TJDFT - 0717879-14.2022.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2023 13:03
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 13:49
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0717879-14.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA HELENA BARBOSA SILVA EXECUTADO: CLARO S.A.
DECISÃO A parte exequente nada mais requereu junto aos autos.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
19/09/2023 15:15
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:15
Determinado o arquivamento
-
19/09/2023 09:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
19/09/2023 09:42
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 03:37
Decorrido prazo de MARIA HELENA BARBOSA SILVA em 18/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:37
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0717879-14.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA HELENA BARBOSA SILVA EXECUTADO: CLARO S.A.
DECISÃO A obrigação de pagar foi totalmente satisfeita, conforme se depreende dos comprovantes anexados ao id. 160407921 e 166171013.
Consta ainda obrigação de fazer contida em sentença, qual seja: "(...) RESCINDIR o contrato de internet residencial, bem como, o ponto extra com a consequente suspensão das cobranças nas faturas da autora, no prazo de quinze dias a contar do trânsito em julgado da sentença, sob pena de eventual juízo de execução.
A Executada foi intimada no dia 31/4/2023 (id. 155685131).
Logo, a cobrança de 10/5/2023 não se presta a comprovar o descumprimento da obrigação, porquanto a Ré ainda estava no prazo para cumprimento.
A par disso, deverá a Exequente demonstrar que a obrigação foi descumprida após o prazo.
Indefiro, portanto, o pedido de aplicação de multa.
Intimem-se. -
22/08/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 02:56
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0717879-14.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA HELENA BARBOSA SILVA EXECUTADO: CLARO S.A.
DECISÃO A obrigação de pagar foi totalmente satisfeita, conforme se depreende dos comprovantes anexados ao id. 160407921 e 166171013.
Consta ainda obrigação de fazer contida em sentença, qual seja: "(...) RESCINDIR o contrato de internet residencial, bem como, o ponto extra com a consequente suspensão das cobranças nas faturas da autora, no prazo de quinze dias a contar do trânsito em julgado da sentença, sob pena de eventual juízo de execução.
A Executada foi intimada no dia 31/4/2023 (id. 155685131).
Logo, a cobrança de 10/5/2023 não se presta a comprovar o descumprimento da obrigação, porquanto a Ré ainda estava no prazo para cumprimento.
A par disso, deverá a Exequente demonstrar que a obrigação foi descumprida após o prazo.
Indefiro, portanto, o pedido de aplicação de multa.
Intimem-se. -
18/08/2023 17:53
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 15/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 21:30
Recebidos os autos
-
17/08/2023 21:30
Indeferido o pedido de MARIA HELENA BARBOSA SILVA - CPF: *80.***.*44-91 (EXEQUENTE)
-
16/08/2023 14:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
16/08/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:26
Publicado Intimação em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 01:46
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0717879-14.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA HELENA BARBOSA SILVA EXECUTADO: CLARO S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Verifica-se que a parte executada satisfez a obrigação com a quitação integral do débito.
A exequente levantou o valor depositado, oportunidade em que nada mais requereu.
Face à satisfação das obrigações, declaro EXTINTO o processo, com fulcro no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
P.R.
Fica desconstituída eventual penhora.
Arquivem-se os autos, com a respectiva baixa. -
25/07/2023 21:26
Recebidos os autos
-
25/07/2023 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
25/07/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 18:00
Recebidos os autos
-
24/07/2023 18:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/07/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 14:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
24/07/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 18:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/07/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:12
Publicado Despacho em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0717879-14.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA HELENA BARBOSA SILVA EXECUTADO: CLARO S.A.
DESPACHO Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca da petição e documentos colacionados pela executada.
Prazo: cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. -
12/07/2023 16:32
Recebidos os autos
-
12/07/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
10/07/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 19:55
Recebidos os autos
-
06/07/2023 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 01:22
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 05/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 10:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
05/07/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 18:24
Recebidos os autos
-
20/06/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 12:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
20/06/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 14:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:44
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 19:41
Recebidos os autos
-
18/05/2023 19:41
Deferido o pedido de MARIA HELENA BARBOSA SILVA - CPF: *80.***.*44-91 (EXEQUENTE).
-
18/05/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
18/05/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 12:25
Recebidos os autos
-
12/05/2023 12:25
Indeferido o pedido de MARIA HELENA BARBOSA SILVA - CPF: *80.***.*44-91 (EXEQUENTE)
-
11/05/2023 01:02
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 10/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 21:25
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 17:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
09/05/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 03:02
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 04/05/2023 23:59.
-
16/04/2023 17:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/04/2023 08:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/04/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 15:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/04/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 14:50
Recebidos os autos
-
12/04/2023 14:50
Deferido o pedido de MARIA HELENA BARBOSA SILVA - CPF: *80.***.*44-91 (REQUERENTE).
-
10/04/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
10/04/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 10:38
Transitado em Julgado em 03/04/2023
-
04/04/2023 01:49
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:44
Decorrido prazo de MARIA HELENA BARBOSA SILVA em 03/04/2023 23:59.
-
16/03/2023 11:29
Publicado Sentença em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 18:18
Recebidos os autos
-
13/03/2023 18:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/03/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
10/03/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 16:10
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
10/03/2023 01:16
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 09/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 00:28
Publicado Despacho em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 15:50
Recebidos os autos
-
02/03/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 13:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
01/03/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 13:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/02/2023 04:35
Publicado Sentença em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 16:09
Recebidos os autos
-
17/02/2023 16:09
Julgado procedente o pedido
-
16/02/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
16/02/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 18:56
Juntada de Petição de réplica
-
14/02/2023 04:36
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 13:48
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 14:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/02/2023 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
01/02/2023 14:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 01/02/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/01/2023 12:59
Recebidos os autos
-
31/01/2023 12:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
31/01/2023 00:26
Recebidos os autos
-
31/01/2023 00:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/01/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:14
Decorrido prazo de MARIA HELENA BARBOSA SILVA em 23/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 11:11
Publicado Intimação em 22/11/2022.
-
23/11/2022 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
19/11/2022 00:14
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
19/11/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
18/11/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 21:01
Recebidos os autos
-
17/11/2022 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 12:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
17/11/2022 12:23
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 21:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/11/2022 16:35
Recebidos os autos
-
10/11/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 17:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
09/11/2022 17:29
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 21:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/11/2022 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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