TJDFT - 0706374-45.2021.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 03:28
Decorrido prazo de CONDOMNIO DO EDIFICIO REAL MIX em 04/09/2025 23:59.
-
18/08/2025 15:52
Recebidos os autos
-
18/08/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
14/08/2025 02:38
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 17:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/08/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 17:28
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 19:15
Recebidos os autos
-
15/07/2025 19:15
Outras decisões
-
11/07/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
01/07/2025 03:29
Decorrido prazo de CONDOMNIO DO EDIFICIO REAL MIX em 30/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 12:38
Juntada de Petição de certidão
-
05/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
02/06/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 03:15
Decorrido prazo de CONDOMNIO DO EDIFICIO REAL MIX em 23/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706374-45.2021.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMNIO DO EDIFICIO REAL MIX EXECUTADO: NIDMA SOCORRO ZUBLIDI VIEIRA DECISÃO Nestes autos, já foi proferida sentença homologatória de acordo.
A parte autora relata que houve descumprimento do acordo por parte do réu.
Requer o prosseguimento do feito.
O acordo homologado por sentença consiste em título executivo judicial, de modo que seu descumprimento dá ensejo à instauração de cumprimento de sentença, consoante o art. 515, II, do CPC.
Assim, a requerente deve apresentar pedido de cumprimento de sentença, com o devido recolhimento das custas referentes a tal fase.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
28/04/2025 12:50
Recebidos os autos
-
28/04/2025 12:50
Outras decisões
-
25/04/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
09/04/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
08/04/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 18:11
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2023 18:10
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 06:07
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 13:52
Recebidos os autos
-
06/11/2023 13:52
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
27/10/2023 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/10/2023 13:07
Transitado em Julgado em 29/09/2023
-
10/10/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 02:40
Publicado Sentença em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706374-45.2021.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMNIO DO EDIFICIO REAL MIX EXECUTADO: NIDMA SOCORRO ZUBLIDI VIEIRA SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe as partes celebraram transação instrumentalizada no ID: 166254512.
Verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes, o objeto é lícito e determinado (art. 841 do CC/2002) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC/2002.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/2015, homologo a transação celebrada pelas partes.
Torno insubsistente a penhora objeto da decisão proferida em ID: 164679260; em havendo valores constritos, determino sua imediata liberação em favor da parte executada, via SISBAJUD.
As custas processuais serão pagas pela devedora, conforme acordado.
Sem honorários advocatícios.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, em não havendo custas finais, dê-se baixa e arquivem-se os autos em definitivo, no aguardo de eventual provocação executória.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 26 de setembro de 2023 17:29:21.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
26/09/2023 19:53
Recebidos os autos
-
26/09/2023 19:53
Homologada a Transação
-
25/07/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/07/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
08/07/2023 12:31
Recebidos os autos
-
08/07/2023 12:31
Deferido em parte o pedido de CONDOMNIO DO EDIFICIO REAL MIX - CNPJ: 05.***.***/0001-15 (EXEQUENTE)
-
08/07/2023 12:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/05/2023 01:23
Decorrido prazo de CONDOMNIO DO EDIFICIO REAL MIX em 29/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/05/2023 00:11
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
21/05/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
19/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 00:58
Decorrido prazo de NIDMA SOCORRO ZUBLIDI VIEIRA em 16/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:19
Publicado Despacho em 24/04/2023.
-
21/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 00:03
Recebidos os autos
-
19/04/2023 00:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/04/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 02:32
Publicado Certidão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 17:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de CONDOMNIO DO EDIFICIO REAL MIX em 09/03/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 00:10
Publicado Certidão em 18/02/2022.
-
17/02/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 00:39
Decorrido prazo de CONDOMNIO DO EDIFICIO REAL MIX em 15/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 20:57
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 18:35
Expedição de Ofício.
-
14/02/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 15:03
Publicado Decisão em 26/01/2022.
-
26/01/2022 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de NIDMA SOCORRO ZUBLIDI VIEIRA em 24/01/2022 23:59:59.
-
22/01/2022 00:57
Recebidos os autos
-
22/01/2022 00:57
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
22/01/2022 00:57
Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença
-
14/01/2022 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/01/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 00:22
Decorrido prazo de CONDOMNIO DO EDIFICIO REAL MIX em 16/12/2021 23:59:59.
-
15/12/2021 11:43
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 00:26
Publicado Certidão em 09/12/2021.
-
07/12/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
03/12/2021 18:48
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 11:14
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2021 02:54
Decorrido prazo de CONDOMNIO DO EDIFICIO REAL MIX em 22/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:36
Publicado Decisão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
13/11/2021 11:46
Recebidos os autos
-
13/11/2021 11:46
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2021 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/11/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
21/10/2021 17:41
Recebidos os autos
-
21/10/2021 17:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMNIO DO EDIFICIO REAL MIX - CNPJ: 05.***.***/0001-15 (EXEQUENTE).
-
20/10/2021 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/10/2021 18:15
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 02:54
Decorrido prazo de CONDOMNIO DO EDIFICIO REAL MIX em 27/09/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 02:38
Publicado Despacho em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
30/08/2021 22:13
Recebidos os autos
-
30/08/2021 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/08/2021 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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