termo.
-
07/03/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 10:38
Recebidos os autos
-
28/02/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 02:37
Decorrido prazo de KELCIE SIMONE LACERDA BENEVIDES em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:37
Decorrido prazo de DEUSDETE SOARES BENEVIDES em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:37
Decorrido prazo de AZEVEDO SETTE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:37
Decorrido prazo de ANGELA MARIA RIBEIRO MORHY em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:37
Decorrido prazo de RICARDO PERES MORHY em 24/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
20/02/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
28/01/2025 14:45
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:45
Indeferido o pedido de FABIO PEREIRA DA SILVA - CPF: *38.***.*25-69 (INTERESSADO)
-
25/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
24/01/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 09:33
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
22/01/2025 09:37
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
18/01/2025 09:40
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
16/01/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 09:40
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
14/01/2025 09:36
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
13/01/2025 09:35
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
09/01/2025 18:43
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
17/12/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 15:31
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/12/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
13/12/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 16:42
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/07/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
29/07/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 15:06
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:06
Outras decisões
-
23/07/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
23/07/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 17:46
Recebidos os autos
-
03/07/2024 17:46
Outras decisões
-
01/07/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
28/06/2024 21:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/06/2024 04:35
Decorrido prazo de EVENTUAIS OCUPANTES em 26/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:26
Decorrido prazo de RICARDO PERES MORHY em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:26
Decorrido prazo de AZEVEDO SETTE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:26
Decorrido prazo de ANGELA MARIA RIBEIRO MORHY em 19/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 22:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/06/2024 03:49
Decorrido prazo de RICARDO PERES MORHY em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 03:49
Decorrido prazo de AZEVEDO SETTE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 03:49
Decorrido prazo de ANGELA MARIA RIBEIRO MORHY em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:19
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 23:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2024 03:36
Decorrido prazo de MATHEUS XIMENES FEIJAO GUIMARAES em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:36
Decorrido prazo de LUIZA AURISTER OLIVEIRA TORREZ em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:36
Decorrido prazo de EVENTUAIS OCUPANTES em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:36
Decorrido prazo de JUSSIARA SANTOS ERMANO SUKIENNIK em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:36
Decorrido prazo de DEUSDETE SOARES BENEVIDES em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:36
Decorrido prazo de JUSSIARA SANTOS ERMANO SUKIENNIK em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:36
Decorrido prazo de ADELINO NUNES DOS SANTOS em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:36
Decorrido prazo de KELCIE SIMONE LACERDA BENEVIDES em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:36
Decorrido prazo de ANGELA MARIA RIBEIRO MORHY em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:36
Decorrido prazo de AZEVEDO SETTE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 09:10
Juntada de Petição de razões de apelação criminal
-
23/05/2024 03:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 16:02
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 17:16
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 17:16
Outras decisões
-
21/05/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
21/05/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2024 17:19
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:19
Outras decisões
-
16/05/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
16/05/2024 16:21
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 13:54
Recebidos os autos
-
14/05/2024 13:54
Outras decisões
-
13/05/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
13/05/2024 11:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/05/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 03:10
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724109-38.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO PERES MORHY, ANGELA MARIA RIBEIRO MORHY, AZEVEDO SETTE ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DEUSDETE SOARES BENEVIDES, KELCIE SIMONE LACERDA BENEVIDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareço que, muito embora o Agravo de Instrumento de nº 0740506-05.2023.8.07.0000, interposto por DEUSDETE SOARES BENEVIDES e KELCIE SIMONE LACERDA BENEVIDES alegando alienação do imóvel arrematado por preço vil, tenha sido desprovido (Acórdão nº 1803767), os agravantes opuseram Embargos de Declaração, que aguardam julgamento.
Igualmente, quanto ao AGI de nº 0729989-38.2023.8.07.0000, bem como ao correspondente agravo interno, ambos foram julgados prejudicados, em razão da matéria questionada - reavaliação do imóvel arrematado - tratar-se de matéria preclusa (Acórdão 1799725).
Contudo, contra a decisão foi interposto Recurso Especial, que foi inadmitido; da decisão de inadmissão, porém, foi interposto novo recurso, estando o Agravo no REsp aguardando recebimento.
Em razão disso, e visando a segurança jurídica das decisões, nada a reparar no decisum de ID 187549476, que mantenho na íntegra.
Assim, aguarde-se o julgamento definitivo dos recursos ali mencionados.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
29/04/2024 16:18
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 16:18
Outras decisões
-
23/04/2024 16:53
Expedição de Carta.
-
23/04/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
22/04/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 12:17
Recebidos os autos
-
04/04/2024 12:17
Outras decisões
-
25/03/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
22/03/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 18:40
Recebidos os autos
-
20/03/2024 18:40
Outras decisões
-
19/03/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
15/03/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 15:37
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:37
Outras decisões
-
12/03/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
12/03/2024 14:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/02/2024 16:53
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/02/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:41
Decorrido prazo de MATHEUS XIMENES FEIJAO GUIMARAES em 15/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
09/02/2024 03:36
Decorrido prazo de RICARDO PERES MORHY em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:36
Decorrido prazo de AZEVEDO SETTE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:36
Decorrido prazo de ANGELA MARIA RIBEIRO MORHY em 08/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:30
Decorrido prazo de MATHEUS XIMENES FEIJAO GUIMARAES em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:30
Decorrido prazo de LUIZA AURISTER OLIVEIRA TORREZ em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:30
Decorrido prazo de JUSSIARA SANTOS ERMANO SUKIENNIK em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:30
Decorrido prazo de EVENTUAIS OCUPANTES em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:30
Decorrido prazo de RICARDO PERES MORHY em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:30
Decorrido prazo de DEUSDETE SOARES BENEVIDES em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:30
Decorrido prazo de KELCIE SIMONE LACERDA BENEVIDES em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:30
Decorrido prazo de JUSSIARA SANTOS ERMANO SUKIENNIK em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:30
Decorrido prazo de AZEVEDO SETTE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 06/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:27
Decorrido prazo de LUIZA AURISTER OLIVEIRA TORREZ em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:27
Decorrido prazo de KELCIE SIMONE LACERDA BENEVIDES em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:27
Decorrido prazo de EVENTUAIS OCUPANTES em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:27
Decorrido prazo de JUSSIARA SANTOS ERMANO SUKIENNIK em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:27
Decorrido prazo de DEUSDETE SOARES BENEVIDES em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:27
Decorrido prazo de JUSSIARA SANTOS ERMANO SUKIENNIK em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:27
Decorrido prazo de AZEVEDO SETTE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:21
Decorrido prazo de ANGELA MARIA RIBEIRO MORHY em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:09
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:57
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 09:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/01/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:53
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724109-38.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO PERES MORHY, ANGELA MARIA RIBEIRO MORHY, AZEVEDO SETTE ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DEUSDETE SOARES BENEVIDES, KELCIE SIMONE LACERDA BENEVIDES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A embargante afirma que a DECISÃO de ID 181287389 é omissa, ao argumento de que não foi apreciado o pedido com relação a eventual separação dos créditos, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada credor (ID 184108854).
Requer que seja sanado o vício apontado. É a síntese do necessário.
DECIDO Conheço dos presentes Embargos de Declaração, porquanto interpostos no prazo prescrito no art. 1.023 do CPC.
Todavia, verifica-se que a decisão não padece de nenhum dos vícios apontados nos incisos do art. 1.022, do CPC, tendo em vista que não houve qualquer omissão.
Afinal, há omissão apenas quando o julgador deixa de apreciar questões relevantes ou de pronunciar-se acerca de algum tópico da matéria submetida à sua deliberação, o que não é o caso dos autos.
Isso porque a decisão atacada pela embargante, assim dispõe de forma expressa: "Inicialmente, verifico que, de fato, o causídico subscritor da petição de ID 180490479 não mais possui poderes de representação da credora ÂNGELA MARIA RIBEIRO MORHY, conforme revogação de ID 154610580, não estando autorizado, pois, a receber valores em seu nome.
Além disso, há outros credores nos autos, de forma que a transferência dos valores devidos a cada um se dará nos moldes da decisão de ID 147745569, não na forma requerida na petição de ID 180490479." (destaquei).
Com efeito, a embargante não se atentou adequadamente ao teor da decisão proferida, pois, numa leitura mais apurada, veria que seu pedido acerca do levantamento dos valores devidos a cada credor havia sido apreciado e deferido.
Ante o exposto, rejeito os embargos opostos, mantendo a decisão por seus próprios fundamentos.
Prossiga-se o feito, nos termos da decisão de ID 183351201.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
23/01/2024 14:10
Recebidos os autos
-
23/01/2024 14:10
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/01/2024 04:57
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
19/01/2024 14:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/01/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724109-38.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO PERES MORHY, ANGELA MARIA RIBEIRO MORHY, AZEVEDO SETTE ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DEUSDETE SOARES BENEVIDES, KELCIE SIMONE LACERDA BENEVIDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas para manifestação acerca dos documentos acostados, conforme certidão de ID 183076863, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, retornem os autos conclusos para apreciação da petição de ID 182418708.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
10/01/2024 19:14
Recebidos os autos
-
10/01/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 19:14
Outras decisões
-
08/01/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
08/01/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
05/01/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:52
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 14:02
Recebidos os autos
-
12/12/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 14:02
Outras decisões
-
11/12/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 14:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/12/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 14:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/12/2023 02:29
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 03:04
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
05/12/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 17:20
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 17:20
Outras decisões
-
04/12/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
28/11/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 17:23
Recebidos os autos
-
03/10/2023 17:23
Outras decisões
-
28/09/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
28/09/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 03:26
Decorrido prazo de ANGELA MARIA RIBEIRO MORHY em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:26
Decorrido prazo de RICARDO PERES MORHY em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:26
Decorrido prazo de AZEVEDO SETTE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 27/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 11:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/09/2023 16:15
Recebidos os autos
-
12/09/2023 16:15
Outras decisões
-
11/09/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
08/09/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:43
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724109-38.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO PERES MORHY, ANGELA MARIA RIBEIRO MORHY, AZEVEDO SETTE ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DEUSDETE SOARES BENEVIDES, KELCIE SIMONE LACERDA BENEVIDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença em que foi determinada a penhora e a realização de leilão judicial dos Direitos possessórios do imóvel misto (comercial e residencial), localizado na Rua 4A, Bloco 3, Módulo-Lote 27, SHVP, Vicente Pires, Brasília/DF.
Os direitos possessórios do imóvel foram arrematados pelo valor de R$ 1.410.000,00 (um milhão e quatrocentos e dez mil reais), tendo sido depositada a quantia de R$ 366.600,00 (trezentos e sessenta e seis mil e seiscentos reais), correspondente a 26% (vinte e seis por cento) do valor da arrematação.
O saldo remanescente será pago em 30 (trinta) parcelas mensais, corrigidas monetariamente.
Por meio da decisão de ID Num. 16702168 restou consignado que o bem deverá ser gravado de hipoteca judicial.
Assinado o auto de arrematação, conforme ID Num. 167411734.
O devedor, por meio da impugnação de ID Num. 167799627, alega o seguinte: 1) necessidade de realização de nova avaliação do bem; 2) não houve o pagamento integral do valor arrematado, uma vez que o pagamento está sendo parcelado; 3) arrematação se deu por preço vil.
Os credores se manifestaram nos IDs Num. 168463211, Num. 169648784 e Num. 169773797.
Os autos vieram conclusos. É a síntese do necessário.
DECIDO.
Inicialmente, observo que a questão relativa a avaliação do imóvel já foi objeto de análise por este Juízo na decisão de ID Num. 165728552.
Dispõe o art. 507 do CPC que “é vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão”.
Em que pese não estar preclusa ainda a referida decisão por conta do agravo de instrumento interposto pela parte executada, observa-se que o efeito suspensivo foi indeferido – ID Num. 166776252.
Acerca do parcelamento do valor da arrematação, o § 1º, do art. 895 do CPC é claro ao dispor que: “A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis”.
Logo não há óbice para parcelamento do valor, uma vez que conforme consta do auto de arrematação de ID Num. 167164751, foi observada a regra acima prevista.
Há de se ressaltar, contudo, que a despeito da decisão de ID Num. 16702168, o que foi arrematado nos autos foram os direitos inerentes ao imóvel, o que inviabiliza a garantia por meio de hipoteca judicial, devendo ser prestada caução idônea pelo arrematante, nos termos do § 1º, do art. 895 do CPC.
No mais, observa-se que o imóvel foi arrematado pelo valor de R$ 1.410.000,00 (um milhão e quatrocentos e dez mil reais), ou seja, em valor bem superior aos 50% da avaliação (R$ 2.013.330,27), o que afasta a alegação de preço vil.
Ademais, nos termos do parágrafo único do art. 891 do CPC: "considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação".
Dessa forma, REJEITO a impugnação apresentada pelo executado no ID Num. 167799627.
Preclusa esta decisão, a ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (CPC, art. 901, § 1º).
Torno sem efeito a parte final da decisão de ID Num. 16702168, relativamente à hipoteca judicial, facultando, desde já, a apresentação de caução idônea pelo arrematante, como condição para expedição de mandado de imissão na posse.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Não prestada caução idônea, fica consignado, desde já, que a expedição do mandado de imissão na posse ocorrerá somente após o pagamento de todas as parcelas relativas à arrematação.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
31/08/2023 19:38
Recebidos os autos
-
31/08/2023 19:38
Indeferido o pedido de DEUSDETE SOARES BENEVIDES - CPF: *14.***.*46-49 (EXECUTADO)
-
30/08/2023 15:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/08/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
29/08/2023 17:16
Recebidos os autos
-
29/08/2023 01:45
Decorrido prazo de ANGELA MARIA RIBEIRO MORHY em 28/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
28/08/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 03:27
Decorrido prazo de RICARDO PERES MORHY em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 00:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2023 22:14
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 03:39
Decorrido prazo de MATHEUS XIMENES FEIJAO GUIMARAES em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:39
Decorrido prazo de ANGELA MARIA RIBEIRO MORHY em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:39
Decorrido prazo de RICARDO PERES MORHY em 22/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:18
Publicado Despacho em 14/08/2023.
-
10/08/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 18:11
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
07/08/2023 13:13
Juntada de Petição de impugnação
-
07/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 12:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/08/2023 18:36
Recebidos os autos
-
02/08/2023 18:36
Outras decisões
-
01/08/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 11:00
Juntada de Petição de auto de arrematação
-
01/08/2023 01:36
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:39
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
28/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 20:42
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/07/2023 19:18
Recebidos os autos
-
27/07/2023 19:18
Outras decisões
-
27/07/2023 18:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/07/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
27/07/2023 01:04
Decorrido prazo de LUIZA AURISTER OLIVEIRA TORREZ em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:04
Decorrido prazo de MATHEUS XIMENES FEIJAO GUIMARAES em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:04
Decorrido prazo de JUSSIARA SANTOS ERMANO SUKIENNIK em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:04
Decorrido prazo de ANGELA MARIA RIBEIRO MORHY em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:04
Decorrido prazo de AZEVEDO SETTE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 16:01
Recebidos os autos
-
25/07/2023 16:01
Outras decisões
-
21/07/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
17/07/2023 09:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/07/2023 01:08
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 18:35
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 00:20
Publicado Edital em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
04/07/2023 00:42
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
03/07/2023 14:13
Recebidos os autos
-
30/06/2023 18:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
30/06/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 12:48
Recebidos os autos
-
30/06/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 12:48
Outras decisões
-
28/06/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
28/06/2023 13:42
Cancelada a movimentação processual
-
28/06/2023 13:42
Desentranhado o documento
-
28/06/2023 13:34
Expedição de Edital.
-
28/06/2023 09:23
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 01:37
Decorrido prazo de KELCIE SIMONE LACERDA BENEVIDES em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:37
Decorrido prazo de ANGELA MARIA RIBEIRO MORHY em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:37
Decorrido prazo de DEUSDETE SOARES BENEVIDES em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:37
Decorrido prazo de RICARDO PERES MORHY em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:37
Decorrido prazo de AZEVEDO SETTE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 26/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2023 01:45
Decorrido prazo de RICARDO PERES MORHY em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:44
Decorrido prazo de AZEVEDO SETTE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 02/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 16:35
Recebidos os autos
-
01/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 10:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
30/05/2023 17:42
Recebidos os autos
-
30/05/2023 17:42
Outras decisões
-
26/05/2023 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
26/05/2023 00:35
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
25/05/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 14:33
Recebidos os autos
-
24/05/2023 14:33
Outras decisões
-
23/05/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
23/05/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 01:37
Decorrido prazo de JUSSIARA SANTOS ERMANO SUKIENNIK em 22/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 03:23
Decorrido prazo de AZEVEDO SETTE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 03:23
Decorrido prazo de DEUSDETE SOARES BENEVIDES em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 03:23
Decorrido prazo de ANGELA MARIA RIBEIRO MORHY em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 01:12
Decorrido prazo de KELCIE SIMONE LACERDA BENEVIDES em 12/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:26
Decorrido prazo de RICARDO PERES MORHY em 08/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 15:27
Recebidos os autos
-
03/05/2023 15:27
Outras decisões
-
02/05/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
02/05/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 16:44
Recebidos os autos
-
28/04/2023 16:44
Outras decisões
-
27/04/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
27/04/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de AZEVEDO SETTE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de ANGELA MARIA RIBEIRO MORHY em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de RICARDO PERES MORHY em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de KELCIE SIMONE LACERDA BENEVIDES em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 01:24
Decorrido prazo de DEUSDETE SOARES BENEVIDES em 20/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 02:19
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 01:38
Decorrido prazo de JUSSIARA SANTOS ERMANO SUKIENNIK em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:38
Decorrido prazo de JUSSIARA SANTOS ERMANO SUKIENNIK em 13/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 16:42
Recebidos os autos
-
13/04/2023 16:42
Outras decisões
-
13/04/2023 16:40
Desentranhado o documento
-
11/04/2023 03:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 03:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 03:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 03:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 03:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
31/03/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 16:08
Transitado em Julgado em 06/02/2023
-
28/03/2023 03:05
Decorrido prazo de AZEVEDO SETTE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 27/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 18:29
Recebidos os autos
-
20/03/2023 18:29
Outras decisões
-
20/03/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/03/2023 01:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:26
Publicado Despacho em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 14:52
Recebidos os autos
-
15/03/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/03/2023 19:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/03/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 02:47
Decorrido prazo de DEUSDETE SOARES BENEVIDES em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 02:47
Decorrido prazo de AZEVEDO SETTE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 01:06
Decorrido prazo de KELCIE SIMONE LACERDA BENEVIDES em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 01:06
Decorrido prazo de ANGELA MARIA RIBEIRO MORHY em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 01:05
Decorrido prazo de RICARDO PERES MORHY em 07/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 14:10
Recebidos os autos
-
07/03/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
06/03/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 19:15
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 11:05
Publicado Certidão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
25/02/2023 01:19
Decorrido prazo de KELCIE SIMONE LACERDA BENEVIDES em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:19
Decorrido prazo de DEUSDETE SOARES BENEVIDES em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:19
Decorrido prazo de ANGELA MARIA RIBEIRO MORHY em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:19
Decorrido prazo de RICARDO PERES MORHY em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:19
Decorrido prazo de AZEVEDO SETTE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 24/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 18:00
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 17:56
Juntada de comunicações
-
13/02/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 17:31
Expedição de Ofício.
-
13/02/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 17:31
Expedição de Ofício.
-
13/02/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 17:30
Expedição de Ofício.
-
13/02/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 17:30
Expedição de Ofício.
-
13/02/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 17:30
Expedição de Ofício.
-
13/02/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 15:18
Expedição de Ofício.
-
10/02/2023 18:40
Cancelada a movimentação processual
-
10/02/2023 18:40
Desentranhado o documento
-
07/02/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 14:38
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:34
Decorrido prazo de LUIZA AURISTER OLIVEIRA TORREZ em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:34
Decorrido prazo de DEUSDETE SOARES BENEVIDES em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:34
Decorrido prazo de AZEVEDO SETTE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:34
Decorrido prazo de ANGELA MARIA RIBEIRO MORHY em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:30
Decorrido prazo de KELCIE SIMONE LACERDA BENEVIDES em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:30
Decorrido prazo de JUSSIARA SANTOS ERMANO SUKIENNIK em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:30
Decorrido prazo de MATHEUS XIMENES FEIJAO GUIMARAES em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:05
Decorrido prazo de AZEVEDO SETTE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 06/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:22
Decorrido prazo de AZEVEDO SETTE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 31/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:43
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
27/01/2023 13:18
Recebidos os autos
-
27/01/2023 13:18
Deferido o pedido de RICARDO PERES MORHY - CPF: *27.***.*42-34 (EXEQUENTE).
-
26/01/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
26/01/2023 03:05
Decorrido prazo de KELCIE SIMONE LACERDA BENEVIDES em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 03:05
Decorrido prazo de DEUSDETE SOARES BENEVIDES em 25/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 20:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2023 02:38
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
24/01/2023 00:59
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
-
17/01/2023 15:47
Recebidos os autos
-
17/01/2023 15:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/01/2023 00:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/01/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2022 00:04
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 18:29
Recebidos os autos
-
19/12/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 18:29
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
12/12/2022 16:02
Expedição de Certidão.
-
09/12/2022 00:13
Publicado Sentença em 09/12/2022.
-
08/12/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 15:00
Juntada de Petição de auto de arrematação
-
07/12/2022 02:59
Decorrido prazo de AZEVEDO SETTE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:07
Publicado Sentença em 06/12/2022.
-
05/12/2022 19:11
Recebidos os autos
-
05/12/2022 19:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/12/2022 14:48
Juntada de comunicações
-
04/12/2022 14:47
Juntada de comunicações
-
01/12/2022 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
01/12/2022 18:49
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 17:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/11/2022 16:35
Recebidos os autos
-
30/11/2022 16:35
Homologada a Transação
-
29/11/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 20:34
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 02:43
Decorrido prazo de AZEVEDO SETTE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:49
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
24/11/2022 08:47
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de JUSSIARA SANTOS ERMANO SUKIENNIK em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de LUIZA AURISTER OLIVEIRA TORREZ em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de KELCIE SIMONE LACERDA BENEVIDES em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de DEUSDETE SOARES BENEVIDES em 23/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 18:51
Juntada de Petição de auto de arrematação
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
04/11/2022 14:34
Recebidos os autos
-
04/11/2022 14:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/11/2022 21:08
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:36
Publicado Edital em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:36
Publicado Edital em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:36
Publicado Edital em 27/10/2022.
-
26/10/2022 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 19:14
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 18:26
Expedição de Edital.
-
28/09/2022 15:15
Recebidos os autos
-
23/09/2022 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
23/09/2022 18:37
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:18
Decorrido prazo de ANGELA MARIA RIBEIRO MORHY em 15/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:18
Decorrido prazo de KELCIE SIMONE LACERDA BENEVIDES em 15/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:18
Decorrido prazo de LUIZA AURISTER OLIVEIRA TORREZ em 15/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:18
Decorrido prazo de JUSSIARA SANTOS ERMANO SUKIENNIK em 15/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:18
Decorrido prazo de RICARDO PERES MORHY em 15/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:18
Decorrido prazo de AZEVEDO SETTE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 15/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:18
Decorrido prazo de MATHEUS XIMENES FEIJAO GUIMARAES em 15/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:18
Decorrido prazo de DEUSDETE SOARES BENEVIDES em 15/09/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:37
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:37
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:37
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:37
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
23/08/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
23/08/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
18/08/2022 15:21
Recebidos os autos
-
18/08/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 15:21
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/07/2022 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
20/07/2022 17:59
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 01:40
Decorrido prazo de AZEVEDO SETTE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 19/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 01:40
Decorrido prazo de JUSSIARA SANTOS ERMANO SUKIENNIK em 19/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 21:02
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 02:21
Publicado Despacho em 12/07/2022.
-
12/07/2022 02:21
Publicado Despacho em 12/07/2022.
-
12/07/2022 02:21
Publicado Despacho em 12/07/2022.
-
12/07/2022 02:21
Publicado Despacho em 12/07/2022.
-
12/07/2022 02:21
Publicado Despacho em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 18:52
Recebidos os autos
-
07/07/2022 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 02:36
Decorrido prazo de AZEVEDO SETTE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 27/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
23/06/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 19:50
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2022 00:19
Decorrido prazo de MATHEUS XIMENES FEIJAO GUIMARAES em 10/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:10
Publicado Despacho em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 15:38
Recebidos os autos
-
31/05/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/05/2022 12:27
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 00:17
Decorrido prazo de MATHEUS XIMENES FEIJAO GUIMARAES em 12/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:17
Decorrido prazo de AZEVEDO SETTE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 12/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:35
Decorrido prazo de ANGELA MARIA RIBEIRO MORHY em 04/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:35
Decorrido prazo de RICARDO PERES MORHY em 04/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:35
Decorrido prazo de AZEVEDO SETTE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 04/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:35
Decorrido prazo de KELCIE SIMONE LACERDA BENEVIDES em 04/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:35
Decorrido prazo de DEUSDETE SOARES BENEVIDES em 04/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:26
Publicado Despacho em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:26
Publicado Despacho em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:26
Publicado Despacho em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
04/05/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
04/05/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
04/05/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
04/05/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
04/05/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
27/04/2022 12:20
Recebidos os autos
-
27/04/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 19:49
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2022 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/04/2022 18:34
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 12:55
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
06/04/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 09:39
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 17:49
Recebidos os autos
-
29/03/2022 17:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/03/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
18/03/2022 00:28
Decorrido prazo de JUSSIARA SANTOS ERMANO SUKIENNIK em 17/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 18:59
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:39
Publicado Despacho em 15/03/2022.
-
15/03/2022 00:39
Publicado Despacho em 15/03/2022.
-
15/03/2022 00:39
Publicado Despacho em 15/03/2022.
-
15/03/2022 00:39
Publicado Despacho em 15/03/2022.
-
15/03/2022 00:39
Publicado Despacho em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
14/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
14/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
14/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
14/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
14/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
10/03/2022 17:09
Expedição de Certidão.
-
06/03/2022 15:19
Recebidos os autos
-
06/03/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
23/02/2022 00:39
Decorrido prazo de DEUSDETE SOARES BENEVIDES em 22/02/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 00:39
Decorrido prazo de KELCIE SIMONE LACERDA BENEVIDES em 22/02/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 00:39
Decorrido prazo de AZEVEDO SETTE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 22/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 08:40
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 08:22
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2022 02:28
Decorrido prazo de AZEVEDO SETTE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 13:54
Recebidos os autos
-
18/02/2022 13:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/02/2022 23:43
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 13:14
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 01:08
Publicado Decisão em 15/02/2022.
-
15/02/2022 01:08
Publicado Decisão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 15:18
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 15:16
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 14:48
Recebidos os autos
-
11/02/2022 14:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/02/2022 12:16
Publicado Despacho em 11/02/2022.
-
11/02/2022 12:16
Publicado Despacho em 11/02/2022.
-
11/02/2022 12:16
Publicado Despacho em 11/02/2022.
-
10/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
09/02/2022 19:52
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
09/02/2022 16:27
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 18:28
Recebidos os autos
-
08/02/2022 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2022 20:16
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
04/02/2022 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
03/02/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2022 11:25
Expedição de Mandado.
-
21/01/2022 07:17
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:17
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:17
Publicado Edital em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:17
Publicado Edital em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:17
Publicado Edital em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:17
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:17
Publicado Edital em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
30/12/2021 18:07
Expedição de Certidão.
-
30/12/2021 18:04
Expedição de Certidão.
-
30/12/2021 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2021 18:00
Expedição de Edital.
-
20/12/2021 18:06
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 10:00
Recebidos os autos
-
10/12/2021 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
06/12/2021 13:16
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 02:41
Publicado Decisão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
23/11/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
23/11/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
23/11/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
23/11/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
22/11/2021 21:07
Recebidos os autos
-
22/11/2021 21:05
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
19/11/2021 17:01
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 18:10
Recebidos os autos
-
11/11/2021 18:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/11/2021 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
03/11/2021 19:51
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 02:25
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
25/10/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
25/10/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
25/10/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
19/10/2021 18:11
Recebidos os autos
-
19/10/2021 18:11
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/10/2021 16:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/10/2021 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
05/10/2021 20:47
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 17:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/09/2021 02:47
Publicado Despacho em 28/09/2021.
-
28/09/2021 02:47
Publicado Despacho em 28/09/2021.
-
28/09/2021 02:47
Publicado Despacho em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
27/09/2021 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
27/09/2021 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
23/09/2021 02:37
Decorrido prazo de ANGELA MARIA RIBEIRO MORHY em 22/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 02:37
Decorrido prazo de AZEVEDO SETTE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 22/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 02:37
Decorrido prazo de RICARDO PERES MORHY em 22/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 19:25
Recebidos os autos
-
21/09/2021 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
16/09/2021 19:09
Publicado Certidão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
16/09/2021 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
16/09/2021 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
15/09/2021 17:33
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 19:18
Expedição de Certidão.
-
28/08/2021 02:26
Decorrido prazo de KELCIE SIMONE LACERDA BENEVIDES em 27/08/2021 23:59:59.
-
28/08/2021 02:26
Decorrido prazo de AZEVEDO SETTE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 27/08/2021 23:59:59.
-
28/08/2021 02:26
Decorrido prazo de DEUSDETE SOARES BENEVIDES em 27/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 02:43
Decorrido prazo de RICARDO PERES MORHY em 19/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 02:43
Decorrido prazo de ANGELA MARIA RIBEIRO MORHY em 19/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/08/2021.
-
05/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/08/2021.
-
05/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/08/2021.
-
04/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
04/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
04/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
04/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
04/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
27/07/2021 19:08
Recebidos os autos
-
27/07/2021 19:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/07/2021 18:21
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
22/07/2021 02:34
Decorrido prazo de KELCIE SIMONE LACERDA BENEVIDES em 21/07/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 02:34
Decorrido prazo de AZEVEDO SETTE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/07/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 02:34
Decorrido prazo de DEUSDETE SOARES BENEVIDES em 21/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 16:36
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 15:07
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 08:58
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:41
Publicado Certidão em 30/06/2021.
-
01/07/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
01/07/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
01/07/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
01/07/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
28/06/2021 11:08
Expedição de Certidão.
-
26/06/2021 18:16
Juntada de Petição de laudo
-
08/06/2021 02:55
Publicado Certidão em 07/06/2021.
-
04/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
04/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
01/06/2021 17:15
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 17:11
Expedição de Certidão.
-
01/06/2021 12:21
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 17:32
Expedição de Certidão.
-
21/05/2021 19:26
Recebidos os autos
-
21/05/2021 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 11:59
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 17:51
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
17/05/2021 21:28
Expedição de Certidão.
-
14/05/2021 02:36
Decorrido prazo de DEUSDETE SOARES BENEVIDES em 13/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 02:36
Decorrido prazo de ANGELA MARIA RIBEIRO MORHY em 13/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 02:36
Decorrido prazo de KELCIE SIMONE LACERDA BENEVIDES em 13/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 02:36
Decorrido prazo de AZEVEDO SETTE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 13/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 02:55
Decorrido prazo de RICARDO PERES MORHY em 10/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 06/05/2021.
-
05/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
05/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
03/05/2021 16:56
Recebidos os autos
-
03/05/2021 16:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/04/2021 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
28/04/2021 19:09
Expedição de Certidão.
-
28/04/2021 02:35
Decorrido prazo de KELCIE SIMONE LACERDA BENEVIDES em 27/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 02:35
Decorrido prazo de AZEVEDO SETTE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 27/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 02:35
Decorrido prazo de DEUSDETE SOARES BENEVIDES em 27/04/2021 23:59:59.
-
24/04/2021 02:27
Decorrido prazo de AZEVEDO SETTE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 23/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 02:51
Decorrido prazo de DEUSDETE SOARES BENEVIDES em 19/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 02:51
Decorrido prazo de KELCIE SIMONE LACERDA BENEVIDES em 19/04/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 02:33
Publicado Certidão em 19/04/2021.
-
17/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
17/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
15/04/2021 13:23
Expedição de Certidão.
-
14/04/2021 22:16
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 10:47
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 11:03
Expedição de Certidão.
-
07/04/2021 13:25
Recebidos os autos
-
07/04/2021 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
31/03/2021 11:10
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 13:20
Publicado Decisão em 29/03/2021.
-
29/03/2021 13:20
Publicado Decisão em 29/03/2021.
-
29/03/2021 13:20
Publicado Decisão em 29/03/2021.
-
26/03/2021 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
26/03/2021 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
26/03/2021 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
26/03/2021 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
18/03/2021 15:17
Recebidos os autos
-
18/03/2021 15:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/03/2021 02:54
Decorrido prazo de AZEVEDO SETTE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 15/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
12/03/2021 17:45
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 16:44
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
05/03/2021 02:27
Publicado Certidão em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 13:46
Expedição de Certidão.
-
02/03/2021 22:21
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 15:51
Expedição de Certidão.
-
12/02/2021 02:32
Decorrido prazo de AZEVEDO SETTE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:32
Decorrido prazo de KELCIE SIMONE LACERDA BENEVIDES em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:32
Decorrido prazo de DEUSDETE SOARES BENEVIDES em 11/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 14:35
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 12:31
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 16:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/01/2021 02:46
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:46
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/12/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
21/12/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
21/12/2020 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724109-38.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO PERES MORHY, ANGELA MARIA RIBEIRO MORHY, AZEVEDO SETTE ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DEUSDETE SOARES BENEVIDES, KELCIE SIMONE LACERDA BENEVIDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Iniciado o cumprimento de sentença, em razão da condenação lançada nos autos de ID n. 2016.01.1.062624-7 a título de crédito principal e advindo de honorários sucumbenciais, foi realizada a penhora de R$ 9.913,76 (nove mil novecentos e treze reais e setenta e seis centavos), conforme se observa do ID. 24576909, encontrados em conta bancária da executada Deusdete. Penhora no rosto dos autos determinada em desfavor dos exequentes RICARDO PERES MORHY e ANGELA MARIA RIBEIRO MORHY juntada sob o ID. 26539854. Por meio dos alvarás de ID. 31250478 e 3120433, foram liberadas as quantias proporcionais aos créditos exequendos atinentes aos honorários sucumbenciais, tendo sido o restante transferido para os autos em que deferida a penhora no rosto dos autos (ID. 28336979). Através da decisão de ID. 32037805, houve o deferimento da penhora dos direitos possessórios da parte executada quanto a imóvel situado no Módulo de n° 27, do Bloco 03, SETOR COMERCIAL DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES/DF. Os primeiros exequentes apresentaram laudo de avaliação dos direitos penhorados, com conclusão de valerem R$ 1.093,750,00 (um milhão e noventa e três mil setecentos e cinquenta reais) – ID. 42895880. Nova penhora no rostos dos autos em desfavor dos exequentes RICARDO PERES MORHY e ANGELA MARIA RIBEIRO MORHY juntada sob o ID. 45284004. Embargos de terceiro ajuizados e cadastrados sob o n. 0724109-38.2018.8.07.0001, contra a decisão que deferiu a constrição dos diretos possessórios indicados anteriormente (ID. 51046760), julgados improcedentes (ID. 75463851). Os executados apresentaram a avaliação dos direitos possessórios constritos, com conclusão de alcançarem o valor de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) – ID. 78169067. É a síntese do necessário.
Decido. As partes divergem sobre a avaliação dos direitos possessórios penhorados, tendo sido apresentados, nos termos do relatado, laudos particulares com considerável dissonância quanto ao valor correlato. Por ocasião da ordem de avaliação, o Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da diligência não logrou êxito em estimar o valor do bem constrito, sob os argumentos lançados na certidão de ID. 41815032.
Assim, por ausência de conhecimentos técnicos do auxiliar do juízo, mostrou-se impossível a avaliação oficial. Não obstante tenham as partes se manifestado por meio dos ID`s 42895880 e 78169067, pende dúvida passível de esclarecimento por meio de avaliação especializada, nos termos do art. 870, parágrafo único, do CPC.
Considerando o valor atualizado do débito e terem as partes convergido que a avaliação do bem constrito, em tese, supera R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), tenho que o valor da execução comporta a nomeação de perito para que seja ultimada a constrição deferida nos autos. Assim, com fundamento no art. 870, parágrafo único do CPC, nomeio como perito o Sr. ADELINO NUNES DOS SANTOS, com cadastro neste tribunal, para a realização dos trabalhos.
Não obstante o prazo para a apresentação do laudo tenha sido regulado especificamente para a hipótese dos autos, os demais procedimentos seguirão o norteado pelos artigos 464 e seguintes do CPC, por analogia. Concedo às partes o prazo comum de 15 dias para indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, caso queiram, bem como arguir eventual impedimento ou suspeição do perito, à luz do art. 465, §1º, CPC. Apresentados os quesitos, ou decorrido o prazo para fazê-lo, intime-se o perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias diga se aceita o encargo que lhe fora confiado, informe o valor de seus honorários, apresente currículo e contatos profissionais, nos termos do art. 465, §2º, do CPC. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 05 (cinco) dias, após o qual, haverá o arbitramento de seu valor (art. 465, §3º, CPC), que deverá ser pago pelas devedoras, nos termos do art. 95, CPC. Portanto, para viabilizar a diligência, o valor dos honorários será extraído do fruto de eventual êxito no encerramento da constrição, em preferência ao crédito exequendo. Intime-se o perito para que seja cientificado da forma de pagamento dos seus honorários, bem como para que, ultrapassados os procedimentos supra, apresente o laudo pericial de avaliação dos direitos possessórios do imóvel situado no Módulo de n° 27, do Bloco 03, SETOR COMERCIAL DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES/DF. O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (art. 466, §2º, do CPC). O laudo pericial deverá obedecer ao disposto no art. 473 do CPC: Art. 473. O laudo pericial deverá conter: I - a exposição do objeto da perícia; II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito; III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público. § 1o No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões. § 2o É vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia. § 3o Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia. Fixo o prazo de 10 dias para a entrega do laudo – art. 870, parágrafo único, do CPC, o qual se computará a partir da data da realização da perícia marcada pelo expert. Ante a informação de impossibilidade inicial de acesso às dependências do prédio (ID. 41815032), deverá comunicar o senhor perito a persistência daquele impedimento, para deliberação acerca do uso das medidas extremas de arrombamento e uso da força policial para o cumprimento das ordens anteriores. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
17/12/2020 14:59
Recebidos os autos
-
17/12/2020 14:59
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/12/2020 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
12/12/2020 02:54
Decorrido prazo de ANGELA MARIA RIBEIRO MORHY em 11/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 02:54
Decorrido prazo de RICARDO PERES MORHY em 11/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 02:54
Decorrido prazo de AZEVEDO SETTE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 08:25
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 03:46
Publicado Decisão em 03/12/2020.
-
03/12/2020 03:46
Publicado Decisão em 03/12/2020.
-
03/12/2020 03:46
Publicado Decisão em 03/12/2020.
-
03/12/2020 03:46
Publicado Decisão em 03/12/2020.
-
03/12/2020 03:46
Publicado Decisão em 03/12/2020.
-
02/12/2020 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
02/12/2020 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
30/11/2020 19:00
Recebidos os autos
-
30/11/2020 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 19:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/11/2020 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
27/11/2020 10:34
Expedição de Certidão.
-
26/11/2020 10:51
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 03:04
Publicado Despacho em 19/11/2020.
-
18/11/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
18/11/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
16/11/2020 15:38
Recebidos os autos
-
16/11/2020 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
10/11/2020 03:25
Decorrido prazo de AZEVEDO SETTE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 09/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 03:25
Decorrido prazo de ANGELA MARIA RIBEIRO MORHY em 09/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 03:25
Decorrido prazo de RICARDO PERES MORHY em 09/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 09:54
Publicado Despacho em 29/10/2020.
-
03/11/2020 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
03/11/2020 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
30/10/2020 09:41
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 13:01
Recebidos os autos
-
27/10/2020 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2020 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
24/10/2020 10:05
Juntada de Certidão
-
10/10/2020 10:21
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 16:23
Expedição de Certidão.
-
17/09/2020 02:38
Decorrido prazo de RICARDO PERES MORHY em 16/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 02:38
Decorrido prazo de ANGELA MARIA RIBEIRO MORHY em 16/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 02:38
Decorrido prazo de AZEVEDO SETTE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 16/09/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 18:56
Recebidos os autos
-
16/09/2020 18:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/09/2020 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
08/09/2020 10:10
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 12:27
Publicado Despacho em 01/09/2020.
-
31/08/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 18:48
Recebidos os autos
-
20/08/2020 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2020 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
17/08/2020 16:07
Decorrido prazo de AZEVEDO SETTE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 14/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 14:25
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 12:46
Publicado Despacho em 06/08/2020.
-
05/08/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 17:51
Recebidos os autos
-
27/07/2020 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2020 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
22/07/2020 15:43
Expedição de Certidão.
-
16/07/2020 02:43
Decorrido prazo de AZEVEDO SETTE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 15/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 02:43
Decorrido prazo de RICARDO PERES MORHY em 15/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 02:43
Decorrido prazo de ANGELA MARIA RIBEIRO MORHY em 15/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 20:58
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 02:25
Publicado Despacho em 08/07/2020.
-
08/07/2020 02:25
Publicado Despacho em 08/07/2020.
-
08/07/2020 02:25
Publicado Despacho em 08/07/2020.
-
07/07/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 20:27
Recebidos os autos
-
29/06/2020 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2020 05:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/06/2020 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
18/06/2020 15:44
Expedição de Certidão.
-
17/06/2020 02:33
Decorrido prazo de AZEVEDO SETTE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 16/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 02:33
Decorrido prazo de RICARDO PERES MORHY em 16/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 02:33
Decorrido prazo de DEUSDETE SOARES BENEVIDES em 16/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 02:33
Decorrido prazo de KELCIE SIMONE LACERDA BENEVIDES em 16/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 02:33
Decorrido prazo de ANGELA MARIA RIBEIRO MORHY em 16/06/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 14:01
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 15:44
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 02:24
Publicado Certidão em 08/06/2020.
-
06/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 13:09
Expedição de Certidão.
-
03/06/2020 10:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/05/2020 08:55
Expedição de Certidão.
-
05/03/2020 14:18
Juntada de Certidão
-
29/02/2020 14:29
Expedição de Ofício.
-
12/02/2020 02:22
Decorrido prazo de AZEVEDO SETTE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 19:10
Recebidos os autos
-
10/02/2020 19:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/02/2020 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/02/2020 22:05
Juntada de Certidão
-
07/02/2020 11:19
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2020 18:25
Publicado Certidão em 04/02/2020.
-
03/02/2020 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2020 19:03
Juntada de Certidão
-
30/01/2020 19:02
Expedição de Certidão.
-
28/01/2020 18:24
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 27/01/2020 23:59:59.
-
12/12/2019 02:40
Publicado Decisão em 12/12/2019.
-
11/12/2019 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2019 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2019 19:19
Recebidos os autos
-
02/12/2019 19:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/11/2019 12:52
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 21:08
Decorrido prazo de LUIZA AURISTER OLIVEIRA TORREZ em 26/11/2019 23:59:59.
-
27/11/2019 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/11/2019 15:35
Expedição de Certidão.
-
27/11/2019 15:35
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 10:35
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 15:21
Expedição de Ofício.
-
04/11/2019 15:24
Publicado Despacho em 04/11/2019.
-
04/11/2019 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2019 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2019 19:07
Juntada de Certidão
-
30/10/2019 18:28
Recebidos os autos
-
30/10/2019 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2019 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/10/2019 17:45
Expedição de Certidão.
-
22/10/2019 17:45
Juntada de Certidão
-
22/10/2019 11:20
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2019 15:14
Expedição de Mandado.
-
18/10/2019 15:14
Juntada de mandado
-
16/10/2019 18:57
Decorrido prazo de KELCIE SIMONE LACERDA BENEVIDES em 15/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 15:14
Decorrido prazo de DEUSDETE SOARES BENEVIDES em 14/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 18:37
Expedição de Certidão.
-
10/10/2019 18:37
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 15:41
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2019 15:49
Juntada de Certidão
-
03/10/2019 13:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/10/2019 14:36
Juntada de Certidão
-
30/09/2019 16:16
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2019 02:26
Publicado Certidão em 27/09/2019.
-
27/09/2019 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2019 08:34
Publicado Despacho em 24/09/2019.
-
23/09/2019 14:27
Juntada de Certidão
-
23/09/2019 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2019 19:31
Decorrido prazo de AZEVEDO SETTE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 17/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2019 11:48
Recebidos os autos
-
20/09/2019 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2019 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/09/2019 14:56
Expedição de Certidão.
-
18/09/2019 14:56
Juntada de Certidão
-
17/09/2019 10:30
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2019 03:11
Publicado Despacho em 10/09/2019.
-
09/09/2019 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2019 17:39
Recebidos os autos
-
03/09/2019 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2019 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/08/2019 17:35
Expedição de Certidão.
-
30/08/2019 17:35
Juntada de Certidão
-
30/08/2019 17:34
Expedição de Ofício.
-
24/08/2019 09:18
Decorrido prazo de AZEVEDO SETTE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 23/08/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 18:18
Decorrido prazo de AZEVEDO SETTE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 22/08/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 18:18
Decorrido prazo de DEUSDETE SOARES BENEVIDES em 22/08/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 10:56
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2019 10:32
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2019 17:14
Decorrido prazo de KELCIE SIMONE LACERDA BENEVIDES em 19/08/2019 23:59:59.
-
19/08/2019 16:59
Juntada de Certidão
-
16/08/2019 07:58
Publicado Certidão em 16/08/2019.
-
15/08/2019 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2019 15:35
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2019 22:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2019 03:14
Publicado Decisão em 01/08/2019.
-
31/07/2019 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2019 17:58
Recebidos os autos
-
29/07/2019 17:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/07/2019 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
25/07/2019 10:01
Expedição de Certidão.
-
25/07/2019 10:01
Juntada de Certidão
-
09/07/2019 13:51
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2019 13:27
Expedição de Mandado.
-
05/07/2019 13:27
Juntada de mandado
-
02/07/2019 16:23
Recebidos os autos
-
02/07/2019 16:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/06/2019 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/06/2019 16:36
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 15:58
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2019 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2019 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2019 17:05
Decorrido prazo de DEUSDETE SOARES BENEVIDES em 28/05/2019 23:59:59.
-
27/05/2019 14:39
Juntada de Certidão
-
24/05/2019 13:59
Expedição de Ofício.
-
11/05/2019 08:07
Decorrido prazo de KELCIE SIMONE LACERDA BENEVIDES em 10/05/2019 23:59:59.
-
11/05/2019 05:39
Decorrido prazo de DEUSDETE SOARES BENEVIDES em 09/05/2019 23:59:59.
-
29/04/2019 15:57
Juntada de Certidão
-
26/04/2019 15:26
Juntada de Certidão
-
26/04/2019 15:22
Expedição de Mandado.
-
17/04/2019 04:34
Decorrido prazo de AZEVEDO SETTE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 16/04/2019 23:59:59.
-
17/04/2019 04:34
Decorrido prazo de KELCIE SIMONE LACERDA BENEVIDES em 16/04/2019 23:59:59.
-
16/04/2019 13:42
Decorrido prazo de DEUSDETE SOARES BENEVIDES em 15/04/2019 23:59:59.
-
15/04/2019 02:52
Publicado Decisão em 15/04/2019.
-
12/04/2019 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2019 16:55
Recebidos os autos
-
10/04/2019 16:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/04/2019 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/04/2019 16:51
Expedição de Certidão.
-
04/04/2019 16:51
Juntada de Certidão
-
02/04/2019 17:34
Expedição de Alvará.
-
02/04/2019 17:34
Expedição de Alvará.
-
01/04/2019 13:59
Juntada de Certidão
-
27/03/2019 18:10
Decorrido prazo de AZEVEDO SETTE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 26/03/2019 23:59:59.
-
26/03/2019 04:44
Publicado Decisão em 26/03/2019.
-
25/03/2019 14:50
Juntada de Certidão
-
25/03/2019 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2019 10:45
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2019 15:37
Recebidos os autos
-
15/03/2019 15:37
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/03/2019 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/03/2019 15:23
Decorrido prazo de RICARDO PERES MORHY - CPF: *27.***.*42-34 (EXEQUENTE), ANGELA MARIA RIBEIRO MORHY - CPF: *24.***.*34-53 (EXEQUENTE), DEUSDETE SOARES BENEVIDES - CPF: *14.***.*46-49 (EXECUTADO), KELCIE SIMONE LACERDA BENEVIDES - CPF: *38.***.*82-87 (EXE
-
12/03/2019 15:23
Juntada de Certidão
-
11/03/2019 16:27
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2019 16:02
Juntada de Certidão
-
07/03/2019 11:25
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2019 02:25
Publicado Despacho em 28/02/2019.
-
27/02/2019 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2019 19:15
Juntada de Certidão
-
19/02/2019 19:11
Recebidos os autos
-
19/02/2019 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2019 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/02/2019 17:23
Expedição de Certidão.
-
18/02/2019 17:23
Juntada de Certidão
-
11/02/2019 19:06
Expedição de Alvará.
-
11/02/2019 19:06
Expedição de Ofício.
-
11/02/2019 16:44
Juntada de Certidão
-
06/02/2019 00:12
Decorrido prazo de AZEVEDO SETTE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 04/02/2019 23:59:59.
-
05/02/2019 08:37
Juntada de Certidão
-
04/02/2019 09:55
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2019 12:46
Juntada de Certidão
-
31/01/2019 14:48
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2019 02:43
Publicado Decisão em 30/01/2019.
-
29/01/2019 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2019 02:36
Publicado Decisão em 28/01/2019.
-
25/01/2019 17:54
Decorrido prazo de AZEVEDO SETTE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 24/01/2019 23:59:59.
-
25/01/2019 15:50
Recebidos os autos
-
25/01/2019 15:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/01/2019 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
25/01/2019 14:55
Juntada de Certidão
-
25/01/2019 13:10
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2019 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2019 18:16
Recebidos os autos
-
14/01/2019 18:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/12/2018 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
19/12/2018 12:49
Expedição de Certidão.
-
19/12/2018 12:49
Juntada de Certidão
-
19/12/2018 12:11
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2018 02:18
Publicado Decisão em 17/12/2018.
-
14/12/2018 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2018 18:53
Recebidos os autos
-
10/12/2018 18:53
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/12/2018 18:25
Juntada de Certidão
-
07/12/2018 18:09
Juntada de Certidão
-
05/12/2018 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
05/12/2018 17:37
Expedição de Certidão.
-
05/12/2018 17:37
Juntada de Certidão
-
04/12/2018 10:04
Decorrido prazo de DEUSDETE SOARES BENEVIDES em 03/12/2018 23:59:59.
-
20/11/2018 13:27
Juntada de Certidão
-
19/11/2018 11:23
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2018 02:21
Publicado Decisão em 09/11/2018.
-
08/11/2018 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2018 12:54
Recebidos os autos
-
06/11/2018 12:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/10/2018 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) REDIVALDO DIAS BARBOSA
-
29/10/2018 15:44
Recebidos os autos
-
29/10/2018 15:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/10/2018 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) REDIVALDO DIAS BARBOSA
-
24/10/2018 16:10
Recebidos os autos
-
24/10/2018 16:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/10/2018 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) REDIVALDO DIAS BARBOSA
-
16/10/2018 14:41
Expedição de Certidão.
-
16/10/2018 14:41
Juntada de Certidão
-
15/10/2018 16:52
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2018 13:35
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2018 05:04
Decorrido prazo de ANGELA MARIA RIBEIRO MORHY em 05/10/2018 23:59:59.
-
06/10/2018 05:04
Decorrido prazo de RICARDO PERES MORHY em 05/10/2018 23:59:59.
-
25/09/2018 13:42
Publicado Despacho em 25/09/2018.
-
24/09/2018 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2018 16:27
Classe Processual CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/09/2018 17:34
Recebidos os autos
-
19/09/2018 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2018 03:09
Publicado Decisão em 18/09/2018.
-
17/09/2018 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2018 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
14/09/2018 16:36
Expedição de Certidão.
-
14/09/2018 16:36
Juntada de Certidão
-
13/09/2018 19:21
Recebidos os autos
-
13/09/2018 19:21
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2018 15:29
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2018 00:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
09/09/2018 00:13
Expedição de Certidão.
-
09/09/2018 00:13
Juntada de Certidão
-
06/09/2018 15:53
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2018 02:22
Publicado Decisão em 24/08/2018.
-
23/08/2018 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2018 17:23
Recebidos os autos
-
20/08/2018 17:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/08/2018 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
17/08/2018 16:08
Juntada de Certidão
-
17/08/2018 14:22
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 7ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
17/08/2018 14:22
Juntada de Certidão
-
17/08/2018 11:19
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
17/08/2018 11:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2018
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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