TJDFT - 0706759-38.2022.8.07.0020
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 11:03
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/07/2025 03:25
Decorrido prazo de BRENDA LEE DE PAULO em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:25
Decorrido prazo de ANGELUS LUIZ SCOTTI em 21/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:35
Publicado Despacho em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 15:11
Recebidos os autos
-
08/07/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
04/07/2025 03:25
Decorrido prazo de MAGNA MOVEIS ADMINISTRADORA LTDA - ME em 03/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:34
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
16/06/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2025 14:31
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
18/05/2025 19:25
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 20:14
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:26
Publicado Despacho em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706759-38.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Material (10439) Requerente: ANGELUS LUIZ SCOTTI Requerido: MAGNA MOVEIS ADMINISTRADORA LTDA - ME e outros DESPACHO Chamo o feito à ordem.
Em razão do princípio da duração razoável do processo, determino que a Secretaria do Juízo certifique, observando a forma adequada, quais partes compõem os pólos ativo e passivo deste feito, indicando eventuais alterações (inclusões e exclusões), e suas respectivas folhas, bem como se os requeridos regularmente citados apresentaram, tempestivamente, resposta.
Por fim, informe se os representantes da Fazenda Pública da União e do Distrito Federal foram intimados a se manifestarem sobre eventual interesse neste feito, bem assim se houve manifestação do Ministério Público.
Após, voltem conclusos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2025 14:21:27.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
06/02/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 17:18
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
02/02/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:32
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de ELIELSON ALVES DA SILVA em 21/01/2025 23:59.
-
29/11/2024 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 08:03
Expedição de Mandado.
-
09/11/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:24
Publicado Despacho em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 14:25
Recebidos os autos
-
30/10/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de ANGELUS LUIZ SCOTTI em 25/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0706759-38.2022.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ANGELUS LUIZ SCOTTI Requerido: MAGNA MOVEIS ADMINISTRADORA LTDA - ME e outros CERTIDÃO Certifico que a diligência referente ao mandado de ID 214498329 retornou sem cumprimento.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS, intimo a parte Autora a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do(s) Sr(s).
Oficial(ais) de Justiça.
Prazo: 05 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
15/10/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 09:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2024 13:11
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 18:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/08/2024 14:42
Recebidos os autos
-
02/08/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
30/07/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:34
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706759-38.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Material (10439) Requerente: ANGELUS LUIZ SCOTTI Requerido: MAGNA MOVEIS ADMINISTRADORA LTDA - ME e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a consulta aos sistemas disponíveis para a requisição de informações quanto ao(s) endereço(s) da(s) parte(s) requerida(s) ELIELSON ALVES DA SILVA a fim de prestigiar os princípios da celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional.
Encaminhem-se os autos à assessoria para a realização das diligências necessárias.
Int.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 23 de Julho de 2024 14:35:37.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
24/07/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 17:25
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:25
Outras decisões
-
23/07/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
16/07/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:18
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0706759-38.2022.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ANGELUS LUIZ SCOTTI Requerido: MAGNA MOVEIS ADMINISTRADORA LTDA - ME e outros CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que o prazo da parte autora expirou sem que houvesse manifestação em relação ao ato de ID 196555209.
De ordem, fica a parte autora intimada a promover o andamento do processo no prazo de 30 (trinta) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
24/05/2024 03:48
Decorrido prazo de ANGELUS LUIZ SCOTTI em 23/05/2024 23:59.
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16/05/2024 02:34
Publicado Certidão em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 17:00
Juntada de Certidão
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07/05/2024 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2024 15:41
Expedição de Mandado.
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18/04/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 03:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/04/2024 03:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/03/2024 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2024 00:22
Recebidos os autos
-
26/03/2024 00:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
25/03/2024 08:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/02/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 14:37
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
20/02/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:13
Decorrido prazo de BRENDA LEE DE PAULO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:12
Decorrido prazo de MAGNA MOVEIS ADMINISTRADORA LTDA - ME em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:49
Decorrido prazo de ANGELUS LUIZ SCOTTI em 15/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:30
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
17/01/2024 12:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/01/2024 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706759-38.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Material (10439) Requerente: ANGELUS LUIZ SCOTTI Requerido: MAGNA MOVEIS ADMINISTRADORA LTDA - ME e outros DESPACHO Id 178985396.
As preliminares suscitadas pelas partes em suas peças de defesas somente serão analisadas quando da integralização da relação processual.
Não se sustenta a alegação da requerida Magna Móveis Administradora Ltda de que o bloqueio somente recaiu sobre seus os ativos financeiros, basta observar a decisão de id 127878152 onde consta determinação para bloqueio nas contas bancárias de todos os requeridos.
No entanto, como só foram encontrados valores na conta da requerida Magna Móveis Administradora Ltda o bloqueio recaiu sobre ela e, a míngua de mudanças na situação dos autos, o mantenho.
Quanto aos pedidos formulados por Magna Móveis Administradora Ltda na petição de id 128373697, diga as demais partes.
Tão logo decorra o prazo das partes, dê-se vista ao MP.
No mais, defiro o prazo de cinco dias requerido por Magna Móveis Administradora Ltda objeto da petição de id 178985396.
Por fim, à Secretaria para proceder com o cadastramento regular do Ministério Público que atua nos autos.
Ciência ao MP.
Int.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024 15:17:45.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
09/01/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 17:03
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
08/01/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 03:27
Decorrido prazo de BRENDA LEE DE PAULO em 22/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 15:21
Juntada de Petição de réplica
-
27/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
20/10/2023 23:12
Juntada de Petição de réplica
-
28/09/2023 02:26
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0706759-38.2022.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ANGELUS LUIZ SCOTTI Requerido: MAGNA MOVEIS ADMINISTRADORA LTDA - ME e outros CERTIDÃO Certifico que a ré Paloma da Silva Teixeira não se manifestou.
De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar.
Certidão (30584345) - Prioridade: Normal - ID do documento (170423166) PALOMA DA SILVA TEIXEIRA Pessoalmente (30/08/2023 16:34:57) Você registrou ciência em 30/08/2023 16:34:59 Prazo: 15 dias 21/09/2023 23:59:59 (para manifestação) VISUALIZAR ATO VALIDAR ASSINATURA DIGITAL SIM .
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
22/09/2023 03:42
Decorrido prazo de PALOMA DA SILVA TEIXEIRA em 21/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 21:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2023 09:32
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2023 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2023 01:45
Decorrido prazo de LUIZ DO COUTO JUNIOR em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:45
Decorrido prazo de ANGELUS LUIZ SCOTTI em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:44
Decorrido prazo de MAGNA MOVEIS ADMINISTRADORA LTDA - ME em 31/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 15:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/07/2023 00:23
Publicado Despacho em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
17/07/2023 17:22
Recebidos os autos
-
17/07/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
17/07/2023 07:55
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 07:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/06/2023 23:34
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
28/04/2023 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2023 01:20
Decorrido prazo de ANGELUS LUIZ SCOTTI em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 01:20
Decorrido prazo de LUIZ DO COUTO JUNIOR em 21/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:38
Publicado Despacho em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 13:51
Recebidos os autos
-
09/03/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
07/03/2023 19:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/02/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:37
Publicado Certidão em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 07:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2023 19:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/01/2023 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/12/2022 14:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/12/2022 13:40
Recebidos os autos
-
14/12/2022 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
25/11/2022 19:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de MAGNA MOVEIS ADMINISTRADORA LTDA - ME em 18/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de ANGELUS LUIZ SCOTTI em 18/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de LUIZ DO COUTO JUNIOR em 18/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 20:05
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 19:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/10/2022 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
24/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
24/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 13:39
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 11:35
Recebidos os autos
-
19/10/2022 11:35
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2022 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
17/10/2022 12:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/10/2022 12:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de BIANCA CRISTINA DE PAULO COUTO em 10/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:33
Decorrido prazo de ANGELUS LUIZ SCOTTI em 10/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:33
Decorrido prazo de LUIZ DO COUTO JUNIOR em 10/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 18:24
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2022 00:18
Decorrido prazo de ANGELUS LUIZ SCOTTI em 30/09/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 11:21
Juntada de Petição de reconvenção
-
26/09/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 02:21
Publicado Certidão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 23:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 22:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/09/2022 00:39
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 15:59
Recebidos os autos
-
14/09/2022 15:59
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2022 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
08/09/2022 18:24
Juntada de Petição de contestação
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de ANGELUS LUIZ SCOTTI em 06/09/2022 23:59:59.
-
03/09/2022 00:18
Decorrido prazo de MAGNA MOVEIS ADMINISTRADORA LTDA - ME em 02/09/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 14:32
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/08/2022 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF
-
19/08/2022 14:31
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 19/08/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/08/2022 17:35
Publicado Certidão em 15/08/2022.
-
15/08/2022 17:35
Publicado Certidão em 15/08/2022.
-
15/08/2022 15:11
Recebidos os autos
-
15/08/2022 15:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
11/08/2022 17:04
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2022 16:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/07/2022 00:38
Decorrido prazo de ANGELUS LUIZ SCOTTI em 05/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 11:41
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/06/2022 11:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF
-
29/06/2022 11:40
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 11:39
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/06/2022 09:09
Recebidos os autos
-
29/06/2022 09:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-BSB
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 23:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/06/2022 23:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/06/2022 17:27
Recebidos os autos
-
15/06/2022 17:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/06/2022 19:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/06/2022 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
13/06/2022 10:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/06/2022 07:23
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 15:41
Recebidos os autos
-
08/06/2022 15:41
Concedida a Medida Liminar
-
08/06/2022 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
08/06/2022 11:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 17:21
Recebidos os autos
-
25/05/2022 17:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/05/2022 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/05/2022 00:26
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 10:48
Recebidos os autos
-
16/05/2022 10:48
Declarada incompetência
-
28/04/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2022 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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