TJDFT - 0720734-52.2020.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 02:45
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720734-52.2020.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: WANG YING YEN - ME, WANG YING YEN, DENISE MARIA SABARAENSE, EDINILSON FLORENCIO DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o ofício de ID 240033293, esclarecendo a dúvida suscitada pelo órgão pagador, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentada a resposta, encaminhe-se ao órgão pagador, independentemente de nova determinação.
Dou ao presente despacho força de ofício.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
G -
08/08/2025 15:26
Recebidos os autos
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08/08/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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18/06/2025 18:49
Juntada de Certidão
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10/06/2025 17:56
Juntada de Certidão
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31/05/2025 19:12
Expedição de Ofício.
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30/05/2025 14:15
Cancelada a movimentação processual
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30/05/2025 14:15
Desentranhado o documento
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28/05/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 02:34
Publicado Despacho em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 13:56
Recebidos os autos
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21/05/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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08/05/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 07:53
Recebidos os autos
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29/03/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2025 07:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/03/2025 23:59.
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10/02/2025 13:52
Recebidos os autos
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10/02/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de DENISE MARIA SABARAENSE em 13/09/2024 23:59.
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10/09/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 09:02
Juntada de Certidão
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23/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720734-52.2020.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: WANG YING YEN - ME, WANG YING YEN, DENISE MARIA SABARAENSE, EDINILSON FLORENCIO DA SILVA DECISÃO Cuida-se de EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL promovida por BANCO DO BRASIL SA em face de WANG YING YEN ME, WANG YING YEN, DENISE MARIA SABARAENS e EDINILSON FLORENCIO DA SILVA.
A execução decorre de cédula de crédito comercial, Id. 75576334.
Executada DENISE citada pessoalmente por oficial de justiça, em 20/12/2020, conforme Id. 80302517.
Indeferido o pedido de penhora dos bens dados em garantia da cédula de crédito comercial antes de perfectibilizada a triangulação processual, conforme Id. 81702253.
Executado EDNILSON citado, por carta com aviso de recebimento, em 30/03/2021, conforme Id. 87622692.
Opostos embargos à execução pelos executados WANG YING YEN e DENISE MARIA SABARAENSE, não foi concedido o efeito suspensivo, conforme Id. 86706589.
Julgamento de mérito, conforme Id. 144159329, nos seguintes termos: “Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os embargos, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) determinar a exclusão da quantia de R$7.126,42 (sete mil cento e vinte e seis reais e quarenta e dois centavos), referente à taxa de fundo de aval/FAMPE do débito exequendo.
Em razão da sucumbência recíproca, mas não equivalente, condeno os embargantes ao pagamento de 80% das despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido.
A parte embargada arcará com o pagamento dos 20% remanescentes referente às custas processuais e honorários advocatícios.” Indeferido o pedido de arresto on line, conforme Id. 86840715.
Realizada pesquisa Sisbajud, conforme Id. 88663052, esta restou frutífera, com a penhora de R$ 1.685,75 do executado WANG YING YEN e R$ 13.767,07 da executada DENISE MARIA SABARAENSE. -Transcorreu in albis o prazo para os executados impugnarem a penhora, conforme Id. 94134415. -Determinada a transferência do valor de R$ 15.452,82 em favor do exequente, conforme Id. 94416241.
Executado WANG YING YEN – ME citado, por edital, conforme Id. 88703222. -Determinado o descadastramento da Curadoria dos Ausentes, para que o executado WANG YING YEN – ME seja representado por WANG YING YEN, conforme Id. 98713982.
Concedida a gratuidade de justiça ao executado WANG YING YEN, conforme Id. 89112051.
Compulsando os autos, verifico que diversas tentativas de localização de bens foram realizadas, utilizando-se os sistemas Sisbajud (Id. 99742070), com a de R$ 601,90 do executado WANG YING YEN, R$ 935,14 da executada DENISE e R$ 617,33 do executado EDINILSON; Renajud (Id. 99742061, Id. 99742062, Id. 99742066, Id. 99742066, Id. 99742065, Id. 99742063, Id. 99742064), identificados os veículos placa JKI0880, placa JGT4178, placa DLW6854, placa JJP7374 e placa JGL6275; e Infojud (Id. 99742067, Id. 99742069, Id. 99742068), com declaração do ano-calendário 2020 de DENISE.
O processo foi suspenso, na forma do art. 921 do CPC, em 11/10/2021, conforme Id. 105577961.
Apresentado planilha atualizada do débito, após o determinado pela sentença dos embargos à execução, sendo o débito no valor de R$ 211.405,70, atualizado até 05/01/2023, conforme Id. 147199987.
Efetuada pesquisa ao sistema Sisbajud, com resultado parcialmente frutífero, conforme Id. 152679771, com a penhora de R$ 1.396,97 do executado WANG YING YEN, R$ 690,74 da executada DENISE e R$ 62,75 do executado EDINILSON.
Expedido alvará em favor do exequente, no valor de R$ 4.294,74, conforme Id. 157875772.
Deferido a penhora no rosto dos autos n° 0700144-04.2023.8.07.0018 e 0728616-03.2022.8.07.0001 das quantias que vierem a caber à executada DENISE MARIA SABARAENSE, conforme decisão Id. 173672236. -Apresentada impugnação à penhora, conforme Id. 176299268.
Resposta do exequente no Id. 178655757.
Decisão Id. 180382110 rejeitou a impugnação e manteve a penhora. -Interposto AgI n° 0703200-65.2024.8.07.0000 em face da decisão que rejeitou a impugnação à penhora.
Recurso conhecido e não provido, conforme Id. 197882098.
Deferida a penhora do veículo HONDA/CG 125 TITAN KS, ano/mod 2002/2003, chassi 9C2JC30103R002613, placa JJP7374, conforme Id. 187174990.
Promovida pesquisa ao sistema INFOJUD (Id. 207879829, Id. 207879830, Id. 207879831), consta declaração da executada DENISE referente ao ano-calendário 2023; e SISBAJUD (Id. 207879832), bloqueado o valor de R$ 291,97.
Ademais, os seguintes pedidos foram INDEFERIDOS: 1) Penhora salarial da executada DENISE, conforme Id. 165646583. -Interposto AgI n° 0732567-71.2023.8.07.0000 em face da decisão acima.
Indeferido o pedido liminar, conforme Id. 171016833.
Recurso conhecido e parcialmente provido, conforme Id. 203287810, nos seguintes termos: “A Executada aufere renda mensal de R$18.289,93 (dezoito mil, duzentos e noventa e nove mil e noventa e três centavos), portanto, a penhora deve incidir sobre 7,5% de seus rendimentos.” 2) Intimação dos executados para indicar bens à penhora, conforme decisão Id. 197421160.
DECIDO.
Preliminarmente, verifico que o valor bloqueado no Id. 207879832 é ínfimo, ou seja, insuficiente para o pagamento das custas, na forma do art. 836 do CPC, promova-se a sua liberação.
Noutro giro, ciente do ofício Id. 203287810 que informou acerca do julgamento definitivo do AgI n° 0732567-71.2023.8.07, nos seguintes termos: “A Executada aufere renda mensal de R$18.289,93 (dezoito mil, duzentos e noventa e nove mil e noventa e três centavos), portanto, a penhora deve incidir sobre 7,5% de seus rendimentos.” Ante o exposto, cumprindo determinação da instância superior determino a penhora de 7,5% (sete vírgula cinco por cento) dos rendimentos da executada DENISE MARIA SABARAENSE - CPF: *82.***.*83-15, a se realizar mensalmente mediante desconto em folha de pagamento, até a satisfação integral do débito.
Forneça, o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o endereço do empregador, inclusive com CEP e e-mail, se possível, bem como planilha atualizada do valor do débito, já decotado o montante penhorado nos autos.
Atendido, expeça-se ofício ao órgão empregador/fonte pagadora (Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal), determinando o desconto mensal em folha de pagamento e o depósito judicial das quantias, em conta a ser informada imediatamente.
Confiro força de ofício à presente decisão.
Da penhora, fica a executada intimada, na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, intime-se pessoalmente, por carta com aviso de recebimento.
Por fim, diga o exequente se persiste o interesse na manutenção da penhora do veiculo HONDA/CG 125 TITAN KS, ano/mod 2002/2003, chassi 9C2JC30103R002613, placa JJP7374, deferida pela decisão Id. 187174990, caso afirmativo, deverá indicar endereço onde o veículo possa ser encontrado (preferencialmente com foto), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de desconstituição da penhora.
Por fim, da análise do extrato da conta judicial vinculada aos autos, verifica-se o montante de R$ 21.844,39.
Ante o exposto, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
G -
20/08/2024 17:00
Recebidos os autos
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20/08/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 17:00
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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16/08/2024 18:44
Juntada de Certidão
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08/07/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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08/07/2024 13:34
Juntada de Certidão
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08/07/2024 12:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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03/07/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 12:40
Recebidos os autos
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13/06/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 12:40
Outras decisões
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28/05/2024 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
28/05/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 17:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/05/2024 01:19
Recebidos os autos
-
23/05/2024 01:19
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 01:19
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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20/05/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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20/05/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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11/05/2024 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/04/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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16/03/2024 04:15
Decorrido prazo de WANG YING YEN em 15/03/2024 23:59.
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13/03/2024 13:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 18:45
Expedição de Mandado.
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22/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720734-52.2020.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: WANG YING YEN - ME, WANG YING YEN, DENISE MARIA SABARAENSE, EDINILSON FLORENCIO DA SILVA DECISÃO Defiro a penhora do veículo HONDA/CG 125 TITAN KS, ano/mod 2002/2003, chassi 9C2JC30103R002613, placa JJP7374.
Promovo, nesta data, o registro da constrição no sistema Renajud, conforme documento em anexo, nomeando como depositário fiel do bem ora penhorado a parte credora, na pessoa de Raianne Magalhães Nascimento Costa, a qual competirá acompanhar a diligência e providenciar quaisquer meios necessários para a remoção do veículo.
Considerando que o documento em anexo, juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838 do novo Código de Processo Civil, fica dispensada, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo.
Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca da penhora realizada, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 525, parágrafo 11, do Código de Processo Civil.
Independentemente de manifestação, expeça-se mandado de avaliação e remoção.
Retornando o mandado sem cumprimento, intime-se o exequente para promover o andamento do processo, em 05 dias, sob pena de extinção (artigo 218, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil).
Retornando o mandado integralmente cumprido, intimem-se ambas as partes, para se manifestarem sobre a avaliação, em 15 dias, sob pena de preclusão (artigo 525, parágrafo 11, cumulado com artigo 917, parágrafo 1º, ambos do Código de Processo Civil). * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. f -
20/02/2024 17:38
Recebidos os autos
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20/02/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 17:38
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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20/02/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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20/02/2024 16:29
Juntada de Certidão
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08/02/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 18:05
Expedição de Ofício.
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06/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 16:21
Recebidos os autos
-
05/02/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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05/02/2024 06:59
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720734-52.2020.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: WANG YING YEN - ME, WANG YING YEN, DENISE MARIA SABARAENSE, EDINILSON FLORENCIO DA SILVA DECISÃO Ciente da interposição do agravo de instrumento.
Mantenho a decisão recorrida, por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se o prazo concedido ao Banco do Brasil. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. f -
31/01/2024 18:09
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 18:09
Outras decisões
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31/01/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/01/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 10:38
Recebidos os autos
-
13/12/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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11/12/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 08:14
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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06/12/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 15:42
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 15:42
Outras decisões
-
20/11/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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20/11/2023 13:56
Juntada de Petição de impugnação
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14/11/2023 17:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/10/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 14:54
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 16:43
Juntada de Petição de impugnação
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03/10/2023 14:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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03/10/2023 02:58
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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03/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720734-52.2020.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: WANG YING YEN - ME, WANG YING YEN, DENISE MARIA SABARAENSE, EDINILSON FLORENCIO DA SILVA DECISÃO Com fundamento no artigo 860, do Código de Processo Cível, defiro o pedido de penhora no rosto dos autos sobre os processos n° 0700144-04.2023.8.07.0018 e 0728616-03.2022.8.07.0001 das quantias que vierem a caber à executada DENISE MARIA SABARAENSE.
Intimo a parte executada, por seu advogado, da penhora, de estar por este ato constituído depositário fiel dos bens e do prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação, nos termos dos artigos 525, parágrafo 11º e artigo 917, parágrafo 1º, ambos do Código de Processo Civil.
Se não possuir advogado, a intimação será pessoal.
Oficie-se aos juízos responsáveis pelo processo, comunicando a penhora e solicitando a lavratura do termo. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. f -
29/09/2023 11:22
Recebidos os autos
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29/09/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 11:22
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
28/09/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/09/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 10:11
Recebidos os autos
-
08/09/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/09/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 10:06
Recebidos os autos
-
22/08/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2023 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/08/2023 22:42
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 09:55
Recebidos os autos
-
09/08/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 09:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/08/2023 16:52
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
07/08/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/08/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 16:00
Recebidos os autos
-
18/07/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 16:00
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
05/07/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/07/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 18:40
Recebidos os autos
-
20/06/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
20/06/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 18:48
Recebidos os autos
-
26/05/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 18:48
Outras decisões
-
26/05/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/05/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 19:17
Recebidos os autos
-
22/05/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/05/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 19:16
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 15:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/05/2023 01:20
Decorrido prazo de EDINILSON FLORENCIO DA SILVA em 03/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 14:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/04/2023 01:01
Decorrido prazo de EDINILSON FLORENCIO DA SILVA em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:59
Decorrido prazo de DENISE MARIA SABARAENSE em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:59
Decorrido prazo de WANG YING YEN em 17/04/2023 23:59.
-
08/04/2023 03:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 15:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/03/2023 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 14:51
Expedição de Mandado.
-
17/03/2023 11:36
Recebidos os autos
-
17/03/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 11:36
Outras decisões
-
27/02/2023 17:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/02/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 12:18
Recebidos os autos
-
24/01/2023 12:18
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
20/01/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/01/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 15:39
Recebidos os autos
-
12/12/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/12/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 17:16
Recebidos os autos
-
01/12/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 17:16
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2022 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/12/2022 15:31
Processo Desarquivado
-
01/12/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 14:27
Arquivado Provisoramente
-
17/12/2021 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 14:12
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 13:34
Expedição de Alvará.
-
15/12/2021 16:13
Recebidos os autos
-
15/12/2021 16:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/12/2021 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/12/2021 04:05
Processo Desarquivado
-
14/12/2021 21:58
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 15:58
Arquivado Provisoramente
-
11/10/2021 15:56
Expedição de Certidão.
-
11/10/2021 14:15
Recebidos os autos
-
11/10/2021 14:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/10/2021 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
09/10/2021 02:27
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 08/10/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 02:54
Decorrido prazo de EDINILSON FLORENCIO DA SILVA em 27/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 17:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 17:09
Recebidos os autos
-
16/09/2021 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 17:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/09/2021 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
15/09/2021 21:19
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 21:41
Recebidos os autos
-
03/09/2021 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 21:41
Decisão interlocutória - recebido
-
03/09/2021 13:47
Decorrido prazo de WANG YING YEN em 02/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 13:46
Decorrido prazo de DENISE MARIA SABARAENSE em 02/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
03/09/2021 13:16
Expedição de Certidão.
-
02/09/2021 19:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/08/2021 02:41
Decorrido prazo de EDINILSON FLORENCIO DA SILVA em 24/08/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 02:41
Decorrido prazo de WANG YING YEN em 24/08/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 02:41
Decorrido prazo de DENISE MARIA SABARAENSE em 24/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 02:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/08/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 02:38
Publicado Decisão em 12/08/2021.
-
12/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
09/08/2021 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2021 12:55
Expedição de Mandado.
-
09/08/2021 09:46
Recebidos os autos
-
09/08/2021 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 09:46
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2021 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 02/08/2021.
-
02/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 02/08/2021.
-
31/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
31/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
31/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
29/07/2021 13:10
Juntada de Petição de manifestação
-
29/07/2021 11:02
Recebidos os autos
-
29/07/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 11:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/07/2021 02:32
Publicado Despacho em 26/07/2021.
-
26/07/2021 02:32
Publicado Despacho em 26/07/2021.
-
26/07/2021 02:32
Publicado Despacho em 26/07/2021.
-
23/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
21/07/2021 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/07/2021 14:05
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 09:23
Recebidos os autos
-
21/07/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/07/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 02:35
Publicado Despacho em 07/07/2021.
-
06/07/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
02/07/2021 10:05
Recebidos os autos
-
02/07/2021 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/06/2021 16:30
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2021 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 15:31
Expedição de Certidão.
-
17/06/2021 09:51
Expedição de Ofício.
-
09/06/2021 14:44
Expedição de Certidão.
-
09/06/2021 02:34
Decorrido prazo de WANG YING YEN - ME em 08/06/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 17:03
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 02:49
Decorrido prazo de EDINILSON FLORENCIO DA SILVA em 26/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 02:49
Decorrido prazo de EDINILSON FLORENCIO DA SILVA em 26/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 02:49
Decorrido prazo de EDINILSON FLORENCIO DA SILVA em 26/04/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 16:38
Publicado Despacho em 22/04/2021.
-
20/04/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
18/04/2021 18:34
Recebidos os autos
-
18/04/2021 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/04/2021 02:28
Publicado Edital em 16/04/2021.
-
16/04/2021 02:28
Publicado Decisão em 16/04/2021.
-
16/04/2021 00:06
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
15/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
15/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
13/04/2021 16:30
Expedição de Edital.
-
13/04/2021 12:08
Recebidos os autos
-
13/04/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 12:08
Decisão interlocutória - recebido
-
13/04/2021 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/03/2021 17:38
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 11:18
Expedição de Certidão.
-
30/03/2021 11:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/03/2021 11:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/03/2021 11:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/03/2021 14:19
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 12:01
Recebidos os autos
-
23/03/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 12:01
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/03/2021 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/03/2021 12:50
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 15:01
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2021 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2021 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2021 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2021 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2021 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2021 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2021 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2021 02:36
Decorrido prazo de DENISE MARIA SABARAENSE em 10/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 12:02
Recebidos os autos
-
08/02/2021 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 11:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/01/2021 16:41
Recebidos os autos
-
22/01/2021 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 16:41
Decisão interlocutória - recebido
-
18/01/2021 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/01/2021 14:35
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2021 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 16:59
Expedição de Certidão.
-
20/12/2020 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2020 02:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 17/12/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2020 17:52
Expedição de Certidão.
-
10/12/2020 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 13:27
Expedição de Certidão.
-
20/11/2020 15:38
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2020 18:50
Expedição de Mandado.
-
09/11/2020 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2020 18:50
Expedição de Mandado.
-
09/11/2020 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2020 18:50
Expedição de Mandado.
-
09/11/2020 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2020 18:50
Expedição de Mandado.
-
09/11/2020 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2020 18:39
Expedição de Mandado.
-
06/11/2020 17:54
Recebidos os autos
-
06/11/2020 17:54
Recebida a emenda à inicial
-
04/11/2020 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/11/2020 18:22
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 19:16
Recebidos os autos
-
29/10/2020 19:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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27/10/2020 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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27/10/2020 10:46
Expedição de Certidão.
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26/10/2020 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2020
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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