TJDFT - 0725962-09.2023.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 02:41
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 15:13
Recebidos os autos
-
30/07/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
28/07/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:47
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 14:40
Recebidos os autos
-
21/07/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2025 03:19
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBERTO FERREIRA DOS SANTOS em 18/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
17/07/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 07:05
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 18:07
Recebidos os autos
-
08/07/2025 18:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
07/07/2025 19:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
07/07/2025 14:59
Recebidos os autos
-
07/07/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
03/07/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 19:25
Recebidos os autos
-
02/07/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
02/07/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 15:19
Recebidos os autos
-
23/06/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
18/06/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:37
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 16:42
Recebidos os autos
-
11/06/2025 16:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
27/05/2025 02:50
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
25/05/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
23/05/2025 17:33
Recebidos os autos
-
23/05/2025 17:33
Outras decisões
-
18/05/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
13/05/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 17:41
Recebidos os autos
-
09/05/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
08/05/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:52
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 14:18
Recebidos os autos
-
23/04/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
13/04/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:30
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
01/04/2025 21:51
Recebidos os autos
-
01/04/2025 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
25/03/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
17/03/2025 14:57
Recebidos os autos
-
17/03/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
17/03/2025 12:27
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 12:04
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/02/2025 15:42
Recebidos os autos
-
24/02/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
21/02/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:32
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBERTO FERREIRA DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:37
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 18:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/01/2025 18:43
Recebidos os autos
-
24/01/2025 18:43
Outras decisões
-
24/01/2025 06:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
23/01/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:36
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 15:13
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
20/01/2025 17:39
Recebidos os autos
-
20/01/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 15:33
Juntada de Petição de certidão
-
17/01/2025 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
16/01/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
29/12/2024 06:28
Recebidos os autos
-
29/12/2024 06:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
19/12/2024 02:26
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/12/2024 16:29
Transitado em Julgado em 16/12/2024
-
16/12/2024 17:42
Recebidos os autos
-
04/06/2024 19:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/06/2024 19:59
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725962-09.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO ROBERTO FERREIRA DOS SANTOS RECONVINTE: CRYSTIAN CORTAT FAZZA, CARLOS ALBERTO FAZZA REU: CARLOS ALBERTO FAZZA, CRYSTIAN CORTAT FAZZA RECONVINDO: FRANCISCO ROBERTO FERREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a APELAÇÃO de ID 198325577 foi juntada TEMPESTIVAMENTE pela parte Ré, CARLOS ALBERTO FAZZA e CRYSTIAN CORTAT FAZZA.
Certifico, ainda, que a parte autora não apelou.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 10:31:40.
LEONARDO DE AZEVEDO GOUVEIA Servidor Geral -
03/06/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 16:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/05/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 04:18
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBERTO FERREIRA DOS SANTOS em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 13:43
Juntada de Petição de apelação
-
15/05/2024 03:37
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBERTO FERREIRA DOS SANTOS em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:37
Decorrido prazo de CRYSTIAN CORTAT FAZZA em 14/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 12:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/05/2024 03:29
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:29
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
07/05/2024 03:29
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
07/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 15:33
Recebidos os autos
-
02/05/2024 15:33
ulgado procedente o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
-
24/04/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
24/04/2024 19:01
Recebidos os autos
-
22/04/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
22/04/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:10
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 07:01
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 03:36
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBERTO FERREIRA DOS SANTOS em 10/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 15:40
Juntada de Petição de réplica
-
21/03/2024 05:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/03/2024 04:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/03/2024 03:05
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
15/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725962-09.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO ROBERTO FERREIRA DOS SANTOS RECONVINTE: CRYSTIAN CORTAT FAZZA, CARLOS ALBERTO FAZZA REU: CARLOS ALBERTO FAZZA, CRYSTIAN CORTAT FAZZA RECONVINDO: FRANCISCO ROBERTO FERREIRA DOS SANTOS DESPACHO À parte ré/reconvinte, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da contestação à reconvenção apresentada, devendo, na mesma oportunidade, especificar as provas que ainda pretenda produzir, indicando precisamente o ponto controvertido que pretende provar com cada modalidade pretendida.
Sob pena de preclusão, caso requeira a oitiva de testemunhas, deverá indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretende provar, observando, desde logo, a limitação estabelecida pelo art. 357, § 6º, do CPC.
Também sob a mesma pena, caso requeira perícia, deverá indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queira, assistente técnico.
Decorrido o prazo assinalado à parte ré/reconvinte, intime-se a parte autora/reconvinda, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se, também em especificação de provas, nos exatos termos acima consignados, bem como em relação a documentos eventualmente juntados pela requerente. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
13/03/2024 15:40
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
12/03/2024 16:30
Juntada de Petição de réplica
-
20/02/2024 03:06
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 17:03
Recebidos os autos
-
15/02/2024 17:03
Outras decisões
-
15/02/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
13/02/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:31
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725962-09.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO ROBERTO FERREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: CARLOS ALBERTO FAZZA, CRYSTIAN CORTAT FAZZA DESPACHO Intimem-se os requeridos/reconvintes, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovem, o recolhimento das custas processuais referentes à reconvenção, sob pena de indeferimento de seu processamento.
Caso venha a transcorrer in albis o prazo assinalado, certifique-se e retornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
12/01/2024 17:48
Recebidos os autos
-
12/01/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
02/01/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 21:26
Recebidos os autos
-
19/12/2023 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
19/12/2023 18:17
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2023 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 07:13
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 02:40
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725962-09.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO ROBERTO FERREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: CARLOS ALBERTO FAZZA, CRYSTIAN CORTAT FAZZA CERTIDÃO Diante do pedido formulado pela parte autora em ID 173098743, certifico que as diligências foram reiteradas em 24/08/2023, por meio dos mandados de ID 169770877 e de ID 169770878, e que os autos se encontram aguardando o retorno dos avisos de recebimento referentes aos mandados expedidos.
Por oportuno, intime-se a parte autora para que tenha ciência da informação, bem como de que, em alguns feitos, a visualização dos expedientes pelas partes só se torna possível após o retorno da diligência, mas que a situação dos mandados pode ser consultado por intermédio da aba de expedientes do sistema PJe.
Cientificada a parte e não havendo pendências, aguarde-se o retorno dos avisos de recebimento.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023 12:30:47.
WALTER EDUARDO MARANHAO BRESSAN Diretor de Secretaria Substituto -
26/09/2023 12:37
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 14:53
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 20:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2023 20:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 14:22
Recebidos os autos
-
11/07/2023 14:22
Recebida a emenda à inicial
-
11/07/2023 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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10/07/2023 14:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/06/2023 00:38
Publicado Intimação em 30/06/2023.
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30/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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26/06/2023 14:21
Desentranhado o documento
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23/06/2023 18:03
Recebidos os autos
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23/06/2023 18:03
Gratuidade da justiça não concedida a FRANCISCO ROBERTO FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *62.***.*04-49 (AUTOR).
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23/06/2023 18:03
Determinada a emenda à inicial
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22/06/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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21/06/2023 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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