TJDFT - 0066040-14.2008.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2023 12:38
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 17:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/11/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 12:28
Recebidos os autos
-
29/11/2023 12:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
-
13/11/2023 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/11/2023 17:07
Transitado em Julgado em 20/10/2023
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11/11/2023 10:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/10/2023 03:31
Decorrido prazo de AGAMENON MARTINS BORGES em 19/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:44
Publicado Sentença em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0066040-14.2008.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA EXECUTADO: AGAMENON MARTINS BORGES SENTENÇA Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, EXTINGO a fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso III, c/c o art. 513 do CPC.
Custas e honorários conforme acordado entre as partes.
Ante os termos do acordo, aplica-se o disposto no artigo 922 e parágrafo único do CPC, e, assim, em caso de inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
26/09/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 16:36
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/09/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
06/09/2023 13:12
Processo Desarquivado
-
06/09/2023 08:09
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 17:41
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2020 02:38
Decorrido prazo de UNICRED CENTRO BRASILIA LTDA em 18/08/2020 23:59:59.
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11/08/2020 12:36
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 10/08/2020.
-
07/08/2020 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 18:23
Recebidos os autos
-
05/08/2020 18:22
Decisão interlocutória - recebido
-
04/08/2020 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
04/08/2020 11:48
Juntada de Certidão
-
03/06/2020 15:01
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 15:00
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2019 15:26
Decorrido prazo de UNICRED CENTRO BRASILIA LTDA em 05/09/2019 23:59:59.
-
15/08/2019 06:34
Publicado Decisão em 15/08/2019.
-
14/08/2019 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2019 15:47
Recebidos os autos
-
12/08/2019 15:47
Decisão interlocutória - recebido
-
01/08/2019 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
01/08/2019 08:25
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2019 19:46
Decorrido prazo de UNICRED CENTRO BRASILIA LTDA em 25/07/2019 23:59:59.
-
28/07/2019 19:46
Decorrido prazo de AGAMENON MARTINS BORGES em 25/07/2019 23:59:59.
-
18/07/2019 08:10
Publicado Decisão em 18/07/2019.
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17/07/2019 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2019 10:01
Recebidos os autos
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16/07/2019 10:01
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2019 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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06/07/2019 11:26
Decorrido prazo de AGAMENON MARTINS BORGES em 04/07/2019 23:59:59.
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04/07/2019 16:32
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2019 06:38
Publicado Decisão em 04/07/2019.
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03/07/2019 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/07/2019 19:00
Recebidos os autos
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01/07/2019 19:00
Decisão interlocutória - recebido
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18/06/2019 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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17/06/2019 08:55
Juntada de Petição de petição
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12/06/2019 06:52
Publicado Certidão em 12/06/2019.
-
12/06/2019 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/06/2019 12:40
Expedição de Certidão.
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10/06/2019 12:40
Juntada de Certidão
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06/06/2019 16:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2019
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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