TJDFT - 0711122-40.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 13:09
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:52
Processo Desarquivado
-
14/01/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 15:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/11/2024 14:41
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 14:40
Transitado em Julgado em 12/11/2024
-
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 07/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 20/09/2024.
-
19/09/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 08:06
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0711122-40.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ANGELA MARCIA PEREIRA MOURTHE Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Vistos etc.
A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita.
Verifico que houve transferência de valores referentes apenas às custas processuais (ID 207684528) e ao crédito principal da parte Autora (ID 207685010).
Todavia, encontra-se pendente, ainda, a expedição de ofício referente ao valor dos honorários devidos ao escritório, presentes na planilha de ID 206395999.
Assim, expeça-se um ofício de transferência via PIX, chave 04.***.***/0001-63, de titularidade de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, no valor de R$ 1.777,70 (mil setecentos e setenta e sete reais e setenta centavos) e demais acréscimos legais.
Tudo feito, intime-se a parte interessada para ciência e, não havendo requerimento, transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito K o -
17/09/2024 18:03
Recebidos os autos
-
17/09/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 18:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/09/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/09/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 09/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711122-40.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ANGELA MARCIA PEREIRA MOURTHE Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 208214990.
Proceda-se à transferência do valor referente aos honorários advocatícios, tendo em vista o comprovante de depósito acostado ao ID 206396000. À Serventia para as providências pertinentes.
Após, venham os autos conclusos para extinção.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 14:45:44.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito j -
21/08/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 16:12
Recebidos os autos
-
21/08/2024 16:12
Deferido o pedido de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-63 (INTERESSADO).
-
21/08/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/08/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 14:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 14:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 18:10
Recebidos os autos
-
13/08/2024 18:10
Deferido o pedido de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (INTERESSADO).
-
13/08/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/08/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0711122-40.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ANGELA MARCIA PEREIRA MOURTHE Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, reitero a intimação de ID 205981288.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 13:36:00.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
12/08/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ANGELA MARCIA PEREIRA MOURTHE em 09/08/2024 23:59.
-
04/08/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
27/06/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2024 23:59.
-
17/04/2024 15:14
Arquivado Provisoramente
-
17/04/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 12:32
Expedição de Ofício.
-
16/04/2024 12:32
Expedição de Ofício.
-
10/04/2024 08:06
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 03:05
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0711122-40.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ANGELA MARCIA PEREIRA MOURTHE Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 15:48:56.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
11/03/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 15:38
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
04/03/2024 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/03/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/03/2024 23:59.
-
11/12/2023 02:28
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 15:53
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:53
Outras decisões
-
28/11/2023 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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27/11/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:24
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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29/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711122-40.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ANGELA MARCIA PEREIRA MOURTHE Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM Bloco I, s/n, Edifício Sede da PGDF, Setor Complementar Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-090 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado em desfavor da FAZENDA PÚBLICA. 2.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 3.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 4.
Assim, intime-se o executado para que dê imediato cumprimento à decisão judicial ou impugne no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.
Em caso de cumprimento, deverá ser comprovado nos autos dentro do prazo fixado acima. 5.
Assento, desde logo, que em havendo requerimento de prorrogação de prazo para impugnação ao cumprimento de sentença ou para o cumprimento da obrigação, fica concedido ao executado o prazo improrrogável de mais 30 (trinta) dias, o que faço com esteio nos preceitos da razoabilidade e da economia processual, mormente considerando o elevado número de execuções deflagradas contra a Fazenda Pública Distrital. 6.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 7.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o exequente para que informe ao Juízo acerca do cumprimento da obrigação.
Prazo: Cinco dias. 8.
Após, anote-se conclusão para decisão/sentença, conforme o caso. 9.
Saliente-se, por oportuno, que a intimação do executado deverá ser realizada por meio eletrônico, em conformidade com os preceitos do artigo 5º, §§ 5º e 6º, da Lei nº 11.419/06 c/c os artigos 246, §§ 1º e 2º, e 1.050, do Novo Código de Processo Civil, porquanto cumpre o requisito da pessoalidade.
DOU À ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023 17:14:02.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 173062432 Petição Inicial Petição Inicial 23092521175776200000158761689 173062434 Cálculo Petição 23092521175818900000158761691 173062436 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 23092521175852500000158761693 173062437 Documentos Pessoais Documento de Identificação 23092521175914400000158761694 173062438 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 23092521175948900000158761695 173062439 Contracheques Outros Documentos 23092521175998900000158761696 173062441 Fichas Financeiras Outros Documentos 23092521180038400000158761698 173062442 Processo de aposentadoria Outros Documentos 23092521180077700000158761699 173062443 Declaração GAPED Outros Documentos 23092521180153300000158761700 173062444 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 23092521180210500000158761701 173063596 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 23092521180240000000158761702 173063597 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 23092521180267900000158761703 173063598 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 23092521180292400000158761704 173063599 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 23092521180326600000158761705 -
27/09/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 17:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/09/2023 17:14
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:14
Deferido o pedido de ANGELA MARCIA PEREIRA MOURTHE - CPF: *42.***.*40-15 (AUTOR).
-
27/09/2023 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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