TJDFT - 0724667-68.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
05/04/2025 22:06
Recebidos os autos
-
05/04/2025 22:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/03/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
26/03/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:30
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
06/03/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 10:29
Recebidos os autos
-
28/02/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
20/01/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
03/01/2025 22:17
Recebidos os autos
-
03/01/2025 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/10/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 20:55
Expedição de Alvará.
-
17/10/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de GASPAR PACHECO DA SILVA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de GASPAR PACHECO DA SILVA em 10/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
30/09/2024 18:54
Recebidos os autos
-
30/09/2024 18:54
Outras decisões
-
30/09/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
25/09/2024 08:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/09/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 19:29
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 19:25
Cancelada a movimentação processual
-
23/09/2024 19:25
Desentranhado o documento
-
23/09/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
22/09/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 14:21
Expedição de Ofício.
-
19/09/2024 14:20
Expedição de Ofício.
-
18/09/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 13/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 15:21
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 15:21
Deferido o pedido de LIMA E SILVA SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - ME - CNPJ: 20.***.***/0001-08 (EXECUTADO).
-
08/07/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
27/06/2024 11:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/06/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 19:09
Recebidos os autos
-
05/06/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
22/04/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
17/03/2024 09:40
Recebidos os autos
-
17/03/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2024 09:40
Indeferido o pedido de LIMA E SILVA SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - ME - CNPJ: 20.***.***/0001-08 (EXECUTADO)
-
26/02/2024 13:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/01/2024 13:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/11/2023 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
07/11/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 14:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/10/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 00:51
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 14:35
Recebidos os autos
-
06/10/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 14:35
Deferido em parte o pedido de TRIPAR BSB ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-14 (EXEQUENTE)
-
03/10/2023 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
02/10/2023 11:06
Juntada de Petição de manifestação
-
29/09/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 10:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724667-68.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TRIPAR BSB ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA EXECUTADO: LIMA E SILVA SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - ME, MARIA DO CARMO DE LIMA DECISÃO Decorrido o prazo sem impugnação à indisponibilidade do bloqueio de id. 148296345, converto-a em penhora e pagamento. 1.
Determino a transferência do valor de R$ 4.859,18, depositado judicialmente, para a conta bancária a ser informada pelo exequente, ao invés de expedição de alvará.
Deverá também o credor a apresentar a planilha atualizada de débito e a indicar bens a penhora, tudo no prazo de 5 dias. 1.1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, estará automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos em arquivo localizado nas dependências desta Vara, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo a partir da data da intimação para indicar bens.
Ressalte-se que os patronos da exequente possuem poderes para dar e receber quitação (id.130235713). 1.2.
Durante o prazo da suspensão, deverá a parte credora indicar bens penhoráveis, independentemente de qualquer outra intimação.
Transcorrido o prazo da suspensão sem qualquer manifestação da parte credora, certifique-se o decurso do prazo e encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 1.3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir da certidão do decurso do prazo da suspensão.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/09/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 17:18
Recebidos os autos
-
26/09/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 17:18
Outras decisões
-
18/08/2023 14:19
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DE LIMA em 16/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
27/07/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2023 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2023 12:37
Mandado devolvido dependência
-
22/05/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 20:54
Recebidos os autos
-
19/05/2023 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 20:54
Outras decisões
-
17/02/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
17/02/2023 11:19
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 03:05
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DE LIMA em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 03:05
Decorrido prazo de LIMA E SILVA SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - ME em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 00:24
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
08/02/2023 02:21
Publicado Certidão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
01/02/2023 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 13:18
Recebidos os autos
-
16/12/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 13:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/12/2022 06:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
25/11/2022 09:00
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 17:46
Recebidos os autos
-
24/11/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
21/11/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:16
Decorrido prazo de LIMA E SILVA SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - ME em 13/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DE LIMA em 10/10/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2022 19:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2022 11:33
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2022 19:19
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 08:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 15:04
Recebidos os autos
-
08/07/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 15:04
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2022 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
05/07/2022 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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