TJDFT - 0700961-95.2018.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2024 22:51
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 16:55
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
30/04/2024 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/04/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
28/04/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 09:24
Recebidos os autos
-
26/04/2024 09:24
Determinado o arquivamento
-
09/04/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/04/2024 16:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/04/2024 08:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/11/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 20:18
Recebidos os autos
-
27/11/2023 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 20:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/11/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/11/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 11:10
Recebidos os autos
-
14/11/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 11:10
Outras decisões
-
27/10/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/10/2023 15:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/10/2023 03:23
Decorrido prazo de ALINE DA SILVA SANTOS em 25/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 18:51
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
02/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700961-95.2018.8.07.0001 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: JARDINS MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
SUSCITADO: WILSON FRANCA SANTOS, ALINE DA SILVA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a manifestação de ID 168250537 e 170568036, promova-se a imediata baixa de ALINE DA SILVA SANTOS do cadastramento processual.
O objeto do cumprimento de sentença consiste no recebimento do importe de R$ 547.320,80, a título de adiantamentos realizados em 2010 referentes ao contrato de prestação de serviços pactuado em 10/10/2009, bem como ao recebimento de valores a título de honorários sucumbenciais, ambos arbitrados na fase de conhecimento, conforme relatório da sentença proferida na fase de conhecimento.
O processo de conhecimento tramitou de forma física, sob o nº 2012.01.1.112153-0, tendo transitado em julgado em 30/03/2017.
A requerente sustenta que, em virtude da ausência do pagamento voluntário da condenação, foram realizadas consultas a partir dos sistemas disponíveis pelo Juízo, tendo retornado infrutíferas.
Aduz que a pessoa jurídica executada atua com abuso de personalidade, por ter encerrado irregularmente suas atividades, bem como pelo fato de ter sido utilizada pelos seus sócios com a finalidade de prejudicar terceiros.
Afirma que todas as empresas integrantes do grupo econômico da executada encontram-se em situação debilitada, com seus sócios envolvidos em investigações e processos de natureza penal, sob a fundamentação de terem se utilizado da pessoa jurídica executada com o propósito de se esquivar de obrigações de caráter tributário e, até mesmo, em razão de falsificação de assinaturas, estelionato e outros crimes.
Dessa forma, atribui, inclusive, a confusão patrimonial implicada à empresa executada e aos seus sócios.
Suscita condutas praticadas pela executada que ensejam o abuso da personalidade jurídica como a apresentação de bem que não é de sua propriedade para pagamento da dívida, bem como a apresentação de documento cartorário de procedência questionável.
Instaurado o incidente de que tratam os arts. 133 e 134, do CPC, a parte suscitante não fez prova inequívoca de intuito fraudulento por parte da suscitada, não havendo elementos capazes de formar convicção bastante à medida excepcional.
A fraude e o evento danoso não estão demonstrados nos autos, circunstâncias que não causam a responsabilização patrimonial dos sócios por dívida da pessoa jurídica.
Esta é a inteligência do art. 50 do Código Civil de 2002.
Outrossim, não configura desvio de finalidade justificador de desconsideração da personalidade jurídica e penhora de bens pessoais do sócio para a satisfação de obrigações contraídas em nome da pessoa jurídica o fato de não terem sido encontrados bens passíveis de penhora em nome da empresa devedora, o que foi o caso dos presentes autos.
A existência de indícios de encerramento irregular da sociedade, mesmo aliada à falta de bens capazes de satisfazer o crédito em execução, não constitui motivo suficiente para a desconsideração da personalidade jurídica.
Vale destacar que, o fato da pessoa jurídica responder a diversos processos não é causa determinante para o deferimento do incidente vindicado.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido formulado quanto à desconsideração da personalidade jurídica da executada, para atingir bens do sócio.
Deixo de condenar a parte suscitante ao pagamento de honorários advocatícios, tendo em vista que o feito se trata de mero incidente processual.
Esse é o entendimento da Corte local e do STJ acerca da matéria: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INCIDENTE PROCESSUAL.
CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
NÃO CABIMENTO.
CUSTAS.
POSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
O pedido de desconsideração foi instrumentalizado via incidente processual e, nessa perspectiva, o ato judicial que o decidiu não ostenta a natureza jurídica de sentença, mas, sim, de decisão interlocutória e, por conseguinte, de ordinário, não se mostra cabível a condenação do sucumbente ao pagamento de honorários advocatícios. 2.
Consigna-se que o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de ser possível a fixação de honorários advocatícios em incidentes processuais quando esses expedientes "são capazes de extinguir ou alterar substancialmente o próprio processo principal" (EREsp 1.366.014/SP, Rel.
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, DJe 5/4/2017), mas o caso sub examine não se amolda à exceção alinhavada. 3.
A natureza de incidente processual do pedido de desconsideração da personalidade jurídica não inibe a condenação da parte vencida ao pagamento de custas processuais. 4.
Recurso conhecido e parcialmente provido. (Acórdão n.1144023, 07149308320188070000, Relator: SANDRA REVES 2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 12/12/2018, Publicado no DJE: 21/01/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE OBSERVADO.
RECURSO CONHECIDO.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA.
AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA A DESCONSIDERAÇÃO.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
DESCABIMENTO. (...) V.
O pronunciamento judicial proferido no incidente de desconsideração da personalidade jurídica não se qualifica como sentença e, por conseguinte, não induz à condenação ao pagamento de honorários advocatícios, a teor do que prescrevem os artigos 85, caput e § 1º, e 136 do Código de Processo Civil.
VI.
Descabe cogitar de honorários recursais na hipótese de agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que não contemplou verba dessa natureza.
VII.
Recurso conhecido e provido em parte. (Acórdão n.1093500, 07010416220188070000, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA 4ª Turma Cível, Data de Julgamento: 03/05/2018, Publicado no DJE: 21/05/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
OMISSÃO.
EXISTÊNCIA.
PERSONALIDADE JURÍDICA.
DESCONSIDERAÇÃO INCIDENTE.
HONORARIOS DE ADVOGADO.
CONDENAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
PREVISÃO LEGAL.
AUSENCIA. 1.
De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão ou a correção de erro material. 2.
A ausência de manifestação do acórdão embargado a respeito de questão que pode modificar o resultado da demanda, de fato, importa em omissão, que deve ser reconhecida e sanada. 3.
No incidente de desconsideração da personalidade jurídica não são devidos honorários de advogado, seja qual for o resultado do incidente, por ausência de previsão legal expressa. 4.
Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeitos modificativos, para afastar a condenação ao pagamento de honorários. (Acórdão n.1080164, 07078552720178070000, Relator: ALVARO CIARLINI 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 08/03/2018, Publicado no DJE: 16/03/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Após preclusão do presente ato, cancele-se a distribuição. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
28/09/2023 16:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/09/2023 19:25
Recebidos os autos
-
27/09/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 19:24
Outras decisões
-
27/09/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/09/2023 17:56
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 17:56
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
04/09/2023 00:37
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
31/08/2023 16:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/08/2023 15:22
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/08/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/07/2023 01:05
Decorrido prazo de ALINE DA SILVA SANTOS em 27/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 08:48
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
11/07/2023 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/06/2023 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2023 21:07
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 00:22
Publicado Despacho em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 16:57
Recebidos os autos
-
30/05/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:17
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/05/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 18:51
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 05:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/04/2023 00:56
Decorrido prazo de MAURO GOUVEIA em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:56
Decorrido prazo de JARDINS MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:56
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:56
Decorrido prazo de EURO INDUSTRIA E COMERCIO DE ESQUADRIAS E ARTEFATOS PLASTICOS LTDA - EPP em 19/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 22:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2023 22:29
Juntada de Certidão
-
09/04/2023 03:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 14:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/03/2023 19:14
Recebidos os autos
-
20/03/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 19:14
Indeferido o pedido de JARDINS MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. - CNPJ: 10.***.***/0001-39 (SUSCITANTE)
-
09/02/2023 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
08/02/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:35
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
27/01/2023 19:58
Recebidos os autos
-
27/01/2023 19:58
Outras decisões
-
11/11/2022 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/11/2022 09:21
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 07:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/10/2022 00:34
Publicado Despacho em 10/10/2022.
-
10/10/2022 00:34
Publicado Despacho em 10/10/2022.
-
07/10/2022 15:49
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 14:59
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 19:19
Recebidos os autos
-
05/10/2022 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/07/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 08:42
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 22:05
Juntada de Petição de impugnação
-
20/06/2022 01:28
Publicado Despacho em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
15/06/2022 16:50
Recebidos os autos
-
15/06/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/06/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 17:09
Expedição de Certidão.
-
11/06/2022 00:16
Decorrido prazo de DENIS PITA PEREIRA em 10/06/2022 23:59:59.
-
11/06/2022 00:16
Decorrido prazo de WILSON FRANCA SANTOS em 10/06/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 18:14
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:24
Publicado Certidão em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 11:11
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 19:12
Expedição de Carta.
-
22/04/2022 09:39
Publicado Edital em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
18/04/2022 19:06
Expedição de Edital.
-
12/04/2022 00:30
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 09:03
Recebidos os autos
-
08/04/2022 09:03
Decisão interlocutória - recebido
-
25/02/2022 00:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/02/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 00:10
Publicado Certidão em 18/02/2022.
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
15/02/2022 17:37
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 14:34
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 18:31
Expedição de Ofício.
-
09/12/2021 16:37
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 17:20
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 19:16
Expedição de Ofício.
-
11/10/2021 15:03
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 12:53
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 19:42
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 14:25
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 15:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/04/2021 17:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/02/2021 16:54
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 13:28
Juntada de Certidão
-
03/08/2020 15:17
Juntada de Certidão
-
17/07/2020 17:33
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2020 02:31
Publicado Certidão em 06/07/2020.
-
04/07/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 14:57
Juntada de Certidão
-
02/07/2020 09:02
Expedição de Carta.
-
29/06/2020 16:13
Juntada de Certidão
-
29/06/2020 02:28
Publicado Decisão em 29/06/2020.
-
27/06/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 13:07
Recebidos os autos
-
25/06/2020 13:06
Decisão interlocutória - recebido
-
28/05/2020 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/05/2020 19:11
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 13:26
Publicado Ficha de inspeção judicial em 22/05/2020.
-
21/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 19:18
Expedição de Ofício.
-
19/05/2020 18:43
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/02/2020 02:13
Decorrido prazo de DENIS PITA PEREIRA em 10/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:13
Decorrido prazo de DENIS PITA PEREIRA em 10/02/2020 23:59:59.
-
07/01/2020 12:42
Juntada de Certidão
-
07/01/2020 12:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/01/2020 12:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/12/2019 17:34
Juntada de Certidão
-
12/12/2019 14:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/12/2019 14:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/12/2019 17:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/12/2019 14:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/12/2019 14:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/11/2019 14:42
Juntada de Certidão
-
21/11/2019 14:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/11/2019 17:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/11/2019 08:43
Decorrido prazo de ALINE DA SILVA SANTOS em 07/11/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 17:48
Decorrido prazo de MAURO GOUVEIA em 24/10/2019 23:59:59.
-
21/10/2019 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2019 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2019 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2019 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2019 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2019 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2019 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2019 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2019 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2019 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2019 16:43
Juntada de Certidão
-
17/10/2019 17:30
Decorrido prazo de JARDINS MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 16/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 15:58
Juntada de Certidão
-
15/10/2019 15:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/10/2019 15:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/10/2019 15:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/10/2019 17:06
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 16:18
Publicado Certidão em 09/10/2019.
-
09/10/2019 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2019 16:56
Juntada de Certidão
-
07/10/2019 16:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/10/2019 16:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/10/2019 16:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/10/2019 16:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/10/2019 16:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/10/2019 16:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/10/2019 16:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/10/2019 18:10
Juntada de Certidão
-
03/10/2019 18:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/10/2019 18:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/10/2019 18:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/10/2019 18:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/10/2019 18:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/10/2019 18:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/10/2019 15:11
Juntada de Certidão
-
03/10/2019 15:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/10/2019 15:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/10/2019 15:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/10/2019 15:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/10/2019 15:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/10/2019 15:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/10/2019 15:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/10/2019 15:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/10/2019 14:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/10/2019 14:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/10/2019 14:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/09/2019 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2019 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2019 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2019 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2019 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2019 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2019 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2019 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2019 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2019 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2019 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2019 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2019 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2019 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2019 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2019 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2019 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2019 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2019 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2019 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2019 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2019 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2019 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2019 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2019 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2019 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2019 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2019 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2019 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2019 11:08
Juntada de Certidão
-
03/09/2019 18:44
Juntada de Certidão
-
01/09/2019 03:54
Decorrido prazo de JARDINS MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 30/08/2019 23:59:59.
-
01/09/2019 03:53
Decorrido prazo de JARDINS MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 30/08/2019 23:59:59.
-
26/08/2019 09:59
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2019 12:46
Publicado Certidão em 22/08/2019.
-
22/08/2019 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2019 08:41
Publicado Certidão em 22/08/2019.
-
21/08/2019 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2019 13:37
Juntada de Certidão
-
16/08/2019 15:56
Expedição de Ofício.
-
16/08/2019 15:56
Expedição de Ofício.
-
14/08/2019 16:53
Juntada de Certidão
-
22/03/2019 14:43
Juntada de Certidão
-
21/03/2019 18:05
Expedição de Ofício.
-
21/03/2019 14:48
Juntada de Certidão
-
21/03/2019 14:01
Expedição de Ofício.
-
20/03/2019 19:09
Juntada de Certidão
-
09/02/2019 17:07
Decorrido prazo de WILSON FRANCA SANTOS em 08/02/2019 23:59:59.
-
09/02/2019 12:52
Decorrido prazo de DENIS PITA PEREIRA em 08/02/2019 23:59:59.
-
25/01/2019 17:38
Decorrido prazo de JARDINS MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 24/01/2019 23:59:59.
-
14/01/2019 15:39
Juntada de Certidão
-
14/01/2019 15:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/01/2019 17:20
Juntada de Certidão
-
08/01/2019 17:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/01/2019 16:01
Juntada de Certidão
-
17/12/2018 03:48
Publicado Intimação em 17/12/2018.
-
15/12/2018 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2018 15:58
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2018 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2018 14:56
Expedição de Mandado.
-
13/12/2018 14:56
Juntada de mandado
-
13/12/2018 14:51
Juntada de Certidão
-
13/12/2018 14:49
Juntada de Certidão
-
10/12/2018 17:17
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2018 03:35
Publicado Certidão em 03/12/2018.
-
30/11/2018 18:12
Expedição de Carta.
-
30/11/2018 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2018 00:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2018 00:28
Expedição de Mandado.
-
29/11/2018 00:28
Juntada de mandado
-
29/11/2018 00:04
Juntada de Certidão
-
26/06/2018 18:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/06/2018 13:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/06/2018 13:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/06/2018 13:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/06/2018 13:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/05/2018 18:34
Expedição de Carta.
-
09/05/2018 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2018 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2018 14:10
Juntada de Certidão
-
08/05/2018 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2018 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2018 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2018 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2018 18:15
Recebidos os autos
-
23/04/2018 18:15
Decisão interlocutória - recebido
-
08/04/2018 17:34
Juntada de Certidão
-
04/04/2018 14:48
Juntada de Certidão
-
17/03/2018 15:32
Decorrido prazo de JARDINS MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 16/03/2018 23:59:59.
-
15/03/2018 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/03/2018 15:48
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2018 02:29
Publicado Certidão em 09/03/2018.
-
08/03/2018 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2018 17:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/03/2018 17:55
Juntada de Certidão
-
06/03/2018 17:53
Juntada de Certidão
-
06/03/2018 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2018 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2018 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2018 13:45
Juntada de Certidão
-
05/03/2018 15:52
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2018 13:34
Juntada de Certidão
-
01/03/2018 15:43
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
01/03/2018 15:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/03/2018 15:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/03/2018 15:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/03/2018 15:43
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2018 15:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/03/2018 15:43
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/02/2018 02:32
Publicado Certidão em 27/02/2018.
-
26/02/2018 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/02/2018 17:06
Juntada de Certidão
-
22/02/2018 16:48
Juntada de Certidão
-
22/02/2018 16:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/02/2018 16:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/02/2018 16:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/02/2018 16:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/01/2018 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2018 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2018 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2018 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2018 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2018 14:55
Juntada de Certidão
-
26/01/2018 14:24
Recebidos os autos
-
26/01/2018 14:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/01/2018 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/01/2018 17:07
Recebidos os autos
-
18/01/2018 15:43
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 12ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
18/01/2018 15:43
Juntada de Certidão
-
18/01/2018 13:49
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
18/01/2018 13:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2018
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709144-28.2023.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/08/2023 14:01
Processo nº 0728999-38.2023.8.07.0003
Luiz Lima Silva
Maria do Socorro Lima Silva
Advogado: Islaete Barbosa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2023 12:01
Processo nº 0009364-36.2014.8.07.0001
Rodrigo Damiao Ferreira da Silva
Francisco Jose da Silva
Advogado: Rafaell Luiz Oliveira de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2019 15:35
Processo nº 0700792-40.2020.8.07.0001
Ampla Projetos e Investimentos LTDA - ME
Pedro Henrique Cavalcante de Souza Coelh...
Advogado: Katia Vieira do Vale
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/01/2020 15:26
Processo nº 0717453-89.2023.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Glayson Rodrigues de Araujo Sousa
Advogado: Marcelo Alessandro da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2023 13:20