TJDFT - 0729969-44.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 14:29
Arquivado Definitivamente
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17/10/2024 14:47
Juntada de Petição de comunicação
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16/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729969-44.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BUSINESS CREDITO LTDA EXECUTADO: MARCELO RIBEIRO MACHADO CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte executada INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 14 de outubro de 2024 11:15:42.
LORENA EVELYN VERAS GONCALVES LÔBO Servidor Geral -
14/10/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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13/10/2024 00:43
Recebidos os autos
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13/10/2024 00:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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09/10/2024 06:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/10/2024 06:46
Transitado em Julgado em 13/09/2024
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14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de MARCELO RIBEIRO MACHADO em 13/09/2024 23:59.
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29/08/2024 10:35
Juntada de Alvará de levantamento
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23/08/2024 15:33
Juntada de Certidão
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23/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729969-44.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BUSINESS CREDITO LTDA EXECUTADO: MARCELO RIBEIRO MACHADO SENTENÇA Verifica-se que a parte executada satisfez a obrigação, conforme quitação outorgada pelo credor em id. 208124416.
Tendo em vista que o executado efetuou o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas pelo executado e honorários advocatícios já incluídos.
Traslade-se cópia da presente para os autos dos Embargos à execução n° 0735996-43.2023.8.07.0001, fazendo-os conclusos para sentença.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento dos valores bloqueados - R$ 1.919,32+ acréscimos legais - em favor da parte executada.
Autorizo desde já que o levantamento seja realizado através de transferência bancária para conta de titularidade da parte executada, desde que assim expressamente requerido, com a indicação das respectivas informações bancárias.
Decorrido o prazo de validade do alvará expedido sem que a parte executada tenha promovido o levantamento dos valores, na forma do art. 5º da Portaria Conjunta 48 de 2 de junho de 2021 do TJDFT, promova-se a busca, através do sistema SISBAJUD, de contas ativas registradas em nome da parte executada e, em seguida, expeça-se alvará de transferência das quantias para alguma das contas localizadas, com posterior intimação do executado para ciência.
Libere(m)-se a(s) penhora(s) e/ou restrição(ões) existente(s), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, se houver, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do TJDFT.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/08/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 15:27
Recebidos os autos
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20/08/2024 15:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/08/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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20/08/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:35
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729969-44.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BUSINESS CREDITO LTDA EXECUTADO: MARCELO RIBEIRO MACHADO DECISÃO Ficar a parte exequente intimada a informar se a dívida foi quitada, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo sua inércia entendida como pagamento, caso em que o processo será extinto.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/08/2024 09:28
Recebidos os autos
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16/08/2024 09:28
Outras decisões
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14/08/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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06/08/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 05:48
Decorrido prazo de BUSINESS CREDITO LTDA em 13/06/2024 23:59.
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20/05/2024 02:26
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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17/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 14:45
Recebidos os autos
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15/05/2024 14:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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15/05/2024 14:44
Deferido o pedido de BUSINESS CREDITO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
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15/05/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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14/05/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 06:32
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 03:58
Decorrido prazo de BUSINESS CREDITO LTDA em 31/01/2024 23:59.
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24/01/2024 03:10
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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23/01/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729969-44.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BUSINESS CREDITO LTDA EXECUTADO: MARCELO RIBEIRO MACHADO CERTIDÃO Certifico e dou fé que junto aos autos o resultado da pesquisa de bens.
De ordem, intimo o exequente a se manifestar.
Brasília - DF, 21 de dezembro de 2023 às 13:01:14 ADRIANO LUIZ OLIVEIRA Servidor Geral -
21/12/2023 13:02
Juntada de Certidão
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16/11/2023 22:48
Juntada de Certidão
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08/11/2023 03:32
Decorrido prazo de BUSINESS CREDITO LTDA em 07/11/2023 23:59.
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26/10/2023 03:24
Decorrido prazo de MARCELO RIBEIRO MACHADO em 25/10/2023 23:59.
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25/10/2023 20:10
Juntada de Certidão
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11/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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10/10/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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06/10/2023 16:48
Recebidos os autos
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06/10/2023 16:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/10/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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05/10/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:23
Publicado Despacho em 02/10/2023.
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29/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729969-44.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BUSINESS CREDITO LTDA EXECUTADO: MARCELO RIBEIRO MACHADO DESPACHO Nada a prover quanto ao pedido de suspensão do feito constante na petição de id. 167801969, haja vista que a discussão quanto a falsidade assinatura aposta no título, bem como a suspensão da execução serão discutidos nos embargos conexos.
Por sua vez, nada há que evidencie a pobreza jurídica da parte autora.
Ao contrário, verifica-se que, segundo a juntada do contracheque relativo ao mês de agosto/2023, lhe foram pagos rendimentos na quantia de R$10.885,81, o que não coaduna com a alegada situação de hipossuficiência financeira.
Ressalte-se que as custas judiciais do Distrito Federal estão entre as mais baixas do país.
Assim, não comprovada no caso concreto a situação de hipossuficiência alegada pelo autor, o benefício da gratuidade de justiça ao exequente deve ser indeferido.
Ante o exposto, indefiro a gratuidade de justiça ao exequente.
Intime-se o exequente para promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/09/2023 15:16
Recebidos os autos
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27/09/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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29/08/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 16:12
Juntada de Certidão
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07/08/2023 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/08/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
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05/08/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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31/07/2023 16:06
Recebidos os autos
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31/07/2023 16:06
Outras decisões
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19/07/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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19/07/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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