TJDFT - 0738514-06.2023.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2024 15:43
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
15/05/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 14:05
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:41
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME em 25/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 04:09
Decorrido prazo de BRAUNNER FASSHEBER NOVAIS DE BARROS BARRETO em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 17:56
Recebidos os autos
-
15/04/2024 17:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
12/04/2024 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/04/2024 15:48
Transitado em Julgado em 08/04/2024
-
09/04/2024 04:09
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME em 08/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:35
Publicado Sentença em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738514-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME REQUERIDO: BRAUNNER FASSHEBER NOVAIS DE BARROS BARRETO SENTENÇA Trata-se de ação em que, determinada a emenda da inicial na decisão do ID 187560771, a parte autora não se manifestou (ID 189096285).
Dessa forma, pelo não atendimento da emenda, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, consoante disposto nos artigos 330, inciso IV, e 485, inciso I, ambos do CPC.
Custas processuais, se houver, pelo autor.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
08/03/2024 16:37
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:37
Indeferida a petição inicial
-
07/03/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/03/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 03:38
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME em 06/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:38
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738514-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME REQUERIDO: BRAUNNER FASSHEBER NOVAIS DE BARROS BARRETO DESPACHO A fim de analisar o pedido de emenda à inicial, deverá a parte autora apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, uma nova petição inicial, na íntegra, com toda a fundamentação adequada, pedidos, valor da causa, sob pena de indeferimento do pedido.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
23/02/2024 20:55
Recebidos os autos
-
23/02/2024 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 02:29
Publicado Edital em 21/02/2024.
-
20/02/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/02/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 518, 5º Andar, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) - [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE CITAÇÃO - COMUM Número do processo: 0738514-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME REQUERIDO: BRAUNNER FASSHEBER NOVAIS DE BARROS BARRETO Finalidade: CITAÇÃO DE BRAUNNER FASSHEBER NOVAIS DE BARROS BARRETO - CPF: *05.***.*53-68 (REQUERIDO) A Doutora Thaissa de Moura Guimarães, Juíza de Direito da 20ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, na forma da lei, etc... a todos quantos do presente edital tiverem conhecimento que por este meio, CITA o RÉU, com prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar conhecimento da presente ação ajuizada que tem por objeto cobrança, e no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do decurso do presente edital, caso queira, ofereça defesa, ficando ciente de que não oferecida esta, será decretada sua revelia e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor, bem como lhe será nomeado curador especial nos termos do artigo 72, inciso II do CPC.
Cientificando que este Juízo tem sua sede no Edifício do Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 518, 5º Andar, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, funcionando nos dias úteis, das 12:00 às 19:00 horas.
O horário bancário é das 12:00 às 17:00 horas.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como afixado no local de costume.
DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE. -
16/02/2024 23:48
Expedição de Edital.
-
16/02/2024 06:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/02/2024 07:57
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:49
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738514-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME REQUERIDO: BRAUNNER FASSHEBER NOVAIS DE BARROS BARRETO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Sr.
Oficial de Justiça anexou diligência NÃO CUMPRIDA, conforme certidão de ID 184906979 .
Compulsando os autos, verifico que já foram realizadas consultas aos sistemas de localização de endereços pertencentes a parte ré, restando infrutíferas as tentativas para realização da citação.
Nos termos da Portaria 02/2016, fica a parte AUTORA intimada para indicar o endereço da parte RÉ, comprovando devidamente a fonte de consulta ou requerer a citação por edital, nos termos já delineados na decisão de id 172332238 , sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024.
ISABELLA DE MEDEIROS BEZERRA Servidor Geral -
30/01/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2024 06:01
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 01:17
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2024 15:06
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738514-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME REQUERIDO: BRAUNNER FASSHEBER NOVAIS DE BARROS BARRETO DECISÃO Em face da comprovação da renúncia ao mandato, o(a)(s) advogado(a)(s) permanecerá(ão) no patrocínio da causa por mais 10 (dez) dias, contados da juntada aos autos da prova de comunicação da parte, tudo conforme dispõe o artigo 112 do CPC.
Durante este período, deverá o(a)(s) advogado(a)(s) praticar(em) todos os atos reservados à parte, sob pena de preclusão.
Após o decurso desse prazo, providencie a Secretaria o descadastramento do(a)(s) advogado(a)(s).
No mais, intime-se pessoalmente a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, regularize a sua representação processual, sob pena de prosseguimento do feito à sua revelia.
Expeça-se o mandado.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
17/01/2024 15:37
Recebidos os autos
-
17/01/2024 15:37
Deferido o pedido de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-60 (REQUERENTE).
-
15/01/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/01/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
05/01/2024 02:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/12/2023 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 10:41
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
21/10/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/09/2023 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 09:47
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738514-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME REQUERIDO: BRAUNNER FASSHEBER NOVAIS DE BARROS BARRETO DECISÃO Inicialmente, diante da Portaria Conjunta n. 29, de 19/04/2021, do TJDFT, que implementou o "Juízo 100% Digital", esclareço que não se aplica ao caso dos autos pelo não preenchimento dos requisitos, considerando que a parte ré deve ser citada pessoalmente e representada por advogado, conforme previsão do CPC, e que sua intimação ocorrerá via DJe.
Exclua-se eventual anotação no sistema.
As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária.
Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação em 15 dias.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SISBAJUD implica no esgotamento dos meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida.
Expeça-se carta precatória, se necessário, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição, comprovando seu andamento nos autos.
Nos casos de réu pessoa jurídica, defiro tão somente a pesquisa ao sistema INFOSEG, pois corresponde à base de dados da Receita Federal.
Sem êxito na sua citação, intime-se o autor para indicar os dados do sócio administrador, juntando a certidão simplificada atualizada emitida pela Junta Comercial (caso não conste dos autos), a fim de viabilizar as pesquisas de endereço em face do representante legal.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Na ausência de manifestação do autor, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena de extinção.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite-se e intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
22/09/2023 18:35
Recebidos os autos
-
22/09/2023 18:35
Deferido o pedido de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-60 (REQUERENTE).
-
18/09/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
15/09/2023 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716828-94.2019.8.07.0001
Global Brasil Pneus LTDA
Integra Solucoes Eireli - ME
Advogado: Adriana Gavazzoni
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/10/2019 10:56
Processo nº 0754784-94.2022.8.07.0016
Associacao Sao Vicente de Paulo de Belo ...
Mario da Costa Araujo Filho
Advogado: Raquel Batista Vitor Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2023 19:21
Processo nº 0712740-96.2022.8.07.0004
Geovana Andrade de Oliveira Castilho Sil...
Osvalda Maria Pereira
Advogado: Gedeon Lustosa Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/10/2022 11:04
Processo nº 0715319-65.2023.8.07.0009
Cleyton da Silva Lima
Air Canada
Advogado: Carla Christina Schnapp
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2023 15:47
Processo nº 0747017-50.2022.8.07.0001
Carlos Augusto da Silva
Joao Domingos Martins
Advogado: Marco Aurelio Feresin
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2022 12:39