TJDFT - 0707962-65.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 07:11
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 07:11
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 07:10
Juntada de Certidão
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19/10/2023 11:42
Decorrido prazo de RAFAEL LUCAS SANTANA RODRIGUES em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 11:41
Decorrido prazo de RAFAEL LUCAS SANTANA RODRIGUES em 18/10/2023 23:59.
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09/10/2023 02:24
Publicado Certidão em 09/10/2023.
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06/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 15:47
Juntada de Certidão
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29/09/2023 02:37
Publicado Sentença em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707962-65.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: RAFAEL LUCAS SANTANA RODRIGUES SENTENÇA Trata-se de ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) proposta por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de RAFAEL LUCAS SANTANA RODRIGUES, partes devidamente qualificadas nos autos, em que manifesta a parte autora pela desistência do feito, nos termos da petição acostada no ID 172472620.
Observo, preliminarmente, que não foi oferecida contestação, podendo a parte autora, sem o consentimento do réu, desistir da ação, nos termos do art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil ("oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação").
Verifico que o patrono da parte possui poderes específicos para "desistir" - listados em separado pelo artigo 105, do CPC -, consoante instrumento de procuração acostado no ID 135360170.
Assim, HOMOLOGO o requerimento, para que produza seus jurídicos efeitos e JULGO EXTINTO o processo, sem adentrar no mérito, com base no disposto no art. 775, do CPC.
Promovi o desbloqueio dos valores bloqueados, via SISBAJUD, conforme formulário anexo.
Promovi também a remoção da restrição veícular, conforme requerido, formulário anexo.
Custas finais pela parte executada, em razão do princípio da causalidade.
Sem condenação em honorários de advogado.
Diante da ausência de interesse recursal, opera-se, de imediato, o trânsito em julgado.
Pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 22 de setembro de 2023 18:27:30.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito *Documento datado e assinado digitalmente -
27/09/2023 12:40
Recebidos os autos
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27/09/2023 12:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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26/09/2023 20:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/09/2023 20:32
Transitado em Julgado em 26/09/2023
-
26/09/2023 17:53
Recebidos os autos
-
26/09/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 17:53
Extinto o processo por desistência
-
22/09/2023 18:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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19/09/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 18:07
Juntada de consulta sisbajud
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21/08/2023 14:26
Recebidos os autos
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21/08/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 14:26
Deferido em parte o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
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03/08/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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03/08/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 16:33
Juntada de Certidão
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05/07/2023 01:25
Decorrido prazo de RAFAEL LUCAS SANTANA RODRIGUES em 04/07/2023 23:59.
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13/06/2023 19:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2023 14:56
Juntada de Certidão
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02/06/2023 07:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/05/2023 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 18:06
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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05/05/2023 19:48
Recebidos os autos
-
05/05/2023 19:48
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 19:48
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (REQUERENTE).
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04/05/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/05/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 17:50
Juntada de Certidão
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17/04/2023 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2023 18:42
Expedição de Mandado.
-
03/04/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 16:19
Juntada de Certidão
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14/03/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 01:23
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
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23/02/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 15:58
Juntada de Certidão
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14/02/2023 03:40
Decorrido prazo de RAFAEL LUCAS SANTANA RODRIGUES em 13/02/2023 23:59.
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10/02/2023 15:32
Juntada de Certidão
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08/02/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 08:29
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/01/2023 23:59.
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23/01/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 11:04
Juntada de Certidão
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19/01/2023 13:42
Recebidos os autos
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19/01/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 13:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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12/01/2023 22:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/11/2022 13:30
Recebidos os autos
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25/11/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 13:30
Concedida a Medida Liminar
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23/11/2022 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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16/11/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 20:38
Recebidos os autos
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07/10/2022 20:38
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 20:38
Determinada a emenda à inicial
-
06/10/2022 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/10/2022 09:08
Juntada de Petição de petição
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07/09/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 19:01
Recebidos os autos
-
05/09/2022 19:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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31/08/2022 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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