TJDFT - 0713738-54.2019.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 08:01
Arquivado Definitivamente
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01/05/2025 03:21
Decorrido prazo de PHD DF IMOBILIARIA LTDA - ME em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:21
Decorrido prazo de GUILHERME GUIMARAES BORGES em 30/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025
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18/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0713738-54.2019.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: GUILHERME GUIMARAES BORGES, PHD DF IMOBILIARIA LTDA - ME CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria Judicial, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Ficam as partes advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade aprovada pelo Tribunal (art. 100, § 3° do Provimento Geral da Corregedoria).
Gama/DF, 17 de abril de 2025 11:25:42.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
17/04/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 11:39
Recebidos os autos
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15/04/2025 11:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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14/03/2025 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/03/2025 14:23
Transitado em Julgado em 10/03/2025
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10/03/2025 04:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/03/2025 02:19
Publicado Sentença em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 09:31
Recebidos os autos
-
06/03/2025 09:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/12/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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10/12/2024 21:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/12/2024 00:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/11/2024 20:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/11/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 18:30
Juntada de Certidão
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27/11/2024 10:17
Recebidos os autos
-
27/11/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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24/09/2024 06:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 20/09/2024 23:59.
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13/09/2024 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/08/2024 18:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/08/2024 15:03
Juntada de Certidão
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08/08/2024 08:26
Expedição de Ofício.
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07/08/2024 17:26
Juntada de Certidão
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07/08/2024 14:52
Recebidos os autos
-
07/08/2024 14:52
Deferido o pedido de DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 12.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
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04/07/2024 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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04/07/2024 17:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/06/2024 21:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/06/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 15:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/06/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 01:52
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 19:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/03/2024 09:45
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0713738-54.2019.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: GUILHERME GUIMARAES BORGES, PHD DF IMOBILIARIA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Convindo as partes, será declarada suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação.
Desta forma, de acordo com o art. 922 do CPC, suspendo o processo até a data de 21/06/2024.
Findo o prazo, fica o autor intimado a se manifestar quanto ao cumprimento do acordo.
Saliento que o silêncio poderá ser entendido como satisfação da obrigação.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
19/03/2024 16:35
Recebidos os autos
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19/03/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 16:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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19/03/2024 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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18/03/2024 17:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/03/2024 01:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/03/2024 08:48
Recebidos os autos
-
12/03/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 18:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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11/03/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 04:01
Decorrido prazo de GUILHERME GUIMARAES BORGES em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 04:01
Decorrido prazo de PHD DF IMOBILIARIA LTDA - ME em 07/03/2024 23:59.
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06/03/2024 04:38
Decorrido prazo de PHD DF IMOBILIARIA LTDA - ME em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 04:38
Decorrido prazo de GUILHERME GUIMARAES BORGES em 05/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0713738-54.2019.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: GUILHERME GUIMARAES BORGES, PHD DF IMOBILIARIA LTDA - ME CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, faço vistas aos Executados sobre a manifestação id 187872657.
Gama, 27 de fevereiro de 2024 12:01:10.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
27/02/2024 14:59
Publicado Despacho em 27/02/2024.
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27/02/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 22:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0713738-54.2019.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: GUILHERME GUIMARAES BORGES, PHD DF IMOBILIARIA LTDA - ME DESPACHO Diga a parte devedora sobre a manifestação ID186484537 da credora, em cinco (05) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
22/02/2024 16:19
Recebidos os autos
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22/02/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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13/02/2024 14:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/02/2024 14:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/02/2024 21:23
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2024 21:23
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:30
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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11/01/2024 17:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/01/2024 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Nada a prover com relação à petição ID180402700 da parte autora, tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, ID172244809.
Recebo o cumprimento de sentença da Defensoria Pública.
Inverta-se os pólos da ação para passar a constar como credora o órgão retro.
Após, intime(m)-se o(a)(s) devedor(a)(s) para o pagamento do débito, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime(m)-se o(a)(s) credor(s) para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico o(a)(s) devedor(a)(s) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento no interregno legalmente estabelecido e transcorrido o prazo para impugnação, a parte credora deverá ser intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, entranhar aos autos planilha com o demonstrativo atualizado do débito, incluindo-se no cálculo a multa de 10% (art. 523, § 1º, do CPC) e os honorários relativos a esta fase do processo, nos moldes do art. 524 do NCPC.
Intime-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
09/01/2024 11:36
Recebidos os autos
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09/01/2024 11:36
Outras decisões
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04/12/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 03:30
Decorrido prazo de TULIO DE SOUZA RODRIGUES em 07/11/2023 23:59.
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13/10/2023 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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11/10/2023 16:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/10/2023 12:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/10/2023 09:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/10/2023 10:18
Decorrido prazo de TULIO DE SOUZA RODRIGUES em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 10:18
Decorrido prazo de PHD DF IMOBILIARIA LTDA - ME em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 10:16
Decorrido prazo de GUILHERME GUIMARAES BORGES em 04/10/2023 23:59.
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27/09/2023 10:04
Publicado Certidão em 27/09/2023.
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27/09/2023 10:04
Publicado Edital em 27/09/2023.
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27/09/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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27/09/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0713738-54.2019.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUILHERME GUIMARAES BORGES, PHD DF IMOBILIARIA LTDA - ME REU: JOAO MARIA RODRIGUES, TULIO DE SOUZA RODRIGUES, TANARA DE SOUZA RODRIGUES CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria Judicial, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Ficam as partes advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade aprovada pelo Tribunal (art. 100, § 3° do Provimento Geral da Corregedoria).
Gama/DF, 25 de setembro de 2023 16:02:36.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
25/09/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 16:02
Expedição de Edital.
-
20/09/2023 15:49
Recebidos os autos
-
20/09/2023 15:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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18/09/2023 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/09/2023 13:48
Transitado em Julgado em 29/08/2023
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18/08/2023 16:59
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2023 01:34
Decorrido prazo de TULIO DE SOUZA RODRIGUES em 31/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2023 22:41
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2023 00:30
Publicado Sentença em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 16:14
Recebidos os autos
-
06/07/2023 16:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/04/2023 11:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/11/2022 15:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de TULIO DE SOUZA RODRIGUES em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de PHD DF IMOBILIARIA LTDA - ME em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:20
Decorrido prazo de GUILHERME GUIMARAES BORGES em 28/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 10:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/10/2022 17:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/10/2022 00:36
Publicado Despacho em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 11:48
Recebidos os autos
-
03/10/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/07/2022 20:08
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 16:33
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 21:20
Juntada de Petição de manifestação
-
29/06/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 14:29
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 20:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/06/2022 19:32
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 23:03
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 07:39
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 01:04
Decorrido prazo de TULIO DE SOUZA RODRIGUES em 06/06/2022 23:59:59.
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06/06/2022 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 30/05/2022.
-
30/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 30/05/2022.
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28/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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28/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 08:26
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 21:38
Juntada de Petição de manifestação
-
01/04/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
29/03/2022 22:18
Recebidos os autos
-
29/03/2022 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 22:18
Outras decisões
-
29/03/2022 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/03/2022 17:09
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 17:49
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 07:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2022 08:19
Recebidos os autos
-
21/02/2022 08:19
Deferido o pedido de
-
09/12/2021 01:22
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 00:17
Decorrido prazo de TULIO DE SOUZA RODRIGUES em 07/12/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 11:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/11/2021 00:31
Publicado Decisão em 16/11/2021.
-
13/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
12/11/2021 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/11/2021 08:57
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 20:54
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2021 20:52
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2021 20:41
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2021 14:55
Recebidos os autos
-
11/11/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 14:55
Outras decisões
-
29/10/2021 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/10/2021 09:42
Expedição de Certidão.
-
12/09/2021 18:18
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2021 18:17
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2021 18:16
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2021 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 16:54
Expedição de Certidão.
-
18/08/2021 13:17
Decorrido prazo de JOAO MARIA RODRIGUES em 17/08/2021 23:59:59.
-
19/07/2021 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2021 02:33
Publicado Edital em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
09/06/2021 18:04
Expedição de Edital.
-
25/05/2021 07:44
Recebidos os autos
-
25/05/2021 07:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/05/2021 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/05/2021 15:10
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 15:20
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/04/2021 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2021 11:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/03/2021 11:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/03/2021 11:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/03/2021 17:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/03/2021 17:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/01/2021 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2021 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2021 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2021 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2020 15:14
Juntada de Certidão
-
11/12/2020 14:41
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 16:15
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2020 15:23
Mandado devolvido dependência
-
18/11/2020 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2020 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2020 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2020 16:50
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 11:16
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 12:37
Decorrido prazo de TULIO DE SOUZA RODRIGUES em 31/08/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 02:49
Decorrido prazo de GUILHERME GUIMARAES BORGES em 26/08/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 02:49
Decorrido prazo de PHD DF IMOBILIARIA LTDA - ME em 26/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 02:30
Publicado Certidão em 19/08/2020.
-
18/08/2020 18:12
Juntada de Certidão
-
18/08/2020 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2020 17:40
Juntada de Certidão
-
14/08/2020 17:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/08/2020 17:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/08/2020 17:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/08/2020 17:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/08/2020 17:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/08/2020 17:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/08/2020 17:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/08/2020 17:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/08/2020 17:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/08/2020 17:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/07/2020 18:48
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
11/05/2020 13:45
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/05/2020 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2020 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2020 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2020 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2020 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2020 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2020 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2020 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2020 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2020 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2020 02:16
Publicado Decisão em 06/05/2020.
-
06/05/2020 02:16
Publicado Decisão em 06/05/2020.
-
05/05/2020 17:10
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2020 17:09
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2020 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2020 15:59
Recebidos os autos
-
30/04/2020 14:49
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2020 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/04/2020 12:03
Expedição de Certidão.
-
25/03/2020 18:21
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2020 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2020 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2020 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2020 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2020 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2020 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2020 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2020 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2020 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2020 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2020 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2020 16:44
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 2ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
-
16/03/2020 16:44
Expedição de Certidão.
-
16/03/2020 16:42
Audiência Conciliação designada - 20/05/2020 16:10
-
16/03/2020 15:51
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
-
16/03/2020 15:34
Recebidos os autos
-
13/03/2020 21:37
Decisão interlocutória - recebido
-
13/03/2020 16:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/03/2020 15:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/03/2020 15:28
Recebidos os autos
-
13/03/2020 15:28
Declarada incompetência
-
28/02/2020 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
03/02/2020 11:39
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 18:47
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
23/12/2019 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2019 16:33
Recebidos os autos
-
19/12/2019 16:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/12/2019 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
17/12/2019 21:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2020
Ultima Atualização
18/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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