TJDFT - 0721436-38.2019.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 13:39
Arquivado Provisoramente
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11/03/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 02:39
Publicado Certidão em 11/03/2024.
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08/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 22:02
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 22:02
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 17:12
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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17/02/2024 03:58
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 03:58
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 16/02/2024 23:59.
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05/02/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 19:44
Juntada de Certidão
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05/02/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 17:35
Expedição de Ofício.
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23/01/2024 06:03
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/01/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721436-38.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIO VINICIUS BROCHADO, MOEMA BROCHADO EXECUTADO: ERLANDIS BORGES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes foram intimadas a se manifestarem sobre o ofício de ID 177001259, expedido pelo 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, que versa sobre a necessidade de recolhimento de emolumentos para a efetivação do cancelamento da penhora determinado nos embargos de terceiro opostos por ANA MARIA DE SOUSA SILVA.
Na petição de ID 134248342, a terceira ANA MARIA requer o cancelamento do gravame imposto sobre o imóvel independentemente do pagamento de emolumentos extrajudiciais, uma vez que ela é beneficiária da gratuidade da justiça.
Decido.
Extrai-se da sentença de ID 171840695 que foi considerada sucumbente, pelo princípio da causalidade, a parte embargante.
Assim, coube à ANA MARIA DE SOUZA SILVA suportar as despesas processuais.
Ademais, nos embargos de terceiro, foi deferida a gratuidade da justiça à embargante, conforme decisão prolatada no ID 144292639 dos autos de n° 0745769-49.2022.8.07.0001.
Assim, cabendo o recolhimento dos emolumentos à terceira autora dos embargos de terceiro, que é beneficiária da gratuidade da justiça, deve ser dispensado o recolhimento dos emolumentos, à vista do disposto no art. 98, inciso IX, do CPC.
Oficie-se ao 3° Cartório do Registro de Imóveis do DF determinando o cancelamento da penhora registrada por determinação deste Juízo sobre o imóvel de matrícula n° 181638.
Instrua-se o ofício com cópia do Termo de Penhora (ID 133740639), da sentença que determinou o cancelamento da penhora (ID 171840695) e da presente decisão.
Tudo feito, retornem os autos à suspensão determinada no ID 108821707 (art. 921, III, do CPC). (datado e assinado eletronicamente) 10 -
18/01/2024 15:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/01/2024 16:50
Recebidos os autos
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17/01/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 16:50
Outras decisões
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14/12/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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14/12/2023 11:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/12/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 11:53
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 04:11
Decorrido prazo de ERLANDIS BORGES DOS SANTOS em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 04:11
Decorrido prazo de MOEMA BROCHADO em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 04:09
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS BROCHADO em 27/11/2023 23:59.
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20/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 20/11/2023.
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17/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 17:49
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 17:46
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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26/10/2023 03:51
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
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18/10/2023 14:24
Juntada de Certidão
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17/10/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 17:19
Expedição de Ofício.
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02/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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29/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721436-38.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIO VINICIUS BROCHADO, MOEMA BROCHADO EXECUTADO: ERLANDIS BORGES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do decidido no bojo dos embargos de terceiro n. 0745769-49.2022.8.07.0001, no que se refere ao cancelamento da penhora do imóvel situado na "Quadra 804, conjunto 15, Lote 13, Recanto das Emas, Brasília-DF", objeto da matrícula n. 181638.
Oficie-se ao 3° Cartório do Registro de Imóveis do DF, com cópia do termo de penhora de ID 133740639, para que promova a baixa da penhora deferida por este Juízo sobre o imóvel de matrícula n. 181638.
Advirto, na oportunidade, que caberá à parte credora promover o pagamento dos emolumentos correlatos à medida.
Tudo feito, retornem os autos à suspensão determinada no ID 108821707 (art. 921, III, do CPC).
I (datado e assinado eletronicamente) 5 -
27/09/2023 17:13
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:13
Outras decisões
-
13/09/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/09/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 17:41
Processo Desarquivado
-
27/07/2023 14:41
Arquivado Provisoramente
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06/02/2023 02:32
Publicado Decisão em 06/02/2023.
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03/02/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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01/02/2023 20:05
Recebidos os autos
-
01/02/2023 20:05
Outras decisões
-
30/01/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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13/01/2023 17:26
Expedição de Certidão.
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13/01/2023 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/12/2022 16:02
Expedição de Certidão.
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05/12/2022 05:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/12/2022 19:11
Recebidos os autos
-
02/12/2022 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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02/12/2022 11:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/11/2022 22:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2022 02:23
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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07/11/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2022 17:40
Recebidos os autos
-
06/11/2022 17:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/08/2022 18:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/08/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de ERLANDIS BORGES DOS SANTOS em 17/08/2022 23:59:59.
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16/08/2022 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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15/08/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 00:11
Publicado Despacho em 12/08/2022.
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10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS BROCHADO em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de MOEMA BROCHADO em 09/08/2022 23:59:59.
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10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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30/07/2022 08:15
Recebidos os autos
-
30/07/2022 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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26/07/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
22/07/2022 00:12
Publicado Certidão em 22/07/2022.
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22/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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20/07/2022 15:22
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 12:16
Juntada de Certidão - central de mandados
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19/07/2022 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2022 02:22
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
12/07/2022 02:22
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 18:56
Recebidos os autos
-
07/07/2022 18:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/07/2022 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/07/2022 20:04
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 16:18
Expedição de Mandado.
-
08/06/2022 19:49
Expedição de Termo.
-
03/06/2022 00:12
Publicado Decisão em 03/06/2022.
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03/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
03/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 15:40
Recebidos os autos
-
01/06/2022 15:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/06/2022 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
30/05/2022 20:59
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 07:11
Publicado Despacho em 23/05/2022.
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22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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20/05/2022 00:11
Publicado Decisão em 20/05/2022.
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19/05/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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18/05/2022 20:15
Recebidos os autos
-
18/05/2022 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/05/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 20:04
Recebidos os autos
-
17/05/2022 20:04
Outras decisões
-
17/05/2022 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/05/2022 17:37
Processo Desarquivado
-
16/05/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 06:53
Arquivado Provisoramente
-
23/11/2021 06:53
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 02:50
Publicado Decisão em 22/11/2021.
-
23/11/2021 02:50
Publicado Decisão em 22/11/2021.
-
20/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
18/11/2021 10:59
Recebidos os autos
-
18/11/2021 10:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/10/2021 14:11
Decorrido prazo de MOEMA BROCHADO em 14/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 14:10
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS BROCHADO em 14/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/10/2021 11:32
Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 02:32
Publicado Decisão em 22/09/2021.
-
22/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
18/09/2021 13:26
Recebidos os autos
-
18/09/2021 13:26
Decisão interlocutória - recebido
-
17/09/2021 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/09/2021 13:56
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 11:40
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 02:55
Decorrido prazo de ERLANDIS BORGES DOS SANTOS em 09/09/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:38
Decorrido prazo de MOEMA BROCHADO em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:38
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS BROCHADO em 26/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 02:37
Publicado Certidão em 19/08/2021.
-
20/08/2021 02:37
Publicado Certidão em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
18/08/2021 12:14
Expedição de Certidão.
-
18/08/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 14:07
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 02:36
Publicado Mandado em 16/08/2021.
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13/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
11/08/2021 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2021 12:08
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 16:43
Mandado devolvido dependência
-
15/07/2021 15:46
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 10/06/2021.
-
10/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
09/06/2021 22:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2021 22:06
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 16:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/06/2021 16:52
Recebidos os autos
-
08/06/2021 16:52
Decisão interlocutória - recebido
-
28/05/2021 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/05/2021 12:13
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 26/05/2021.
-
26/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
26/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
24/05/2021 14:40
Transitado em Julgado em 21/05/2021
-
21/05/2021 02:34
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS BROCHADO em 20/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 02:34
Decorrido prazo de MOEMA BROCHADO em 20/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 02:34
Decorrido prazo de ERLANDIS BORGES DOS SANTOS em 20/05/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 02:36
Publicado Sentença em 29/04/2021.
-
01/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
27/04/2021 15:29
Recebidos os autos
-
27/04/2021 15:29
Julgado procedente o pedido
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15/03/2021 16:23
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/03/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 02:40
Publicado Decisão em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
11/02/2021 18:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/02/2021 17:26
Recebidos os autos
-
11/02/2021 17:26
Decisão interlocutória - recebido
-
05/02/2021 02:30
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS BROCHADO em 04/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 02:30
Decorrido prazo de MOEMA BROCHADO em 04/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/02/2021 11:21
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:56
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:56
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
20/01/2021 13:39
Juntada de Certidão
-
20/01/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
20/01/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
16/01/2021 15:39
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2021 11:46
Recebidos os autos
-
16/01/2021 11:46
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2020 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
30/11/2020 12:21
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 19:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/07/2020 03:28
Publicado Decisão em 21/07/2020.
-
20/07/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 20:36
Juntada de Certidão
-
17/07/2020 15:09
Recebidos os autos
-
17/07/2020 15:09
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2020 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/06/2020 16:46
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 02:26
Publicado Certidão em 17/06/2020.
-
17/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 13:55
Juntada de Certidão
-
15/06/2020 12:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2020 16:04
Juntada de Certidão
-
29/05/2020 16:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/03/2020 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 18:55
Recebidos os autos
-
17/03/2020 20:16
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2020 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/03/2020 20:15
Juntada de Certidão
-
17/03/2020 17:42
Audiência Conciliação cancelada - 26/03/2020 14:10
-
03/03/2020 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2020 08:46
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2020 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2020 02:57
Decorrido prazo de ADRIANO WILKER DA CRUZ SILVA em 12/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:04
Publicado Certidão em 11/02/2020.
-
10/02/2020 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 05:21
Publicado Certidão em 10/02/2020.
-
08/02/2020 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2020 16:28
Juntada de Certidão
-
07/02/2020 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2020 17:03
Audiência Conciliação designada - 26/03/2020 14:10
-
28/01/2020 11:18
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 12ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
28/01/2020 11:18
Audiência Conciliação realizada - 21/01/2020 15:30
-
23/01/2020 18:23
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
23/01/2020 17:49
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 08:29
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
10/01/2020 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2020 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2020 15:33
Juntada de Certidão
-
04/01/2020 18:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2019 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2019 09:42
Juntada de Certidão
-
29/11/2019 17:59
Juntada de Certidão
-
29/11/2019 17:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/11/2019 17:39
Decorrido prazo de ADRIANO WILKER DA CRUZ SILVA em 19/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 07:49
Publicado Certidão em 12/11/2019.
-
11/11/2019 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2019 16:28
Publicado Decisão em 11/11/2019.
-
09/11/2019 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2019 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2019 13:04
Audiência conciliação designada - 21/01/2020 15:30
-
06/11/2019 19:46
Recebidos os autos
-
06/11/2019 19:46
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/11/2019 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/11/2019 14:02
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2019 19:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/10/2019 17:30
Juntada de Certidão
-
11/10/2019 06:39
Publicado Decisão em 11/10/2019.
-
10/10/2019 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2019 19:44
Recebidos os autos
-
08/10/2019 19:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/10/2019 19:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/10/2019 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
01/10/2019 16:58
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2019 13:09
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 16:39
Expedição de Ofício.
-
12/09/2019 03:58
Publicado Decisão em 12/09/2019.
-
11/09/2019 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2019 18:01
Recebidos os autos
-
09/09/2019 18:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/09/2019 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/09/2019 13:53
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2019 05:44
Publicado Decisão em 23/08/2019.
-
22/08/2019 17:12
Juntada de Certidão
-
22/08/2019 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2019 10:12
Recebidos os autos
-
21/08/2019 10:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/08/2019 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/08/2019 21:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/08/2019 04:49
Publicado Decisão em 09/08/2019.
-
08/08/2019 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2019 14:24
Recebidos os autos
-
06/08/2019 14:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/07/2019 12:05
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 12ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
29/07/2019 12:05
Juntada de Certidão
-
29/07/2019 10:55
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
29/07/2019 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2019
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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