TJDFT - 0739615-78.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2023 18:46
Arquivado Definitivamente
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06/12/2023 18:45
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 18:45
Transitado em Julgado em 28/11/2023
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06/12/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2023 17:57
Recebidos os autos
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04/12/2023 17:57
Indeferido o pedido de CONDOMINIO JARDINS DOS IPES - CNPJ: 14.***.***/0001-49 (EXEQUENTE)
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04/12/2023 14:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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01/12/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 03:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DOS IPES em 27/11/2023 23:59.
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14/11/2023 03:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DOS IPES em 13/11/2023 23:59.
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31/10/2023 02:57
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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31/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 09:33
Recebidos os autos
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27/10/2023 09:33
Deferido o pedido de CONDOMINIO JARDINS DOS IPES - CNPJ: 14.***.***/0001-49 (EXEQUENTE).
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25/10/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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24/10/2023 13:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/10/2023 10:09
Publicado Sentença em 19/10/2023.
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18/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 15:23
Recebidos os autos
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16/10/2023 15:23
Indeferida a petição inicial
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05/10/2023 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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04/10/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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29/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739615-78.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DOS IPES EXECUTADO: ELIANA ROCHA CORRETO DA ROCHA DECISÃO Faculto à parte autora juntar aos autos comprovantes de rendimentos e extratos bancários dos últimos três meses, comprovantes de despesas mensais, declaração do imposto de renda e quaisquer outros documentos que entenda cabíveis para demonstrar a alegada hipossuficiência e possibilitar a análise do requerimento de gratuidade de justiça, pois a Constituição prevê assistência judiciária aos que 'comprovarem a necessidade', ao passo que o art. 99, §2º, do CPC determina a comprovação do preenchimento dos pressupostos quando houver nos autos elementos que evidenciem sua falta.
Ainda, emende-se para comprovar a regularidade da representação processual, trazendo (ou indicando o respectivo id., caso constante nos autos) a ata da assembleia em que o síndico que subscreveu a procuração de id. 172849546 fora eleito.
Deverá, também, trazer documento hábil a comprovar a titularidade do imóvel, como a certidão atualizada da matrícula no registro imobiliário, a fim de demonstrar a legitimidade passiva da parte executada.
Igualmente, deverá juntar aos autos documentos que tragam, de forma expressa e literal, o valor da parcela referente à taxa condominial cobrada.
O valor deverá constar em ata de assembleia, de modo que seja possível verificar a liquidez e a exigibilidade, requisitos indispensáveis para a formação do título executivo.
Caso não seja possível demonstrar documentalmente a executoriedade do débito perquirido, faculto ao autor, desde já, emendar a petição inicial para ação de cobrança.
Tudo no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/09/2023 15:13
Recebidos os autos
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27/09/2023 15:13
Determinada a emenda à inicial
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22/09/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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22/09/2023 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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