TJDFT - 0740635-07.2023.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/08/2025 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
02/08/2025 02:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/07/2025 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 04:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/05/2025 04:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 13:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/05/2025 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2025 13:49
Recebidos os autos
-
16/05/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 13:49
Outras decisões
-
15/05/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
15/05/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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05/05/2025 02:56
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 16:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/04/2025 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2025 15:41
Recebidos os autos
-
29/04/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 15:41
Outras decisões
-
29/04/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
29/04/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 09:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/04/2025 15:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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03/04/2025 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 10:56
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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28/02/2025 18:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/02/2025 20:28
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2025 16:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/02/2025 15:41
Recebidos os autos
-
24/02/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 15:41
Recebida a emenda à inicial
-
24/02/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
24/02/2025 14:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/02/2025 02:32
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 21:17
Juntada de Petição de certidão
-
20/02/2025 14:01
Recebidos os autos
-
20/02/2025 14:01
Determinada a emenda à inicial
-
20/02/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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19/02/2025 23:06
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 16:24
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/02/2025 02:34
Publicado Certidão em 17/02/2025.
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14/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 18:14
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
12/02/2025 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/02/2025 17:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/01/2025 03:33
Decorrido prazo de CACHOS BRASIL CONSULTORIAS LTDA - ME em 27/01/2025 23:59.
-
05/12/2024 02:24
Publicado Sentença em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 16:14
Recebidos os autos
-
03/12/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/12/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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03/12/2024 13:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/12/2024 02:50
Publicado Sentença em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 13:30
Recebidos os autos
-
29/11/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 13:30
Julgado procedente em parte do pedido
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27/11/2024 02:24
Publicado Despacho em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 16:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/11/2024 18:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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25/11/2024 15:09
Recebidos os autos
-
25/11/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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25/11/2024 13:17
Juntada de Petição de alegações finais
-
21/11/2024 17:59
Juntada de Petição de alegações finais
-
07/11/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 18:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/11/2024 14:00, 17ª Vara Cível de Brasília.
-
24/10/2024 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CACHOS BRASIL CONSULTORIAS LTDA - ME em 03/09/2024 23:59.
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28/08/2024 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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26/08/2024 14:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740635-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CACHOS BRASIL CONSULTORIAS LTDA - ME REQUERIDO: JAQUELINE FRANCISCO MACHADO DESPACHO 1.
O pedido de alerta (ID 208319116,) aos representantes da requerente, já se contém nos mandados de ID 208222468 e 208222482. 2.
Esclareça a parte requerida,l no prazo de 10 (dez) dias, se procederá a intimação das testemunhas Rafael Oliveira Alves e Heronides Oliveira de Sousa, por elas arroladas. 3.
Aguarde-se a realização da audiência * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CACHOS BRASIL CONSULTORIAS LTDA - ME em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 17:24
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 17:24
Outras decisões
-
22/08/2024 16:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
21/08/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 16:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/08/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2024 14:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/08/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 18:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2024 14:00, 17ª Vara Cível de Brasília.
-
16/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740635-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CACHOS BRASIL CONSULTORIAS LTDA - ME REQUERIDO: JAQUELINE FRANCISCO MACHADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intime-se a parte autora para, no prazo derradeiro de 05 (cinco) dias, informar os dados para intimação de seus representantes legais, Adriana Oliveira dos Santos de Miranda e Wbatan Paes de Miranda, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. 2.
Apresentados os dados, cumpra-se conforme a decisão de ID 204655096. 3.
Em seguida, retornem os autos conclusos. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
14/08/2024 14:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/08/2024 18:32
Recebidos os autos
-
13/08/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 18:32
Outras decisões
-
12/08/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
12/08/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de CACHOS BRASIL CONSULTORIAS LTDA - ME em 09/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 02:28
Decorrido prazo de CACHOS BRASIL CONSULTORIAS LTDA - ME em 30/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 03:14
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740635-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CACHOS BRASIL CONSULTORIAS LTDA - ME REQUERIDO: JAQUELINE FRANCISCO MACHADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro o pedido de id 203788741, para deferir a prova oral consistente no depoimento pessoal dos representantes legais da requerente, bem como oitiva das testemunhas Rafael Oliveira Alves e Heronides Oliveira de Sousa. 2.
Intime-se a requerente, através do seu patrono, para informe a este Juízo, no prazo 05 (cinco) dias número telefônico com whatsapp de seus representantes legais, Adriana Oliveira dos Santos de Miranda e Wbatan Paes de Miranda, a fim de que possa ser viabilizada a intimação deles para comparecimento em audiência virtual, a ser realizada por videoconferência. 3.
Vindas as informações, designe-se audiência de instrução e julgamento. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
19/07/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 20:46
Recebidos os autos
-
18/07/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 20:46
Deferido o pedido de JAQUELINE FRANCISCO MACHADO - CPF: *10.***.*91-63 (REQUERIDO).
-
18/07/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
18/07/2024 13:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/07/2024 03:44
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 18:38
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 18:38
Outras decisões
-
02/07/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
02/07/2024 18:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740635-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CACHOS BRASIL CONSULTORIAS LTDA - ME REQUERIDO: JAQUELINE FRANCISCO MACHADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A requerida informou que “Liana Barcelar Evangelista Guimarães, é cliente da requerida e, dessa forma, pode corroborar a tese de defesa no sentido de que não se configura a alegada violação de cláusula de não concorrência (…) As testemunhas Kárita Josino de Santana Barbosa, Alciene Bispo de Santana, Meiriele Silva Soares e Mariane Pereira Gonçalves são ex-funcionárias da requerida e, dessa forma, podem esclarecer sobre a não violação de cláusula de não concorrência, a inexistência de débito relativo ao mobiliário adquirido e sobre o pagamento dos valores cobrados a título de royalties (…) Rafael Oliveira Alves como testemunha (ID N.196731790), a requerida manifesta o interesse também na oitiva dele, o que ora requer, uma vez ele que pode trazer esclarecimentos acerca da não violação de cláusula de não concorrência, inexistência de débito relativo ao mobiliário adquirido e sobre os valores cobrados a título de royalties” (ID 198973424). 2.
Considerando que o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato (art. 357, §6º, do CPC), intime-se a requerida para, no prazo derradeiro de 05 (cinco) dias, limitar o número de testemunhas aos fatos descritos no item “1”, sob pena de indeferimento da produção da prova. 3.
Após, retornem os autos conclusos. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
18/06/2024 17:07
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 17:07
Outras decisões
-
17/06/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
17/06/2024 15:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 12:26
Recebidos os autos
-
20/05/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 12:26
Outras decisões
-
14/05/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
14/05/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 18:01
Recebidos os autos
-
03/05/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 18:01
Outras decisões
-
03/05/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
03/05/2024 14:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/04/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:03
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 14:56
Recebidos os autos
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10/04/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 14:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/04/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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04/04/2024 21:15
Juntada de Petição de especificação de provas
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15/03/2024 14:15
Juntada de Petição de especificação de provas
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08/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740635-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CACHOS BRASIL CONSULTORIAS LTDA - ME REQUERIDO: JAQUELINE FRANCISCO MACHADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de ação de conhecimento promovida por CACHOS BRASIL CONSULTORIAS LTDA – ME contra JAQUELINE FRANCISCO MACHADO. 2.
A requerente afirma que firmou com a requerida contrato de franquia (franchising) com objetivo de conceder o uso da marca e operação no território em unidade franqueada, além do uso do aparato necessário para operação, com o compromisso de adotar as regras e diretrizes definidas, entre 01/06/2017 e 01/06/2022. 3.
Relata que em dezembro/2021 a requerida solicitou a rescisão do contrato.
Narra que adquiriu imóveis para a requerida, que seriam pagos de maneira parcelada, mas que não foram pagos.
Além disso, diz que a requerida não encerrou suas atividades, utilizando os mesmos móveis, carteira de clientes e diretrizes da requerente.
Elenca as infrações às cláusulas contratuais. 4.
Ao final, pede, liminarmente, a determinação de obrigação de fazer, para que a requerida deixe de atuar no mesmo ramo, por 5 (cinco) anos após o término do contrato.
Quanto ao mérito, pede a condenação da requerida ao pagamento no valor de R$ 484.464,06 referentes aos móveis, royalties, multa de concorrência e violação de cláusula de confidencialidade. 5.
A decisão de ID n. 173660148 recebeu a petição inicial e indeferiu o pedido liminar. 6.
A requerida apresentou contestação (ID n. 185396588).
Inicialmente, pede os benefícios da justiça gratuita.
Sustenta nulidade de citação, pois não foram juntados à precatória todos os documentos juntados na petição inicial.
Assim, pede a declaração de nulidade da citação e dos atos posteriores, com disponibilização de todos os documentos constantes da petição inicial. 6.1.
Quanto ao mérito, alega a ausência de provas da rescisão antecipada do contrato, quanto à violação de cláusula de não-concorrência e sustenta cobrança indevida dos valores relativos ao mobiliário.
Questiona os valores cobrados a título de Royalties. 6.2.
Ao final, pede o acolhimento da preliminar suscitada ou a rejeição dos pedidos iniciais. 7.
O requerente apresentou réplica (ID n. 188144989). 8. É o breve relatório. 9.
Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado por JAQUELINE FRANCISCO MACHADO, considerando a declaração de ID n. 185396584, com fundamento no art. 99, §3º, do Código de Processo Civil.
Anote-se. 10.
Quanto à alegação de nulidade de citação da requerida, ressalto que o art. 260 do Código de Processo Civil estabelece os requisitos para a carta precatória.
Este rol não apresenta expressamente a necessidade de juntada de todos os documentos da petição inicial.
Do mesmo modo dispõe o art. 250, inciso V, do Código de Processo Civil. 10.1.
O Código de Processo Civil dispõe que o comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação (art. 239, §1º,).
Do mesmo modo, dispõe que o ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte (art. 282, §1º). 10.2.
No caso dos autos, não verifico prejuízo para a defesa da requerida, uma vez que os autos são digitais e podem ser acessados a qualquer momento mediante cadastro no sistema deste Tribunal. 10.3.
Ante o exposto, rejeito a preliminar de nulidade de citação. 11.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito e passo à sua organização. 12.
A controvérsia dos autos reside na data da rescisão antecipada do contrato, violação de cláusula de não-concorrência, débito relativo ao mobiliário adquirido e os valores cobrados a título de royalties. 13.
Não se encontram presentes as condições do art. 373, §1º, do CPC, de modo que o ônus da prova se distribui pela regra ordinária. 14.
Previamente, defiro às partes a oportunidade de apresentar suas considerações, com base no art. 357, §1º, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 (cinco) dias. 15.
No mesmo prazo, ficam as partes intimadas a se manifestar quanto à produção de provas, devendo especificá-las, se o caso, e informar se ratificam aquelas requeridas nas peças exordial e contestatória, sob pena de preclusão. 16.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso pretendam produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, observando o disposto no art. 357, §6º, do CPC, bem como informar ou intimar a testemunha da audiência, nos termos do art. 455 do CPC. 17.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. is -
06/03/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 19:58
Recebidos os autos
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05/03/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 19:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/02/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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28/02/2024 17:11
Juntada de Petição de réplica
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05/02/2024 02:51
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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03/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 14:14
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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26/01/2024 02:38
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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20/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 11:51
Juntada de Certidão
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28/11/2023 16:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
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17/11/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 10/11/2023.
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10/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 08:54
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 03:45
Decorrido prazo de CACHOS BRASIL CONSULTORIAS LTDA - ME em 07/11/2023 23:59.
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28/10/2023 03:47
Decorrido prazo de CACHOS BRASIL CONSULTORIAS LTDA - ME em 27/10/2023 23:59.
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27/10/2023 03:26
Decorrido prazo de CACHOS BRASIL CONSULTORIAS LTDA - ME em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 02:53
Publicado Certidão em 27/10/2023.
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27/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 15:46
Juntada de Certidão
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24/10/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 10:14
Publicado Certidão em 04/10/2023.
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04/10/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 02:55
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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03/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 14:31
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 13:20
Expedição de Carta.
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740635-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CACHOS BRASIL CONSULTORIAS LTDA - ME REQUERIDO: JAQUELINE FRANCISCO MACHADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Deixo de designar audiência de conciliação, haja vista que a parte requerida não reside no DF. 2.
Indefiro o pedido de tutela de urgência haja vista que a parte autora narra descumprimento contratual ocorrido em janeiro de 2022, o que evidencia não haver qualquer situação de perigo de dano iminente, pois se a parte aguardou mais de um ano para ajuizar a demanda denota que poderá aguardar a sentença de mérito. 3.
No mais, cite(m)-se e intime(m)-se o(s) réu(s), POR CARTA PRECATÓRIA, com as advertências legais. 2.1.
Devolvido(s) o(s) mandado(s) sem cumprimento, em obediência aos princípios da economia processual e razoável duração do processo, determino a realização de pesquisa do endereço atualizado da parte ré nos sistemas disponíveis neste juízo. 2.2.
Em seguida, intime-se a parte autora para se manifestar, sob pena de extinção do feito.
Int.
Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
CLODAIR EDENILSON BORIN Juiz de Direito Substituto -
29/09/2023 07:51
Recebidos os autos
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29/09/2023 07:51
Não Concedida a Medida Liminar
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28/09/2023 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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