TJDFT - 0729953-84.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 11:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/07/2025 02:45
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2025 12:52
Recebidos os autos
-
28/06/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2025 12:52
Julgado improcedente o pedido
-
27/06/2025 16:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
27/06/2025 16:27
Cancelada a movimentação processual
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27/06/2025 16:27
Desentranhado o documento
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27/06/2025 16:21
Recebidos os autos
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25/03/2025 20:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
25/03/2025 03:14
Decorrido prazo de JOSE ALBANO MADUREIRA em 24/03/2025 23:59.
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18/02/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:57
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
14/02/2025 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
03/02/2025 18:01
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
28/11/2024 09:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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27/11/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 15:44
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:44
Gratuidade da justiça não concedida a JOSE ALBANO MADUREIRA - CPF: *97.***.*28-15 (REU).
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22/10/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
22/10/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 20:55
Recebidos os autos
-
21/10/2024 20:55
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 20:55
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
17/05/2024 17:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
17/05/2024 02:17
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 18:52
Recebidos os autos
-
16/05/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 18:52
Outras decisões
-
16/05/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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16/05/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 03:01
Publicado Certidão em 14/05/2024.
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14/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 20:34
Juntada de Petição de réplica
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17/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 15:59
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 16:46
Decorrido prazo de JOSE ALBANO MADUREIRA - CPF: *97.***.*28-15 (REU) em 05/04/2024.
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06/04/2024 04:33
Decorrido prazo de JOSE ALBANO MADUREIRA em 05/04/2024 23:59.
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08/02/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:48
Publicado Edital em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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08/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do processo: 0729953-84.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA ANGELINA MARANHAO REU: JOSE ALBANO MADUREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que todos os endereços e telefones obtidos, por meio de pesquisa nos sistemas de apoio ao Judiciário, bem como os fornecidos pela parte credora já foram diligenciados sem êxito.
Remeto o feito para expedição de edital, nos termos da decisão de id. 178343484.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 06 de Fevereiro de 2024, às 12:38:16.
LEONARDO LUIZ ARAUJO MOREIRA Servidor Geral -
06/02/2024 13:57
Expedição de Edital.
-
06/02/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2024 00:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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06/01/2024 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/12/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/12/2023 02:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/12/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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11/12/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 02:48
Publicado Despacho em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/12/2023 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/12/2023 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2023 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 16:27
Recebidos os autos
-
30/11/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 10:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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22/11/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 07:31
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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20/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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17/11/2023 12:23
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/11/2023 18:05
Recebidos os autos
-
16/11/2023 18:05
Outras decisões
-
13/11/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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13/11/2023 17:50
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 09:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/10/2023 10:36
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 10:30
Expedição de Certidão.
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28/10/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/10/2023 02:32
Publicado Certidão em 13/10/2023.
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13/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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09/10/2023 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2023 18:41
Expedição de Mandado.
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09/10/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 18:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/10/2023 16:09
Recebidos os autos
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09/10/2023 16:09
Recebida a emenda à inicial
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06/10/2023 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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06/10/2023 11:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/10/2023 02:53
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0729953-84.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA ANGELINA MARANHAO REU: JOSE ALBANO MADUREIRA DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais em razão da ausência de transferência de titularidade contas de água e energia elétrica de imóvel comercial que havia sido locado pela autora cujo contrato com o requerido se encerrou.
Deve a parte demandante demonstrar o recolhimento das custas iniciais ou atestar suficientemente a necessidade de concessão do benefício da gratuidade de justiça.
Consigno que não há no processo elemento que indique ser a autora parte propensa ao recebimento da benesse e que realizou pagamento de entrada de parcelamento de débito em elevado valor.
Emende-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
28/09/2023 19:41
Recebidos os autos
-
28/09/2023 19:41
Determinada a emenda à inicial
-
27/09/2023 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/09/2023 11:44
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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