TJDFT - 0047619-73.2008.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 06:43
Arquivado Definitivamente
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05/06/2024 04:31
Processo Desarquivado
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04/06/2024 21:59
Juntada de Certidão
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20/03/2024 17:36
Arquivado Definitivamente
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20/03/2024 03:46
Decorrido prazo de CELINA MARIA BORGES REGO em 19/03/2024 23:59.
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12/03/2024 02:57
Publicado Certidão em 12/03/2024.
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11/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Processo: 0047619-73.2008.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: CELINA MARIA BORGES REGO CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2024 17:54:44.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
07/03/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 17:44
Recebidos os autos
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07/03/2024 17:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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01/03/2024 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/03/2024 12:27
Transitado em Julgado em 28/02/2024
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29/02/2024 03:33
Decorrido prazo de CELINA MARIA BORGES REGO em 28/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:03
Decorrido prazo de CELINA MARIA BORGES REGO em 15/02/2024 23:59.
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02/02/2024 03:03
Publicado Sentença em 02/02/2024.
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02/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0047619-73.2008.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: CELINA MARIA BORGES REGO SENTENÇA Noticia a credora LS&M ASSESSORIA LTDA, conforme petição de id. 184963684, a satisfação do crédito vindicado no cumprimento de sentença.
Ante o exposto, EXTINGO o cumprimento de sentença com fundamento no artigo 924, inciso II do CPC.
Eventuais custas processuais remanescentes pela devedora.
Transitando em julgado a sentença e recolhidas as custas processuais, se houver, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe.
P.R.I.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
31/01/2024 15:22
Recebidos os autos
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31/01/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 15:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/01/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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29/01/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 12:16
Juntada de Certidão
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26/01/2024 12:16
Juntada de Alvará de levantamento
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23/01/2024 06:09
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/01/2024 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0047619-73.2008.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: CELINA MARIA BORGES REGO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a quantia depositada na conta judicial de n.º 1250135122 advém da penhora dos rendimentos percebidos pela executada CELINA MARIA BORGES REGO, CPF nº *37.***.*28-04, deferida na decisão de id. 171954659; e o requerimento de id. 178826680, oficie-se, independente de preclusão desta decisão, ao Banco de Brasília - BRB, solicitando-lhe a disponibilização, em favor da credora LS&M ASSESSORIA LTDA, CNPJ nº 03.***.***/0001-06, de R$ 1.052,16 (um mil e cinquenta e dois reais e dezesseis centavos), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1250135122 (id. 183750064), mediante transferência eletrônica para a conta corrente do Banco do Brasil de nº 77308-5, agência 1507-5, de titularidade do Advogado Davi Lima Oliveira, CPF nº *92.***.*78-68 (id. 50867300).
Sem prejuízo, manifeste-se a credora, no prazo de até 10 (dez) dias, acerca da satisfação do crédito vindicado nos autos, ficando desde logo ciente de que seu silêncio será tomado como quitação.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
18/01/2024 11:38
Recebidos os autos
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18/01/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 11:38
Deferido o pedido de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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16/01/2024 13:46
Juntada de Certidão
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19/12/2023 03:06
Juntada de Certidão
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15/12/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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15/12/2023 15:56
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 03:34
Decorrido prazo de CELINA MARIA BORGES REGO em 14/12/2023 23:59.
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22/11/2023 02:34
Publicado Despacho em 22/11/2023.
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21/11/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 18:55
Recebidos os autos
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17/11/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 23:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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16/11/2023 23:42
Juntada de Certidão
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09/11/2023 19:41
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 16:40
Expedição de Ofício.
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26/10/2023 03:24
Decorrido prazo de CELINA MARIA BORGES REGO em 25/10/2023 23:59.
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20/10/2023 16:55
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 03:40
Decorrido prazo de CELINA MARIA BORGES REGO em 19/10/2023 23:59.
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03/10/2023 03:08
Publicado Certidão em 03/10/2023.
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03/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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29/09/2023 16:30
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0047619-73.2008.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: CELINA MARIA BORGES REGO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o Juízo da 11ª Vara Cível, em resposta ao expediente de id. 147544428, informou que não há, no bojo do processo nº 0076039-54.2009.8.07.0001, valores depositados em contas judiciais vinculadas àqueles autos e que os valores depositados erroneamente pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF foram utilizados para abater a dívida da executada CELINA MARIA BORGES REGO com a credora LS&M ASSESSORIA LTDA naquele processo; concedo à parte credora prazo de 15 (quinze) dias para que instrua os autos com nova memória discriminada de cálculos dos seus créditos atualizados, abatendo os valores pagos, exclusivamente, neste processo, observando a respectiva atualização monetária.
Insta ressaltar que não existem valores depositados em contas judiciais vinculadas ao processo e que há identidade de partes entre estes autos e o processo acima mencionado de nº 0076039-54.2009.8.07.0001, uma vez que ambos têm como exequente LS&M ASSESSORIA LTDA e como executada CELINA MARIA BORGES REGO.
Cumprida a injunção “supra”, dê-se vista à devedora pelo prazo de 10 (dez) dias e, não havendo impugnação, oficie-se novamente ao Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF determinando a penhora dos proventos percebidos pela executada CELINA MARIA BORGES REGO, CPF nº *37.***.*28-04, limitada, contudo, a 10% dos valores por ela recebidos, deduzidos apenas os descontos legais e compulsórios, até a quitação integral do débito exequendo, ressaltando-se que os valores deverão ser depositados em conta judicial vinculada a este feito e Juízo.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
28/09/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 18:28
Recebidos os autos
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27/09/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 18:28
Deferido em parte o pedido de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
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14/09/2023 15:01
Juntada de Certidão
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25/07/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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24/07/2023 23:05
Juntada de Petição de petição
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15/07/2023 01:14
Decorrido prazo de CELINA MARIA BORGES REGO em 14/07/2023 23:59.
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23/06/2023 00:30
Publicado Despacho em 23/06/2023.
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23/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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21/06/2023 11:51
Recebidos os autos
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21/06/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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23/05/2023 11:12
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 11:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/05/2023 09:13
Recebidos os autos
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23/05/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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20/04/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 18:01
Recebidos os autos
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23/03/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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22/03/2023 19:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/02/2023 04:28
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 03:58
Decorrido prazo de CELINA MARIA BORGES REGO em 13/02/2023 23:59.
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03/02/2023 17:20
Expedição de Ofício.
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24/01/2023 01:03
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/12/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2022
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21/12/2022 12:43
Recebidos os autos
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21/12/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2022 12:43
Deferido o pedido de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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17/08/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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25/07/2022 20:06
Juntada de Certidão
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13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 12/07/2022 23:59:59.
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06/07/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 12:59
Expedição de Certidão.
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06/07/2022 00:38
Decorrido prazo de CELINA MARIA BORGES REGO em 05/07/2022 23:59:59.
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01/07/2022 17:27
Expedição de Ofício.
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13/06/2022 07:23
Publicado Decisão em 13/06/2022.
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11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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09/06/2022 13:59
Recebidos os autos
-
09/06/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 13:59
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2022 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/06/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 01:02
Decorrido prazo de CELINA MARIA BORGES REGO em 06/06/2022 23:59:59.
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01/06/2022 18:09
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/06/2022 17:53
Recebidos os autos
-
01/06/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/06/2022 15:57
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 06:25
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 00:42
Publicado Decisão em 16/05/2022.
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14/05/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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12/05/2022 16:43
Recebidos os autos
-
12/05/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 16:43
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/03/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de CELINA MARIA BORGES REGO em 28/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/03/2022 23:17
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 00:29
Publicado Despacho em 14/03/2022.
-
11/03/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
09/03/2022 18:25
Recebidos os autos
-
09/03/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/02/2022 15:17
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 21:57
Expedição de Certidão.
-
28/12/2021 17:16
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 20:32
Recebidos os autos
-
13/12/2021 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/12/2021 10:59
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 02:33
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 21/10/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 02:34
Decorrido prazo de CELINA MARIA BORGES REGO em 15/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 17:07
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 18:49
Publicado Despacho em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
04/10/2021 18:31
Recebidos os autos
-
04/10/2021 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/10/2021 19:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/08/2021 02:52
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 02/08/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 02:37
Decorrido prazo de CELINA MARIA BORGES REGO em 27/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 19:36
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 02:49
Publicado Decisão em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
02/07/2021 12:56
Recebidos os autos
-
02/07/2021 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 12:56
Decisão interlocutória - indeferimento
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28/04/2021 20:25
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 15:49
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/04/2021 02:49
Decorrido prazo de CELINA MARIA BORGES REGO em 26/04/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/04/2021 09:51
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2021 02:26
Decorrido prazo de CELINA MARIA BORGES REGO em 16/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 21:39
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 11:36
Expedição de Certidão.
-
13/04/2021 02:45
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 12/04/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 02:38
Publicado Despacho em 30/03/2021.
-
29/03/2021 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
25/03/2021 19:07
Recebidos os autos
-
25/03/2021 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/03/2021 19:33
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 20:48
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 20:27
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 02:35
Decorrido prazo de CELINA MARIA BORGES REGO em 17/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 14:37
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 20:23
Expedição de Certidão.
-
25/02/2021 02:37
Publicado Despacho em 24/02/2021.
-
25/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
22/02/2021 12:17
Recebidos os autos
-
22/02/2021 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/02/2021 12:20
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 02:55
Publicado Decisão em 14/12/2020.
-
12/12/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
09/12/2020 18:21
Recebidos os autos
-
09/12/2020 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 18:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/12/2020 02:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/12/2020 02:52
Expedição de Certidão.
-
07/12/2020 08:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2020 02:37
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 25/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 02:34
Decorrido prazo de CELINA MARIA BORGES REGO em 20/08/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 15:16
Recebidos os autos
-
20/08/2020 15:15
Juntada de Certidão
-
20/08/2020 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/08/2020 15:54
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 10:01
Expedição de Mandado.
-
29/07/2020 02:29
Publicado Decisão em 29/07/2020.
-
28/07/2020 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 17:02
Recebidos os autos
-
24/07/2020 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2020 17:02
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2020 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/07/2020 15:45
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2020 02:22
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 14/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:27
Decorrido prazo de CELINA MARIA BORGES REGO em 11/05/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 03:28
Publicado Decisão em 04/03/2020.
-
03/03/2020 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 19:37
Recebidos os autos
-
28/02/2020 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2020 19:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/02/2020 02:16
Decorrido prazo de CELINA MARIA BORGES REGO em 11/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 17:49
Juntada de Certidão
-
28/01/2020 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/01/2020 13:51
Expedição de Certidão.
-
22/01/2020 18:56
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
20/01/2020 08:51
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
14/01/2020 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/01/2020 17:50
Recebidos os autos
-
10/01/2020 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2020 17:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/12/2019 03:56
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 13/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/12/2019 11:11
Expedição de Certidão.
-
13/12/2019 11:11
Juntada de Certidão
-
07/12/2019 05:21
Decorrido prazo de CELINA MARIA BORGES REGO em 06/12/2019 23:59:59.
-
27/11/2019 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2019 08:42
Publicado Decisão em 14/11/2019.
-
13/11/2019 23:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2019 14:29
Recebidos os autos
-
12/11/2019 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2019 14:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/11/2019 18:24
Decorrido prazo de CELINA MARIA BORGES REGO em 04/11/2019 23:59:59.
-
04/11/2019 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/11/2019 15:01
Expedição de Certidão.
-
04/11/2019 15:01
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 06:24
Publicado Certidão em 24/10/2019.
-
23/10/2019 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2019 12:40
Expedição de Certidão.
-
22/10/2019 12:40
Juntada de Certidão
-
22/10/2019 09:49
Recebidos os autos
-
21/10/2019 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/10/2019 14:13
Expedição de Certidão.
-
21/10/2019 14:13
Juntada de Certidão
-
20/10/2019 17:08
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2019 09:14
Expedição de Certidão.
-
07/08/2019 09:14
Juntada de Certidão
-
18/06/2019 14:13
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 17/06/2019 23:59:59.
-
12/06/2019 21:45
Decorrido prazo de CELINA MARIA BORGES REGO em 11/06/2019 23:59:59.
-
21/05/2019 08:15
Publicado Certidão em 21/05/2019.
-
20/05/2019 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2019 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2019 12:20
Expedição de Certidão.
-
17/05/2019 12:20
Juntada de Certidão
-
12/04/2019 18:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2019
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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