TJDFT - 0766783-44.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2023 10:26
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2023 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/10/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
12/10/2023 22:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/10/2023 22:39
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 17:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/10/2023 07:17
Transitado em Julgado em 03/10/2023
-
06/10/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 04:00
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:00
Decorrido prazo de GLAUCIENE MOURA DE SOUZA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:59
Decorrido prazo de ANDREA LOUISE AIRES TAVARES em 02/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 19:21
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 19:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/09/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 18:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/09/2023 20:00
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 02:31
Publicado Sentença em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 924, II, do CPC, extingo o processo, em sua fase de cumprimento de sentença, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do cumprimento da obrigação. -
08/09/2023 16:59
Recebidos os autos
-
08/09/2023 16:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/09/2023 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/09/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0766783-44.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREA LOUISE AIRES TAVARES, GLAUCIENE MOURA DE SOUZA EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para se manifestar quanto aos embargos apresentados pela parte executada.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
28/08/2023 18:06
Recebidos os autos
-
28/08/2023 18:06
Outras decisões
-
25/08/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/08/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 21:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/08/2023 08:51
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0766783-44.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREA LOUISE AIRES TAVARES, GLAUCIENE MOURA DE SOUZA EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA D E C I S Ã O Aguarde-se juntada da pesquisa SISBAJUD e após apreciarei a petição da parte executada de ID 168671353.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
21/08/2023 16:56
Recebidos os autos
-
21/08/2023 16:56
Outras decisões
-
21/08/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/08/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0766783-44.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO Defiro a penhora, via SISBAJUD, de dinheiro em depósito bancário em conta corrente, poupança, fundos de investimento ou quaisquer outras aplicações financeiras em nome da parte executada, até o limite do valor da dívida, com fundamento no Art. 835, I, do CPC.
Frustrada a diligência, repita-se a pesquisa de valores, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
Realizada penhora parcial ou total, intime-se a parte executada, por publicação, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Se a parte executada não possuir advogado constituído, intime-o(a), pela via postal, para se manifestar a respeito da penhora, no prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
31/07/2023 14:28
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/07/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/07/2023 09:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:39
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0766783-44.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREA LOUISE AIRES TAVARES, GLAUCIENE MOURA DE SOUZA EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme determinado no ato processual ID: 160304290 - Decisão, fica intimada a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 14 de Julho de 2023 04:37:02. -
14/07/2023 04:38
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 01:41
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 10/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 00:29
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 16:31
Recebidos os autos
-
06/06/2023 16:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
01/06/2023 10:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/06/2023 10:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/05/2023 18:13
Recebidos os autos
-
29/05/2023 18:13
Outras decisões
-
29/05/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/05/2023 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/05/2023 04:15
Processo Desarquivado
-
24/05/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 18:26
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2023 18:26
Transitado em Julgado em 20/05/2023
-
20/05/2023 01:18
Decorrido prazo de GLAUCIENE MOURA DE SOUZA em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:18
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:18
Decorrido prazo de ANDREA LOUISE AIRES TAVARES em 19/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 00:43
Publicado Sentença em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 14:57
Recebidos os autos
-
03/05/2023 14:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/04/2023 18:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/03/2023 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/03/2023 13:45
Recebidos os autos
-
24/03/2023 13:45
Outras decisões
-
23/03/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/03/2023 22:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/03/2023 01:24
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 09/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 21:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/02/2023 21:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2023 21:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/02/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/02/2023 20:30
Juntada de Petição de réplica
-
16/02/2023 18:20
Juntada de Petição de contestação
-
13/02/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 07:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/01/2023 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2022 20:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/12/2022 20:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/12/2022 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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