TJDFT - 0754238-05.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2024 15:48
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 15:46
Transitado em Julgado em 05/10/2024
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DENISE CARVALHO MARTINS em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754238-05.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENISE CARVALHO MARTINS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente todas as obrigações a que foi condenada.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
19/09/2024 18:46
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 18:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/09/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
26/08/2024 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/08/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 18:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0754238-05.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENISE CARVALHO MARTINS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Expeça-se alvará/ofício quanto aos valores depositados em nome da parte credora, conforme requerido, observados os poderes previstos em procuração, quando o levantamento se der pelo patrono da parte.
Não obstante, intime-se a parte exequente a se manifestar quanto ao cumprimento da obrigação de pagar ou se resta saldo remanescente (cabendo-lhe colacionar aos autos a planilha respectiva), sob pena de extinção pela satisfação do débito.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
De igual modo, manifeste-se acerca do cumprimento da obrigação de fazer.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
09/08/2024 17:28
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:28
Expedido alvará de levantamento
-
05/08/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
29/07/2024 12:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 04:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 19:02
Recebidos os autos
-
05/07/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 00:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
02/07/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/06/2024 04:17
Decorrido prazo de DENISE CARVALHO MARTINS em 21/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:22
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 15:50
Recebidos os autos
-
27/05/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 15:50
Deferido em parte o pedido de DENISE CARVALHO MARTINS - CPF: *08.***.*85-31 (EXEQUENTE)
-
21/05/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
20/05/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 03:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 14:16
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
20/04/2024 07:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/04/2024 03:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 13:33
Recebidos os autos
-
08/04/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
01/04/2024 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:40
Publicado Despacho em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0754238-05.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENISE CARVALHO MARTINS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Intime-se a exequente quanto ao informado na petição id 189544624.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
15/03/2024 20:28
Recebidos os autos
-
15/03/2024 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 18:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
11/03/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 07:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/03/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0754238-05.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENISE CARVALHO MARTINS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Intime-se a exequente quanto ao cumprimento da obrigação informado no id 187884929 e anexo.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
27/02/2024 20:36
Recebidos os autos
-
27/02/2024 20:36
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXECUTADO).
-
27/02/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
20/02/2024 07:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/02/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 12:40
Recebidos os autos
-
23/01/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 11:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/01/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
18/01/2024 07:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/01/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
16/01/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 08:16
Arquivado Definitivamente
-
11/01/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 22:37
Recebidos os autos
-
11/12/2023 22:37
Determinado o arquivamento
-
11/12/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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07/12/2023 22:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/12/2023 04:00
Decorrido prazo de DENISE CARVALHO MARTINS em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 04:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:41
Publicado Sentença em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
19/11/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 15:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/11/2023 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/11/2023 15:24
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/11/2023 13:52
Recebidos os autos
-
14/11/2023 13:52
Homologada a Transação
-
14/11/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
13/11/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 12:35
Recebidos os autos
-
04/10/2023 12:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/09/2023 14:54
Recebidos os autos
-
29/09/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 23:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
27/09/2023 10:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2023 10:10
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 09:48
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0754238-05.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DENISE CARVALHO MARTINS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Tendo em vista que já houve a designação de audiência no presente feito, com base nos princípios da eficiência e da celeridade, expeça-se mandado de citação/intimação.
Desde já, indefiro o pedido de não realização de audiência de conciliação, uma vez que se trata de ato inerente ao procedimento dos Juizados Especiais Cíveis.
Os §§ 2º e 4º do 334 do CPC são regras especiais (Parte Especial do CPC) aplicáveis ao procedimento comum, que não se coadunam com os princípios insertos no art. 2º da Lei 9.099/95.
A parte autora, ao escolher o rito sumaríssimo, fica adstrita ao respectivo rito.
Advirto-a, ainda, que o não comparecimento à audiência implicará em extinção do feito sem apreciação do mérito.
Por fim, o PJE indica que o presente feito está associado ao processo n. 0745658-54.2021.8.07.0016.
Como a questão referente à prevenção envolve a competência para processamento e julgamento da demanda, remeta-se o feito ao juizado de origem para análise dos autos e da possível prevenção.
Após, se o caso, retorne a este NUVIMEC para a adoção das providências relativas à audiência de conciliação.
BRASÍLIA - DF, 22 de setembro de 2023, às 16:42:17.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
22/09/2023 19:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/09/2023 19:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/09/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 17:15
Recebidos os autos
-
22/09/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 15:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/09/2023 15:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/09/2023 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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